Documento: 096369985   |    Edital

 

EDITAL DE CONCURSO NÚMERO 03/2024/SMC/CFOC/SFC PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA O PROGRAMA VOCACIONAL - DA SUPERVISÃO DE FORMAÇÃO CULTURAL

 

A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) por intermédio da Supervisão de Formação Cultural no uso das suas atribuições legais FAZ SABER que, durante o período DE 09 DE JANEIRO DE 2024 A 01 DE MARÇO DE 2024 , estarão abertas as inscrições online para a seleção de artistas educadores(as) interessados(as) em prestar serviços no Programa Vocacional- 2024/2025.

Este Concurso para contratação de profissional do setor artístico é regulamentado pela Lei Federal nº 14.133/21, artigos 28, III e 30, Decreto nº 62.100/2022, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

Este edital é elaborado em linguagem simples para facilitar sua divulgação e compreensão. As inscrições estarão abertas entre às 9h do dia 09/01/2024 até às 23h59 do dia 01/03/2024, exclusivamente no link: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/capac/

 

DE QUE TRATA ESTE EDITAL?

1. O presente edital visa a seleção e contratação de um mínimo 104 (cento e quatro) artistas educadores(as) com interesse em prestar serviços para o Programa Vocacional 2024/2025 nas seguintes funções:

a. 84 (oitenta e quatro) Artistas Educadores(as) Orientadores(as) em Artes Visuais, Audiovisual, Circo, Dança, Literatura, Música e Teatro;

b. 04 (quatro) artistas educadores para Orientação Artístico Pedagógica;

c. 04 (quatro) artistas educadores para Articulação de Equipes;

d. 12 (doze) artistas educadores para Articulação Territorial;

 

QUEM PODE PARTICIPAR DESTE EDITAL?

2. Poderão participar pessoas físicas que conheçam e aceitem as condições determinadas por este edital e pelo Programa e que apresentem a documentação exigida no item 19 e seus subitens deste Edital.

3. Não poderão participar deste edital:

a. Servidores públicos pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura Municipal de São Paulo, conforme vedação estabelecida no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei no 8989/1979, artigo 179, inciso XV);

b. Candidatos(as) com grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3° grau com os membros da Comissão de Contratação;

c. Candidatos(as) inscritos(as) para a edição 2024/2025 no Programa de Iniciação Artística para a Primeira Infância(PIAPI), Programa de Iniciação Artística (PIÁ) ou contratados(as) nas Escolas Municipais de Iniciação Artística (EMIAs), na Rede Daora e Programa Jovem Monitor Cultural e também os que assinarem termo de compromisso com este programa.

d. Não será possível contratar pessoas que estejam impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 14, incisos III da Lei nº 14.133/21.

e. Verificados quaisquer dos impedimentos previstos acima, a inscrição será indeferida.

 

QUAIS SÃO AS AÇÕES AFIRMATIVAS DESTE EDITAL?

4. Como ação afirmativa de cunho Étnico-Racial pela modalidade de cotas, serão destinados preferencialmente 56% (cinquenta e seis por cento) dos contratos, por função, a serem celebrados para a execução da edição 2024/2025 do Programa Vocacional, para a prestação de serviços de Artista Educador(a) em todas as funções, às pessoas que se autodeclaram pretas, pardas e indígenas:

a. Para os efeitos deste EDITAL, negros, negras ou afrodescendentes são as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, considerando-se a autodeclaração;

b. A autodeclaração não dispensa a efetiva correspondência da identidade fenotípica do(a) candidato(a) com a de pessoas identificadas socialmente como negros, negras ou afrodescendentes. A análise da compatibilidade da declaração ficará a cargo da Comissão de Contratação.

c. Considera-se indígena, conforme Lei Federal 6001/1973, todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional.

d. Quando o número de contratos destinados a pessoas que se declararam negras e indígenas resultar em número fracionado, este será arredondado para menor se a fração for igual ou inferior a 05 (cinco) décimos, e para maior, se a fração for maior que 05 (cinco) décimos.

5. Como ação afirmativa de inclusão pela modalidade de cotas, serão destinados preferencialmente 5% (cinco por cento) dos contratos a serem celebrados para a execução da edição 2024/2025 do Programa Vocacional, para a prestação de serviços de Artista Educador(a) em todas as funções, às pessoas com deficiência (conforme especifica a LBI 13.146/2015).

6. Como ação afirmativa de diversidade de gênero por bônus, serão pontuadas em 2 (dois) pontos a mais neste processo seletivo pessoas que se autodeclaram travestis, mulheres transexuais e homens transexuais na ficha de inscrição:

a. Entende-se como travestis, mulheres transexuais e homens transexuais pessoas que não se identificam com o sexo/gênero que lhe foi designado ao nascer.

7. Como ação afirmativa de diversidade cultural, será pontuada em 2 (dois) pontos a mais neste processo seletivo a população migrante:

a. Entende-se como população migrante, em referência à lei municipal 16.478/16, todas as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil, compreendendo imigrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio, apátridas, independentemente de sua situação imigratória e documental.

 

O QUE É O PROGRAMA VOCACIONAL?

8. O Vocacional é um programa de formação artística que tem como objetivo a instauração de processos artísticos e pedagógicos entre artistas educadores orientadores(as) e o público de jovens e adultos a partir dos 14 anos. O programa desenvolve atividades relacionadas às linguagens de artes visuais, audiovisual, circo, dança, literatura, música e teatro, com a finalidade de promover formação, ação e reflexão sobre a prática artística, a cidadania e a ocupação dos espaços públicos da cidade.

