Documento: 095192589   |    Portaria

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 9.611, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

6016.2023/0130383-8

 

DIVULGA PROCEDIMENTOS PARA A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PRÊMIO LEITURA LITERÁRIA PARA A INFÂNCIA: PRÁTICAS NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO.

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- a implementação do Currículo da Cidade Educação Infantil, que tem por objetivo assegurar as aprendizagens comprometidas com os Princípios Fundamentais;

- os Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana;

- o documento Sala de Leitura: Vivências, Saberes e Práticas;

- o Plano Nacional de Livro de Literatura - PNLL;

- o Grupo de Trabalho - GT para a discussão, elaboração e escrita do documento de literatura: "Mediação Literária e espaços na educação infantil - Vivências, Saberes e Práticas" para a Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- a discussão sobre a importância da leitura literária e da cultura escrita na Educação Infantil;

- a importância do aprimoramento dos critérios de escolha de seleção de livros literários para a infância;

- a colaboração da Feira do livro Infantil de Bolonha - BCBF Bolonha Children Book Fair e do Instituto Emília com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo para a construção de critérios importantes para a formação de professores no que tange a escolha e seleção de livros literários para a infância;

- a política de valorização da ação pedagógica realizada nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o propósito de dar visibilidade aos trabalhos inovadores e criativos de educadores da Rede Municipal de Ensino, que favorecem as aprendizagens de bebês e crianças.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar a abertura de inscrições para o prêmio Leitura literária para a infância: Práticas nas Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

 

Art. 2º O prêmio será destinado aos educadores efetivos e contratados que atuam em Unidades de Educação Infantil Diretas e Parceiras (CEI, CEII/CECI, EMEI, CEMEI, EMEBS) com a finalidade de estimular, mobilizar e valorizar a atuação e autoria dos profissionais de Educação, dando visibilidade às práticas pedagógicas que reforcem a importância da experiência com livros desde a primeira infância, bem como aos projetos pedagógicos que valorizam a literatura como experiência estética.

 

Art. 3º As inscrições serão realizadas na conformidade do disposto nos artigos 4º e 5º desta Portaria.

I - os profissionais interessados em concorrer ao Prêmio “Leitura literária para a infância” deverão inscrever-se com 01 (um) único trabalho, versando sobre experiências pedagógicas realizadas durante o ano de 2023, que possam ser comprovadas, relativas ao trabalho pedagógico com propósito de promover a leitura literária com bebês e crianças;

II - os trabalhos apresentados deverão abranger iniciativas individualizadas ou coletivas de ações pedagógicas, alinhadas e/ou vinculadas ao PPP (Projeto Político Pedagógico) da Unidade Educacional;

III - os trabalhos inscritos devem ser coerentes com os princípios fundamentais do Currículo da Cidade da Educação Infantil e atender os critérios presentes no art. 5º desta Portaria.

 

Art. 4º Os trabalhos apresentados pelos profissionais deverão conter, sem exceção, os itens:

I - nome do(a) responsável pela Proposta Pedagógica;

II - Cargo/Função;

III - RF (Educadores de Unidades Parceiras, inserir 00);

IV - RG;

V - declarar se tem ou não documento de passaporte e a validade;

VI - turma/idade de bebês e crianças envolvidas;

VII - e-mail institucional (office ou google) e e-mail alternativo;

VIII - telefone celular com DDD (preferência com whatsapp);

IX - nome da Unidade Educacional, telefones da UE e DRE;

X - descrição do projeto com título e ano de início, detalhando cada um dos itens abaixo:

a) o papel da literatura;

b) tempos, espaços, materialidades, interações e narrativas;

c) integração entre Unidade Educacional, família e território;

d) reconhecimento e articulação na Unidade Educacional;

e) compromisso com equidade, inclusão e integralidade;

f) avaliação e currículo;

g) potencial multiplicador;

h) referências;

i) filmagens e documentos que comprovem a existência e desenvolvimento do projeto;

j) confirmação de responsabilização pela veracidade das informações declaradas;

k) os trabalhos deverão ser enviados exclusivamente por meio do formulário preenchido online ou presencialmente, os participantes responderão as questões referentes à proposta pedagógica que será analisada pela Comissão Especial.

