DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CARREIRAS

 

NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO DE ACESSO realizado e conforme a autorização publicada no D.O.C de 22/11/2018 – Processo SEI nº 6016.2018/0060002-3 – SME-G.

 

SUPERVISOR ESCOLAR - REF. QPE 18 A

PROC. 2015.0.085.705-6

 

LISTA GERAL

CLASS            RG                              NOME

00000255       7235666-1      VANESSA GOMES DE MATOS SENA

00000256       7376189-1      LUCIANA RAMALHO SANTANA

00000257       7937822-1      DENISE POLITANO DA SILVEIRA ASNAR

00000258       6847579-1      VANA SILVA COSTI

00000259       6715923-1      ROSELI DE ARAUJO LIMA

00000260       6971571-1      ANGELICA VIANA DA HORA

00000261       7242174-1      ANDREIA PEREIRA GOMES

00000262       7703627-1      NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000263       7583753-1      LETICIA AUGUSTA ARAKAKI

00000264       7551461-1      MAITE CUSTODIO RIOS AIRD

00000265       7443706-1      MARA REGINA MIQUELAN

00000266       7716125-1      UYARA VIEIRA COSTA DE ANDRADE

00000267       5976189-1      MARCIA REGINA ZEMELLA LUCCAS

00000268       7914971-1      LUCIMEIA PINHEIRO DE OLIVEIRA

 

LISTA NNA – LEI 15.939/2013

CLASSIF.       RG                              NOME

00000072       6943993-1      RITA DE CASSIA ALVES DOS SANTOS GONZALES

00000073       7728298-1      EDSON DOS SANTOS JUNIOR

00000074       7744242-1      SULAMITA SOUZA RAMOS CRESPO

00000075       6928145-1      NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

 

OBS. 1) Após a expedição do Laudo Médico de “APTO” pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse junto a Coordenadoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, munidos de xerox acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

- Certificado de conclusão de Curso ou Diploma do Curso Superior em Entidade Oficial ou oficializada, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de grau);

- Licenciatura Plena em Pedagogia; ou

- Pós-graduação strico sensu em Educação; ou

- Pós-graduação lato sensu em Educação, de no mínimo 800 horas, nos termos da deliberação CEE nº 26/02 e deliberação CEE nº 53/05; e

- Experiência mínima de 6 (seis) anos no Magistério, sendo 3 (três) anos em cargos/funções de Gestão Educacional;

- Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente até a data do ato da posse.

- 1 (uma) foto 3x4 recente.

 

OBS. 2) Conforme artigo 12 da Lei 12.396/97 os candidatos ora nomeados terão prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação para providências de posse.

 

OBS. 3) Os candidatos ora nomeados que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.

 

Publicado no DOC de 15/02/2019 – p. 41

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