A atuação se dá por meio de encontros semanais de orientação artística, atendendo turmas iniciantes e/ou grupos e coletivos. Os encontros estabelecem um lugar de diálogo entre Artista Educador Orientador(a) e Artista Vocacionado(a) - público atendido, seus históricos e realidades. Busca-se, nestes processos, por novas formas de criação, de convivência e de transformação. Além dos encontros, o Programa promove ações culturais complementares, atividades de vínculo e intervenção nos territórios da cidade que se relacionam e expandem os processos artístico-pedagógicos com as turmas e/ou grupos atendidos. Essas ações podem ser visitas e circulação por espaços institucionais, de coletivos artísticos, comunitários; ações em parceria com artistas orientadores(as) da equipe e de outros territórios; participações em saraus, jams, shows, espetáculos teatrais e de dança, exposições, instalações, museus, performances, oficinas literárias, óperas, filmes, batalhas de MC’s, slams, grafitagem, workshops, oficinas, atividades que também visam ampliar a divulgação, formação de turmas e a relação com o território. O Vocacional atua desde 2001 na cidade de São Paulo sob a gestão da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e desde 2003 em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (SME). De forma a integrar sua atuação na cidade e apoiar suas ações, o programa estabelece relações com outros núcleos e redes: a partir da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (COCEU/SME) com as Diretorias Regionais de Educação (DREs/SME), e outras Divisões dentro da SME; com coordenadorias e espaços da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC); com coordenadorias da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED); entre outros espaços, núcleos e coordenadorias de outras Secretarias municipais e instituições parceiras.

O Vocacional é fundamentado pela ideia de cidadania cultural e tem como princípios: Atuação como "mestres ignorantes", em que artista orientador(a) e artista vocacionado(a) são pesquisadores(as) em uma relação mútua de ensino e aprendizagem; Nomadismo, em uma contínua investigação artístico-pedagógica a partir de deslocamentos e diálogos, desarranjos de estruturas já fixadas de conceitos, fazeres artísticos e de cidade; Forma e conteúdo, investigar as relações que emergem nas construções e processos artísticos do Programa; Apreciação, questionar e expandir as formas de apreciação de um ato criativo, desenvolver a imaginação, ampliar a escuta, pensar a produção de um corpo mais sensível; Ação Cultural, ações capazes de criar, refletir e elaborar estratégias para que pessoas, grupos e coletivos artísticos possam inventar suas próprias trajetórias nos universos culturais; Memória do processo, construir narrativas de processos por meio de registros que o tornem coletivamente consciente, a partir de vários pontos de vista sobre o mesmo processo, procurando mapear a ação do Programa nos territórios.

 

ONDE O VOCACIONAL ATUA?

9. O Vocacional atua de forma descentralizada em Bibliotecas, Casas de Cultura, Centros Culturais, Centros Educacionais Unificados (CEUs), Teatros, além de possíveis espaços parceiros por meio de redes intersetoriais, visando a ampliação e fortalecimento do programa em territórios periféricos em parceria com diferentes setores da cidade (escolas, ocupações, associações de bairro, espaços de coletivos artísticos, CCAs, entre outros), de modo inclusive a expandir o acesso às ações do Vocacional e a atuação nos próprios espaços da SMC e SME.

 

10. QUAIS SÃO AS DIRETRIZES DO PROGRAMA?

a. Promover o acesso ao direito de usufruir e produzir cultura e participar da vida cultural da cidade;

b. Democratizar o acesso à cultura e fortalecer a cultura da cidadania;

c. Promover a formação artística com ênfase na descentralização, a fim de valorizar e fortalecer a cultura periférica;

d. Incentivar práticas artísticas coletivas e de convivência para a promoção do reconhecimento e apropriação dos espaços públicos;

e. Reconhecer e promover a diversidade de expressões culturais na cidade de São Paulo;

f. Promover o acesso à diversidade de linguagens artísticas em todos os territórios da cidade;

g. Promover o acesso de diferentes públicos e faixas etárias nas atividades de iniciação, formação e experimentação artística;

h. Valorizar a identidade e diversidade étnica e racial, de gênero e sexualidade, geracional e cultural, buscando e equidade no acesso à cultura;

i. Promover o respeito à diversidade em todos os âmbitos do Programa;

j. Apoiar e promover articulações intersecretariais visando complementar ações no campo dos direitos humanos;

k. Tratar com urbanidade e respeito às diferenças todos os envolvidos na atuação e realização do programa;

l. Valorizar, promover e garantir a qualidade do trabalho em equipe, buscando estabelecer lugares de diálogo, convivência e tolerância.

 

O QUE REALIZAM OS CONTRATADOS NO PROGRAMA?

11. Serviços prestados por Artistas Educadores Orientadores(as):

a. Planejar, organizar e realizar processos artístico-pedagógicos com 03 turmas semanais em encontros de 02 horas cada, nos espaços de atuação, estimular a pesquisa e a criação artística em diferentes contextos, utilizando referências e pedagogias em diálogo com as diversidades pessoais, culturais e regionais das turmas e/ou grupos/coletivos artísticos e espaços de atuação de acordo com o plano de ação e princípios e diretrizes do programa;

b. Propor atividades e ações diversas baseadas nos princípios do programa, criar espaços de participação/interação entre artistas orientadores(as), artistas vocacionados(as), outros artistas e redes dos territórios de atuação do programa por meio de ações culturais complementares;

c. Propor e participar das formações transversais realizadas no âmbito do programa;

d. Participar das reuniões de equipes, de encontros de formação, de encontros intersetoriais regionais, de encontros de grupos de trabalho, de encontros gerais (de todo o Programa), de encontros com outras equipes;

e. Ter disponibilidade para atuar nos locais e horários designados pela SMC e SME;

f. Cumprir fielmente as atividades planejadas e definidas entre Articulações, SMC e SME nos locais e horários definidos;

g. Elaborar e entregar, dentro dos prazos propostos, materiais referentes aos serviços e ações realizadas: registros, planejamentos, listas de presenças das turmas, relatórios, avaliações e/ou outros que venham a ser implementados contribuindo colaborativamente para avaliação, memória e publicações sobre o programa;

h. Participar da análise dos materiais produzidos ao longo das atividades.

i. Realizar as ações sob sua responsabilidade a partir das diretrizes do Programa, da Supervisão de Formação Cultural e do contrato a ser firmado;

j. Cumprir o cronograma de reuniões nos locais designados pela Supervisão de Formação Cultural/SMC;

k. A ausência da pessoa contratada nas atividades do programa será considerada falta, cujas providências estão definidas nos itens 62 a 67 deste edital.

