MESA DA CÂMARA

 

ATO Nº 1633/24

 

Altera o Ato nº 1.403, de 14 de junho de 2018.

 

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Ato nº 1.403, de 14 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Os Gabinetes poderão contar com os seguintes números de estagiários:

.........................................................................................................................................................

III - da 1ª Vice-Presidência, 2ª Vice-Presidência, 1ª Secretaria e 2ª Secretaria: até 3 (três) estagiários de nível médio e até 3 (três) estagiários de nível superior para cada um dos gabinetes.

...............................................................................................................................................(NR)”

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 03 de abril de 2024.

 

Publicado no DOC de 04/04/2024 – p. 307

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