GABINETE DO SECRETÁRIO

 

Documento: 096113442   |    Edital

 

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/SME/CODAE/2023

 

PARCERIA NA MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O OFERECIMENTO DE “ROLÊ AGROECOLÓGICO” PARA ESTUDANTES DO 6° ANO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

LISTA DE ANEXOS DESTE EDITAL

ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES

ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO

ANEXO V - MODELO DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE

ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE

ANEXO VII - DETALHAMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS, PROPRIEDADES RURAIS OU HORTAS URBANAS E PARQUES MUNICIPAIS URBANOS E LINEARES

 

ÍNDICE

1. Propósito do Edital........................................................................................................................ 1

2. Objeto............................................................................................................................................ 2

3. Condições de Participação............................................................................................................ 3

4. Apresentação da Proposta............................................................................................................. 4

5. Protocolo da Proposta.................................................................................................................. 10

6. A Comissão de Seleção................................................................................................................ 12

7. Análise da Proposta e Critérios de Seleção.................................................................................. 13

8. Apresentação de Documentos de Regularidade, Homologação e Convocação para Celebração 17

9. Da Comissão de Gerenciamento, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização................................ 22

10. Valor Global e Execução Orçamentária....................................................................................... 24

11. Do Gestor do Termo..................................................................................................................... 25

12. Apresentação e Conteúdo da Prestação de Contas................................................................... 26

13. Análise da Prestação de Contas................................................................................................. 29

14. Sanções...................................................................................................................................... 32

15. Disposições Finais...................................................................................................................... 33

16. Da Confidencialidade e Uso de Dados....................................................................................... 36

17. Soluções de Controvérsias e Foro.............................................................................................. 36

Processo SEI nº 6016.2023/0107093-0

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/SME/CODAE/2023

A Prefeitura Municipal de São Paulo torna público este Edital de Chamamento Público (“Edital”), objetivando a seleção de Organização de Sociedade Civil sem fins lucrativos (“OSC”) para a celebração de Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente em promover a execução de atividades do Rolê Agroecológico para aproximadamente 50 (cinquenta) mil estudantes do 6º ano das Escolas Municipais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.

 

1.Propósito do Edital

1.1 A finalidade deste Chamamento Público (“Chamamento”) é a seleção de proposta de plano de trabalho para a celebração de parceria com o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação (“SME”), para a formalização de Termo de Colaboração (“Termo”), tendo por objeto realizar atividades do Rolê Agroecológico. O Chamamento visa efetivar o interesse público mediante ações que promovam o intercâmbio de conhecimento socioambiental para os estudantes, o incentivo à cultura do consumo consciente e à diminuição do desperdício de alimentos, a valorização da educação socioambiental e a aproximação dos estudantes das turmas do 6. ano das Escolas Municipais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino dos saberes e práticas da agricultura familiar.

1.2 A proposta é que as visitas despertem os educadores para o desenvolvimento de ações contínuas e permanentes de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) e temas atinentes à sustentabilidade nas unidades educacionais. Espera-se ainda, que este projeto seja capaz de fomentar a geração de renda aos agricultores familiares, por meio de formação para a realização de Rolê Agroecológico e promoção à qualificação de hortas pedagógicas nas unidades educacionais.

1.3 A união entre as atividades a serem executadas, a expertise da OSC parceira, as necessidades e o interesse da população do município de São Paulo viabilizarão avanços na promoção e desenvolvimento do Projeto Rolê Agroecológico.

1.4 O Chamamento e a parceria dele decorrente reger-se-ão pelo Edital, pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, pelo Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, pelo Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, e pelas demais normas aplicáveis.

1.5 O Edital está disponível para consulta e na hipótese de eventuais alterações do presente instrumento, serão divulgadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no endereço eletrônico:

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/

 

2. Objeto

2.1 O objeto da Parceria é o oferecimento de Rolê Agroecológico para fomentar ações/programas de Educação Alimentar e Nutricional e Sustentabilidade para estudantes da Rede Municipal de Ensino em Propriedades Rurais na Zona Sul e em Hortas Urbanas nas Zonas Leste, Norte, Sul e Oeste da cidade de São Paulo, produtoras de alimentos orgânicos ou agroecológicos, conforme as disposições previstas no Edital e seus Anexos.

2.1.1 Para a execução do objeto do Edital, serão desenvolvidas ações nas Propriedades Rurais localizadas na Zona Rural Sul e em Hortas Urbanas nas Zonas Leste, Norte, Sul e Oeste da cidade de São Paulo, dentre elas:

a) Realizar vivências pedagógicas (Rolê Agroecológico) para estudantes do 6° ano das Escolas Municipais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, pautado pelo Currículo da Cidade de São Paulo para educação socioambiental;

b) Desenvolver programas de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) por meio de processos contínuos e permanentes que transponham os muros das unidades educacionais, possibilitando aos estudantes vivências e formas de relacionar teorias às práticas;

c) Incentivar as escolas da Rede Municipal de Ensino a implementarem hortas pedagógicas e para aquelas que já possuem, a qualificarem o manejo das hortas pedagógicas;

d) Contribuir para formação de práticas alimentares saudáveis e sustentáveis de estudantes, educadores e agricultores;

e) Promover formação aos profissionais da educação sobre Educação Alimentar e Nutricional (SME/CODAE) e educação socioambiental (SME/COPED);

f) Estimular o protagonismo infantil e juvenil;

g) Buscar a valorização da cultura de preservação ambiental e do consumo ético, responsável e solidário nas escolas, como recurso para maior visibilidade à produção da agricultura local;

h) Fortalecer a agricultura familiar por meio da promoção de Rolê Agroecológico na área rural e urbana da cidade de São Paulo, apresentando saberes tradicionais advindos de raízes quilombolas, indígenas e baseados na sustentabilidade;

i) Promover formação para agricultores familiares, a fim de apoiar o desenvolvimento institucional para a oferta de rolê agroecológico como fonte de renda.

2.2 O objeto da Parceria não inclui as seguintes atividades e serviços prestados no âmbito do projeto, os quais continuarão sob a responsabilidade da SME e/ou outra Secretaria Municipal, dos demais órgãos e/ou entidades municipais competentes:

a) serviço de transporte dos alunos às propriedades rurais e hortas urbanas, observadas a garantia de seguro-viagem a todos os estudantes;

b) contato e autorização formal dos pais dos estudantes, informando-os da visitação com antecedência;

c) formação para os educadores da Rede Municipal de Ensino sobre Educação Alimentar e Nutricional e educação socioambiental;

d) serviço de fornecimento de kit lanche para alimentação dos estudantes durante o percurso de ida e volta da unidade educacional para a Propriedade Rural ou Horta Urbana.

2.3 Para a consecução do Plano de Trabalho, caberá à OSC definir, conforme especificado no ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO:

a) a necessidade e quantidade de profissionais a serem contratados;

b) a contratação e gestão dos contratos do quadro de profissionais, quais sejam:

c) a aquisição de todos os materiais de consumo para usos diversos e bens permanentes;

d) aquisições com a utilização do repasse da parceria, no decorrer de sua execução, de equipamentos e mobiliário para reposição em caso de perdas e avarias, e desgastes que os tornem inservíveis;

e) a contratação de serviços de assessoria de comunicação, assessoria jurídica, contábil e/ou outros serviços administrativos.

 

3. Condições de Participação

3.1 Proponente é a OSC que venha a apresentar proposta no Chamamento

(“Proponente”).

3.2 As propostas deverão ter como Proponente:

a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b) sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;

c) organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

3.2.1 Não poderá figurar como Proponente órgão ou projeto da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera da federação.

3.3 As Proponentes deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

b) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

3.3.1 Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos itens “a” e “b” as organizações religiosas e as sociedades cooperativas, que deverão, contudo, atender às exigências previstas na legislação específica.

3.4 As Proponentes deverão possuir:

a) no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”);

b) no mínimo 1 (um) ano de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, ou alternativamente, em caso de ausência de capacidade prévia instalada, prever a sua contratação com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da Proponente, conforme ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES - Declaração sobre instalações e condições materiais.

3.5 Não será celebrada a parceria:

a) com OSC que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

b) com OSC que tenha tido as contas rejeitadas pela Administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se: for sanada a irregularidade que motivou a rejeição; e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

c) com OSC que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

d) com OSC que não esteja em situação de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa;

e) com OSC que esteja inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;

f) com OSC que tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar penalidade: suspensão de participação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.

g) com OSC que tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.

h) com entidade que tenha como dirigente:

i. membros dos Poderes Executivo, Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos seus cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas, conforme a Lei Federal nº 13.204, de 2015;

ii. servidor público do Município de São Paulo, inclusive os ocupantes de cargo em comissão;

iii. pessoas que mantenham relação jurídica com membros da Comissão de Seleção, nos últimos cinco anos, considerando-se relação jurídica, dentre outras: ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil; ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.

iv. incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 53.177, de 2012;

v. pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos;

vi. pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

vii. pessoa considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992.

3.6 A atuação em rede poderá ocorrer, desde que atendidas às disposições contidas no presente instrumento e observadas à legislação vigente.

 

4. Apresentação da Proposta

4.1 O Edital será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com prazo de 30 (trinta) dias corridos para a apresentação das propostas.

4.2 A proposta apresentada pelas Proponentes deverá conter os seguintes documentos (“Documentos da Proposta”):

a) Plano de Trabalho com a respectiva proposta orçamentária, de acordo com o modelo constante no ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO;

b) Documentos que comprovem a experiência prévia da Proponente.

4.3 O Plano de Trabalho deverá conter os elementos previstos no ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO, observar o ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e contemplar, no mínimo, os seguintes elementos:

a) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

b) estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e atividades a serem executadas e os respectivos prazos de execução ou cronograma;

c) forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;

d) definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

e) definição dos mecanismos que serão utilizados para aferição do grau de satisfação do público-alvo, considerado o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento objeto da parceria;

f) planejamento para o credenciamento das propriedades previamente selecionadas;

g) planejamento para o credenciamento contínuo, com intuito de abarcar outras propriedades que não foram previamente selecionadas;

h) planejamento das formações para agricultores familiares das propriedades previamente selecionadas para a oferta das atividades do Rolê Agroecológico;

i) estimativa de visitas do Rolê Agroecológico por semana e por mês;

j) estimativa de formações por semana e por mês;

k) caracterização do apoio técnico a ser ofertado para as propriedades;

l) planejamento para o contato com as escolas participantes;

m) planejamento para que as escolas participantes escolham o tipo de roteiro do Rolê Agroecológico;

n) calendário de averiguação prévia a ser realizada em conjunto com a CODAE das propriedades rurais e hortas urbanas selecionadas para avaliação dos requisitos higiênico-sanitários para o preparo e oferta de refeições;

o) caracterização das propriedades rurais e hortas urbanas previamente selecionadas;

p) planejamento didático-pedagógico do Rolê Agroecológico, com detalhamento das atividades que poderão ser desenvolvidas, de acordo com o perfil de cada propriedade rural ou horta urbana;

q) apresentação dos processos de avaliação que serão utilizados para o projeto;

r) metodologia de execução das atividades que compõem o objeto da Parceria, sendo facultado à OSC Parceira a indicação, neste momento, das atividades que demandarão atuação em rede;

s) definição de indicadores para cumprimento dos objetivos e metas quantitativas e mensuráveis fixados no Plano de Trabalho;

t) valor do Repasse Mensal e Valor do Termo de Colaboração, bem como discriminação de receitas e despesas estimadas para a execução do objeto, incluídos os encargos sociais e trabalhistas observado o Repasse Mensal de Referência previsto para a Parceria;

u) cronograma de desembolso mensal da Parceria considerando o Repasse Mensal proposto.

4.3.1 O Plano de Trabalho deverá especificar a quantidade de profissionais a serem contratados, seus cargos, sua carga horária de trabalho e pisos salariais.

4.3.1.1 A contratação de pessoal deverá ser realizada de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, assumindo a OSC inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

4.3.1.2 As despesas com a remuneração da equipe de trabalho vinculada à Parceria deverão ser compatíveis com o mercado de trabalho, observar contratos coletivos de trabalho e, em seu valor bruto e individual, não poderão superar o teto da remuneração do Poder Executivo Municipal.

4.3.2 A proposta orçamentária deverá observar o ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e consistirá na apresentação de planilha contendo previsão de custos, diretos e indiretos, conforme modelo constante no ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO, receitas e despesas a serem realizadas no cumprimento das atividades previstas no plano de trabalho, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela OSC e o detalhamento de cada despesa a ser paga com recursos oriundos ou vinculados ao Termo.

4.3.2.1 A proposta orçamentária poderá prever custos indiretos, desde que necessários à execução do objeto, incluindo, dentre outros, despesas de internet, transporte e telefone, bem como remunerações de serviços contábeis, de assessoria jurídica, serviços administrativos entre outros necessários para execução das atividades a serem desenvolvidas.

4.3.2.2 A proposta orçamentária deverá prever o recolhimento de recursos para fundo de provisionamento para cobrir as despesas com férias, 13º salário e verbas rescisórias em caso de desligamento de funcionários, observados os acordos e as convenções coletivas de trabalho, correspondente ao percentual das despesas totais de pessoal de cada exercício financeiro.

4.3.2.3 A proposta orçamentária deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.

4.3.2.3.1 No caso de cotações, a organização da sociedade civil deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico.

4.3.2.3.2 Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a organização da sociedade civil poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente.

4.3.2.4 Se houver contrapartida, a proposta orçamentária deverá conter documentos que comprovem a disponibilidade orçamentária e o valor estipulado para a contrapartida, preferencialmente mediante pesquisa de preço e orçamentos correspondentes.

4.4 A proposta deverá ser incondicional, irretratável e irrevogável.

4.4.1 A proposta deve observar todos os requisitos formais previstos neste Edital e seu conteúdo deverá ser expresso em carta encaminhada à Comissão de Seleção, observado o modelo constante do ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES.

4.5 A OSC deverá indicar em sua Proposta o valor total, em moeda nacional (R$), para execução do objeto por todo o prazo de vigência da Parceria, observados os limites previstos neste Edital, além da memória de cálculo de custos diretos e indiretos.

4.5.1 Os valores apresentados na Proposta devem ter como data base a data limite de envio dos documentos.

4.5.2 A Proposta de Parceria deverá ter validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias contados da Data Final de Entrega das Propostas, devendo ser mantidas, neste período, todas as condições nela contidas.

4.5.3 Somente serão consideradas as Propostas que abranjam a totalidade do objeto, nos exatos termos deste Edital.

4.6 A comprovação da experiência prévia da Proponente deverá evidenciar experiência institucional e operacional na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, com descrição das atividades do Rolê Agroecológico.

4.6.1 Para efeito de comprovação quanto à experiência prévia, serão aceitos os seguintes documentos:

a) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

b) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da Parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, OSCs, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas legalmente constituídos;

c) prêmios locais ou internacionais recebidos;

d) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;

e) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras OSCs;

f) demonstração da capacidade técnico-operacional da Proponente para o desenvolvimento do objeto da Parceria e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;

g) publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento;

h) currículo da organização e dos profissionais responsáveis pela execução do objeto.

 

5. Protocolo da Proposta

5.1 A proposta da Parceria, prevista no item 4 do Edital, deverá ser encaminhada até às 24h do dia 29/01/2024, para o endereço eletrônico:

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5.2 O e-mail intitulado CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/SME/CODAE/2023 - PROPOSTA DA PARCERIA deverá conter as seguintes informações:

5.3 Durante o prazo para apresentação de propostas, os interessados poderão agendar, por meio do sítio eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. visitas técnicas nos locais em que pretende desenvolver as atividades objeto da parceria, isentando a Administração de quaisquer custos.