Serviços prestados por artistas educadores para Orientação Artístico Pedagógica:

a. Planejar, implementar e desenvolver as práticas do Vocacional a partir de plano de ação definido em diálogo com as equipes, alinhadas com as diretrizes do Programa, da Supervisão de Formação Cultural;

b. Desenvolver ações de formação continuada com as equipes; orientar a pesquisa e a ação de artistas educadores orientadores(as) da equipe e seus processos artístico-pedagógicos nos espaços de atuação;

c. Estimular o intercâmbio e a transversalidade entre os processos artísticos e culturais nos diferentes territórios;

d. Articular e planejar encontros de formação, encontros gerais (de todo o Programa), encontros com com outras equipes;

e. Participar e circular pelos encontros semanais de equipe e de eventuais outros encontros necessários à atuação dentro do Programa;

f. Elaborar relatórios sobre a edição em colaboração com as equipes do Vocacional;

g. Ter disponibilidade para atuar nos locais e horários designados pela SMC e SME, de acordo com o cronograma de execução das atividades do programa;

h. Cumprir fielmente as atividades planejadas e definidas entre SMC e SME nos locais e horários definidos;

i. Elaborar e entregar, dentro dos prazos propostos, materiais referentes aos serviços e ações realizadas: registros, planejamentos, relatórios, avaliações e/ou outros que venham a ser implementados contribuindo colaborativamente para avaliação, memória e publicações sobre o programa;

j. Participar da análise dos materiais produzidos ao longo das atividades;

k. Realizar as ações sob sua responsabilidade a partir das diretrizes do Programa, da Supervisão de Formação Cultural e do contrato a ser firmado;

l. Cumprir o cronograma de reuniões nos locais designados pela Supervisão de Formação Cultural/SMC;

m. A ausência da pessoa contratada nas atividades do programa será considerada falta, cujas providências estão definidas nos itens 62 a 67 deste edital.

Serviços prestados por artistas educadores para Articulação de Equipes:

a. Apoiar as equipes de artistas educadores articuladores(as) nos territórios de atuação do Programa, visitar, se necessário, os espaços onde ocorrem as ações, mediar, sempre que necessário, a relação entre artistas educadores(as) orientadores(as), artistas educadores(as) articuladores(as), gestores(as) e equipe dos espaços;

b. Acompanhar o desenvolvimento dos processos nos territórios a partir do plano de ação, princípios e diretrizes do programa;

c. Propor e participar das formações transversais realizadas no âmbito do programa;

d. Circular pelas reuniões de equipes, participar de encontros de formação, de encontros intersetoriais regionais, de encontros de grupos de trabalho, de encontros gerais (de todo o Programa), de encontros com outras equipes e com a Supervisão de Formação Cultural/SMC;

e. Participar de encontros com a Supervisão de Formação Cultural/SMC, encontros com coordenadores e gestores dos equipamentos da SMC e SME;

f. Dar suporte a Supervisão de Formação nas articulações intersecretariais previamente realizadas pela mesma;

g. Reportar todas as ocorrências dos territórios à Coordenação Técnica do Programa por meio do canal oficial de comunicação do programa: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

h. Ter disponibilidade para atuar nos locais e horários designados pela SMC e SME;

i. Cumprir fielmente as atividades planejadas e definidas entre SMC e SME nos locais e horários definidos;

j. Elaborar e entregar, dentro dos prazos propostos, materiais referentes aos serviços e ações realizadas: registros, planejamentos, relatórios, avaliações e/ou outros que venham a ser implementados contribuindo colaborativamente para avaliação, memória e publicações sobre o programa;

k. Participar da análise dos materiais produzidos ao longo das atividades;

l. Realizar as ações sob sua responsabilidade a partir das diretrizes do Programa, da Supervisão de Formação Cultural e do contrato a ser firmado;

m. Cumprir o cronograma de reuniões nos locais designados pela Supervisão de Formação Cultural/SMC;

n. A ausência da pessoa contratada nas atividades do programa será considerada falta, cujas providências estão definidas nos itens 62 a 67 deste edital.

Serviços prestados por artistas educadores para Articulação Territorial:

a. Articular a equipe de artistas educadores orientadore(as) nos territórios de atuação do Programa, visitar rotineiramente os espaços onde ocorrem as ações, mediar, sempre que necessário, a relação entre artistas educadores orientadores(as), gestores(as) e equipe dos espaços;

b. Identificar e articular diferentes programas, projetos, ações artísticas e culturais, gestores e agentes dos territórios de atuação, como forma de potencializar e difundir as ações do Vocacional;

c. Fomentar a criação de público nos territórios assim como a articulação com equipamentos parceiros;

d. Participar de encontros com a Supervisão de Formação Cultural/SMC, encontros com articulação de equipes, coordenadores e gestores dos equipamentos da SMC e SME e de espaços parceiros;

e. Difundir o programa no território de atuação envolvendo famílias, escolas, espaços culturais e comunitários nas ações do programa, por meio da circulação e participação em outras ações, reuniões e encontros que visem ampliar o acesso, a divulgação, formação de turmas e a relação com o território;

f. Propor e participar das formações transversais realizadas no âmbito do programa;

g. Coordenar as reuniões de equipes, participar de encontros de formação, de encontros intersetoriais regionais, de encontros de grupos de trabalho, de encontros gerais (de todo o Programa), de encontros com outras equipes e com a Supervisão de Formação Cultural/SMC;

h. Ter disponibilidade para atuar nos locais e horários designados pela SMC e SME;

i. Cumprir fielmente as atividades planejadas e definidas entre SMC e SME nos locais e horários definidos;

j. Elaborar e entregar, dentro dos prazos propostos, materiais referentes aos serviços e ações realizadas: registros, planejamentos, relatórios, avaliações e/ou outros que venham a ser implementados contribuindo colaborativamente para avaliação, memória e publicações sobre o programa;

k. Participar da análise dos materiais produzidos ao longo das atividades.

l. Realizar as ações sob sua responsabilidade a partir das diretrizes do Programa, da Supervisão de Formação Cultural e do contrato a ser firmado;

m. Cumprir o cronograma de reuniões nos locais designados pela Supervisão de Formação Cultural/SMC;

n. A ausência da pessoa contratada nas atividades do programa será considerada falta, cujas providências estão definidas nos itens 62 a 67 deste edital.

12. A Supervisão de Formação Cultural da SMC poderá, a qualquer tempo, no intuito do desenvolvimento do Programa Vocacional e seus processos artístico-pedagógicos: adequar horários e/ou convocar reuniões extraordinárias por contingências do momento.

 

QUAL ESTIMATIVA DE HORAS DE SERVIÇOS PRESTADOS E VALORES OFERECIDOS?

