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DOC 28/06/2012 – PP. 05 E 06

 

PORTARIA 97/SEMPLA/2012

 

Aprova o requerimento-padrão e o formulário próprio previstos no § 1º, do artigo 3º e no artigo 5º, ambos do Decreto nº 52.622, de 02 de setembro de 2011.

 

RUBENS CHAMMAS, Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, o disposto no artigo 8º do Decreto nº 52.622, de 02 de setembro de 2011,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica aprovado, na forma do modelo constante dos Anexos I e II desta portaria o requerimento-padrão e o formulário próprio previstos no § 1º do art. 3º e no art. 5º, ambos do Decreto nº 52.622, de 02 de setembro de 2011, que regulamenta a concessão do horário de estudante ao servidor público municipal e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas, conforme previsto no § 2º do artigo 175 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e no § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160, de 03 de dezembro de 1980.

 

Art. 2º. O requerimento-padrão constante do Anexo I desta portaria deverá ser protocolado, na respectiva Unidade de Recursos Humanos - URH ou Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP, devidamente preenchido nos campos próprios, acompanhado da documentação prevista no § 1º do art. 3º ou no parágrafo único do art. 4º, ambos do Decreto nº 52.622, de 2011, conforme for o caso.

§ 1º. Devidamente preenchido pela Unidade de Recursos Humanos - URH ou Supervisão de Gestão de Pessoas – SUGESP nos campos a ela relacionados, o requerimento será encaminhado à chefia imediata, no prazo de até 02 (dois) dias, para análise e deliberação.

§ 2º. Após manifestação da chefia imediata do servidor, o requerimento será devolvido a Unidade de Recursos Humanos - URH ou Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP para publicação no Diário Oficial.

 

Art. 3º. A manutenção do benefício ficará condicionada à exatidão das informações constantes nos documentos apresentados que, a qualquer tempo, poderão ser reexaminados.

 

Art. 4º. Na hipótese de desistência, abandono, cessação ou interrupção da frequência ao curso, ainda que temporariamente, inclusive nos períodos de recesso ou férias escolares, o servidor deverá comunicar o fato à sua chefia imediata por meio do formulário próprio constante do Anexo II desta portaria, que o encaminhará à Unidade de Recursos Humanos - URH ou Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP para publicação da cessação do benefício no Diário Oficial.

 

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 22/94 – SMA.G.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo

ANEXO I PORTARIA SEMPLA 97 2012

ANEXO II PORTARIA SEMPLA 97 2012

ANEXO III PORTARIA SEMPLA 97 2012

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