EQUIPE DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.23

 

LEI Nº 17.218 DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

(PROJETO DE LEI Nº 488/18)

(VEREADORA ADRIANA RAMALHO – PSDB)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês de Agosto Lilás, e dá outras providências.

 

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“CLI - mês de agosto:

...

o Mês de Agosto Lilás, com o objetivo de conscientizar a população sobre a violência doméstica e suas espécies, buscando esclarecer as diversas formas com que a violência doméstica pode acontecer, além de fomentar debates sobre os direitos das mulheres e sobre a igualdade de gênero e de promover a mudança de comportamento da sociedade em geral, visando à redução dos casos de violência doméstica.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 29 de outubro de 2019.

 

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de outubro de 2019.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Publicado no DOC de 02/11/2019 – p. 133

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