13. Cada pessoa oportunamente contratada receberá o valor de R$65,00 (sessenta e cinco reais) por hora de serviço prestado, abrangendo todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor à pessoa contratada, seja a que título for. Incidem sobre o pagamento o desconto da Previdência Social (INSS) - 11%; Imposto Sobre Serviços (ISS) - 5%, quando o contratado não estiver cadastrado no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) da Prefeitura de São Paulo; e o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme tabela vigente.

14. a. Para cada Artista Educador Orientador, é estimada a prestação de até 62 horas de serviços por mês, exceto os meses de dezembro de 2024 e janeiro de 2025, que terão a prestação de serviços de até 31 horas, sendo a vigência do contrato de até 12 meses, chegando ao total estimado de 682h;

b. Para cada Artista Educador Articulador de Equipes, Artista Educador Articulador Territorial e Artista Educador Orientador Artístico-Pedagógico é estimada a prestação de até 70 horas de serviços por mês, exceto os meses de dezembro de 2024 e janeiro de 2025, que terão a prestação de serviços de até 35 horas, sendo a vigência do contrato de até 12 meses, chegando ao total estimado de até 770h.

15. Estimativa de cronograma de reuniões do programa:

a. Para cada Artista Educador Orientador, fica determinada como período fixo de atividades: às quartas-feiras período manhã e tarde;

b. Para cada Artista Educador Articulador de Equipes, fica determinada como período fixo de atividades: às segundas-feiras no período da manhã e tarde, terças-feiras período manhã e quartas-feiras período manhã e tarde;

c. Para cada Artista Orientador Artístico Pedagógico, fica determinada como período fixo de atividades: às segundas-feiras no período da manhã, terças-feiras períodos manhã e tarde e quartas-feiras período manhã e tarde;

d. Para cada Artista Educador Articulador Territorial, fica determinado como período fixo de atividades: às terças-feiras manhã e tarde quartas-feiras manhã e tarde.

 

COMO E ONDE SE INSCREVER?

16. As inscrições serão online e deverão ser realizadas unicamente pela Plataforma CAPAC, acessada pelo endereço:http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/capac/ até às 23h59 do último dia das inscrições que estarão abertas durante o período de 09 de janeiro de 2024 a 01 de março de 2024.

a. Os espaços culturais da SMC poderão ser utilizados como pontos de acesso a WIFI gratuito.

17. Na inscrição, ao acessar a plataforma CAPAC, a pessoa candidata deverá clicar na opção FORMAÇÃO. Será pedido que informe seus dados de cadastro ou faça um novo cadastro. Uma vez logado na plataforma, selecionar o botão ADICIONAR, informar o CPF, informar e/ou atualizar seus dados pessoais, dados de endereço e dados bancários. Na opção de dados complementares selecionar: programa, função, região para atuação e linguagem. Preenchidas essas informações, abrirá a opção para envio de todos os documentos solicitados e todos os anexos necessários devidamente nomeados e assinados, e digitalizados em formato PDF. Em seguida, é necessário FINALIZAR a inscrição, selecionando a opção finalizar e no final da página a opção enviar. Será fornecido o número de protocolo da inscrição.

18. O presente edital é composto pelos seguintes anexos, que também estarão disponíveis para download no link:

Edital e Anexos - Vocacional

a. ANEXO I: Declaração de que não possui débitos - Preenchimento Obrigatório, se não possuir Cadastro de Contribuinte Mobiliário Pessoa Física - CCM;

b. ANEXO II: Declaração de que não é funcionário público e aceite incondicional do conceito, filosofia do Programa e dos termos do presente Edital - Preenchimento Obrigatório;

c. ANEXO III: Currículo - Preenchimento Obrigatório;

d. ANEXO IV: Autodeclaração Étnico-Racial - Preenchimento Obrigatório para opção de cotas étnico-raciais;

e. ANEXO V: Formulário de Identificação de Pessoas Com Deficiência - Preenchimento Obrigatório para opção de cotas para pessoas com deficiência;

f. ANEXO VI: Autodeclaração de uso do nome social - Preenchimento Obrigatório para declarar opção de uso do nome social;

g. ANEXO VII: Modelo de pedido de recurso;

h. ANEXO VIII: Contrato de Prestação de Serviço;

i. ANEXO IX: Pedido de Desligamento do Programa;

j. ANEXO X: Mapa de microrregiões e macrorregiões.

 

QUAIS DOCUMENTOS CARREGAR NO SITE?

19. DOCUMENTOS CADASTRAIS, JURÍDICOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

19.1 O(a) candidato(a) deverá estar ciente das declarações contidas no formulário e ANEXAR os documentos:

a. Fotocópia da carteira de identidade RG/RNM/CNH/PASSAPORTE - (nomear o arquivo como: IDENTIDADE);

b. Fotocópia do registro no cadastro de pessoa física (CPF) - (nomear o arquivo como: CPF);

c. Fotocópia do DRT (OBRIGATÓRIO apenas para as linguagens de Dança e Teatro) - (nomear o arquivo como: DRT);

d. Fotocópia de Comprovante de Residência em nome da pessoa candidata (conta de água, luz, gás, telefone, extratos bancários, faturas de cartões de crédito). Caso não tenha, deverá apresentar uma carta escrita de próprio punho da pessoa titular do comprovante para comprovar residência no endereço informado - (nomear o arquivo como: COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA);

e. Fotocópia do NIT/PIS/PASESP - (nomear o arquivo como: NIT/PIS/PASESP);

f. Comprovantes de formações na linguagem escolhida - ( anexar arquivo único e nomear como: COMPROVANTE DE FORMAÇÃO);

g. Comprovantes de experiência artísticas-pedagógicas na linguagem escolhida e na faixa etária - ( anexar arquivo único e nomear como: COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIAS ARTÍSTICAS-PEDAGÓGICAS);

h. Comprovantes de experiência artísticas-pedagógicas no território escolhido ou com características similares - ( anexar arquivo único e nomear como: COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIAS NO TERRITÓRIO);

i. Anexo I - Declaração de que não possui débitos - Preenchimento Obrigatório, se não possuir Cadastro de Contribuinte Mobiliário Pessoa Física - CCM - (nomear o arquivo como: ANEXO I);

j. Anexo II - Declaração de que não é funcionário público e aceite incondicional do conceito, filosofia do Programa e dos termos do presente Edital - Preenchimento Obrigatório - (nomear o arquivo como: ANEXO II);

k. Anexo III - Declaração de Experiência Profissional; Preenchimento Obrigatório - (nomear o arquivo como: ANEXO III);

l. Anexo IV - (somente para opção de cotas étnico-raciais) - (nomear o arquivo como: ANEXO IV);

m. Anexo V - acompanhado de Laudo médico que contenha a indicação da deficiência (CID) e do grau com a descrição da limitação de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (somente para opção de cotas para pessoas com deficiência) - (nomear o arquivo como: ANEXO V);

n. Anexo VI - (somente para declarar opção de uso do nome social) - (nomear o arquivo como: ANEXO VI).

