Documento: 096768243   |    Edital

 

CHAMAMENTO PÚBLICO DE PESSOAS CANDIDATAS A REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO MUNICIPAL DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECA - CPMLLLB.

 

6016.2023/0138185-5

 

Os Secretários de Cultura e de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que lhes apresentou o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca, visando a atender o princípio da publicidade e

 

CONSIDERANDO:

- a Lei 16.333 de 18 de dezembro de 2015, que institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de São Paulo, com o fim de assegurar a todos o acesso ao livro, à leitura e à literatura;

- o Decreto Municipal n.º 57.792, de 21 de julho de 2017, que regulamenta o artigo 7º da Lei nº 16.333, de 18 de dezembro de 2015, que instituiu o Conselho do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca;

- a Resolução CPMLLLB/SMC Nº 1/20, que aprova o Regimento Conselho do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca do Município de São Paulo - CPMLLLB;

 

Fazem saber que se encontra aberto o processo de chamamento da Sociedade Civil para composição do Conselho do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca do Município de São Paulo - CPMLLLB, cuja efetivação se dará por meio de eleições diretas nos termos deste edital.

 

1. DO OBJETO:

1.1. A eleição de que trata o objeto deste chamamento oportunizará a ocupação de 16 (dezesseis) vagas (8 titulares e 8 suplentes) em cada uma das áreas de atuação do CPMLLLB por meio de eleição direta, de acordo com a seguinte destinação de vagas e nos termos deste edital:

1.1.1. representantes de bibliotecas - duas vagas (Titular e Suplente);

1.1.1.2. Consideram-se representantes de bibliotecas as pessoas que atuam como bibliotecárias, auxiliares de bibliotecas e funcionárias em instituições privadas.

1.1.2. representantes de bibliotecas comunitárias - duas vagas (Titular e Suplente);

1.1.2.1. Consideram-se representantes de bibliotecas as pessoas que atuam como bibliotecárias, auxiliares de bibliotecas e funcionárias ou responsáveis por bibliotecas comunitárias.

1.1.3. representantes de centros de pesquisa, universidades e faculdades - duas vagas (Titular e Suplente);

1.1.3.1. Consideram-se representantes de centros de pesquisa, universidades e faculdades as pessoas que atuam como docentes (apenas de instituição privadas), estudantes de graduação, pós-graduação stricto-sensu, pós-doutorado e membros ativos de grupos de pesquisa que demonstrem alinhamento com as temáticas deste Conselho.

1.1.4. representantes de coletivos culturais relacionados à leitura e literatura - duas vagas (Titular e Suplente);

1.1.4.1. Consideram-se representantes de coletivos culturais relacionados à leitura e literatura as pessoas que atuam como integrantes ativos de coletivos que promovam a leitura e a literatura na cidade de São Paulo.

1.1.5. representantes da educação básica - duas vagas (Titular e Suplente);

1.1.5.1. Consideram-se representantes da educação básica as pessoas que atuam com qualquer cargo ou função em instituições de educação básica privada, compreendendo as etapas da Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Médio, além da modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

1.1.6. representantes de escritores - duas vagas (Titular e Suplente);

1.1.6.1. Consideram-se representantes de escritores as pessoas que atuam comprovadamente com ofícios relacionados à produção escrita, tais como: escritores de qualquer gênero literário, de livros e jornalistas.

1.1.7. representantes de mercado do livro - duas vagas (Titular e Suplente);

1.1.7.1. Consideram-se representantes de mercado do livro as pessoas que atuam profissionalmente em editoras e livrarias, além daquelas que, comprovadamente, exerçam ofícios que integram o universo do livro de maneira autônoma, tais como: revisores, editores, diagramadores e preparadores de texto.

1.1.8. representantes de pessoas com deficiência - duas vagas (Titular e Suplente).

1.1.8.1. Consideram-se representantes de pessoas com deficiência as pessoas que, comprovadamente, atestem qualquer tipo de deficiência.

1.2. Para fins de comprovação de atuação na área, serão considerados os seguintes documentos: carteira de trabalho, holerite, links de páginas da internet que demonstrem o trabalho exercido, cópias de documentos com o trabalho exercido, laudos, declarações firmadas por empresas ou responsáveis devidamente autorizados.