 

Art. 5º Para a seleção dos trabalhos, serão considerados os seguintes critérios com suas respectivas pontuações:

I - O papel da literatura (20 pontos): O que motivou o projeto? Quais ações foram desenvolvidas? Como foi feita a seleção de livros? Qual foi a função do livro e da literatura nesse projeto? O projeto amplia o acesso ao livro literário como experiência estética?

II - Avaliação e currículo (20 pontos): Os princípios de documentos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo como o Currículo da Cidade, Currículo Integrador da Infância Paulistana e Indicadores de Qualidade são visíveis no planejamento da proposta? O projeto apresenta possíveis desdobramentos para a Unidade Educacional? As referências bibliográficas utilizadas convergem com os princípios da RME? A leitura literária está presente no PPP da U.E.? Os livros utilizados fazem parte do acervo inicial, complementar e/ou minha biblioteca?

III - Compromisso com equidade, inclusão e integralidade (15 pontos): O projeto colabora com a implementação de práticas integradoras referentes às participações de pessoas com deficiência, TGD e AHSD, bem como interlocuções com identidades de gênero, relações étnico-raciais, migrações e/ou povos indígenas?

IV - Tempos, espaços, materialidades, interações e narrativas (15 pontos): Como foi a organização de tempos, espaços, materialidades, interações e narrativas para a realização do projeto?

V - Potencial multiplicador (10 pontos): As estratégias pedagógicas fortaleceram o papel humanizador da literatura, valorizam o caráter estético das obras e potencializam o uso dos livros do Programa Minha Biblioteca, de modo a inspirar iniciativas em outras escolas?

VI - Integração entre escola, família e território (10 pontos): Foram realizadas ações e estratégias para manter e reforçar os vínculos e a parceria entre Unidade Educacional, família, bebês e crianças?

VII - Reconhecimento e articulação na Unidade Educacional (10 pontos): As estratégias pedagógicas foram compartilhadas com o coletivo da Unidade Educacional? Houve envolvimento de outros educadores, quadro de apoio, bebês e crianças de outras turmas de diferentes faixas-etárias?

Parágrafo único. Como critério para desempate, na ordem:

a) as maiores notas recebidas, respectivamente, nos incisos II, III, IV, V e VII constantes neste artigo;

b) o educador com maior tempo na Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 6º O Secretário Municipal de Educação constituirá Comissão Especial para analisar e selecionar os trabalhos inscritos para o prêmio Leitura literária para a infância, que será composta por membros dos núcleos da SME/COPED e assessoras especialistas na área da educação infantil e da literatura para infância, que avaliarão e selecionarão até 03 (três) projetos que melhor atenderem aos critérios estabelecidos no art. 5º desta Portaria.

Parágrafo único. Para garantir a imparcialidade, a Comissão receberá os projetos sem identificação nominal de seus autores.

 

Art. 7º Inscrição e Cronograma:

a) Período de inscrição: a partir da data da publicação desta Portaria até às 23h55 do dia 22 de dezembro de 2023 por meio do formulário: https://forms.gle/1R63W2PnZch2GsSc9 ou presencialmente na Secretaria Municipal de Educação - Divisão de Educação Infantil situada na Rua Diogo de Faria, 1247, sala 301- A, até às 13h do dia 22 de dezembro de 2023;

b) Análise dos projetos: de 2 a 16 de janeiro de 2024;

c) Divulgação dos 03 (três) projetos selecionados: dia 17 de janeiro de 2024, no site da SME e publicação no DOC;

d) Contato com os educadores vencedores: dia 18 de janeiro de 2024, por e-mail e telefone indicados na ficha de inscrição;

e) Apresentação de documentação obrigatória para viagem: dia 20 de janeiro de 2024;

f) Participação na Feira do Livro Infantil e Juvenil de Bolonha: de 08 a 11 de abril de 2024;

g) Período de viagem: de 06 a 12 de abril de 2024.