OBS.: ao carregar os arquivos no CAPAC, nomear conforme indicação. Arquivos carregados com nome diferente do original serão desconsiderados e a inscrição indeferida.

20. Para as fotocópias serão aceitos somente arquivos no formato PDF com tamanho máximo de 5 (cinco) MB cada (LEGÍVEIS).

21. Não serão aceitas inscrições que apresentem anexos em branco, sem correspondência com o conteúdo solicitado ou não preenchidos e nomeados de forma diferente da indicada no item 19. Nesses casos, o candidato terá sua inscrição indeferida.

22. Em caso de inscrições em duplicidade, será considerada para avaliação a última inscrição.

23. A falta de Documentos Cadastrais e Jurídicos da Pessoa Física, documentos ILEGÍVEIS, ou o preenchimento incorreto dos anexos, acarretará no indeferimento da inscrição, conforme o caso.

24. Não será permitida a entrega de documentos após o período de inscrições.

25. Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, por correio ou presencialmente.

26. A Secretaria não se responsabiliza por erro de inscrições ou inscrições não concluídas por qualquer problema técnico. Certifique-se da conclusão de sua inscrição, será gerado um número de protocolo na própria plataforma CAPAC.

 

QUEM FAZ A SELEÇÃO E COMO É FORMADA A BANCA DE AVALIAÇÃO E A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO?

27. A Comissão de Contratação será composta por no mínimo 3 (três) membros, representantes do Poder Público, sendo pelo menos um deles efetivo, um dos quais a presidirá.

28. A Banca de Avaliação será composta por, no mínimo, 5 (cinco) membros, sendo no mínimo 01 (um) servidor público efetivo que a presidirá, e membros representantes da sociedade civil, todos com conhecimento técnico e experiência e renome na avaliação dos critérios técnicos ou artísticos previstos neste edital.

29. Os membros da Comissão de Contratação e banca de avaliação e quem a presidirá serão designados pela Secretaria Municipal de Cultura.

30. Não poderão participar da Comissão de Contratação e da banca de avaliação membros com grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3° grau com participantes inscritos.

 

COMO SERÁ O PROCESSO DE SELEÇÃO?

31. O referido edital se dará em três fases de caráter eliminatório e classificatório dos mais bem pontuados, conforme tabela a seguir:

ANEXO EDITAL 03 2024

 

COMO SERÁ A AVALIAÇÃO DO ANEXO III/CURRÍCULO?

32. A análise dos documentos seguirá os critérios de avaliação apresentados a seguir, a serem pontuados de 0 (zero) a 10 (dez), conforme os seguintes itens.

33. O ANEXO III/Currículo, de preenchimento obrigatório, tem como objetivo conhecer a trajetória de atuação da pessoa candidata e avaliar seu conhecimento sobre o objeto (atuação artístico pedagógica com jovens e adultos a partir de 14 anos). Leia os campos atentamente e informe o que é solicitado. Solicitamos que preferencialmente o preenchimento seja feito de forma digital. A pessoa se compromete com a veracidade das informações relatadas neste anexo.

Pontuação das experiências artísticas-pedagógicas (de 0 a 6 experiências) e formação (de 0 a 4 formações):

a. na linguagem e faixa etária a partir de 14 anos: 0 experiências: 0 pontos - de 1 a 3 experiências: 1 ponto - de 4 a 5 experiências: 3 pontos e 6 experiências: 4 pontos;

b. no território escolhido ou território com características similares: 0 experiências: 0 pontos - de 1 a 3 experiências: 1 ponto - de 4 a 5 experiências: 3 pontos e 6 experiências: 4 pontos;

c. avaliação da formação: 0,50 pontos para cada formação, totalizando 2 pontos.

 

COMO SERÃO AS DINÂMICAS E ENTREVISTAS DO PROCESSO SELETIVO?

34. A convocação para as dinâmicas e entrevistas será publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo em até 10 (dez) dias úteis após o período recursal do resultado da etapa I da fase II.

35. Serão convocados(as) para as dinâmicas e entrevistas até 208 (duzentos e oito) candidatos(as) mais bem pontuados, nas respectivas listas. Sendo, 104(cento e quatro) candidatos(as) para concorrerem às vagas abertas e 104(cento e quatro) candidatos para o cadastro de suplência.

36. As dinâmicas e entrevistas serão aplicadas pela banca de avaliação e poderão ser na modalidade presencial ou remota, com definição da Supervisão de Formação Cultural na ocasião da convocação.

37. Datas, horários e locais das dinâmicas e entrevistas serão publicados no Diário Oficial do Município de São Paulo. Poderão haver remanejamentos, desde que justificados em casos de força maior (doença, morte em família ou situações semelhantes a serem analisadas pela Supervisão de Formação Cultural) comunicados e comprovados por meio de: atestados médicos, declaração de empregador e boletins de ocorrência e outros documentos analisados pela Supervisão e apresentados em até 3 (três) dias a contar da data de publicação e convocação.

38. Nas dinâmicas as pessoas candidatas às funções do Programa estarão divididas em pequenos grupos e terão um tempo para executar a proposta indicada pela banca de avaliação. Serão avaliadas com notas de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos.

39. Nas entrevistas as pessoas candidatas às funções do Programa estarão divididas em pequenos grupos e irão responder a questões formuladas pela banca de avaliação. Serão avaliadas com notas de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos.

40. A ausência na dinâmica ou na entrevista sem observância do previsto no item 37, será considerada desistência na participação do presente certame, sendo a pessoa candidata desclassificada por tal motivo.

