SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Documento: 095363832   |    Portaria

 

PORTARIA Nº 141/SMC-G/2023

 

Suspende o expediente nos equipamentos culturais da Secretaria Municipal de Cultura, para fins de manutenção dos prédios.

 


ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES, Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Para fins de manutenção dos prédios, fica suspenso o expediente nas unidades integrantes do Arquivo Histórico Municipal, Departamento dos Museus Municipais, Centros Culturais e Teatros, Centro Cultural Municipal da Juventude - Ruth Cardoso, Centro Cultural da Cidade de São Paulo, Núcleos de Casas de Cultura, Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, de 17 de dezembro de 2023 a 02 de janeiro de 2024, período em que os referidos equipamentos culturais permanecerão fechados ao público e também aos servidores, residentes e estagiários.

Parágrafo único. A Biblioteca Municipal Mário de Andrade deve observar a Portaria nº 126/SMC-G/2023.

 

Art. 2º Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 2 (duas) horas por dia, a partir da data de publicação desta Portaria até, impreterivelmente, 31 de maio de 2024, no início ou no final do expediente, a critério da chefia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º Os estagiários e os residentes devem compensar até 1 (uma) hora por dia, a partir da data de publicação desta Portaria, até, impreterivelmente, 31 de maio de 2024.

§ 2º A não compensação das horas não trabalhadas no prazo mencionado no "caput" e §1º deste artigo, total ou parcialmente, acarretará os descontos pertinentes.

§ 3º Sem prejuízo da compensação de horas não trabalhadas, haverá descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte e vale-refeição referentes aos dias de expediente suspenso.

 

Art. 3º As chefias deverão encaminhar à Supervisão de Gestão de Pessoas, em até 5 (cinco) dias, a partir da data de publicação desta Portaria, impreterivelmente, a relação de servidores que participarão da suspensão de expediente referido no "caput" do art. 1º, constando nome completo do servidor, registro funcional, período de realização da compensação das horas, devidamente assinada pelos coordenadores ou diretores;

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, vigentes as demais disposições das Portarias nº 105/SMC-G/2023 e nº 126/SMC-G/2023.

 

Publicado no DOC de 18/12/2023 – p. 88

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