EQUIPE DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.23

 

LEI Nº 17.235 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

(PROJETO DE LEI Nº 181/19)

(VEREADOR RODRIGO GOULART – PSD)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Nacional do Combate e Orientação sobre a Cefaleia, a ser comemorado anualmente no dia 19 de maio, e dá outras providências.

 

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“- 19 de maio: Dia Nacional de Combate e Orientação sobre a Cefaleia.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de novembro de 2019.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de novembro de 2019.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Publicado no DOC de 27/11/2019 – p. 100

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