41. Serão desclassificados os casos a seguir analisados pela Comissão de Contratação conforme critérios do presente edital:

a. Todas as pessoas candidatas que obtiverem 0 (zero) ponto em qualquer critério do ANEXO III/Currículo ou das dinâmicas e entrevistas;

b. Pessoas pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura Municipal de São Paulo, conforme vedação estabelecida no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei no 8.989/1979, artigo 179, inciso XV);

c. Candidatos(as) inscritos(as) para a edição 2024/2025 no Programa de Iniciação Artística para a Primeira Infância(PIAPI), Programa de Iniciação Artística (PIÁ), ou contratados(as) nas Escolas Municipais de Iniciação Artística (EMIAs), na Rede Daora e Programa Jovem Monitor Cultural e também os que assinarem termo de compromisso com este programa;

d. Candidatos(as) com grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3° grau com os membros da Comissão de Contratação;

e. Qualquer outro impedimento de participação previsto neste edital.

 

QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE?

42. Para efeitos de desempate serão utilizados os critérios abaixo determinados, na seguinte ordem:

a. Maior pontuação recebida na entrevista;

b. Maior pontuação recebida no ANEXO III/Currículo;

c. Maior idade.

 

QUANDO SAIRÁ O RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO?

43. O resultado final deste processo será publicado em até 15 (quinze) dias úteis após a publicação da fase de habilitação. Serão publicadas no Diário Oficial do Município de São Paulo as listas dos pré-classificados com as notas acrescidas pelas ações afirmativas e dos desclassificados, com o respectivo motivo da desclassificação, conforme itens 6 e 7 deste edital, de todas as pessoas inscritas, divididas em:

a. Artistas educadores(as) Orientadores (as) divididos(as) pelas linguagens (Artes Visuais, Audiovisual, Circo, Dança, Literatura, Música e Teatro) e pelas regiões: Centro-expandido, Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4, Leste 5, Noroeste, Norte 1, Norte 2, Sudoeste, Sul 1 e Sul 2;

b. Artistas educadores para Articulação Territorial divididos(as) pelas regiões: Centro-expandido, Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4, Leste 5, Noroeste, Norte 1, Norte 2, Sudoeste, Sul 1 e Sul 2;

c. Artistas educadores para Orientação Artístico Pedagógica divididos(as) pelas macrorregiões: CE/Leste, Leste, NO/Noroeste e SUL/Sudoeste;

d. Artistas educadores para Articulação de Equipes divididos(as) pelas macrorregiões: CE/Leste, Leste, NO/Noroeste e SUL/Sudoeste;

 

QUANTOS ARTISTAS SERÃO CONTRATADOS(AS)?

44. Serão contratados(as) um mínimo de 104 (cento e quatro) artistas, sendo no mínimo 01(um) Artista Educador(a) Orientador(a) de cada linguagem por região. Serão publicadas no Diário Oficial do Município de São Paulo as listas com a convocação para a celebração de contratos de prestação de serviços para o Programa, em ordem de pontuação, cumprindo as cotas estabelecidas nos itens 4 e 5 deste edital, divididas em:

a. 84 (oitenta e quatro) Artistas Educadores(as) Orientador(es) pelas linguagens de Artes Visuais, Audiovisual Circo, Dança, Literatura, Música e Teatro em cada região: Centro-expandido, Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4, Leste 5, Noroeste, Norte 1, Norte 2, Sudoeste, Sul 1 e Sul 2;

b. 04 (quatro) artistas educadores para Orientação Artístico Pedagógica pelas regiões: CE/Leste, Leste, NO/Noroeste e SUL/Sudoeste;

c. 04 (quatro) artistas educadores para Articulação de Equipes pelas regiões: CE/Leste, Leste, NO/Noroeste e SUL/Sudoeste;

d. 12 (doze) artistas educadores para Articulação Territorial pelas regiões: Centro-expandido, Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4, Leste 5, Noroeste, Norte 1, Norte 2, Sudoeste, Sul 1 e Sul 2.

 

COMO RECORRER EM RELAÇÃO AOS RESULTADOS?

45. Dos resultados, de cada fase (fases I e II), e da habilitação, caberão recursos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da respectiva ata no Diário Oficial da Cidade.

a. Os eventuais recursos deverão obrigatoriamente serem dirigidos à Supervisão de Formação Cultural, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. utilizando o modelo do anexo VII.

b. Recursos intempestivos ou interpostos de forma diversa da prevista no item 45.a não serão apreciados.

c. A Supervisão de Formação Cultural e a SMC não se responsabilizam por eventuais problemas técnicos ou de conexão com a internet para o envio do recurso.

46. Havendo interposição de recurso, será publicado no DOC um comunicado com a lista dos recursos interpostos, abrindo-se prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de contrarrazões pelos interessados, a serem dirigidas à Supervisão de Formação Cultural, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Esgotado o prazo das contrarrazões, a Comissão de Contratação terá o prazo de 3 (três) dias úteis para rever o ato ou encaminhar o recurso para a autoridade competente decidir. O resultado será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

COMO SERÁ A HABILITAÇÃO?

47. Após o término da fase II, será realizada a validação das certidões, conforme item 31. Pessoas que apresentem pendências nas certidões relacionadas abaixo, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para a regularização das certidões ou documentos necessários à formalização do contrato pela legislação vigente, não sendo necessária a emissão e a entrega dos documentos, pois a Supervisão de Formação Cultural efetuará as consultas e emissão das referidas certidões.

a. Comprovante de situação cadastral do CPF;

b. Ficha de Dados Cadastrais (FDC) - PMSP ou Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) PMSP;

b.1. Em caso de não inscrição no item anterior, apresentar declaração de Não Cadastramento e Inexistência de Débitos com a Fazenda do Município de São Paulo (Anexo I);

c. Comprovação da regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, através da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários (CTM);

d. Consulta ao Sistema de Acréscimos Legais para validação do NIT/PIS/PASEP do contribuinte individual;

e. Consulta e validação no Cadastro de Inadimplentes Municipal - CADIN;

f. Consulta a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

g. Consulta e validação da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);

h. Consulta negativa junto à Relação de Empresas Apenadas impedidas de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública;

i. Consulta a relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP);

j. Consulta a relação de sanções na bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC-SP);

k. Consulta ao Portal da Transparência da Controladoria Geral da União no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);

l. Consulta ao Conselho Nacional de Justiça no Cadastro Nacional de condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ); e

m. Certidão Negativa de Inidôneos do Tribunal de Contas da União.