5.3.1 A realização da visita técnica não é condição obrigatória para a participação no Chamamento, reputando-se, em qualquer hipótese, a plena concordância da Proponente com o estado em que receberá o objeto do Termo.

5.4 Todos os documentos da Proposta de Parceria deverão estar legíveis e enviados preferencialmente no formato PDF. Caso os arquivos excedam o limite de 20 MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail. Os documentos serão avaliados pela Comissão de Seleção, observada a área técnica competente dos membros e, juntados ao processo do CHAMAMENTO PÚBLICO.

5.5 Não serão aceitas propostas, entregues por qualquer outro meio ou documentos enviados após o dia e horário fixados para recebimento das Propostas de Parceria neste Edital, não sendo possível posterior complementação, salvo se se tratar de esclarecimentos explícita e formalmente solicitados a qualquer tempo pela Administração Pública.

5.5.1 Os documentos da Proposta deverão ser apresentados com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica do representante legal ou procurador constituído.

5.5.2 Os documentos digitalizados destinados a se equipararem a documento físico para todos os efeitos legais, deverão ser assinados digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, conforme previsto no Decreto nº 10.278, de 18/03/20.

5.5.3 Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.

5.4 Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso na documentação apresentada, prevalecerão os últimos.

5.5 A Proposta de Parceria deverá ser apresentada em língua portuguesa, idioma oficial deste chamamento público.

5.6 Os interessados deverão apresentar apenas uma proposta que pretendam concorrer, sob pena de desclassificação se apresentada mais de uma proposta.

 

6. A Comissão de Seleção

6.1 A seleção da Organização da Sociedade Civil para celebração do Termo será feita por uma comissão (“Comissão de Seleção”), composta pelos servidores indicados na Portaria SME Nº 9.814, de 27/12/2023.

6.1.1 Os membros da comissão não serão remunerados para o exercício da função.

6.1.1.1 Caberá ao(a) coordenador(a) da Comissão de Seleção, designado(a) na portaria, coordenar os trabalhos, agendar, presidir as reuniões, bem como convocar demais servidores para a composição da análise dos documentos, mediante comunicação à autoridade competente.

6.1.2 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou solicitar documentos necessários para o esclarecimento de dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

6.2 Caberá à comissão de seleção as seguintes atribuições:

6.2.1 Análise da documentação de regularidade e técnico para tal fim;

6.2.1.1 Se o projeto/atividade apresentou forma e objeto nos termos exigidos por este Edital;

6.3 De todas as reuniões da Comissão de Seleção será lavrada ata, colhendo-se a assinatura de todos os membros presentes e registrando-se eventuais ausências.

6.4 Os membros da Comissão não poderão ter mantido relação com qualquer Proponente, nos últimos cinco anos, considerando-se relação jurídica, dentre outras: ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil; ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.

6.4.1 Configurado o impedimento previsto no subitem anterior, o fato deverá ser imediatamente comunicado à autoridade competente, para que seja providenciada a designação de membro substituto por meio de portaria.

6.4.2 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento ou havendo necessidade de substituição, deverá ser realizada imediatamente por meio de portaria por membro que possua qualificação técnica à do substituído.

 

7. Análise da Proposta e Critérios de Seleção

7.1 Encerrado o prazo para apresentação de propostas, a Comissão de Seleção se reunirá para análise da documentação apresentada.

7.2 A Comissão avaliará as propostas e elaborará parecer técnico, observada a área técnica competente de cada membro, contendo a fundamentação das pontuações atribuídas, de acordo com os critérios abaixo:

Adequação do plano de trabalho aos parâmetros e metas traçados no ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho quanto às atividades finalísticas: 0 a 12 pontos

Item único: Apresentação de Plano de Trabalho pela OSC, conforme o modelo no ANEXO IV

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 6,0 pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 12,0 pontos.

II - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho quanto às atividades administrativas0 a 10 pontos

Item único: Previsão de todos os encargos e atividades administrativas envolvendo planejamento de cronograma, credenciamento das propriedades rurais e hortas urbanas, recursos materiais e de infraestrutura, bem como todas as ações de área meio necessárias para cumprir as atividades finalísticas

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 5,0 pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 10 pontos.

III - Apresentação de mecanismos eficazes de escuta e avaliação da experiência do público atendido: 0 a 3 pontos

Item único: descrição da metodologia para realizar a pesquisa de satisfação com o público atendido

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 1,5 pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 3,0 pontos.

IV - Análise da qualificação da equipe da OSC: 0 a 2 pontos

Item único: O quadro de profissionais da OSC Parceira deverá ser dimensionado de modo a proporcionar o adequado atendimento dos estudantes matriculados no 6º ano das Escolas Municipais de Ensino Fundamental da RME.

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 1,0 ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 1,0 ponto;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 2,0 pontos.

Os profissionais responsáveis pelo oferecimento das Atividades da OSC deverão ter formação nas áreas de Educação, Gestão Ambiental, Políticas Públicas e/ou Nutrição, observados os requisitos específicos presentes no ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO;

O Dirigente deverá ter, no mínimo:

a) Formação, em nível de graduação ou pós-graduação;

b) Experiência de 3 (três) anos na Gestão de Parcerias e de Entidades do Terceiro Setor.

Os Coordenadores deverão ter:

a) Formação, em nível de graduação ou pós-graduação, em pelo menos uma das seguintes áreas: Educação, Gestão Ambiental, Políticas Públicas e/ou Nutrição; e

b) experiência prévia de, no mínimo, 1 (um) ano na gestão de atividades socioambientais, agroecológicas e/ou de nutrição e segurança alimentar e nutricional para o público geral (crianças, adolescentes e adultos) e/ou atividades de capacitação profissional para o público adulto (agricultores familiares e congêneres).

V - Experiência prévia da Proponente na realização de atividades educacionais e na gestão de equipamentos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante: 0 a 10 pontos Item 1: Atua ou atuou na realização de atividades educacionais e na gestão de equipamentos com objeto idêntico ao da parceria:

1,0 ponto por experiência comprovada até o limite de 4,0 pontos.

1,5 ponto por experiência comprovada até o limite de 6,0 pontos; se a experiência for comprovada por meio de termos de parceria ou contrato de gestão.

Item 2: Atua ou atuou na realização de atividades educacionais e na gestão de equipamentos de natureza semelhante:

0,5 ponto por experiência comprovada até 2,0 pontos.

1,0 ponto por experiência comprovada até o limite de 4,0 pontos; se a experiência for comprovada por meio de termos de parceria ou contrato de gestão.

Observações: A pontuação do critério corresponde à somatória dos aspectos “a” e “b”,

respeitados os limites de cada um.

VI - Experiência em gestão pública e atuação na realização de atividades educacionais, com objeto idêntico ao da parceria ou de natureza semelhante: até 3 pontos [Item único]

0,5 ponto por experiência comprovada até o limite de 3 pontos.

Adequação da proposta orçamentária com o ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

VII - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho: 0 a 10 pontos.

As propostas serão avaliadas nos seguintes aspectos:

Item 1previsão de todos os custos necessários à execução do objeto da parceria, respeitado o valor referencial total:

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 2,5 pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 5,0 pontos.

Item 2distribuição do valor por grupo de despesa de forma adequada, proporcional, econômica e compatível com os valores de mercado:

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 2,5 pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 5,0 pontos.

7.3 A pontuação total do Proponente corresponderá à somatória das notas por quesito, podendo atingir, no máximo, 50 pontos.

7.4 As propostas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com as pontuações obtidas por cada Proponente.

7.4.1 Serão desclassificados os Proponentes cuja pontuação total seja igual ou inferior a25 pontos ou que tenham recebido nota 0 nos critérios I, V, VI e VII.

7.5 Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados como critérios de desempate, nesta ordem, a maior pontuação no critério I, VII, VI e V.

7.5.1 Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação no critério I e, em seguida, a maior pontuação no critério VII.

7.5.2 Persistindo o empate, será efetuado um sorteio em sessão pública a ser designada pela Comissão de Seleção, com a presença de representante(s) da(s) Proponente(s) empatada(s).

7.6 É facultado à Comissão de Seleção proceder a diligências complementares visando eventuais esclarecimentos dos Proponentes no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação da intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

7.7 A Comissão de Seleção terá o prazo de 8 (oito) dias úteis para a conclusão da análise das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até 30 (trinta) dias.

7.8 Após a seleção, a Comissão de Seleção elaborará parecer técnico, contendo a fundamentação para pontuação atribuída a cada critério a cada uma das Proponentes (“Parecer Técnico”), que será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

7.8.1 Os Proponentes poderão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar de sua publicação, interpor recurso ao Parecer Técnico, dirigido à autoridade competente.

7.8.1.1 O recurso será endereçado à Comissão de Seleção e conterá exposição clara e completa das razões do inconformismo do recorrente.

7.8.1.2 O recurso deverá ser enviado por e-mail enviado ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

7.8.2 Interpostos recursos, as demais Proponentes serão intimadas, por meio publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

7.8.2.1 As contrarrazões deverão ser enviadas por e-mail enviado ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

7.8.3 Os recursos apresentados serão analisados pela Comissão de Seleção, que poderá manter o Parecer Técnico ou revê-lo, acatando total ou parcialmente os requerimentos dos recorrentes.

7.8.3.1 Exercido o juízo de retratação a que se refere o subitem antecedente, o processo será encaminhando para a autoridade competente da Pasta para deliberação.

7.8.3.2 Eventual acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

7.8.4 Esgotado o prazo sem interposição de recursos ou decididos estes pela autoridade competente, a classificação definitiva dos Proponentes será publicada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

7.8.4.1 Não caberá novo recurso em face da classificação definitiva.

 

8. Apresentação de Documentos de Regularidade, Homologação e Convocação para Celebração

8.1 Publicado o resultado definitivo, o Proponente mais bem classificado será convocado para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos (“Documentos de Regularidade”):

a) estatuto consolidado, devidamente registrado no registro competente; ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial. Em ambos os casos, os atos constitutivos da Proponente devem contemplar, no que couber, os requisitos previstos no art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, alterada pela Lei 13.204/2015;

b) comprovante de inscrição no CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, (1) um ano;

c) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

d) certidão negativa de tributos mobiliários relativos ao município sede da Proponente. Caso a interessada não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

e) certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União;

f) comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 14.094, de 2005;

g) comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (“CENTS”) vigente ou, no caso de entidades não cadastradas, formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto nº 52.830, de 2011.

h) certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com prazo de validade em vigência;

i) relação nominal dos dirigentes da Proponente, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas, contemplando todos os dirigentes com cargos estatutários;

j) comprovação de que a pessoa jurídica funciona no endereço por ela declarado;

k) declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

l) declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

m) declaração de cada um dos diretores da Proponente de não incidência nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 53.177, de 2012.

n) declaração de que possui condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

o) relação nominal dos dirigentes da Proponente, conforme apresentado através da cópia da Ata de Eleição, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;

p) comprovação de que a Proponente funciona no endereço por ela declarado; e

q) O Estatuto Social Consolidado, o Ato de Constituição, e/ou Regimento Vigente da Proponente, deverá prever expressamente:

r) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

s) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal n° 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

t) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade:

i. A comprovação do regular funcionamento da Proponente no endereço registrado no CNPJ, que poderá ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie;

u) ficha de Dados Cadastrais - FDC, comprovando a inscrição no cadastro como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo - CCM ou, na hipótese de OSC não cadastrada como contribuinte deste Município, declaração sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, nos termos do disposto no ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES;

v) certidão Negativa de Tributos Imobiliários relativos ao Município sede da Proponente, com prazo de validade em vigência;

w) certidão Negativa Conjunta de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social - INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil, na forma da Portaria RFB/PGFN 1.751, de 02/10/2014, com prazo de validade em vigência;

x) comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/06;

y) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

i. Serão aceitas como provas de regularidade com a Fazenda, certidões positivas com efeito de negativas e as que noticiem, em seu corpo, ou por meio de Certidão de Objeto e Pé que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

z) declaração de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria;

aa) ateste de não incidem nas vedações constantes do artigo 1º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, assinada pelos Dirigentes da entidade;

bb) declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz; e

cc) declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei;

dd) declaração de que dispõe de condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na Parceria, bem como o cumprimento das metas estabelecidas;

ee) declaração de inexistência de trabalho forçado ou degradante;

ff) sem prejuízo dos documentos de regularidade fiscal indicados, deverá ser observado o contido na Instrução vigente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

8.1.1 Todas as certidões constantes dos Documentos de Regularidade devem estar com o prazo de validade vigente ao tempo de sua apresentação.

8.1.2 As declarações constantes dos Documentos de Regularidade deverão observar os modelos constantes do ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES.

8.2 O e-mail intitulado CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/SME/CODAE/2023 - DOCUMENTOS DE REGULARIDADE deverá conter as seguintes informações:

8.3 A Comissão de Seleção terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a análise dos documentos de regularidade, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período a critério da Administração.

8.4 Caso a Proponente mais bem classificada não envie todos os Documentos de Regularidade, mediante pedido de dilação de prazo enviado até às 16h do último dia do prazo, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., este poderá ser prorrogado por até 5 (cinco) dias úteis uma única vez, a critério da Administração.

8.4.1 Persistindo a omissão integral ou parcial na entrega dos Documentos de Regularidade ou existindo algum impedimento para a celebração do Termo, a Proponente será inabilitada, convocando-se a Proponente imediatamente mais bem classificada para apresentar os Documentos de Regularidade, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a critério da Administração.

8.4.2 O procedimento referido no subitem anterior será repetido, respeitada a ordem de classificação das propostas, até que uma Proponente apresente, completa e regularmente, todos os Documentos de Regularidade.

8.4.3 A Proponente habilitada fica obrigada a informar à administração pública qualquer evento ocorrido após a apresentação dos Documentos de Regularidade que afete o cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a sua formalização ou possa prejudicar a regular celebração do Termo.

8.4.4 Na hipótese de não haver Proponentes classificadas e habilitadas, o Chamamento será declarado fracassado.

8.5 Constatada a completude e a regularidade de Documentos de Regularidade e o atendimento de todos os requisitos para a celebração do Termo pela Proponente, o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação do resultado do Chamamento, que será publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo e na página da SME na internet.

8.5.1 A homologação do Chamamento não obriga a administração pública a firmar o Termo.

8.5.2 A autorização para a celebração do Termo e para empenho dos recursos necessários poderá ser dada no mesmo ato da homologação do resultado do chamamento.

8.6 Autorizada a celebração, a Proponente será convocada, por meio eletrônico, para a celebração do Termo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.

8.6.1 A vigência do Termo será de 12 (doze) meses, a partir de sua celebração, podendo ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 2 (dois) anos, observada as normas vigentes no que couber.

8.6.2 A proponente vencedora assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada no cumprimento do presente contrato, que venham em prejuízo dos interesses da Administração Pública.

8.6.3 É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento.

 

9. Da Comissão de Gerenciamento, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização

9.1 A comissão de gerenciamento, monitoramento, avaliação e fiscalização será composta por servidores de CODAE e COPED, nomeados em Portaria com as seguintes atribuições:

I - analisar e fiscalizar o andamento da parceira; II - emitir relatórios contendo:

a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c) Valores efetivamente transferidos pela administração pública;

d) Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração;

e) Análise dos documentos comprobatórios referente às visitas in loco;

f) Análise dos documentos das visitas realizadas, sem prejuízo de outras auditorias, quando houver, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas visitas.

