Documento: 092224311 | Portaria
PROCESSO: 6018.2023/0102341-0
PORTARIA Nº 701/2023
Dispõe sobre o funcionamento das Unidades de Saúde no dia 28/10/2023 - Ponto Facultativo em Comemoração ao Dia do Servidor Público.
Considerando o art. 2º do Decreto 62.140, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2023.
Considerando o art. 4º do Decreto 62.140, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe que as unidades de serviços essenciais não podem sofrer solução de continuidade.
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º As Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único integrante desta Portaria deverão manter o funcionamento normal no dia 28/10/2023, declarado ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, nos termos do artigo 238 da Lei Municipal nº 8989, de 29 de outubro de 1979.
Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta Secretaria, no que couber.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Hospitais Municipais - HM;
Hospitais Dia - HD 12 horas e 24 Horas;
Atenção Médica Ambulatorial Especializada - AMA-E;
Pronto Socorros Municipais - PSM;
Unidades de Pronto Atendimento - UPA;
Centros de Atenção Psicossocial III - CAPS III (apenas demandas internas);
Centros de Atenção Psicossocial IV - CAPS IV;
Assistências Médicas Ambulatoriais - AMA; AMAS/UBS Integradas;
SAMU 192;
Divisão de Vigilância de Zoonoses - DVZ (regime de plantão);
Divisão de Vigilância Epidemiológica - DVE (regime de plantão);
Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP (regime de plantão);
Centro de Controle de Intoxicações - CCI;
Laboratório de Emergência Toxicológica - LET; e,
Complexo Regulador de Urgência e Emergência - CRUE.
Publicado no DOC de 26/10/2023 – p. 27