48. Todas as certidões deverão estar no prazo de validade e não possuir qualquer pendência tanto no momento da habilitação quanto para formalização do contrato e para o pagamento.

a. Serão aceitas como prova de regularidade certidões positivas com efeito de negativa.

49. A análise dos documentos relacionados no item 47 será realizada pela equipe técnica da SMC, que deverá publicar no D.O.C. a relação dos candidatos(as) habilitados e inabilitados, fazendo constar o motivo da inabilitação quando for o caso.

50. Os candidatos(as) inabilitados terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso. Sendo este interposto, será aberto prazo de 3 (três) dias úteis para contrarrazões, que serão analisados pela equipe técnica da SMC, que poderá rever sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhará para análise e deliberação da Secretaria Municipal de Cultura.

51.A Secretaria Municipal de Cultura, após análise dos recursos, homologará o resultado final do edital, com a publicação da classificação final dos candidatos habilitados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração dos contratos com as pessoas selecionadas, e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.

a. Após a homologação do edital, os candidatos habilitados que forem selecionados, serão chamados para assinar o Termo de Contrato conforme minuta integrante deste edital.

b. Após a celebração dos contratos, serão autuados processos administrativos separados para acompanhamento e fiscalização dos contratos.

 

COMO SERÁ A CONTRATAÇÃO?

52. As contratações serão por Pessoa Física, para a prestação de serviços artísticos, realizadas nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, artigos 28, III e 30 do Decreto nº 62.100/22, e demais normas aplicáveis à espécie, e de acordo com as condições a seguir descritas.

53. Na homologação será publicada listagem dos classificados, conforme item 43, com a convocação dos candidatos selecionados para formalização do contrato.

54. A pessoa contratada realizará suas atividades em espaços da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Educação, tais como: Bibliotecas, Centros Culturais, Casas de Cultura, Teatros e Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Cidade de São Paulo, a serem definidos pela SMC, além da possibilidade de parceria com outros equipamentos e/ou espaços dos territórios de atuação.

55. A pessoa contratada será destinada a um determinado espaço cultural conforme indicação da Supervisão de Formação Cultural/SMC, podendo prestar seus serviços em outros espaços, buscando melhor atender às demandas da região, respeitando a estimativa de horas e função preestabelecida na contratação, desde que em comum acordo com a Supervisão de Formação Cultural/SMC. A atribuição do local de atuação será realizada no momento da assinatura do contrato.

56. Na desistência expressa ou irregularidade da documentação exigida do interessado no prazo estabelecido no item 47, o(a) candidato(a) será inabilitado, sendo convocado outro candidato(a) devidamente classificado(a), conforme critérios deste edital.

a. No tocante ao item 4 deste edital, na insuficiência de pessoas que se autodeclaram pretas, pardas ou indígenas nas colocações seguintes para a manutenção da porcentagem mínima, poderão ser convocadas as pessoas classificadas nas respectivas listas. A mesma regra se aplica no tocante ao item 5.

b. Na insuficiência de pessoas classificadas nas respectivas listas por linguagem e região para artista educador(a) orientador(a), serão convocadas as pessoas de melhor classificação ainda não convocadas de outras regiões dentro da mesma linguagem e macrorregião (CE/Leste, Leste, NO/Noroeste e SUL/Sudoeste). Na insuficiência de pessoas dentro dessa mesma macrorregião, serão convocadas as pessoas de melhor classificação de outras macrorregiões dentro da mesma linguagem.

c. Na insuficiência de pessoas classificadas nas respectivas listas por região para articulação de equipes, serão convocadas as pessoas de melhor classificação ainda não convocadas de outras macrorregiões (CE/Leste, Leste, NO/Noroeste e SUL/Sudoeste).

d. Na insuficiência de pessoas classificadas nas respectivas listas por região para articulação territorial, serão convocadas as pessoas de melhor classificação ainda não convocadas de outras regiões dentro da macrorregião (CE/Leste, Leste, NO/Noroeste e SUL/Sudoeste). Na insuficiência de pessoas dentro dessa mesma macrorregião, serão convocadas as pessoas de melhor classificação de outras macrorregiões.

e. Na insuficiência de pessoas classificadas nas respectivas listas por macrorregião para Orientação Artístico-pedagógica, serão convocadas as pessoas de melhor classificação ainda não convocadas de outras macrorregiões (CE/Leste, Leste, NO/Noroeste e SUL/Sudoeste).

f. Na insuficiência de pessoas classificadas nas respectivas regiões, nas funções de artista educador(a) orientador(a) e articulação territorial poderão ser convocados candidatos de outras regiões, ficando a critério do candidato o aceite ou não, sem prejuízo à sua continuidade no edital. Este critério não se aplica quando a convocação para atuação for na macrorregião de inscrição do candidato.

g. Na insuficiência de pessoas classificadas nas funções: orientação artístico-pedagógica, articulação de equipes e articulação territorial, esgotadas as possibilidades citadas nos itens c, d e e, poderão ser convocados(as) os candidatos(as) de melhor classificação entre estas funções citadas, na macrorregião onde houve a insuficiência, ficando a critério do candidato(a) o aceite ou não, sem prejuízo à sua continuidade no edital.

57. Os dias, horários, locais e a composição das equipes para o desenvolvimento das atividades serão definidos na contratação pela Supervisão de Formação Cultural de acordo com a classificação.

58. Caso haja declinação da contratação, por indisponibilidade de horários ou por outra justificativa, a pessoa será desclassificada e nessa hipótese, a Secretaria poderá convocar outra pessoa classificada para atendimento da vaga, conforme condições deste edital.

59. A seleção realizada nos termos deste edital e as eventuais contratações dele derivadas não impedem a Administração de realizar outras contratações para atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela Secretaria Municipal de Cultura.

 

COMO SERÁ O PAGAMENTO?

