SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

ASSESSORIA TÉCNICA

 

Documento: 091627118   |    Portaria

 

Portaria nº 113/SMDHC/2023

 

Regulamenta o Decreto Municipal nº 55.759, de 8 de dezembro de 2014, que institui o Prêmio de Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns.

 

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

CONSIDERANDO o Prêmio de Direitos Humanos “Dom Paulo Evaristo Arns”, instituído pelo Decreto Municipal nº 55.759, de 8 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em atualizar os procedimentos adotados para a escolha das pessoas físicas e jurídicas que se destacaram na promoção e defesa dos Direitos Humanos na Cidade de São Paulo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio do Departamento de Educação em Direitos Humanos, elaborará, anualmente, edital público, objetivando receber indicações da sociedade, contendo nomes de pessoas físicas e jurídicas que se destacaram na defesa e promoção dos direitos humanos, bem como em ações de formação em valores de direitos humanos e cidadania, respeito e valorização da diversidade e para uma consciência cidadã e democrática.

 

Art. 2º São requisitos para a escolha dos homenageados:

I - Ter atuação comprovada por meio de currículo, registros na imprensa, documentos, outras premiações etc., relativas à prática, difusão e promoção de ações em Direitos Humanos nas mais diversas áreas como: educação, saúde, assistência, cultura, arte, esporte, entre outras;

II - Estar atuando ou ter atuado na Cidade de São Paulo.

§ 1º Poderão ser feitas indicações in memoriam.

§ 2º Não poderão ser premiados funcionários da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania ou integrantes do júri independente de análise.

§ 3º Os homenageados com o Prêmio de Direitos Humanos “Dom Paulo Evaristo Arns” em edições anteriores não poderão ser contemplados novamente.

 

Art. 3º Encerrado o prazo previsto no Edital, as indicações serão publicadas em Diário Oficial da Cidade e apreciadas por júri independente, que escolherão os vencedores na categoria Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

§ 2º Os nomes dos premiados serão consignados em ata de reunião do júri independente.

§ 3º A(o) Secretária(o) Municipal de Direitos Humanos informará a decisão do júri ao Prefeito, responsável pela concessão do Prêmio, nos termos do Art. 3º do Decreto nº 55.759/2014.

 

Art. 4º A escolha das pessoas premiadas será feita por um júri independente, nomeado pela Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

§ 1º O júri será composto por cinco especialistas com notória atuação na área de direitos humanos.

§ 2º Caberá à Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania decidir se o júri será renovado ou não a cada ano, respeitado o limite máximo de três eventos consecutivos com a mesma composição de jurados.

 

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Educação em Direitos Humanos, que poderá consultar o júri independente.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 069/SMDHC/2022, de 10 de outubro de 2022.

 

(assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

Publicado no DOC de 19/10/2023 – p. 57

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