PORTARIA Nº 8.762, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Os afastamentos concedidos aos Profissionais de Educação para exercer, a função de Psicólogo e Psicopedagogo, nos Núcleos de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, ficam prorrogados até 31/03/2017, mantidas as respectivas jornadas.
II - Os afastamentos autorizados até 31/03/2017 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 26/12/2016.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no DOC de 23/12/2016 – p. 37