60. Os valores devidos a pessoa contratada serão apurados mensalmente de acordo com a medição das horas efetivamente de serviços prestados e o pagamento efetuado 30 (trinta) dias após adimplemento do contrato, acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do(s) serviço(s) realizado(s) e regularmente atestado(s) por servidor ou equipe responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização. Os 30(trinta) dias são contados a partir do 1º primeiro dia útil após a data de entrega à Supervisão de Formação Cultural dos documentos modelos preenchidos corretamente:

a. Pedido de Pagamento;

b. Recibo de Pagamento;

c. Declaração de Horas de Serviços Prestados;

d. Listas de Presença;

e. Formulários que venham a ser instituídos pela Supervisão de Formação Cultural para o acompanhamento da execução do contrato, sem rasuras.

61. O contratado deverá apresentar/abrir conta corrente bancária de Pessoa Física, própria e individual, no BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do disposto no Decreto no 51.197, de 22/01/2010, publicado no D.O.C. de 23/01/2010, para recebimento dos valores devidos. Não são elegíveis contas na modalidade Salário, Conta Fácil, Poupança, Pessoa Jurídica ou conjunta.

 

SOBRE AS PENALIDADES

62. Para a prestação dos serviços, são aplicáveis as sanções previstas no art. 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, conforme previsto no termo de contrato, devendo ser observados os procedimentos contidos no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal n° 62.100/22, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa ao contratado.

63. Na hipótese de inexecução dos serviços, a pessoa contratada estará sujeita às seguintes sanções:

a. Pela inexecução total: multa de 30% (trinta por cento) do valor total estimado do contrato;

b. Pela inexecução parcial ou interrupção do contrato sem aviso prévio: multa de 20% (vinte por cento) do valor da parcela não executada do contrato. Após reincidência de 1 (uma) ocorrência, o contrato será extinto.

c. Na hipótese de descumprimento de qualquer outra cláusula contratual ou determinação da fiscalização do contrato ou da Supervisão de Formação Cultural será aplicada a multa de 5%(cinco por cento) do valor mensal estimado do contrato.

64. As horas de serviço não prestadas, por motivo de força maior (doença, morte em família ou situações semelhantes a serem analisadas pela Supervisão de Formação Cultural) devidamente justificadas, não ensejam a aplicação de penalidade ao contratado, mas deverão ser repostas em até 30(trinta) dias em comum acordo com a Supervisão de Formação Cultural, para que não haja desconto dos valores correspondentes no cálculo do pagamento devido.

a. As horas passíveis de reposição deverão ter correspondência com a atividade não executada, e na impossibilidade será aplicada a penalidade, conforme item 63.b deste edital.

65. As horas de serviço não prestadas, sem justificativas, deverão ser repostas em até 30(trinta) dias em comum acordo com a Supervisão de Formação Cultural e estas serão limitadas a 4 (quatro) horas por semestre durante todo o período de contratação sob pena de extinção contratual por inexecução parcial e aplicação da multa prevista no item 63.b..

66. Durante a vigência do contrato, o contratado estará sujeito à legislação vigente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Penal e Lei de Improbidade Administrativa. Em caso de constatação de falsidade ideológica das declarações apresentadas ANEXO III/Currículo no momento da inscrição no concurso, a Secretaria Municipal de Cultura deverá adotar as providências para apuração dos fatos, extinção do contrato, caso seja celebrado, aplicação de penalidades nas esferas cível, administrativa e criminal, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente, além da aplicação da multa prevista no item 63.

67. Aplicam-se a esse capítulo, no que couber, as disposições dos artigos 46 ao 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

 

SOBRE A VIGÊNCIA E EXTINÇÃO CONTRATUAL

68. Os contratos serão celebrados com vigência de até 12 (doze) meses para todas as funções.

69. O futuro contrato firmado entre as partes poderá ser extinto, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.

70. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua extinção, desde que garantida a ampla defesa e o contraditório, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.

71. Em caso de encerramento do contrato, antes do término da sua vigência, consensualmente, ou não, ou em caso de suplementação dos recursos orçamentários e ampliação do Programa Vocacional, fica facultado à administração a convocação de outro classificado, desde que respeitada a ordem de classificação, para celebração do contrato de prestação de serviços com vigência pelo tempo remanescente.

72. A Supervisão de Formação Cultural da SMC poderá, a qualquer tempo, no intuito do desenvolvimento do Programa Vocacional e seus processos artístico-pedagógicos: propor/solicitar aditamentos ou apostilamentos aos contratos celebrados para suprir, criar e/ou adequar os serviços citados e sua forma de execução, contanto que não seja descaracterizada a natureza do serviço realizado.

 

SOBRE OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

73. Os recursos relativos às contratações que poderão advir deste concurso deverão onerar a dotação pertinente a esta Secretaria.

74. No caso de parcerias com outros entes públicos ou privados serão estabelecidos termos próprios sobre a devida fonte de custeio.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

75. A inscrição da pessoa implica na prévia e integral concordância com as normas deste edital.

76. A pessoa contratada será responsável pelo desenvolvimento de suas atividades e pelas informações e conteúdos dos documentos apresentados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal da Secretaria Municipal de Cultura nesse sentido, cabendo a esta Supervisão a fiscalização das atividades realizadas pelas pessoas contratadas nos termos deste edital.

77. A Supervisão de Formação Cultural poderá fazer o uso da imagem e dos registros audiovisuais por tempo indeterminado, bem como de toda produção decorrente das ações do Programa para fins estritamente institucionais. Para acompanhamento e divulgação do Programa nos canais de comunicação e redes sociais das Secretarias Municipais de Cultura e Educação, fica autorizado o uso da imagem das contratadas bem como a cessão dos direitos autorais de obras produzidas em razão da execução do contrato.

78. A contratação não gera vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o contratado.

79. Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pela Supervisão de Formação Cultural da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, ouvidas as áreas competentes.

80. A Supervisão de Formação Cultural estará disponível para responder eventuais dúvidas que surjam durante todo o período de inscrições pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e pelo telefone (11) 3397-0164.

81. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, devendo protocolar mediante envio ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no prazo de até 3 (três) dias úteis antes do término do prazo para inscrição conforme determinado neste edital, devendo a administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da participação no edital do concurso.

82. O presente edital terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da homologação de seu resultado, publicada no D.O.C., sem possibilidade de prorrogação.

 

Anexos do edital 096357927.

 

Publicado no DOC de 09/01/2024 – pp. 218 a 223

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