ASSESSORIA JURÍDICA

 

Documento: 098933937   |    Despacho Autorizatório

 

I - Em vista dos elementos contidos no presente, em especial da minuta 098852280 e do parecer jurídico 098932717, que acolho, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria n.º 140-SMC-G/2023, AUTORIZO a alteração do item 35 do Edital 02/2024 SMC/CFOC/SFC (096370071) para contratação de artistas para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ (Edital nº 90002/2024 cadastrado no Portal Nacional de Contratações Públicas 096573901) com término às 23h59 do dia 05 de março de 2024, conforme minuta (098852280), que prevê a seguinte alteração:

Texto atual:

35. Serão convocados(as) para as dinâmicas e entrevistas até 208 (duzentos e oito)

candidatos(as) mais bem pontuados, nas respectivas listas. Sendo, 104(cento e

quatro) candidatos(as) para concorrerem às vagas abertas e 104(cento e quatro)

candidatos(as) para o cadastro de suplência.

Novo Texto:

35. Serão convocados(as) para as dinâmicas e entrevistas todos os candidatos(as)

que atingirem a pontuação mínima exigida no item 31 (Fase II, etapa1) deste edital.

II - Publique-se.

III - Em seguida, encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO e SMC/AI para as providências de publicação da presente decisão no Diário Oficial da Cidade, em jornal de grande circulação e no sítio eletrônico Oficial da SMC, sem prejuízo da retificação/errata junto Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos mesmos termos do art. 54 da Lei Federal nº 14.133/21.

VI - Após, à SMC/CFOC/SFC/PIAVOC para as providências cabíveis.

 

Documento: 098935938   |    Despacho Autorizatório

 

I - Em vista dos elementos contidos no presente, em especial da minuta 098852286 e do parecer jurídico 098934755, que acolho, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria n.º 140-SMC-G/2023, AUTORIZO a alteração do item 35 do Edital 01/2024 SMC/CFOC/SFC (096376221) para contratação de artistas para o Programa de Iniciação Artística para a Primeira Infância - PIAPI (Edital nº 90001/2024 cadastrado no Portal Nacional de Contratações Públicas 096572772) com término às 23h59 do dia 05 de março de 2024, conforme minuta (098852286), que prevê a seguinte alteração:

Texto atual:

35. Serão convocados(as) para as dinâmicas e entrevistas até 232 (duzentos e trinta e dois) candidatos(as) mais bem pontuados, nas respectivas listas.
Sendo, 116 (cento e desesseis) candidatos(as) para concorrerem às vagas abertas e 116 (cento e desesseis) candidatos para o cadastro de suplência.

Novo Texto:

35. Serão convocados(as) para as dinâmicas e entrevistas todos os candidatos(as)

que atingirem a pontuação mínima exigida no item 31 (Fase II, etapa1) deste edital.

II - Publique-se.

III - Em seguida, encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO e SMC/AI para as providências de publicação da presente decisão no Diário Oficial da Cidade, em jornal de grande circulação e no sítio eletrônico Oficial da SMC, sem prejuízo da retificação/errata junto Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos mesmos termos do art. 54 da Lei Federal nº 14.133/21.

VI - Após, à SMC/CFOC/SFC/PIAVOC para as providências cabíveis.

 

Documento: 098900337   |    Despacho Autorizatório

 

I - Em vista dos elementos contidos no presente, em especial da minuta 098852315 e do parecer jurídico 098891709, que acolho, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria n.º 140-SMC-G/2023, AUTORIZO a alteração do item 35 do Edital 03/2024 SMC/CFOC/SFC (096369985) para contratação de artistas para o Programa Vocacional (Edital nº 90003/2024 cadastrado no Portal Nacional de Contratações Públicas 096558654) com término às 23h59 do dia 05 de março de 2024, conforme minuta (098852315), que prevê a seguinte alteração:

Texto atual:

35. Serão convocados(as) para as dinâmicas e entrevistas até 208 (duzentos e oito)

candidatos(as) mais bem pontuados, nas respectivas listas. Sendo, 104(cento e

quatro) candidatos(as) para concorrerem às vagas abertas e 104(cento e quatro)

candidatos(as) para o cadastro de suplência.

Novo Texto:

35. Serão convocados(as) para as dinâmicas e entrevistas todos os candidatos(as)

que atingirem a pontuação mínima exigida no item 31 (Fase II, etapa1) deste edital.

II - Publique-se.

III - Em seguida, encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO e SMC/AI para as providências de publicação da presente decisão no Diário Oficial da Cidade, em jornal de grande circulação e no sítio eletrônico Oficial da SMC, sem prejuízo da retificação/errata junto Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos mesmos termos do art. 54 da Lei Federal nº 14.133/21.

VI - Após, à SMC/CFOC/SFC/PIAVOC para as providências cabíveis.

 

Publicado no DOC de 29/02/2024 – p. 234

0
0
0
s2sdefault