Documento: 092224311   |    Portaria

 

PROCESSO: 6018.2023/0102341-0

PORTARIA Nº 701/2023

 

Dispõe sobre o funcionamento das Unidades de Saúde no dia 28/10/2023 - Ponto Facultativo em Comemoração ao Dia do Servidor Público.

 

Considerando o art. 2º do Decreto 62.140, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2023.

Considerando o art. 4º do Decreto 62.140, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe que as unidades de serviços essenciais não podem sofrer solução de continuidade.

 

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único integrante desta Portaria deverão manter o funcionamento normal no dia 28/10/2023, declarado ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, nos termos do artigo 238 da Lei Municipal nº 8989, de 29 de outubro de 1979.

 

Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta Secretaria, no que couber.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

 

Hospitais Municipais - HM;

Hospitais Dia - HD 12 horas e 24 Horas;

Atenção Médica Ambulatorial Especializada - AMA-E;

Pronto Socorros Municipais - PSM;

Unidades de Pronto Atendimento - UPA;

Centros de Atenção Psicossocial III - CAPS III (apenas demandas internas);

Centros de Atenção Psicossocial IV - CAPS IV;

Assistências Médicas Ambulatoriais - AMA; AMAS/UBS Integradas;

SAMU 192;

Divisão de Vigilância de Zoonoses - DVZ (regime de plantão);

Divisão de Vigilância Epidemiológica - DVE (regime de plantão);

Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP (regime de plantão);

Centro de Controle de Intoxicações - CCI;

Laboratório de Emergência Toxicológica - LET; e,

Complexo Regulador de Urgência e Emergência - CRUE.

 

Publicado no DOC de 26/10/2023 – p. 27

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