DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CARREIRAS

 

NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, combinado com os estabelecido nas leis 10.430/88 e 11.633/94, de acordo com o resultado final do concurso publico realizado, consoante lista de classificação apresentada, e em cumprimento definitivo do julgado da ação ordinária nº 0006012-37.2001.8.26.0053– 1ª Vara da Fazenda Publica

 

DIRETOR DE EQUIPAMENTO SOCIAL – REF. QPP 6A

PROC. 1996-0.041.590-0

 

CLASSIF.       R.G.                NOME

00000822       147152255     VERA LUCIA DE SOUZA BALDUTTI PERES

 

Obs. 1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMADS, sito a Praça Antonio Prado nº 33 - 14 andar – RH no dia 12/02/2019 às 11:00.

 

OBS. 2) Após a aptidão médica expedido por COGESS, deverão se dirigir ao local acima indicado para providências de posse, munidos de xerox acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

- RG, CIC, PIS/PASEP;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação (1º e 2º turnos), ou atestado de quitação expedido pelo TRE;

- Certificado de Reservista (atualizado);

- 1 foto 3x4;

- Último hollerith (se funcionário);

- ter completado 18 anos

- Certificado de naturalização para cidadão estrangeiro, e/ou carta de igualdade de direitos para cidadão português (quando for o caso);

- Diploma registrado pelo MEC, do curso de Bacharelado em Serviço Social e no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS ou,

- Diploma de Graduação registrado pelo MEC do curso de Formação de Psicologo e registro no Conselho Regional de Psicologia – CRP ou,

- Diploma registrado pelo MEC do curso de Pedagogia com Licenciatura Plena ou Complementação Pedagógica ou

- Ser titular de cargo de Diretor de Creche previsto na lei 9281/81, com 10 (dez) anos de exercício no cargo e estar matriculado em cursos complementação pedagógica, conforme estabelecido pelo artigo 11 da Lei 11.633/1994.

- Comprovante de matrícula em cursos de complementação pedagógica com data de início da mesma, bem como, declaração atualizada expedida pela faculdade que comprove a situação de estudante para os atuais Diretores de Creche, previsto na Lei 9281/81, com no mínimo 10 (dez) anos de exercício até o término das inscrições, sendo que, neste caso, deverão apresentar o respectivo

- Diploma no prazo máximo de 2 (dois) anos a contar da data de encerramento das inscrições;

- Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da xerocópia da Declaração do Imposto de Renda, conforme o Decreto nº 36.472/96/SGM de 25/10/1996.

 

OBS. 3) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos terão o prazo máximo de 15 dias, contados à partir desta publicação, para providências de posse.

 

OBS. 4) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.

 

Publicado no DOC de 12/02/2019 – p. 38

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