9.2 Das atribuições:

9.2.1 Compete à OSC:

  • Responsabilizar-se pela execução total do objeto em conformidade com as disposições contidas no Termo de Colaboração;
  • Coordenar o planejamento, acompanhamento, avaliação e prestação de contas do Rolê Agroecológico;
  • Responsabilizar-se pela segurança e integridade dos estudantes, desde o momento de saída até o retorno à unidade educacional. Os meios utilizados para o efetivo controle da segurança e integridade dos estudantes durante todo o percurso do Rolê Agroecológico é de responsabilidade da OSC;
  • Constituir equipe de trabalho permanente para a execução das atividades do Rolê Agroecológico.

9.2.2 Compete à Equipe da OSC:

a) Dirigente da OSC

  • Realizar a gestão da parceria durante o prazo de vigência do Termo de Colaboração;
  • Responsabilizar-se pela execução total do objeto em conformidade com as disposições contidas no Termo de Colaboração.

b) Coordenador(es) da OSC

  • Coordenar o planejamento, acompanhamento, avaliação e prestação de contas do Rolê Agroecológico;
  • Elaborar a proposta pedagógica do Rolê Agroecológico, em conjunto com os agricultores responsáveis pelas propriedades envolvidas e as unidades educacionais, de acordo com as características dos Tipos de Roteiros e Modelos Referenciais, descritos nos Quadros 1 a 6 do ANEXO III- REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO;
  • Estabelecer fluxo de comunicação efetivo, como ponto focal, entre CODAE e a OSC para a execução do plano de trabalho proposto e desenvolvimento das ações do Rolê Agroecológico;
  • Apresentar relatórios parciais e total, de acordo com o cronograma estabelecido pela CODAE.

c) Nutricionista da OSC

  • Estabelecer fluxo de comunicação expressa entre CODAE e agricultores familiares no tocante à orientação sobre as restrições alimentares dos estudantes com necessidades nutricionais específicas, questões atinentes às boas práticas no preparo das refeições oferecidas no Rolê Agroecológico e composição e qualidade dos alimentos que irão compor o kit agroecológico;
  • Apoiar a organização na formação para os agricultores e na elaboração de materiais orientativos para a distribuição aos estudantes no Rolê Agroecológico.

d) Monitor da OSC

  • Acompanhar os estudantes no local do Rolê Agroecológico;
  • Responsabilizar-se pela segurança e integridade dos estudantes no local do Rolê Agroecológico;
  • Responsabilizar-se pela condução dos estudantes nas Unidades de Conservação, conforme diretrizes da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente;
  • Orientar sobre o roteiro do Rolê Agroecológico para os estudantes;
  • Orientar os estudantes sobre regras e condutas para o bom andamento do Rolê Agroecológico (ex: uso de protetor solar e repelente, a importância da hidratação, respeito à fauna e flora).

9.2.3 Compete ao Guia de Turismo da SPTuris:

  • Responsabilizar-se pelo transporte e trajeto desde a unidade educacional até a Propriedade Rural, Horta Urbana e/ou Unidades de Conservação do Rolê Agroecológico;
  • Responsabilizar-se pela segurança e integridade dos estudantes, desde o momento de saída até o retorno à unidade educacional. Os meios utilizados para o efetivo controle da segurança e integridade dos estudantes durante todo o percurso do Rolê Agroecológico é de responsabilidade da SPTuris;
  • Orientar os estudantes e a equipe escolar sobre o roteiro do Rolê Agroecológico;
  • Orientar os estudantes sobre regras e condutas para o bom andamento do Rolê Agroecológico (ex: uso de protetor solar e repelente, a importância da hidratação, respeito à fauna e flora);
  • Apresentar e explorar pontos turísticos do trajeto e dos locais a serem visitados no Rolê Agroecológico;
  • Auxiliar os estudantes e a equipe escolar durante o embarque e desembarque do ônibus da SPTuris.

9.2.4 Compete ao educador e ao gestor da Unidade Educacional:

a) Educador da Unidade Educacional

  • Fiscalizar a qualidade do atendimento aos estudantes no Rolê Agroecológico, por meio dos formulários eletrônicos preenchidos e encaminhados após as visitas à SME/CODAE e SME/COPED;
  • Atestar que os estudantes receberam a refeição e o kit agroecológico no dia do Rolê Agroecológico;
  • Acompanhar e supervisionar os estudantes durante o Rolê Agroecológico;
  • Acompanhar, avaliar e participar ativamente das ações e atividades pedagógicas realizadas no Rolê Agroecológico;
  • Participar da formação sobre o Rolê Agroecológico.

b) Gestor da Unidade Educacional

  • Realizar contato prévio com a família dos estudantes para comunicação e autorização formal para a saída do Rolê Agroecológico;
  • Solicitar kits lanches, via formulário (on line) para a empresa terceirizada de prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar, para alimentação dos estudantes durante o percurso de ida e volta do Rolê Agroecológico;
  • Informar à OSC relação expressa de estudantes que possuem necessidades nutricionais específicas autorizadas pela CODAE que participarão do Rolê Agroecológico;
  • Comunicar à OSC se há pessoas com deficiência (PcD) e/ou com mobilidade reduzida;
  • Participar da formação sobre o Rolê Agroecológico.

9.2.5 Compete ao servidor público, representante do Núcleo Técnico da Educação Ambiental da DIPED de cada uma das 13 (treze) Diretorias Regionais de Educação:

  • Prestar esclarecimentos e suporte às unidades educacionais sobre o Projeto Rolê Agroecológico.

9.3 O rol das atribuições previstas no item 9.2 e seguintes, é exemplificativo.

9.4 Os procedimentos de monitoramento e fiscalização da parceria devem ser efetuados preferencialmente antes do término da sua vigência, inclusive por meio de vistas in loco, para fins de avaliação do cumprimento do objeto.

9.4.1 Na presente parceria, a Comissão de monitoramento e fiscalização realizará pesquisa de satisfação com os beneficiários da parceria e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas.

9.5 Sem prejuízo do monitoramento e da fiscalização indicados na presente parceria e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada pelos conselhos das unidades educacionais correspondentes e aos mecanismos de controle social previstos na legislação vigente.

 

10. Valor global e execução orçamentária

10.1 O valor global de referência para a realização do objeto do Termo é de R$ 7.350.300,00 (sete milhões e trezentos e cinquenta mil e trezentos reais) para os 12 (doze) meses de vigência.

10.1.1 O exato valor a ser repassado será definido no Termo, observada a proposta

apresentada pela Proponente selecionada.

10.1.2 As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso constante no ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, alterado pela Lei 13.204 de 2015.

10.2 Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes das dotações de nº: 16.24.12.122.3024.2.100.33503900.00.1.500.9001.0 16.24.12.306.3016.6.553.33903000.00.1.500.9001.0.

10.3 Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, conforme previsto no plano de trabalho e na proposta orçamentária.

10.3.1 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública (“Conta Vinculada”).

10.3.1.1 A Conta Vinculada não poderá receber recursos de outras origens nem ser utilizada para pagamento de despesas alheias à parceria.

10.3.1.2 Os rendimentos de ativos financeiros da Conta Vinculada à parceria serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

10.3.1.3 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.

10.3.2 A administração pública poderá reter, cautelarmente, os repasses quando houver evidências ou suspeitas de irregularidade ou desvio de finalidade na aplicação dos recursos, quando a parceira inadimplir obrigações do Termo ou deixar de adotar, sem justificativa, as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

 

11. Do Gestor do Termo

11.1 Será(ão) designado(s) gestor(es) do termo de colaboração, que deverá(ão) ser servidor(es) público(s) efetivo(s), com poderes de controle e análise da fiscalização realizada pela comissão de monitoramento e fiscalização.

11.2 Das atribuições do Gestor:

a) Acompanhar a fiscalização e a execução mediante relatórios e/ou outros documentos;

b) Comunicar à autoridade superior a existência de irregularidades;

c) Emitir parecer da análise das prestações de contas, de acordo com os relatórios emitidos pela Comissão de monitoramento e avaliação, quando houver, que avalie quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, sendo este parecer parte integrante da prestação de contas, devendo mencionar:

i. os resultados alcançados e seus benefícios;

ii. os impactos econômicos ou sociais;

iii. o grau de satisfação na realização dos trabalhos.

11.3 Na hipótese de substituição do gestor, a autoridade competente deverá designar novo gestor que possua qualificação técnica equivalente à do substituído.

11.4 Será impedido de participar como gestor da parceria pessoa que, nos últimos 3 (três) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil participantes.

 

12. Apresentação e Conteúdo da Prestação de Contas

12.1. A prestação de contas deverá conter adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, mediante análise da área técnica competente.

12.1.1 As prestações de contas parciais serão entregues no prazo de trinta dias, ao final de cada período de seis meses, prorrogável por mais trinta dias a critério da autoridade competente, mediante solicitação da Parceira.

12.1.2 As prestações de contas finais serão entregues no prazo de noventa dias, ao final do período de vigência da parceria, prorrogável por mais trinta dias a critério da autoridade competente, mediante solicitação da Parceira.

12.2 Os dados financeiros serão analisados pela administração pública com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.

12.3 Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

12.3.1 Glosas decorrentes da análise da prestação de contas serão efetivadas no repasse subsequente às prestações de contas parciais.

12.4 A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance e verificação das metas e dos resultados esperados.

12.4.1 Nas prestações de contas parciais e final, a Parceira deverá apresentar os seguintes documentos:

a) ofício de prestação de contas;

b) demonstrativo de conciliação bancária;

c) demonstrativo de execução de contrapartidas, se for o caso;

d) relatório de cumprimento de metas e execução do objeto, contendo informações detalhadas acerca das atividades e dos projetos desenvolvidos, análise das metas, análise dos impactos econômicos ou sociais das atividades e dos projetos desenvolvidos, grau de satisfação do público-alvo, material comprobatório do relatório de cumprimento de metas e execução do objeto, contendo informações detalhadas acerca das atividades e dos projetos desenvolvidos, análise das metas, análise dos impactos econômicos ou sociais das atividades e dos projetos desenvolvidos, grau de satisfação do público-alvo, material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos e outros suportes, listas de presença nas atividades, outros documentos comprobatórios das ações realizadas e assinatura do representante legal da organização da sociedade civil;

e) relatório de execução financeira, contendo a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

f) planilha de descrição das despesas e receitas, acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas, se necessário;

g) memória de cálculo do rateio das despesas, contendo a indicação do valor

integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos e especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa, quando for o caso;

h) extratos de movimentação da conta corrente bancária específica;

i) notas fiscais, recibos e comprovantes das despesas emitidos em nome da OSC;

j) comprovantes dos pagamentos efetuados;

k) comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando aplicável;

l) relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso.

12.5 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, a Parceira será notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

12.5.1 Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

12.6 A administração pública apreciará a prestação de contas parcial no prazo de noventa dias e a prestação de contas final no prazo de até cento e cinquenta dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

12.6.1 A pendência de análise da prestação de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, quando houver.

12.7 A análise das prestações de contas parciais e final compreenderá a execução do objeto e a análise financeira da Parceria.

12.7.1 A análise de execução do objeto compreenderá a verificação cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho.

12.8 A análise financeira compreenderá a verificação da conformidade entre o total de recursos vinculados à Parceria, inclusive rendimentos de aplicações financeiras, e os valores das categorias ou metas orçamentárias executados de acordo com o plano de trabalho, bem como conciliação das despesas com extrato bancário da conta bancária vinculada à Parceria, de apresentação obrigatória.

12.9 Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.

12.9.1 Após a prestação de contas final, se forem apuradas irregularidades, o valor apurado deverá ser restituído pela Parceira à administração pública, por meio de recolhimento de guia DAMSP, no prazo improrrogável de trinta dias.

12.10 A Parceira deverá manter pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao término da parceria, os documentos originais que componham as prestações de contas e os ajustes financeiros mensais, tais como comprovantes e registros de aplicação dos recursos, notas fiscais e demonstrativos de despesas.

12.11 Os documentos mencionados no subitem anterior permanecerão à disposição dos órgãos públicos competentes para sua eventual apresentação quando solicitada, de acordo com a conveniência da administração.

 

13. Análise da Prestação de Contas

13.1 A administração pública, por meio da área técnica competente, apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

13.1.1 A prestação de contas deverá ser feita em observância ao disposto no Decreto nº 57.575, de 2016, combinado com a Lei nº 13.019, de 2014.

13.1.2 O transcurso do prazo estabelecido no subitem anterior sem que as contas tenham sido apreciadas não inviabiliza sua apreciação em data posterior ou a adoção de medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.

13.2 A análise da prestação de contas constará do Parecer Técnico do Gestor da Parceria e seu julgamento e homologação competirão à Comissão de Monitoramento e Avaliação, que decidirá pela:

a) aprovação da prestação de contas;

b) aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos o objeto e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário; ou

c) rejeição da prestação de contas, quando houver omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e dano ao erário, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos.

13.2.1 São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras:

a) os casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria.

b) a inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.

13.2.2 As contas serão rejeitadas quando:

a) houver omissão no dever de prestar contas;

b) houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

c) ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

d) houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

e) não for executado o objeto da parceria;

f) os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

13.3 Da decisão que rejeitar as contas prestadas, caberá um único recurso à autoridade competente, a ser interposto no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação da decisão.

13.3.1 Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste termo e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

13.4 No caso de rejeição definitiva da prestação de contas, a autoridade competente deverá, sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, sem prejuízo do encaminhamento do processo à Secretaria Municipal de Gestão para cancelamento da inscrição da entidade no CENTS, nos termos do art. 11, inciso II, alínea “a”, do Decreto Municipal nº 52.830, de 2011.

13.4.1 O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.

13.4.1.1 Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, desde a notificação da Parceira, na forma da legislação aplicável.

13.4.2 O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de contas, quando definitiva, será inscrito no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade competente.

13.5 A OSC Parceira, para fins de prestação de contas parciais e finais, deverão apresentar os seguintes documentos, dentre outros que se fizerem necessários:

a) relatório de execução do objeto, elaborado pela OSC, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado. A OSC deverá apresentar relatório a cada 3 meses, totalizando 4 relatórios parciais. Ao final do período de 1 (um) ano da Parceria, a OSC deverá apresentar relatório final conclusivo.

b) relatórios trimestrais deverão conter obrigatoriamente as seguintes informações referentes ao Rolê Agroecológico: planilha de inscrição contendo os nomes dos estudantes, nome da unidade educacional, turma, autorização dos pais, seguro viagem, controle dos estudantes com necessidades nutricionais específicas; lista de presença; registro de entrega dos kits agroecológicos com os dados de quantidade, qualidade e composição dos itens; controle de oferta de refeição com os dados de número de refeições servidas, qualidade e composição do cardápio; planilha de apontamento da quantidade dos gêneros orgânicos ou agroecológicos que compuseram os kits e a refeição;

c) na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da

organização da sociedade civil;

d) extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas;

e) comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;

f) material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;

g) relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

h) lista de presença das formações, quando for o caso; e

i) a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, indicando o valor integral da despesa e detalhando a divisão de custos, bem como especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

 

14. Sanções

14.1 A execução da parceria em desacordo com este Termo, com o plano de trabalho ou com a legislação pertinente sujeitará a Parceira às seguintes sanções:

a) advertência;

b) suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

14.1.1 A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificada a proponente.

14.1.1.1 As sanções poderão ser acumuladas.

14.1.2 A aplicação de advertência será de competência do gestor da parceria e a aplicação das demais sanções será de competência do titular da Pasta.

14.1.2.1 Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a assessoria jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções de competência do titular da Pasta.

14.2 Será garantida a ampla defesa à Parceira, sendo-lhe facultado ter vista do processo e apresentar defesa no prazo de cinco dias úteis, contado da sua notificação da proposta de aplicação de sanções.

14.2.1 As notificações serão encaminhadas à Parceira preferencialmente por meio de correspondência eletrônica.

14.2.2 É responsabilidade da Parceira manter atualizado seu endereço eletrônico, sob pena de ser considerada notificada ou intimada dos atos enviados a endereço desatualizado.