 

2. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS NO CPMLLLB

2.1 Os candidatos deverão ter residência no município de São Paulo, no mínimo 18 (dezoito) anos de idade no dia da votação e não poderão ocupar qualquer cargo ou função pública, seja eletiva ou em comissão.

2.2. As inscrições dos candidatos serão realizadas exclusivamente por meio de formulário disponível no endereço eletrônico: https://bit.ly/pmlllbcandidatos, que estará disponível a partir das 10h do dia 19/02/2024 até as 23h de 27/02/2024.

2.3. Todos os campos da ficha deverão ser preenchidos pelo candidato e compreenderá as seguintes informações:

a) nome do candidato;

b) gênero;

c) idade

d) comprovante de endereço da cidade de São Paulo;

e) área de atuação;

f) comprovante de atuação em uma das áreas explicitadas no item 1.1 deste Edital;

g) e-mail de contato;

h) telefone celular para contato;

i) indicar se participou do CPMLLLB na gestão 2022-2023;

j) resumo da proposta de atuação no Conselho Municipal do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 7º da Lei 16.333 de 18/12/2015 com, no máximo 500 caracteres.

2.4. Conforme dispõe o art. 9º da Resolução SMC/CPMLLLB, em seu parágrafo único, a função dos membros do Conselho é considerada serviço público relevante, não remunerado.

2.5. No ato de inscrição, considerando o disposto no item 2.4 deste edital, o candidato deve estar ciente que o Conselho do PMLLLB tem reunião periódica virtual e/ou presencial entre as 10h e 12h de cada última quinta-feira do mês, devendo o candidato gozar de disponibilidade para participação ativa nas sessões.

2.6. A eleição somente ocorrerá se houver no mínimo 16 candidatos inscritos. Caso contrário, caberá à comissão eleitoral redefinir novas datas para o processo eleitoral.

 

3. DA VALIDAÇÃO E DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

3.1. A Comissão eleitoral, a ser instituída por Portaria conjunta dos Secretários de Cultura e de Educação do Município de São Paulo, analisará todos os pedidos de inscrição de acordo com as regras estipuladas neste edital entre os dias 28/02/2024 e 04/03/2024.

3.2. Até dia 11/03/2024, a lista de candidatos deferidos por área de atuação será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo por meio de Comunicado conjunto dos Secretários de Cultura e de Educação do Município de São Paulo. Deverá ser observado o critério de mínimo de 50% de presença de mulheres (cis, transgênero e/ou travesti), na composição final dos/as candidatos/as eleitos/as.

3.3. Qualquer cidadão, inscrito ou não no processo de eleição como candidato, poderá questionar as decisões tomadas pela comissão eleitoral por meio do correio eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no prazo de 2 (dois) dias a partir da lista publicada conforme previsto no item 3.2 deste edital.

3.4. Após a análise dos recursos, a comissão eleitoral publicará, até o dia 14/03/24, a lista definitiva de candidatos, por área de atuação, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo por meio de Comunicado conjunto dos Secretários de Cultura e de Educação do Município de São Paulo. Nesse ato, todos os candidatos receberão um número que os identificarão na cédula de votação.

 

4. DA PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTAS E APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1. Todos os candidatos deferidos, desde que estiverem arrolados na publicação de que trata o item 3.4 deste edital, poderão enviar um vídeo de, no máximo, 2 minutos para o correio eletrônico (preferencialmente link de drive na nuvem): Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com vistas à apresentação de propostas de candidaturas atinentes a uma possível e futura atuação no CPMLLLB até 18/03/2024.

4.2. O vídeo deve ser gravado em orientação do tipo paisagem (horizontal), tendo como primeiro plano o candidato que dará publicidade à proposta de atuação no CPMLLLB. Somente serão veiculados os vídeos de candidatos que enviarem autorização de uso de imagem assinada e digitalizada (ANEXO II deste edital) no correio eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. no mesmo período informado no item 4.1 deste edital.

4.3. Os vídeos que excederem o tempo de 2 minutos ou que tiverem sido enviados depois do prazo constante no item 4.1 deste edital serão descartados, não cabendo recursos por parte dos candidatos ou imputação de responsabilidade à comissão eleitoral devido a qualquer dificuldade de natureza tecnológica.

4.4. Os candidatos que se utilizarem de palavras de baixo calão também terão seus vídeos descartados, uma vez que o repositório virtual em que eles serão armazenados ficará disponível como “categoria livre”.