 

Art. 8º Os vencedores deverão entregar presencialmente ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 30 de janeiro de 2024, a seguinte documentação:

I - cópias do RG, CPF, passaporte vigente, comprovante de endereço e holerite dos últimos 3 (três) meses, para profissionais de Unidades Parceiras, é necessário enviar cópia da página da carteira de trabalho que comprove vínculo empregatício e tempo de trabalho.

 

Art. 9º Aos projetos classificados no “Prêmio Leitura literária para a infância” serão concedidos os seguintes prêmios:

I - 1º colocado:

- participação na Feira do Livro Infantil e Juvenil de Bolonha - Itália, com dispensa de ponto;

- realização de um minidocumentário na U.E. que apresentará parte do projeto e será veiculado nos canais de comunicação da SME, Instituto Emília, Feira de Bolonha, patrocinadores e parceiros, conferindo visibilidade à iniciativa;

- artigo a ser publicado na Revista Infâncias e Territórios sobre o projeto pedagógico.

II - 2º e 3º colocados:

- publicação de artigo na Revista Infâncias e Territórios sobre o projeto pedagógico; - kit de livros publicados e doados pelo Selo Emília & Editora Solisluna;

- matéria sobre o projeto publicada na Revista Emília.

Parágrafo único. Os custos com passagem aérea ida e volta Brasil/Itália, hospedagem, café da manhã e entrada na Feira serão oferecidos pela Organização da Feira do Livro Infantil e Juvenil de Bolonha, não gerando custos a Secretaria Municipal de Educação, não estão inclusos no prêmio os gastos com deslocamento até o aeroporto, nem demais gastos relacionados à alimentação, transporte e seguro de vida, sendo esses de responsabilidade do 1º colocado.

 

Art. 10. As decisões da Comissão serão soberanas, não cabendo recursos, reservando-se o direito de não dar devolutivas personalizadas para os participantes em relação aos projetos inscritos, aprovados ou não.

 

Art. 11. Poderão concorrer ao prêmio, Coordenadores Pedagógicos, Diretores de Escola, Assistente de Diretor, profissionais da Equipe de Apoio, Professores efetivos (unidades diretas) e Professores contratados (unidades parceiras), com ou sem regência, que tenham desenvolvido projeto de leitura literária com bebês e crianças durante o ano letivo de 2023 e que tenham sistematizado as experiências promovidas por meio de registros escritos e/ou em formato audiovisual que historicizam e provam a existência e os desdobramentos do projeto.

 

Art. 12. Fica vedada a participação de membros da Comissão e Educadores em exercício em órgãos regionais e centrais da SME.

 

Art. 13. Os participantes autorizam a utilização irrestrita, sem limite temporal ou espacial, sem nenhum ônus de direitos autorais, de sua imagem, voz e nome, registrados em gravação audiovisual, bem como sua reprodução, transformação e comunicação pública (na forma original ou transformada), por qualquer meio ou procedimento, fotos, vídeos, documentários, traduções, internet, dentre outros, para fins educacionais e de divulgação dos trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de Educação e pela Feira do Livro Infantil e Juvenil de Bolonha.

 

Art. 14. Os participantes se responsabilizam pelos direitos autorais relativos ao uso de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual, assim como pelo eventual uso indevido da imagem (em sentido amplo) de pessoas.

 

Art. 15. Dúvidas a respeito do Prêmio Leitura literária para a infância, podem ser encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 3396-0608 (de segunda a sexta feira das 10h às 14h).

 

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 095107104 e o código CRC A3F97E50.

 

Publicado no DOC de 14/12/2023 – pp. 16 e 17

 

Acesse, AQUI, o arquivo em pdf.

0
0
0
s2sdefault