14.3 Caso a autoridade competente decida pela aplicação da sanção, a Parceira terá o prazo de dez dias úteis para interpor recurso, dirigido ao titular da pasta, no caso da sanção de advertência, ou ao Prefeito Municipal nos demais casos.

14.4 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

14.4.1 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

 

15. Disposições finais

15.1 A cópia do presente Edital, com os respectivos Anexos, está disponível no sítio eletrônico https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao- escolar/.

15.2 A SME não se responsabiliza pela autenticidade do teor do Edital e Anexos obtidos ou conhecidos de forma ou locais distintos daqueles previstos no subitem anterior.

15.2.1 As Proponentes são responsáveis pela obtenção de todos os dados e informações sobre o objeto deste Edital.

15.3 Com exceção das obrigações previstas no Termo de Colaboração, as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados à parceria e disponibilizados pela SME têm caráter meramente referencial e não vinculante, cabendo aos interessados o exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis ao objeto da Parceria, responsabilizando-se, ainda, pelos custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas propostas e à participação no Chamamento Público, incluindo os estudos necessários ao desenvolvimento de projetos que se mostrarem pertinentes.

15.4 A obtenção do Edital não será condição para participação no CHAMAMENTO PÚBLICO, sendo suficiente para tanto o conhecimento e aceitação, pelos interessados, de todas as suas regras e condições.

15.5 O Termo é celebrado conforme as disposições da Lei nº 13.019, de 2014, e do Decreto Municipal nº 57.575, de 2016.

15.5.1 A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos do Edital e seus anexos, bem como dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

15.6 À SME é garantida a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

15.6.1 A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo, por despacho motivado, adiar ou revogar o presente Chamamento, sem que isso represente eventual indenização.

15.7 Durante todo o processo de Chamamento, as Comissões poderão solicitar o assessoramento de servidores de SME.

15.8 Os esclarecimentos relativos ao presente Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., observado o Modelo de Solicitação de Esclarecimentos constante do ANEXO I - MODELOS DE DECLARAÇÕES, solicitando-os até 5 (cinco) dias úteis antes da Data Final de Entrega das propostas, aos cuidados da Comissão de Seleção.

15.8.1 A SME não se responsabiliza por eventuais problemas ou falhas no envio ou recebimento dos pedidos de esclarecimentos, bem como pela nitidez e qualidade visual dos documentos encaminhados.

15.8.2 As respostas às referidas solicitações de esclarecimentos serão consolidadas e divulgadas no processo SEI, em 2 (dois) dias úteis antes da Data Final de Entrega das Propostas.

15.9 Sob pena de decadência, eventual impugnação do Edital deverá ser protocolada, por qualquer pessoa ou entidade, em até 5 (cinco) dias úteis antes da Data Final de Entrega das Propostas, devendo a Comissão de Seleção julgar e responder as impugnações em até 5 (cinco) dias úteis antes da referida data.

15.10 As impugnações ao Edital deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e constar de documento em versão eletrônica, assinado digitalmente pelo responsável ou pelo seu representante legal ou procurador, dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção.

15.10.1 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital.

15.11 A execução do Termo se dará conforme o estabelecido no plano de trabalho e em sua proposta orçamentária.

15.12 Este Termo não estabelece qualquer vínculo entre qualquer dos partícipes e os mantenedores, empregados e prepostos alocados por outro partícipe nas ações, objeto deste Termo, sendo certo que cada partícipe deverá arcar com as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias eventualmente incidentes sobre o pagamento de seus respectivos funcionários, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da SME eventual inadimplência da Parceira em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do acordo ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

15.13 A SME não se responsabilizará por quaisquer danos, prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, nem aqueles derivados da execução da presente parceria, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à Parceira.

15.14 A SME resolverá os casos omissos e as situações não previstas no Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

 

16. Da Confidencialidade e uso de dados

16.1 Fica obrigatória a observância da Lei de Proteção de Dados em conformidade com o Decreto Municipal n. 59.767/2020 e da Instrução Normativa SME n. 52, de 21 de dezembro de 2022 na execução da presente Parceria, especialmente nos termos das cláusulas a seguir:

16.2 É vedado à OSC Parceira a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução de finalidade distinta daquela do objeto da parceria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, devendo em caso de acesso não autorizado ou de outras intercorrências, a OSC Parceira comunicar a Administração para adoção das providências dispostas na Lei Geral de Proteção de Dados;

16.3 A OSC Parceira se compromete a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, em especial os dados pessoais repassados em decorrência da execução da parceria, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento termo celebrado entre as partes;

16.4 A OSC Parceira declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados, do Decreto Municipal n. 59.767/2020 e da Instrução Normativa SME n. 52, de 21 de dezembro de 2022, e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados ou colhidos para execução da parceria.

 

17. Solução de Controvérsias e Foro

17.1 Havendo desacordo ou divergências decorrentes da execução da Parceria, as partes devem se submeter à prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão da administração pública competente, na forma da legislação aplicável.

17.2 Fica eleito o foro da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer divergências decorrentes da execução da parceria.

E, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme, vai assinado e rubricado em 3 vias de igual teor, pelas partes e duas testemunhas abaixo identificadas.

 

São Paulo, 28 de dezembro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES

 

Solicitação de esclarecimentos

[local], [●] de [●] de [●]

À

Secretaria Municipal de Educação Ref.: Chamamento Público nº ●

Solicitação de Esclarecimentos

[Cidadão ou OSC interessada] vem apresentar a(s) seguinte(s)solicitação(ões) de esclarecimento(s) relativa(s) ao Edital do Chamamento Público nº●:

 ANEXO I

[Assinatura do Cidadão/OSC interessada]

Responsável para contato: [●] Endereço: [●]

Telefone: [●]

E-mail: [●]

 

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PARCERIA

[local], [●] de [●] de [●]

Secretaria Municipal de Educação Ref.: Chamamento Público nº ●

PROPOSTA DE PARCERIA BLOCO [●]

Atendendo ao Edital do chamamento público nº ●, apresentamos nossa Proposta de Parceria para a execução do objeto da Parceria em referência.

Propomos, a título de valor máximo de Repasse Mensal, conforme definido no Edital, o valor de R$

  • (● reais), na data-base de ● de (Data Final de Entregadas Propostas), o que enseja o valor de R$
  • (● reais) como Valor do Termo de Colaboração, que considera o Programa de Partida. Propomos, a título de forma da execução da Parceria, o Plano de Trabalho que segue anexo à presente carta.

Declaramos, expressamente, que:

i) Manteremos válida esta Proposta de Parceria pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da Data Final de Entrega das Propostas;

ii) Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da Parceria estabelecidas no Edital e seus Anexos;

iii) Confirmamos que temos pleno conhecimento da Área da Parceria e de todas as condições para a sua adequada execução;

iv) Assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização de todo o objeto da Parceria, em conformidade com a legislação aplicável, o Edital, com o Termo de Colaboração, e respectivos Anexos, bem com o Plano de Trabalho apresentado esta Proponente;

v) a Proposta de Parceria ora apresentada foi elaborada de maneira independente pela Proponente, e seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outra OSC participante potencial ou de fato por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

vi) a intenção de apresentar a presente Proposta de Parceria não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outra OSC participante potencial ou de fato do chamamento público, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

vii) não tentamos, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra participante potencial ou de fato do chamamento público quanto a participar ou não do referido processo de seleção;

viii) o conteúdo da Proposta de Parceria ora apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra OSC participante potencial ou de fato da chamamento público antes da publicação da Proponente Vencedora do objeto da Parceria;

ix) o conteúdo da Proposta de Parceria ora apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura do Município de São Paulo antes da abertura oficial das Proposta de Parceria; e

x) cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no Edital.

[Assinatura do Cidadão/OSC interessada]

Responsável para contato: [●] Endereço: [●]

Telefone: [●]

E-mail: [●]

 

Declarações gerais

[local], [●] de [●] de [●]

À

Secretaria Municipal de Educação Ref.: Chamamento Público nº [●] Declarações gerais

Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável:

a) tem conhecimento das regras legais e infralegais que disciplinam as Escolas da Parceria;

b) que, caso declarada Proponente Vencedora, será convocada para celebração da Parceria, nas condições disciplinadas no Edital, cuja recusa estará sujeita as consequências previstas;

c) que é regida por normas de organização interna que preveem expressamente

i) objeto social voltado à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social relacionados ao objeto da Parceria

ii) que, em caso de dissolução da Proponente, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra OSC que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da OSC extinta;

iii) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

d) que a Proponente adotará mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta;

e) que aceita e assume a responsabilidade pela execução total do objeto perante a SME, nas condições previstas no edital, termo de colaboração e respectivos anexos, mesmo em caso de atuação em rede, conforme art. 35-A da Lei Federal n. 13.019/2014.

[Proponente]

[assinatura do(s) representante legal, com firma(s) reconhecida(s)]

 

Declaração de ausência de impedimento

[local], [●] de [●] de [●]

À

Secretaria Municipal de Educação

Ref.: Chamamento Público nº ●

Declaração de Ausência de Impedimento para Participação no chamamento público

Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declaro para os devidos fins que a [Proponente] e seus Dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:

i) Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

ii) Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

iii) Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

iv) Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;

v) Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em chamamento público e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contratos públicos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública do Município de São Paulo e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato público com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

vi) Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

vii) Não tem entre seus Dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do

art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Nestes termos, a [Proponente] declara, sob as penas da legislação aplicável, que não possui qualquer impedimento constantes do Edital e da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014, para participar do chamamento público para seleção de OSC Parceira para desenvolver o objeto da Parceria.

[Proponente]

[assinatura do(s) representante legal, com firma reconhecida]

 

Declaração de não incidência das vedações do Decreto Municipal nº 53.177/2012

[local], [●] de [●] de [●]

À

Secretaria Municipal de Educação Ref.: Chamamento Público nº●

Declaração de não incidência em hipóteses de inelegibilidade

Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declaro para os devidos fins que seus Dirigentes não incorrem em quaisquer das hipóteses previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, quais sejam:

a) perda de mandato no Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais por infringência ao disposto nos incisos I e II do artigo

55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;

b) perda do cargo de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e de Prefeito e Vice-Prefeito por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, durante o período remanescente do mandato perdido e pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

c) ter contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, durante o período do mandato da eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como nos 8 (oito) anos seguintes;

d) ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

i. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

ii. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado decapitais e os previstos na lei que regula a falência;

iii. contra o meio ambiente e a saúde pública;

d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

iv. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

v. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

vi. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

vii. de redução à condição análoga à de escravo;

viii. contra a vida e a dignidade sexual; e

ix. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

e) ter sido declarado indignos do oficialato ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

f) ter tido contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, nos 8 (oito) anos seguintes ao da rejeição, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

g) deter cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que tenham sido condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, nos 8 (oito) anos seguintes ao da condenação;

h) ter exercido cargo ou função de direção, administração ou representação, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;

i) ter sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da condenação;

j) ter renunciado aos mandatos de Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital e Vereador, nas hipóteses em que haja sido oferecida representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, durante o período remanescente ao do mandato ao qual hajam renunciado e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;

k) ter sido condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

l) ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

m) ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito)anos após a decisão que reconhecer a fraude;

n) ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

o) se enquadrar enquanto a pessoa física ou dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão; e

p) enquadra-se enquanto magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.

[Proponente]

[assinatura do(s) representante legal, com firma reconhecida]

 

Declaração de regularidade ao art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal

[local], [●] de [●] de [●]

À

Secretaria Municipal de Educação Ref.: Chamamento Público nº ●

Declaração de Regularidade ao art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal

A [Proponente, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ●, por seu representante legal abaixo assinado, o(a) Sr.(a) ●, portador(a) da Carteira de Identidade n° ● e do CPF n° ●,declara que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, estando em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, exclusivamente na condição de aprendiz []. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

[Proponente]

[assinatura do(s) representante legal, com firma reconhecida]

 

Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com o Município de São Paulo

[local], [●] de [●] de [●]

À

Secretaria Municipal de Educação

Ref.: Chamamento Público nº ●

Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo

A proponente ● inscrita no CNPJ sob nº ●, por intermédio de seu representante legal, ●, portador(a) da Carteira de Identidade nº[● e inscrito no CPF sob nº● DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem como que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.

[Proponente]

[assinatura do(s) representante legal, com firma reconhecida]

 

Declaração de pleno conhecimento da área parceira

[local], [●] de [●] de [●]

À

Secretaria Municipal de Educação

Ref.: Chamamento Público nº ●

Declaração de pleno conhecimento da área parceira

Em atendimento ao presente Edital, o [Proponente], por seu representante legal abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável:

a) que possui pleno conhecimento da Área da Parceria, nas condições físico- operacionais em que se encontra;

b) que está ciente dos riscos e consequências relativos ao conhecimento Área da Parceria e de todas as condições para a adequada execução do objeto da Parceria;

c) que não há qualquer insuficiência de dados e ou informações relativas à Á Parceria ou a ela relacionados e que detém, portanto, todos os subsídios técnicos para a elaboração da Proposta de Parceria; e

d) que eventuais imprecisões de metragem da Área da Parceria no Edital e seus Anexos não ensejam direito ao aumento dos recursos orçamentários vinculados a Parceria, ficando a Proponente incumbida de realizar suas próprias aferições.

[Proponente

[assinatura do(s) representante legal, com firma reconhecida]

 

Declaração de inexistência de trabalho escravo e exploração de mão de obra infantil e de adolescente

[local], [●] de [●] de [●]

À

Secretaria Municipal de Educação

Ref.: Chamamento Público nº [●]

Declaração de inexistência de trabalho escravo e exploração de mão de obra infantil

A proponente [●] inscrita no CNPJ sob nº [●], por intermédio de seu representante legal, [●], portador(a) da Carteira de Identidade nº[●] e inscrito(a) no CPF sob nº [●] declara, sob as penas da lei, em especial na disposição prevista no art. 299 do Código Penal, que não pratica ou aceita a exploração de trabalho escravo ou degradante, a exploração sexual de menores e a exploração de mão de obra infantil e de adolescente.

Local e data

[Proponente]

[assinatura do representante legal com firma reconhecida]

 

Declaração sobre instalações e condições materiais

[local], [●] de [●] de [●]

À

Secretaria Municipal de Educação

Ref.: Chamamento Público nº [●]

Declaração sobre instalações e condições materiais

A [Proponente], por seu(s) representante(s) legal, declara em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016 e, demais normas complementares que disciplinam o presente e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente, que:

a) dispõe de instalações e condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na Parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

b) pretende contratar ou adquirir com recursos da Parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na Parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

c) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na Parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.

[Proponente]

[assinatura dos representante legal com firma reconhecida]

OBS: A Proponente adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. Apresente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.

 

Declaração de apresentação dos documentos

[local], [●] de [●] de [●]

À

Secretaria Municipal de Educação

Ref.: Chamamento Público nº ●

Declaração de apresentação de documentos

A [Proponente) declara que, por seu conhecimento, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos, relativos ao chamamento supra e, demais normas complementares que disciplinam o presente chamamento e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.

Declara, sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos e critérios de regularidade para celebração da Parceria, atendidos os artigos 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014 e, que observou as exigências previstas no edital para a apresentação dos documentos de regularidade.

Declara que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente chamamento, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgado ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

[Proponente]

[assinatura do representante legal, com firma reconhecida]

 

Procuração

Pelo presente instrumento de mandato, a [Proponente], [qualificação], doravante denominada “Outorgante", nomeia e constitui seu(s) bastante(s) procurador(a) o(a) Sr.(Srª) ●, qualificação], para praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele:

a) representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, sobretudo o Município de São Paulo, para estabelecer e manter entendimentos com referidos órgãos públicos, agências ou outras entidades, para receber citação e notificação de qualquer natureza, para requerer e promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório disciplinado no Edital de Chamamento Público nº [●], inclusive para encaminhar documentos, solicitar informações, interpor recursos e/ou renunciar ao direito de interpô-los;

b) assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;

c) representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo ou administrativamente, em qualquer instância e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação;

da seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgaremapropriadas.