4.6. Até 20/03/2024, os vídeos considerados aptos estarão disponíveis na plataforma de vídeos da SME/COPED/DC e SMC, com chamadas-destaque nas principais redes sociais, tendo em vista a necessidade de alcance e publicização de propostas a futuros eleitores.

 


5. LOCAL, DATA E PERÍODO

5.1. A eleição dos 16 (dezesseis) representantes da sociedade civil (titulares e suplentes) integrantes do Conselho Municipal do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca será realizada de forma on-line, via Google Forms, no dia 28/03/2024, das 8h às 17h, pelo link abaixo:

https://forms.gle/V7HPT22FGnGQYaZ16

5.2. Os representantes da sociedade civil no Conselho Municipal do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca serão acolhidos por áreas de atuação, conforme provisão do artigo 3º, parágrafo 3º do Decreto Municipal nº 57.792 de 21/07/2017, mediante eleição por formulário no local e data mencionados no item 5.1.

5.3. Para composição do Conselho, serão observados os seguintes limites:

a) se o número total de candidatos for de 16 a 20 (dezesseis a vinte), cada eleitor poderá votar em 1 (um) candidato;

b) havendo entre 21 e 30 (vinte e um e trinta) candidatos no total, cada eleitor poderá votar em até 2 (dois) candidatos;

c) havendo mais de 30 (trinta) candidatos no total, cada eleitor poderá votar em até 3 (três) candidatos.

 

6. DA VOTAÇÃO

6.1 Qualquer munícipe da cidade de São Paulo com idade mínima de 16 anos no dia da votação estará apto a votar, bastando acessar o formulário de eleição entre 8h e 17h do dia 28/03/2024 e acessar o link do formulário de eleição disponível no chat. O munícipe fornecerá no formulário:

NOME

E-MAIL

R.G.

CPF

ENDEREÇO

Ciência de que está dando informações fidedignas

Ciência de que está fornecendo dados para uso exclusivo para votação

 

7. DA APURAÇÃO DOS VOTOS E AFERIÇÃO DE RESULTADOS

7.1. A apuração dos votos se dará logo após o encerramento do período de votação, sob responsabilidade dos membros da Comissão Eleitoral.

7.2. Será considerado eleito como titular o candidato que obtiver maior número de votos nas áreas de atuação do CPMLLLB.

7.3. Será considerado eleito como suplente o segundo candidato que obtiver maior número de votos nas áreas de atuação do CPMLLLB.

7.4. Entre os candidatos mais votados, para titular e suplente, considerando o número total de 16 membros, será aplicado o mínimo de mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres, devendo ser consideradas eleitas as candidatas com maior número de votos por área de atuação do CPMLLLB, caso não tenham sido contemplado o fator “gênero feminino” em uma das vagas (titular ou suplente) na área de atuação do CPMLLLB correspondente.

7.5. Serão critérios de desempate:

7.5.1. idade igual ou superior a 60 anos até o dia da inscrição (conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso).

7.5.2. se se tratar de reeleição do candidato no CMPLLLB, visando à continuidade de ações, resguardadas a condição prevista no parágrafo 5º, do inciso IV, atinente ao Art. 6º da Resolução - SMC/CPMLLLB, Nº 1, de 29 de dezembro de 2020. Para fins de aplicação deste critério, será considerada a assiduidade do candidato durante as reuniões regulares do CPMLLLB, devendo ser maior que 50% de frequência do candidato às sessões do CPMLLLB no ano de 2023.

7.5.3. Maior idade.

7.5.4. Maior tempo de atuação profissional com uma ou mais áreas de atuação do CPMLLLB.

7.5. A homologação do resultado eleitoral será publicada no Diário Oficial da Cidade até o dia 02 de abril de 2024.

7.6. A posse dos candidatos eleitos e dos representantes da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação e da Câmara Municipal será até o dia 30 de abril de 2024 em data, hora e locais a serem definidos.

7.7. O início de exercício do mandato se dará em 02/05/2024.

 

Anexo I (096769166)

Anexo II (096769427)

 

Aline Torres

Secretário Municipal de Cultura

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em Exercício

 

Publicado no DOC de 18/01/2024 – pp. 261 e 262

0
0
0
s2sdefault