Esta procuração tem prazo de validade até a assinatura do Termo de Colaboração de Parceria

[opcional: desde que esse evento ocorra em até ● (●) mês(es).

[local], [●] de [●] de [●]

[Proponente]

[assinatura dos representante legal, com firma reconhecida]

 

MODELO DE TABELA PARA APRESENTAÇÃO DA EXPERIÊNCIA DA OSC

 

(i) Experiência Básica: anos não coincidentes de experiência no desenvolvimento de parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado.

 ANEXO II

(ii) Experiência qualificada: número de parcerias, com parceiros públicos ou privados, com duração mínima de 1 (um) ano, que atenda ao seguinte critério:

 ANEXO III

 

 

MODELO DE TABELA PARA APRESENTAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DA OSC

 

(i) Experiência do DIRIGENTE: (A) no mínimo 3 (três) anos e máximo de 10 (dez) anos não coincidentes de experiência na gestão de parcerias e entidades do terceiro setor; e (B) formação mínima necessária, em nível de graduação ou pós-graduação, em pelo menos uma das seguintes áreas: Educação, Gestão, Esportes ou Cultura.

 ANEXO IV

(ii) Experiência do COORDENADOR: (A) no mínimo 2 (dois) anos de experiência na gestão de atividades culturais e/ou esportivas para o público geral (crianças, adolescentes e adultos) e/ou atividades de capacitação profissional para o público adulto (adolescentes acima de dezesseis anos e adultos); e (B) formação mínima necessária, em nível graduação ou pós-graduação, em pelo menos uma das seguintes áreas: Educação, Gestão, Esportes ou Cultura.

 ANEXO V

 

ANEXO II – Minuta do Termo de Colaboração

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E REGIME JURÍDICO DO TERMO DECOLABORAÇÃO

A Parceria está sujeita às disposições do presente Termo de Colaboração e de seus Anexos, às leis vigentes no Brasil, com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra, e aos preceitos de direito público.

A Parceria será regida pelas seguintes normas, ou aquelas que vierem a lhes substituir:

a) Constituição Federal de 1988;

b) Lei Orgânica do Município de São Paulo;

c) Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

d) Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

e) Lei Federal n° 9.334, de 20 de dezembro de 1996;

f) Lei Federal n° 13.005, de 25 de junho de 2014;

g) Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020;

h) Lei Municipal nº 14.098, de 8 de dezembro de 2005;

i) Lei Municipal n° 16.271, de 17 de setembro de 2015;

j) Decreto Municipal nº 49.914, de 14 de agosto de 2008;

k) Decreto Municipal n° 54.453, de 10 de outubro de 2013;

l) Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016;

m) Decreto Municipal n° 59.660, de 4 de agosto de 2020;

n) Portaria SF nº 210, de 23 de outubro de 2017;

o) Portaria SF/SUTEM/DEFIN n º 01 de 24 de janeiro de 2019;

p) Portaria SME n. 4.548/2017;

q) outras normas legais, técnicas e instruções normativas vigentes.

O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.392.114/0001-25, situada na Rua Borges Lagoa, 1230, Vila Clementino, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por [●], Coordenador da [●], doravante denominada “SME”, e [●], inscrita no CNPJ sob nº [●], com seda na Rua [●], neste ato representada por seu representante legal ao final identificado, doravante denominada “Parceira”, acordam em celebrar este Termo de Colaboração (“Termo”), de acordo com a Lei Federal 13.019, de 2014, e o Decreto Municipal 57.575, de 2016, conforme o despacho exarado sob o nº [●] no Processo SEI nº 6016.2023/0107093-0, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir:

  1. Objeto

1.1 O objeto da Parceria é a execução de Rolê Agroecológico para fomentar ações/programas de Educação Alimentar e Nutricional e Sustentabilidade para estudantes da Rede Municipal de Ensino em Propriedades Rurais na Zona Sul e em Hortas Urbanas nas Zonas Leste, Norte, Sul e Oeste da cidade de São Paulo, produtoras de alimentos orgânicos ou agroecológicos, conforme as disposições previstas no Edital e seus Anexos.

1.2 O Objeto não inclui as seguintes atividades e serviços prestados no âmbito do projeto, os quais continuarão sob a responsabilidade da SME e/ou outra Secretaria Municipal, dos demais órgãos e/ou entidades municipais competentes:

a) serviço de transporte dos alunos às propriedades rurais e hortas urbanas, observadas a garantia de seguro-viagem a todos os estudantes;

b) preparação para as vivências, através do contato e autorização formal dos pais dos estudantes, informando-os da visitação com antecedência;

c) formação para os educadores da Rede Municipal de Ensino sobre Educação Alimentar e Nutricional e educação socioambiental;

d) serviço de fornecimento de kit lanche para alimentação dos estudantes durante o percurso de ida e volta da unidade educacional para a Propriedade Rural ou Horta Urbana.

1.2.1 Sem prejuízo do disposto neste Termo, a execução do Objeto obedecerá ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável.

  1. Obrigações da Parceira

2.1 Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Termo, no plano de trabalho e normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, a Parceira se obriga a:

a. planejar, manter e executar as ações finalísticas previstas no plano de trabalho (“Ações Finalísticas”), de acordo com as especificações pactuadas;

b. planejar, manter e executar as ações administrativas previstas no plano de trabalho (“Ações Administrativas”), de acordo com as especificações pactuadas;

c. adquirir os bens, materiais e recursos necessários para a realização das atividades e realizar os investimentos previstos no plano de trabalho;

d. assegurar a conservação e manutenção dos bens vinculados à parceria;

e. gerenciar administrativa e financeiramente os recursos orçamentários recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

f. manter e movimentar os recursos orçamentários vinculados à parceria em conta bancária específica e exclusiva para esta finalidade;

g. arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da parceria;

h. contratar e se responsabilizar pelo pagamento dos empregados e serviços necessários para a execução do Objeto;

i. responder perante à SME pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor;

j. cumprir os deveres legais relativos a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais que incidam sobre as atividades desenvolvidas, inclusive por seus contratados ou parceiros, eximindo a SME de quaisquer destas responsabilidades;

k. assumir responsabilidade por danos causados a terceiros, inclusive por omissão;

l. manter a SME regularmente informada sobre atividades, eventos, programações, impedimentos de execução e quaisquer outras informações relevantes para a Parceria, permitindo, sempre que solicitado, o acesso à documentação vinculada à Parceria;

m. facilitar a supervisão e fiscalização da Parceria pela SME e por órgãos de controle interno e externo, permitindo-lhes efetuar o acompanhamento in loco da execução e lhes fornecendo, sempre que solicitados, as informações e documentos relacionados com a execução da Parceria;

n. prestar contas, conforme este Termo e a legislação em vigor;

o. manter sigilo e confidencialidade dos dados pessoais a que tenha acesso em decorrência da execução da Parceria, sendo vedado seu repasse a terceiros;

p. divulgar a parceria com a SME e mencionar sua existência em todos os materiais de comunicação que venham a ser produzidos, em locais visíveis de sua sede social, nos estabelecimentos em que exerça suas atividades e em seu sítio da internet.

2.2 É vedado à Parceira remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à Parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica.

  1. Obrigações da SME

3.1 São obrigações da SME, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Termo e na legislação aplicável:

a. publicar extrato do Termo no diário oficial e, no sítio oficial da SME, este Termo e seu plano de trabalho;

b. empenhar, manter empenhados e repassar à Parceira os recursos necessários à execução da Parceria;

c. acompanhar, apoiar e avaliar a execução da Parceria;

d. fornecer dados, relatórios e demais informações de seu conhecimento à Parceira necessárias à execução da Parceria;

e. decidir e indicar soluções aos assuntos que lhe forem submetidos;

f. fiscalizar o cumprimento das exigências estabelecidas neste Termo, bem como os deveres decorrentes da legislação aplicável;

g. aplicar sanções e adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento regular do presente Termo em caso de descumprimento das obrigações da Parceira;

h. aprovar a divulgação de informações a respeito da Parceria, bem como o uso da imagem institucional e do logo da SME em publicações feitas pela Parceira.

  1. Vigência

4.1 O Termo terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, mediante celebração de termos aditivos, a critério das partes, desde que a Parceria esteja sendo executada a contento.

4.1.1 A prorrogação da vigência prevista no subitem anterior será feita, de ofício, pela administração pública quando ela der causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

  1. Programação orçamentária e execução do Termo

5.1 O valor global do Termo, para toda sua vigência, é de R$ R$ 7.350.300,00 (sete milhões e trezentos e cinquenta mil e trezentos reais) para os 12 (doze) meses de vigência.

5.2 Os recursos necessários para a execução da Parceria onerarão as dotações orçamentárias nº 16.24.12.122.3024.2.100.33503900.00.1.500.9001.0 e 16.24.12.306.3016.6.553.33903000.00.1.500.9001.0.

5.2.1 Para a consecução dos objetivos desta parceria, o Município procederá à transferência de recursos, em observância ao cronograma de desembolso apresentado no plano de trabalho;

5.2.2 Os recursos recebidos em decorrência da Parceria serão depositados em conta corrente específica na instituição financeira responsável pelas transações bancárias do Município de São Paulo, mantendo a natureza de verbas públicas para todos os fins.

5.2.2.1 Toda movimentação de recursos vinculados à Parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

5.2.2.2 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

5.2.3 É vedada a utilização dos recursos repassados pela SME em finalidade diversa da Parceria, bem como para o pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período de vigência deste Termo.

5.2.3.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

5.2.3.2 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.

5.2.4 Durante a vigência do Termo, será permitido o remanejamento de recursos financeiros vinculados à Parceria entre as linhas de despesa previstas no plano de trabalho, mediante prévia aprovação da SME, desde que não se altere o valor global do Termo.

5.2.5 É facultado à Parceira solicitar a inclusão de novos itens orçamentários no plano de trabalho, desde que não se altere o valor global do Termo.

5.2.6 É facultado à SME o repasse de recursos adicionais, não previstos no valor total da Parceria, para aperfeiçoamento dos serviços, observada a disponibilidade orçamentária.

5.3 A execução do Termo se dará conforme o estabelecido no plano de trabalho e em sua proposta orçamentária.

5.3.1 As aquisições e contratações realizadas com recursos da parceria deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.

5.3.1.1 A parceira deverá se certificar, por ocasião das contratações, da regularidade jurídica e fiscal das contratadas.

5.3.1.2 Para a aquisição de bens e contratação de serviços, será exigida pesquisa ao mercado prévia à contratação, nos termos da Lei Municipal nº 17.273, de 2020.

5.3.1.2.1 Nos casos previstos nos incisos III e V do art. 58 da Lei Municipal nº 17.273, de 2020, a pesquisa de preços deverá conter pelo menos três orçamentos de diferentes fornecedores, em papel timbrado e assinado pelo responsável da empresa, comprovando a economicidade das contratações.

5.3.2 Os bens permanentes adquiridos com recursos públicos deverão ser incorporados ao patrimônio público no prazo de trinta dias após o término da parceria ou no caso de extinção da organização da sociedade civil parceira, devendo o gestor realizar o inventário desses bens e encaminhar o processo para o setor responsável para sua patrimonialização.

  1. Alterações do Termo e do plano de trabalho e denúncia da parceira

6.1 Cláusulas e condições do Termo e do plano de trabalho poderão ser modificadas em comum acordo, exceto quanto à natureza do seu objeto, mediante apostila ou aditamento.

6.1.1 A celebração de aditamento será dispensada quando se tratar de ajustes no plano de trabalho que não acarretem alteração do valor global do termo.

6.2 As alterações de vigência ou a denúncia imotivada da Parceira deverão ser feitas com antecedência mínima de sessenta dias.

6.3 A administração pública poderá ainda denunciar a Parceria, a qualquer tempo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando constatada a utilização de recursos em desacordo com o plano de trabalho, falta ou irregularidade da prestação de contas, ou desempenho insuficiente da Parceira.

6.3.1 Havendo extinção da Parceria, as partes envidarão esforços para a manutenção do quadro de recursos humanos, por meio da sucessão dos vínculos empregatícios.

6.3.2 Sem prejuízo de outros ressarcimentos eventualmente cabíveis, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos pela Parceira à administração pública no prazo improrrogável de sessenta dias, acrescidos de atualização monetária desde a data do recebimento e juros legais, na forma da legislação aplicável.

  1. Acompanhamento, monitoramento e gestão da Parceria

7.1 Os servidores indicados para o acompanhamento, monitoramento e gestão, realizarão o acompanhamento da parceria mediante a elaborarão de relatórios técnicos de monitoramento e avaliação parciais e final, os quais deverão contemplar, dentre outros elementos relevantes para a Parceria:

a. descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b. análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido, com base nos indicadores contidos no plano de trabalho;

c. valores efetivamente transferidos pela administração pública;

d. análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;

e. análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias;

7.2 A gestão da Parceria caberá aos servidores (titulares) e (suplentes), nomeados em Portaria, a quem competirá:

a. acompanhar e fiscalizar a execução da Parceria;

b. avaliar a realização das ações e o alcance de suas metas e resultados, podendo realizar visitas in loco para tanto;

c. relatar aos setores competentes fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou o alcance das metas da parceria e indícios de irregularidades na gestão dos recursos, indicando as providências adotadas ou indicadas para sanar os problemas detectados;

d. conhecer e emitir parecer técnico sobre as prestações de contas parciais;

e. emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;

f. disponibilizar materiais e informações necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

7.2.1 Os pareceres técnicos do gestor deverão, obrigatoriamente, mencionar os resultados já alcançados e seus benefícios, seus impactos econômicos ou sociais e o grau de satisfação do público-alvo, nos moldes do plano de trabalho.

7.2.2 O gestor da Parceria e seu suplente poderão ser alterados por ato da autoridade competente, que notificará a Parceira a respeito por ofício, dispensando-se adiamento do Termo para esse fim.

7.3 O monitoramento e a avaliação da Parceria competirão à Comissão composta por servidores (titulares) e (suplentes), nomeados em Portaria, a quem competirá:

a. avaliar e homologar o parecer técnico do gestor da parceria a respeito das prestações de contas parciais e final;

b. monitorar e avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da Parceria e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;

c. analisar a razoabilidade e a adequação dos gastos realizados pela Parceira ao objeto da Parceria;

d. solicitar reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas à Parceira e ao local de realização do objeto da parceria, para obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;

e. solicitar aos demais órgãos da SME ou à Parceira esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação.

7.3.1 Os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão ser alterados por ato da autoridade competente, que notificará a Parceira a respeito por ofício, dispensando-se adiamento do Termo para esse fim.

  1. Apresentação e conteúdo da prestação de contas

8.1 A prestação de contas deverá conter adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.

8.1.1 As prestações de contas parciais serão entregues no prazo de trinta dias, ao final de cada período de seis meses, prorrogável por mais trinta dias a critério da autoridade competente, mediante solicitação da Parceira.

8.1.2 As prestações de contas finais serão entregues no prazo de noventa dias, ao final do período de vigência da parceria, prorrogável por mais trinta dias a critério da autoridade competente, mediante solicitação da Parceira.

8.1.3 Os dados financeiros serão analisados pela administração pública com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.

8.1.4 Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

8.1.5 Glosas decorrentes da análise da prestação de contas serão efetivadas no repasse subsequente às prestações de contas parciais.

8.2 A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance e verificação das metas e dos resultados esperados.

8.2.1 Nas prestações de contas parciais e final, a Parceira deverá apresentar os seguintes documentos:

a. ofício de prestação de contas;

b. demonstrativo de conciliação bancária;

c. demonstrativo de execução de contrapartidas, se for o caso;

d. relatório de cumprimento de metas e execução do objeto, contendo informações detalhadas acerca das atividades e dos projetos desenvolvidos, análise das metas, análise dos impactos econômicos ou sociais das atividades e dos projetos desenvolvidos, grau de satisfação do público-alvo, material comprobatório do relatório de cumprimento de metas e execução do objeto, contendo informações detalhadas acerca das atividades e dos projetos desenvolvidos, análise das metas, análise dos impactos econômicos ou sociais das atividades e dos projetos desenvolvidos, grau de satisfação do público-alvo, material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos e outros suportes, listas de presença nas atividades, outros documentos comprobatórios das ações realizadas e assinatura do representante legal da organização da sociedade civil;

e. relatório de execução financeira, contendo a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

f. planilha de descrição das despesas e receitas, acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas, se necessário;

g. memória de cálculo do rateio das despesas, contendo a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos e especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa, quando for o caso;

h. extratos de movimentação da conta corrente bancária específica;

i. notas fiscais, recibos e comprovantes das despesas emitidos em nome da OSC;

j. comprovantes dos pagamentos efetuados;

k. comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando aplicável;

l. relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso.

8.3 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, a Parceira será notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

8.3.1 Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

8.4 A administração pública apreciará a prestação de contas parcial no prazo de noventa dias e a prestação de contas final no prazo de até cento e cinquenta dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

8.4.1 A pendência de análise da prestação de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, quando houver.

8.5 A análise das prestações de contas parciais e final compreenderá a execução do objeto e a análise financeira da Parceria.

8.5.1 A análise de execução do objeto compreenderá a verificação cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho.

8.5.2 A análise financeira compreenderá a verificação da conformidade entre o total de recursos vinculados à Parceria, inclusive rendimentos de aplicações financeiras, e os valores das categorias ou metas orçamentárias executados de acordo com o plano de trabalho, bem como conciliação das despesas com extrato bancário da conta bancária vinculada à Parceria, de apresentação obrigatória.

8.6 Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.

8.6.1 Após a prestação de contas final, se forem apuradas irregularidades, o valor apurado deverá ser restituído pela Parceira à administração pública, por meio de recolhimento de guia DAMSP, no prazo improrrogável de trinta dias.

8.7 A Parceira deverá manter pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao término da parceria, os documentos originais que componham as prestações de contas e os ajustes financeiros mensais, tais como comprovantes e registros de aplicação dos recursos, notas fiscais e demonstrativos de despesas.

8.7.1 Os documentos mencionados no subitem anterior permanecerão à disposição dos órgãos públicos competentes para sua eventual apresentação quando solicitada, de acordo com a conveniência da administração.

  1. Análise e julgamento da prestação de contas

9.1 A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

9.1.1 A prestação de contas deverá ser feita em observância ao disposto no Decreto nº 57.575, de 2016, combinado com a Lei nº 13.019, de 2014.

9.1.2 O transcurso do prazo estabelecido no subitem anterior sem que as contas tenham sido apreciadas não inviabiliza sua apreciação em data posterior ou a adoção de medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.

9.2 A análise da prestação de contas constará do Parecer Técnico do Gestor da Parceria e seu julgamento e homologação competirão à Comissão de Monitoramento e Avaliação, que decidirá pela:

a. aprovação da prestação de contas;

b. aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos o objeto e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário; ou

c. rejeição da prestação de contas, quando houver omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e dano ao erário, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos.

9.2.1 São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras:

a. os casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria.

a. a inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.

9.2.2 As contas serão rejeitadas quando:

a. houver omissão no dever de prestar contas;

b. houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

c. ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

d. houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

e. não for executado o objeto da parceria;

f. os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

9.3 Da decisão que rejeitar as contas prestadas, caberá um único recurso à autoridade competente, a ser interposto no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação da decisão.

9.3.1 Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste termo e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

9.4 No caso de rejeição definitiva da prestação de contas, autoridade competente deverá, sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, sem prejuízo do encaminhamento do processo à Secretaria Municipal de Gestão para cancelamento da inscrição da entidade no CENTS, nos termos do art. 11, inciso II, alínea “a”, do Decreto Municipal nº 52.830, de 2011.

9.4.1 O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.

9.4.1.1 Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, desde a notificação da Parceira, na forma da legislação aplicável.

9.4.2 O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de contas, quando definitiva, será inscrito no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade competente.

  1. Sanções

10.1 A execução da parceria em desacordo com este Termo, com o plano de trabalho ou com a legislação pertinente sujeitará a Parceira às seguintes sanções:

a. advertência;

b. suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

c. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

10.1.1 A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificada a proponente.

10.1.1.1 As sanções poderão ser acumuladas.

10.1.2 A aplicação de advertência será de competência do gestor da parceria e a aplicação das demais sanções será de competência do titular da Pasta.

10.1.2.1 Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a assessoria jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções de competência do titular da Pasta.

10.2 Será garantida a ampla defesa à Parceira, sendo-lhe facultado ter vista do processo e apresentar defesa no prazo de cinco dias úteis, contado da sua notificação da proposta de aplicação de sanções.

10.2.1 As notificações serão encaminhadas à Parceira preferencialmente por meio de correspondência eletrônica.

10.2.2 É responsabilidade da Parceira manter atualizado seu endereço eletrônico, sob pena de ser considerada notificada ou intimada dos atos enviados a endereço desatualizado.

10.3 Caso a autoridade competente decida pela aplicação da sanção, a Parceira terá o prazo de dez dias úteis para interpor recurso, dirigido ao titular da pasta, no caso da sanção de advertência, ou ao Prefeito Municipal nos demais casos.

10.4 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

10.4.1 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

  1. Disposições finais

11.1 O Termo é celebrado nos termos da Lei nº 13.019, de 2014, e do Decreto Municipal nº 57.575, de 2016.

11.1.1 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo Decreto Municipal 57.575/2016 e disponíveis no processo SEI nº. 6016.2023/0107093-0.

11.2 À SME é garantida a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

11.3 Este Termo não estabelece qualquer vínculo entre qualquer dos partícipes e os mantenedores, empregados e prepostos alocados por outro partícipe nas ações, objeto deste Termo, sendo certo que cada partícipe deverá arcar com as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias eventualmente incidentes sobre o pagamento de seus respectivos funcionários, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da SME eventual inadimplência da Parceira em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do acordo ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

11.4 A SME não se responsabilizará por quaisquer danos, prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, nem aqueles derivados da execução da presente parceria, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à Parceira.

  1. Solução de controvérsias e foro

12.1 Havendo desacordo ou divergências decorrentes da execução da Parceria, as partes devem se submeter à prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão da administração pública competente, na forma da legislação aplicável.

12.2 Fica eleito o foro da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer divergências decorrentes da execução da parceria.

E, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme, vai assinado e rubricado em 3 vias de igual teor, pelas partes e duas testemunhas abaixo identificadas.

São Paulo, • de • de 2023.

PARTES:

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

OSC PARCEIRA

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:

CPF: CPF:

RG: RG:

 

ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

ÍNDICE

CAPÍTULO I - DIRETRIZES GERAIS DA PARCERIA............................................................... 7

1. OBJETO................................................................................................................................. 7

2. DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO....................... 7

3. OBJETIVOS........................................................................................................................... 8

CAPÍTULO II - DIRETRIZES GERAIS PARA DEFINIÇÃO DO ROLÊ AGROECOLÓGICO ... 9

4. ORIENTAÇÕES GERAIS....................................................................................................... 9

5. ROLÊ AGROECOLÓGICO................................................................................................... 12

6. CRONOGRAMA OPERACIONAL........................................................................................ 15

7. MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO.................................................................. 23

CAPÍTULO III - DEMAIS ELEMENTOS DO PLANO DE TRABALHO..................................... 24

8. EQUIPE DE TRABALHO...................................................................................................... 24

9. PLANO DE COMUNICAÇÃO............................................................................................... 27

10. UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DAS ESCOLAS....................... 29

11. REGRAS DE UTILIZAÇÃO DAS ESCOLAS DA PARCERIA............................................ 31

12. BOAS PRÁTICAS............................................................................................................... 33

13. PESQUISA DE RESULTADOS E IMPACTO....................................................................... 34

14. DOS LOCAIS, ÁREAS DE ATENDIMENTO E CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO...... 35

15. METAS................................................................................................................................. 38

 

APRESENTAÇÃO

As Organizações da Sociedade Civil interessadas na presente convocação deverão ler atentamente e na íntegra este documento e elaborar sua proposta a partir dos critérios e diretrizes fixados neste documento.

 

CARTA DE INTENÇÕES: ROLÊ AGROECOLÓGICO

A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (“SME”) possui um compromisso com a formação integral do ser humano, o que significa que todas as dimensões de vida dos envolvidos - intelectual, social, cultural, emocional e física - são necessárias para o desenvolvimento do cidadão, cientes dos seus direitos e deveres na sociedade e protagonista na construção dos saberes locais e culturais.

Um dos meios para a efetivação deste compromisso da SME é por meio da preocupação do cumprimento de todas as diretrizes dispostas nas legislações atinentes à melhoria educacional, uma delas é a Resolução FNDE n° 06/2020, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que inclui a Educação Alimentar e Nutricional no processo de ensino e aprendizagem, perpassandoo currículo escolar ao abordar temas como alimentação e nutrição para o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida na perspectiva da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN).

Ademais, promove o desenvolvimento sustentável para os estudantes, incentivando a cultura do consumo consciente e diminuição do desperdício de alimentos, valorizando a SAN, a educação socioambiental e aproximando as crianças e adolescentes da Rede Municipal de Ensino dos saberes e práticas da agricultura familiar.

É nesse contexto que este Projeto visa oferecer vivências, apoio e formação para manutenção e qualificação de hortas pedagógicas. O plano de aprendizagem busca conscientizar crianças e adolescentes sobre a importância da SAN e sustentabilidade. Além disso, cria a experiência e vivência dos estudantes junto aos saberes e fazeres da agricultura familiar, de orgânicos e produtos agroecológicos, qualificando as visões de mundo e influenciando a preservação ambiental, meio ambiente, saúde e a importância de manter grupos tradicionais, quilombolas e indígenas.

Além disso, quando ocorrem visitas pedagógicas de forma planejada, o processo de aprendizagem se faz de forma mais orgânica, mostrando o potencial de São Paulo enquanto uma Cidade Educadora.

Outro ponto que esse Projeto visa agregar é dar oportunidade a agricultores familiares, por meio do investimento de geração de renda que auxiliará esses atores para melhoria de sua infraestrutura e capacidade administrativa, além de fortalecer o agroturismo e criar uma conexão entre o meio urbano e rural.

A cidade de São Paulo, por meio da Lei Municipal n. 16.140/2015 e do seu Decreto regulamentar n. 59.913/2016, tem como meta a inserção da alimentação 100% orgânica na Rede Municipal de Ensino. No Plano de Ação das citadas legislações, existe a previsão de utilização de programas educativos com a implantação de hortas pedagógicas como instrumento de Educação em SAN e consonância com a Política Municipal de Educação Ambiental.

Aliada à legislação, o Projeto prevê ainda auxiliar na formação da Equipe da SME e seus prestadores de serviços. Portanto, a inclusão do Rolê Agroecológico ajudará cozinheiras, mães Guardiãs da Alimentação Escolar (POT-GAE) e educadores para que promovam a melhoria de hábitos alimentares dos estudantes, a promoção de diálogo sobre alimentação e sustentabilidade na comunidade escolar.

Nesse viés, o Projeto seleciona estudantes do 6° ano cujo cotidiano escolar passa por alterações, tanto pela fase da adolescência, quanto por iniciarem relações com diversos professores especialistas, em substituição à única professora/único professor polivalente. A mudança reflete na rotina comportamental dos estudantes. Com isso, as vivências poderão englobar o caráter interdisciplinar de uma saída pedagógica para o rolê agroecológico. Finalmente, os estudantes do último ano do ciclo interdisciplinar poderão ter maior autonomia durante as visitas e maior interesse nas discussões. A proposta de vivências é que temáticas do 6º ano possam ser abordadas de maneira aprofundada e com uso da prática, o que dialoga com os Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento propostos no Currículo da Cidade para o 6º ano.

A proposta do Projeto está estruturada com base em diretrizes quecontribuem para o aperfeiçoamento do processo de aprendizagem dos estudantes das escolas da Rede Municipal de Ensino, repercutindo no fortalecimento das políticas públicas elaboradas e implementadas pela SME, pois permitirá:

a) Acrescentar no planejamento pedagógico o conhecimento de perspectivas econômicas, socioambientais e sustentáveis. Ainda inclui a prática dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS 2 - Erradicação da Fome; ODS 3 - Saúde de Qualidade; ODS 4 - Educação de Qualidade; ODS 8 - Empregos dignos e crescimento econômico; ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis; ODS 12 - Consumo responsável; ODS 13 - Ação contra a Mudança do Clima, ODS 15 - Vida sobre a terra e ODS 17 - Parcerias e Meios de Implementação) e do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo (PlanClima-SP), especificamente na estratégia 42 (Fortalecer as atividades econômicas ambiental e socialmente sustentáveis na zona rural do município de São Paulo, em especial, aprodução local, familiar e orgânica de alimentos);

b) Possibilitar uma educação que reconheça a preservação do meio ambiente e as práticas pedagógicas transformadoras e inovadoras dentro e fora das escolas;

c) Diálogo com produtores rurais familiares sobre alimentos orgânicos ou de base agroecológica, conforme as diretrizes do PNAE em Educação Alimentar e Nutricional;

d) Realização de Rolê Agroecológico que viabilize uma aprendizagem mais qualificada, já que une a teoria e prática do aprendizado.

Nesse ínterim, a visitação dos estudantes aos espaços de agricultura é uma forma prática de fixação do aprendizado, além de criar uma integração entre as políticas públicas criadas pela SME com as demais Secretarias da Prefeitura Municipal de São Paulo, posto que:

- Expande o cuidado com o meio ambiente, com a saúde de cada estudante, dialogando sobre o consumo responsável e reforça a necessidade de se refletir sobre práticas alimentares saudáveis e sustentáveis;

- Multiplica os saberes da agricultura familiar e a produção de orgânicos/agroecológicos, disseminando o contato com comunidades rurais;

- Reduz o distanciamento social e territorial entre o meio urbano e rural;

- Melhora a geração de renda local e o bem-estar por meio do agroturismo;

- Promove desenvolvimento institucional para agricultores familiares que desejem ampliar as possibilidades de geração de renda, a partir do agroturismo;

- Relaciona as políticas públicas da SME com as práticas da Agenda dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e demais pontos de governança ESG (Envinromental, Social and Governance), estando em consonância com as preocupações atuais sobre meio ambiente e justiça socioambiental.

A respeito das atividades da OSC Parceira, suas obrigações estão contidas no Termo de Colaboração, tendo que oferecer o credenciamento e seleção contínuos das Propriedades Rurais ou Hortas Urbanas envolvidas no Projeto, a seleção dessas propriedades, formação dos agricultores para realização das vivências, pagamento dos agricultores, apoio na formação dos educadores em parceria com SME, das equipes escolares e das Mães Guardiãs da Alimentação Escolar do Plano de Operação Trabalho (POT-GAE) que são responsáveis pela manutenção das hortas pedagógicas das escolas participantes, entre outras demandas.

Ademais, dentre as atividades a OSC Parceria terá que efetuar o atendimento das 548 Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF) de São Paulo, realizando as visitações para cerca de 1410 turmas de 6° ano da Rede Municipal de Ensino. Deverão ocorrer vivências semanais, a partir de cronograma disposto nos Anexos do Edital de Chamamento.

Ao longo das visitas, a OSC Parceira deverá oferecer materiais de apoio aos agricultores e, quando necessário, à equipe escolar; confeccionar materiais informativos que poderão ser entregues aos estudantes e seus familiares, se assim a SME desejar, assim como garantir a alimentação dos estudantes com almoço e distribuição de kit agroecológico.

Por fim, é importante mencionar que a OSC Parceria deverá seguir e elaborar Plano de Trabalho conforme as referências que seguem no presente documento e com vistas a atingir os objetivos ora consignados.

 

CAPÍTULO I - DIRETRIZES GERAIS DA PARCERIA

  1.  OBJETO

1.1. O objeto da Parceria é o oferecimento de rolê agroecológico para fomentar ações/programas de Educação Alimentar e Nutricional e Sustentabilidade para estudantes da Rede Municipal de Educação em Propriedades Rurais na Zona Sul e em Hortas Urbanas nas Zonas Leste, Norte, Sul e Oeste da cidade de São Paulo.

1.1. A depender do Tipo de Roteiro que será realizado nas Propriedades Rurais, Hortas Urbanas e demais locais participantes do projeto, deverão ser obedecidos os critérios que constam detalhados no ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE.

 

  1.  DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

2.1. Ao elaborar o seu Plano de Trabalho para o Rolê Agroecológico, a Proponente deverá pautar-se pelas seguintes diretrizes:

a) Considerar que o Rolê Agroecológico é parte de um projeto, conforme definido pela SME, voltado a desenvolver a totalidade das dimensões de vida dos estudantes que serão englobados na política pública, seja intelectual, social, cultural, emocional ou física, bem como uma oportunidade de os estudantes repensarem sobre os hábitos saudáveis, consumo consciente, preservação ambiental e aproximá-los da agricultura e cultura local.

b) Conceber o Rolê Agroecológico como parte fundante e integrante do processo de aprendizagem e de uma formação cidadã;

c) Vincular o Rolê Agroecológico à potencialização e à valorização do consumo consciente e saudável;

d) Integrar vivências aos agricultores familiares locais, fortalecendo-os;

e) Promover o diálogo com produtores locais de alimentos agroecológicos e orgânicos;

f) Oferecer vivências com qualidade socioambiental, pressupondo a agregação de diferentes temas que devem estar presentes na aprendizagem dos estudantes, baseados no Currículo da Cidade;

g) Assegurar o direito de todos a acessarem as temáticas relacionadas à dimensão da alimentação, cultura, aos saberes tradicionais e do campo;

h) Aumentar as oportunidades de participação de indígenas, quilombolas, cooperativas de agricultores familiares, de reciclagem e produtores de alimentos agroecológicos em políticas públicas;

i) Articular saberes e potencialidades locais em torno de projetos educativos significativos e socialmente relevantes para todas as gerações;

j) Promover o desenvolvimento integral dos cidadãos e cidadãs como sujeitos integrantes do meio ambiente ecologicamente equilibrado; e

k) Promover capacitação profissional de agricultores.

2.2. A Proponente deverá pautar-se pelas seguintes orientações:

2.2.1. Desenvolver as habilidades socioemocionais, que são definidas como aquelas que envolvem como as pessoas lidam com as suas emoções, se percebem e se relacionam com os demais. Além disso, as habilidades socioemocionais promovem autonomia visando à cidadania e a preparação para os desafios contemporâneos, por meio do desenvolvimento da capacidade de solucionar problemas de maneira construtiva e de se relacionar tanto com a sociedade quanto consigo mesmo, utilizando para isso seus diversos conhecimentos.

2.2.2. Dentro deste universo de habilidades socioemocionais, deverá buscar desenvolver especialmente aquelas habilidades que possuam consonância com as dimensões da matriz de saberes da SME, as quais elencamos:

a) pensamento científico, crítico e criativo,

b) resolução de problemas,

c) comunicação,

d) autoconhecimento e autocuidado,

e) autonomia e determinação,

f) abertura à diversidade,

g) responsabilidade e participação,

h) empatia e colaboração,

i) repertório cultural.

 

  1.  OBJETIVOS

3.1. Ao elaborar a sua Proposta de Parceria para o Rolê Agroecológico a Proponente deverá buscar os seguintes objetivos:

a) a promoção do desenvolvimento integral dos alunos;

b) o estímulo ao protagonismo infantil e juvenil;

c) a constituição das escolas como um espaço de valorização da cultura de preservação ambiental e consumo consciente e saudável, como recurso para maior visibilidade à produção e renda da agricultura local;

d) fomentar nas escolas da Rede Municipal de Ensino a implementação e manejo de hortas pedagógicas;

e) o fortalecimento de uma política pública regionalizada, no contexto da descentralização da gestão municipal, articulada nos vários setores da administração pública e da sociedade civil, no atendimento às necessidades dos estudantes;

f) aproximação dos estudantes com produtores locais da agricultura familiar;

g) promover a reflexão com os estudantes para o consumo consciente e saudável;

h) a consolidação de uma rede que promova o desenvolvimento sustentável, articulando o poder público e instituições parceiras, assim como outras organizações da sociedade civil;

i) a garantia ao direito de acesso dos estudantes a alimentos orgânicos ou agroecológicos; e

j) o fortalecimento econômico da rede local através da formação dos agricultores familiares.

 

CAPÍTULO II - DIRETRIZES GERAIS PARA DEFINIÇÃO DO ROLÊ AGROECOLÓGICO

  1.  ORIENTAÇÕES GERAIS

4.1. A proposta de Plano de Trabalho deverá ser elaborada de acordo com o modelo apresentado no ANEXO IV do EDITAL - MODELO DE PLANO DE TRABALHO e a partir das regras e diretrizes relacionadas neste documento.

4.2. O Plano de Trabalho aprovado pela Comissão de Seleção comporá o Termo de Colaboração como anexo e deve explicitar os objetivos específicos e os principais resultados que se pretende alcançar ao longo da execução da Parceria.

4.3. A SME reserva-se ao direito de solicitar mais informações e eventuais ajustes que julgar pertinentes para que as atividades definidas sejam compatíveis com o que se entende imprescindível.

4.4. Após a definição da OSC Parceira vencedora do certame, caso seja necessária a alteração de algum dos itens, novo Plano de Trabalho deverá ser enviado para análise da SME e, caso aprovado, será aditado ao Termo de Colaboração, desde que não seja transfigurado o objeto da parceria, conforme art. 60 do Decreto Municipal n° 57.575/2016.

4.5. As atividades a serem desenvolvidas no âmbito desta Parceria envolvem o Rolê Agroecológico, durante o ano letivo de 2024.

4.5.1. A proposta da Proponente deverá prever:

a) provisão de, em média, 1410 (mil quatrocentos e dez) Rolês Agroecológicos por meio de gerenciamento e execução, visando o atendimento de todas as turmas de 6º ano da Rede Municipal de Ensino - RME de 2024;

b) credenciamento contínuo e seleção de Propriedades Rurais e Hortas Urbanas de produção orgânica ou de base agroecológica, devidamente credenciadas pelo Mapa, nos termos da legislação federal vigente;

c) é proibida a utilização de materiais contaminantes químicos no solo, como pneus e garrafas PET nas propriedades rurais e hortas urbanas credenciadas;

d) vistoria das propriedades ainda não vistoriadas pela SME e que desejam participar do projeto no âmbito do credenciamento contínuo;

e) abertura de processo de seleção para as escolas escolherem o tipo de roteiro que preferem participar, respeitando a limitação de vagas, conforme as diretrizes deste documento;

f) organização, agendamento e estruturação de todos os Rolês Agroecológicos a serem desenvolvidos no âmbito do projeto;

g) formação dos agricultores que receberão os estudantes;

h) assessoria técnica para implantação de hortas pedagógicas quando ausentes e/ou qualificar as hortas pedagógicas existentes, se a unidade educacional assim quiser, como resultado final das vivências;

i) apoio à SME na formação dos educadores, equipes escolares e Mães Guardiãs da Alimentação Escolar do Programa Operação Trabalho (POT-GAE), responsáveis pelas hortas pedagógicas existentes nas unidades educacionais da RME, se a SME assim desejar;

j) confecção de materiais de apoio aos agricultores, equipe escolar e materiais informativos para os estudantes e seus familiares, que deverão ser aprovados por CODAE;

k) pagamento dos agricultores envolvidos, conforme número de confirmados;

l) realização de pagamento, conforme valores de ingresso, kit e almoço estabelecido no Edital;

m) confirmação via e-mail da atividade agendada do Rolê Agroecológico em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, para as escolas e Propriedades Rurais ou Hortas Urbanas envolvidas na parceria;

n) cancelamento via e-mail em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data agendada para o Rolê Agroecológico, com a devida justificativa;

o) realização de atividade nas escolas envolvidas na parceria, se assim a unidade educacional desejar, caso o Rolê Agroecológico tenha sido cancelado em menos de 24 (vinte e quatro) horas do dia da atividade;

p) apoio administrativo, verificação da infraestrutura adequada e apoio à adequação caso seja necessário, desenvolvimento institucional para os agricultores envolvidos no projeto;

q) responsabilidade pela alimentação dos estudantes no almoço, bem como entrega dos kits agroecológicos da Propriedade Rural ou Horta Urbana visitada, com base nos critérios e requisitos higiênico-sanitários das cozinhas e respeitando necessidades nutricionais específicas dos estudantes;

r) garantir o cuidado com as necessidades nutricionais espefícicas dos estudantes na oferta do almoço, atentando-se ao manuseio e preparo das refeições, com apoio de CODAE;

s) orientação aos agricultores familiares no preparo e oferta do almoço quando houver na turma estudante que possua necessidade nutricional específica, com apoio de CODAE;

t) monitoramento, controle equitativo e qualitativo durante o preparo e a oferta das refeições fornecidas aos estudantes pelas cozinhas das Propriedades Rurais e Hortas Urbanas, baseados nos critérios higiênico-sanitários dispostos no ANEXO VI - Memorial Descritivo de Alimentação e Acessibilidade;

u) monitoramento das atividades, alcance das metas estabelecidas no Edital e satisfação dos participantes, baseado nos critérios estabelecidos no Plano de Trabalho;

v) organizar, junto às unidades educacionais e a SPTURIS, o seguro-viagem para estudantes e profissionais da educação que participarão do Rolê Agroecológico;

w) organizar, junto às unidades educacionais, a autorização do uso de imagem no âmbito do Rolê Agroecológico, o consentimento de risco, a anamnese dos estudantes e a autorização de pais e responsáveis;

x) participação nas reuniões do grupo de trabalho instituído pela SME para acompanhamento das atividades no âmbito do Rolê Agroecológico;

y) disponibilizar monitores/condutores ambientais para acompanhar, auxiliar e apoiar as atividades realizadas no Rolê Agroecológico, em conjunto com profissionais da educação e agricultores familiares;

z) possibilitar a interlocução e o alinhamento pedagógico entre as unidades educacionais e agricultores familiares;

aa) disponibilização de “mochila-saco” para entrega dos kits agroecológicos, confeccionada com material resistente (Brim 100% algodão ou nylon com alças de polipropileno), tamanho compatível ao número de itens do kit, com logo do projeto elaborado pela OSC Parceria (aprovado pela CODAE) e quantidade suficiente para todas as pessoas envolvidas no Rolê Agroecológico; e

aa) disponibilização de repelentes e protetores solares em quantidade suficiente para cada turma envolvida na Parceria, observadas possíveis alergias à composição dos produtos, como forma de proteção dos estudantes no Rolê Agroecológico.

4.5.2. A OSC Parceira ainda deverá ser responsável pela avaliação parcial e final de resultados e implementação do projeto.

4.5.3. A OSC Parceira não será responsável pela formação das equipes escolares envolvidas, que ficará a cargo de SME/COPED e de SME/CODAE. Todavia, a OSC Parceira deverá apoiar a formação, auxiliar na construção de memorial descritivo e/ou materiais de apoio dos locais que serão visitados no projeto, bem como outros materiais que a SME desejar.

4.5.4Caso seja necessário para complementação da formação da equipe escolar disposta acima, a OSC Parceira ficará responsável por programar uma visita técnica com a equipe de SME/COPED, para que as equipes escolares conheçam as propriedades in loco.

 

  1.  ROLÊ AGROECOLÓGICO

5.1 DIRETRIZES GERAIS DO ROLÊ AGROECOLÓGICO

5.1.1. O Rolê Agroecológico deverá compreender atividades que tenham como principais objetivos:

a) a promoção do consumo consciente, que enfoque na alimentação saudável e vivências com agricultura familiar pelos estudantes das escolas envolvidas no projeto;

b) a promoção da prática do aprendizado disposto no Currículo da Cidade;

c) o incentivo às experiências socioambientais pelos estudantes, por meio do contato com as Propriedades Rurais ou Hortas Urbanas envolvidas;

d) a difusão de experiências e saberes da vivência do campo;

e) a promoção da identificação e da criação de um senso de pertencimento entre o meio urbano e rural;

f) a formação dos agricultores, dos estudantes e da equipe escolar envolvida.

5.1.2. O Rolê Agroecológico deve priorizar o estímulo, a experimentação e o protagonismo dos envolvidos no projeto.

5.1.3. O Rolê Agroecológico deverá considerar e estar em sintonia com o Projeto Político-Pedagógicos (PPP) das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.

5.1.4. O Rolê Agroecológico deverá ser aberto a todos os estudantes matriculados no 6° ano da RME, sem nenhuma distinção de gênero, raça/etnia, religião, situação socioeconômica ou crença.

5.1.5. A OSC Parceira deverá planejar as atividades do Rolê Agroecológico, de acordo com as especificidades do ano escolar selecionado para a participação, ou seja, 6º ano.

5.1.6. O projeto intersecretarial Rolê Agroecológico terá a participação mútua da Secretaria Municipal de Educação (SME) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho (SMDET).

  1.  
    1. ATIVIDADES DA OSC

5.2.1. As atividades da OSC são as atividades oferecidas diretamente pela OSC Parceira, por meio de seu pessoal próprio, ou por outra OSC com quem esta atue em rede.

5.2.2. A OSC Parceira deverá oferecer aproximadamente 1410 (mil quatrocentos e dez) Rolês Agroecológicos, observadas as seguintes ressalvas:

a) a quantidade mínima de 45 (quarenta e cinco) e máxima de 60 (sessenta) visitas, por semana, às Propriedades Rurais/Hortas Urbanas cadastradas;

b) cada escola envolvida na Parceria poderá ser submetida a mais de 1 (um) Rolê Agroecológico, que poderá acontecer no mesmo dia ou em dias alternados, dependendo do número de turmas de 6° ano. Todavia, o limite máximo de estudantes por ônibus é de 40 alunos;

c) cada Propriedade Rural ou Horta Urbana cadastrada poderá receber até 3 (três) visitas por semana;

d) os tipos de roteiro do Rolê Agroecológico podem ser de meio período - mínimo de 2 (duas) horas e máximo de 4 (quatro) horas, ou período integral - mínimo de 6 (seis) horas e máximo de 8 (oito) horas; e

e) a obediência ao quantitativo de visitas apresentado no cronograma do Plano de Trabalho.

5.2.3. Excepcionalmente, mediante prévia e justificada solicitação da OSC Parceira ao gestor da parceria e somente após a aprovação deste, a quantidade de Rolê Agroecológico poderá ser reduzida, observando-se a redução proporcional no valor do repasse.

5.2.3. O Rolê Agroecológico deve procurar versar sobre dois principais eixos formativos: Educação Alimentar e Nutricional e Sustentabilidade (geração de renda, preservação ambiental e participação social), podendo ser abordadas outras temáticas, principalmente se compatíveis com o Currículo da Cidade.

5.2.4. O Rolê Agroecológico deverá considerar particularidades, como necessidades nutricionais específicas, deficiências e mobilidade reduzida para os estudantes do 6° ano envolvidos.

5.2.5. A obrigação disposta no subitem 5.2.2. poderá ser reduzida para o caso de comprovada falta de demanda e um novo quantitativo mínimo de carga horária disposta no subitem mencionado deve ser proposta pela OSC Parceira.

5.2.6. A OSC Parceira deverá credenciar no projeto Propriedades Rurais e Hortas Urbanas produtoras de alimentos orgânicos ou de base agroecológica, devidamente comprovados.

5.2.7. A OSC Parceira deverá, também, dar preferência à seleção de Propriedades Rurais e Hortas Urbanas provenientes de assentamentos da reforma agrária ou de remanescente quilombola e/ou lideradas pelo gênero feminino.

5.2.8. A OSC Parceira deverá realizar credenciamento contínuo de Propriedades Rurais e Hortas Urbanas, respeitando os critérios estabelecidos no Edital, para garantir ampla participação de agricultores familiares do Município de São Paulo.

 

  1.  CRONOGRAMA OPERACIONAL

6.1. A OSC Parceira deverá elaborar o seu Plano de Trabalho considerando as premissas do item 5 e as restrições a seguir enumeradas.

6.2. O horário de funcionamento do Rolê Agroecológico deverá ocorrer de segunda- feira a sexta-feira, dias de funcionamento das Escolas envolvidas, entre 09 (nove) horas e 18 (dezoito) horas.

6.3. Durante o horário de funcionamento de que trata o item 6.2, deverá haver o oferecimento de alimentação para os estudantes durante o percurso e, a depender do tipo de visita, será oferecido almoço na Propriedade Rural ou Horta Urbana.

6.3.1. Prevê-se, que a oferta do almoço deverá respeitar o horário social biológico dos estudantes, de preferência entre 11 horas e 13 horas, recomendando-se a apresentação prévia do cardápio a ser servido aos estudantes.

6.3.2. Prevê-se, preferencialmente, que o local deve ser apropriado para alimentação dos estudantes, assegurados os critérios higiênico-sanitários do Edital disposto no ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE, devendo a OSC Parceira criar, caso necessário, um local adequado para essa ação nas propriedades visitadas.

6.3.3. O custeio, organização e oferecimento da alimentação aos estudantes será de responsabilidade da OSC Parceira em cooperação com os agricultores familiares participantes do Rolê Agroecológico, seguindo as diretrizes dispostas no ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO e ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE.

6.4. Os Quadros de 1 a 3 abaixo apresentam os Tipos de Roteiro para a execução do Rolê Agroecológico em Hortas Urbanas, Propriedades Rurais e Unidades de Conservação, como os Parques Municipais Urbanos e Lineares (ANEXO VII).

6.5. Os Quadros de 4 a 6 apresentam os Modelos Referenciais para a execução do Rolê Agroecológico.

6.6. Os Tipos de Roteiro possuem quantitativo de vagas a serem preenchidas, devendo as escolas envolvidas na parceria escolherem o tipo de roteiro que desejam executar, em processo de seleção gerenciado pela OSC Parceira.

6.7. O Tipo de Roteiro 6 do Quadro 3 - Roteiro de Meio Período sem Almoço, deverá acontecer sempre na proximidade da Escola que o escolher, devendo garantir a oferta do almoço na unidade educacional após o retorno da atividade.

6.8. Caberá à OSC Parceira formar múltiplas combinações de Propriedades Rurais, Hortas Urbanas, Parques Municipais Urbanos e Lineares para compor os Tipos de Roteiro estabelecidos neste documento, de forma que todas as turmas sejam atendidas de acordo com o que preferirem, e com intenção de gerar complementariedade entre a primeira e a segunda parte das atividades.

6.8.1. Nos Modelos Referenciais de período integral e meio período com almoço deverão estar previstos intervalos para oferecimento de alimentação.

6.8.2. Os Modelos Referenciais de período integral ou meio período com ou sem almoço são exemplos para a construção da proposta pedagógica da OSC Parceira, de acordo com as possibilidades físicas e materiais dos locais a serem visitados.

Quadro 1 - Tipos de Roteiro de Período Integral

 ANEXO VI

Fonte: Elaboração Própria

Quadro 2 - Tipo de Roteiro de Meio Período com Almoço

ANEXO VII

Fonte: Elaboração Própria

ANEXO VIII

Fonte: Elaboração Própria

ANEXO IX

Fonte: Elaboração Própria

ANEXO XA

6.9. A OSC Parceria deverá apresentar, baseados nos Quadros 1 a 3 dispostos acima, combinações múltiplas para a escolha da unidade educacional, apoiados nas Propriedades Rurais e Hortas Urbanas em cada zona da cidade de São Paulo.

6.10. Os roteiros elaborados devem ter proposta pedagógica alinhada ao Currículo da Cidade, previsto para o 6º ano, e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

- Educação Alimentar e Nutricional (EAN).

6.10.1. A OSC Parceira deverá elaborar Proposta Pedagógica Básica obedecendo, preferencialmente, aos seguintes critérios do Currículo da Cidade:

a) comparar diferentes tipos de solo quanto às características, composição e permeabilidade da água;

b) construir explicações baseadas em evidências sobre o papel da fotossíntese na ciclagem dos materiais e no fluxo de energia no ecossistema;

c) descrever as transformações ocorridas com o alimento no organismo, envolvendo todas as etapas até a geração de energia na célula (respiração celular, decomposição);

d) utilizar diferentes representações para descrever a ciclagem do carbono e o fluxo de energia, integrando os processos de fotossíntese, respiração celular, decomposição, cadeia alimentar e a disponibilidade dos fatores abióticos;

e) coletar e analisar informações sobre os impactos provados ao solo pelas ações antrópicas (uso, exploração e descarte de resíduos), considerando o tempo de decomposição dos materiais;

f) representar a relação das características morfofisiológicas das plantas com características de diferentes tipos de solo;

g) utilizar conhecimentos científicos para identificar maneiras de monitorar e minimizar impactos humanos no ambiente, quanto à produção de alimentos, ao uso de agrotóxicos e ao descarte de resíduosalimentares; e

h) avaliar diferentes propostas de soluções para manutenção do equilíbrio na dinâmica das populações de seres vivos em um ecossistema.

6.10.2. A OSC Parceira deverá aprovar a Proposta Pedagógica com a equipe escolar da unidade educacional envolvida e com as Coordenadorias de Alimentação Escolar (CODAE) e Pedagógica (COPED).

6.10.3. A OSC Parceira deverá propor proposta pedagógica para além do Currículo da Cidade e do PNAE, de acordo com os interesses da equipe escolar das escolas envolvidas e das possibilidades físicas e materiais dos locais credenciados.

6.11. A OSC Parceira deverá acompanhar todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Rolê Agroecológico.

6.12. A OSC Parceira deverá alinhar com a equipe escolar a proposta pedagógica a ser desenvolvida no Rolê Agroecológico.

6.13. A OSC Parceira deverá prestar apoio e condições necessárias para que os educadores da equipe escolar das escolas envolvidas na Parceira possam desenvolver as atividades vinculadas ao Rolê Agroecológico, no dia da visitação juntamente com o condutor ambiental/monitor de visitantes e guia da vivência.

6.14. É indicado que a OSC Parceira apoie a equipe escolar para que aconteçam atividades relacionadas ao Rolê Agroecológico em sala de aula antes e depois do dia agendado para a visitação, devendo ser do(a) professor(a) a responsabilidade da atividade.

6.15. É de inteira responsabilidade da OSC Parceira a comunicação e trabalho junto aos agricultores familiares antes, durante e após o Rolê Agroecológico.

6.16. É de responsabilidade da OSC Parceira a escuta ativa de agricultores familiares que receberão as visitas para aprimoramento e adequação do que for necessário para a continuidade do oferecimento do Rolê Agroecológico.

6.17. É de responsabilidade da OSC o apoio ao desenvolvimento institucional de agricultores familiares e respectivas equipes de trabalho para que possam tornar o Rolê Agroecológico uma fonte de renda.

 

  1.  MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO

7.1. O Plano de Trabalho apresentado pela Proponente deverá considerar medidas de acessibilidade e inclusão no desenvolvimento da Parceria, dentre as quais:

a) inclusão dos estudantes com deficiência e mobilidade reduzida no Rolê Agroecológico;

b) previsão de profissionais responsáveis pela oferta de Rolê Agroecológico com formação/preparados para o atendimento a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

c) a previsão de que, caso seja necessário, as explicações feitas nas visitas sejam feitas por profissional de libras para crianças com deficiência auditiva e linguagens voltadas para pessoas cegas, contratado pela OSC Parceira;

d) previsão de que caso não exista Propriedade Rural ou Hortas Urbanas preparadas para recebimento de alunos com deficiência ou mobilidade reduzida nas zonas de suas unidades educacionais, que o Rolê Agroecológico daquela escola seja feito em Propriedade/Horta preparada, mas localizada em outra zona; e

e) outras medidas propostas pela Proponente seguindo as disposições contidas no

 

ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE.

7.2. As medidas de acessibilidade privilegiarão ações que incluam estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida no Rolê Agroecológico, junto com estudantes sem deficiência ou mobilidade reduzida e, subsidiariamente, caso seja necessário e em último caso, ações que promovam Rolê Agroecológico voltadas apenas a estudantes com deficiência e mobilidade reduzida.

7.3. A OSC Parceria deverá levar em consideração, para as medidas de acessibilidade, as disposições do ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE.

 

CAPÍTULO III - DEMAIS ELEMENTOS DO PLANO DE TRABALHO

8. EQUIPE DE TRABALHO

8.1. A OSC Parceira deverá prever, em seu Plano de Trabalho, equipe de trabalho suficiente e capacitada para a execução do Rolê Agroecológico, bem como das demais atividades necessárias à execução de todas as obrigações relativas à Parceria.

8.1.1. O quadro de profissionais da OSC Parceira deverá ser dimensionado de modo a proporcionar o adequado atendimento aos estudantes das Escolas envolvidas na Parceria. Deve-se observar, em especial, uma proporção adequada entre o público de cada Rolê Agroecológico e os profissionais responsáveis pelo seu oferecimento.

8.2. A contratação de funcionários deverá observar todas as exigências legais, sejam as trabalhistas como as de cada área de atuação, assim como os parâmetros de mercado para remuneração, visando à garantia de equipe especializada, em número adequado para a execução da Parceria.

8.3. A SME poderá solicitar, a qualquer momento, o currículo de qualquer dos empregados ou contratados da OSC Parceira, para avaliação do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste ANEXO e no Termo de Colaboração.

8.3.1. As contratações de profissionais que irão compor o quadro de Coordenadores e Dirigentes da OSC Parceira deverão considerar o Estatuto da Igualdade Racial - Lei Federal n° 12.888/10, e priorizar ações afirmativas, buscando equidade na composição do quadro de profissionais.

8.4. A remuneração dos profissionais do quadro de pessoal da OSC Parceira deverá ser compatível com os valores de mercado, de modo a garantir a qualidade da prestação dos serviços objeto desta Parceria aos estudantes.

8.5. O Dirigente deverá ter:

a) Formação, em nível de graduação ou pós-graduação;

b) Experiência prévia de, no mínimo, 3 (três) anos na gestão de parcerias e de entidades do terceiro setor.

8.6. O Coordenador é o membro da equipe de trabalho da OSC Parceira com poderes para coordenação do Rolê Agroecológico e para responsabilizar-se, em nome da OSC Parceira pela integridade das instalações visitadas, segurança do Rolê Agroecológico durante o projeto e atendimento aos critérios do Edital.

8.6.1. O Coordenador deverá ter:

c) Formação, em nível de graduação ou pós-graduação, em pelo menos uma das seguintes áreas: Educação, Gestão Ambiental, Nutrição; e

d) Experiência prévia de, no mínimo, 1 (um) ano na gestão atividades culturais e/ou ambientes para o público geral (crianças, adolescentes e adultos) e/ou atividades de capacitação profissional para o público adulto (agricultores familiares, por exemplo).

8.7. Os profissionais responsáveis pelas atividades do Rolê Agroecológico deverão ter formação e experiência compatível com as funções a serem desempenhadas, conforme os itens a seguir.

8.7.1. Os profissionais responsáveis pelas atividades da OSC deverão ter paciência, criatividade, senso de organização, autocontrole, extroversão, empatia, sensibilidade, capacidade de observação, ser dinâmico, proativo, comunicativo, observador, mediador, saber exercer liderança, compartilhar, propor soluções, saber respeitar as diferenças e tratar com urbanidade os demais profissionais envolvidos e públicos em geral.

8.7.2. Os profissionais responsáveis pelas atividades da OSC que versem sobre Segurança Alimentar e Nutricional e Meio Ambiente deverão possuir ensino superior completo em Nutrição e, preferencialmente, experiência na atuação do oferecimento de vivências, de educação ambiental e Educação Alimentar e Nutricional que atuem com escopo semelhante ao da Parceria.

8.7.3. Os profissionais responsáveis pelas atividades da OSC deverão ter experiência de atuação com público de diferentes faixas etárias.

8.8. A OSC Parceira poderá, quando adequado, contratar e incentivar a formação dos agricultores que ofertem o Rolê Agroecológico com regularidade e boa avaliação, para que realizem e auxiliem atividades da OSC.

8.9. Para o apoio à operação do Rolê Agroecológico e demais atividades atribuídas à OSC Parceira, os profissionais responsáveis serão os Monitores e deverão ter formação e experiência compatível com as funções a serem desempenhadas.

8.9.1. Os Monitores/profissionais de apoio à operação do Rolê Agroecológico e demais atividades atribuídas à OSC Parceira deverão ter, no mínimo, ensino médio completo e, preferencialmente, experiência na atuação como condutor ambiental/monitor de visitações.

8.10. A OSC Parceira deverá oferecer formação aos agricultores familiares responsáveis pelas atividades nos locais credenciados.

8.11. Os profissionais responsáveis pelas atividades desenvolvidas pela OSC deverão ser treinados, dentre outros assuntos pertinentes às suas atribuições, acerca da conduta adequada em relação aos estudantes nas visitações.

8.12. A OSC Parceria deverá registrar a execução e a presença dos funcionários nas atividades de treinamento por meio de lista de presença ou outra forma do registro de participação no respectivo treinamento.

8.13. A OSC Parceira deverá dimensionar suas equipes, considerando, ainda, as diretrizes contidas nos subitens a seguir.

8.14. A OSC Parceira deverá apreciar e viabilizar a execução de propostas de estágio, pesquisas e de monitoria de estudantes de ensino fundamental, médio, graduação e pós-graduação, de sua área de atuação, em atividade nas escolas envolvidas com a Parceria, respeitada as disposições da legislação vigente.

8.15. Os profissionais que desenvolverão as atividades de responsabilidade da OSC Parceira deverão participar, quando necessário, de treinamentos oferecidos pela SME.

8.16. A OSC Parceira deverá ter em seu quadro profissionais capacitados para o atendimento de primeiros socorros, bem como implementar e garantir condições de atuação da equipe de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

8.16.1. A SME pode, a qualquer momento, exigir o currículo dos profissionais contratados pela OSC Parceira, para a verificação das exigências contidas neste item.

 

  1.  PLANO DE COMUNICAÇÃO

9.1. A OSC Parceira deverá, ao longo de toda a vigência da Parceria, manter-se aberta ao diálogo com o Gestor da Escola Municipal de Ensino Fundamental envolvida, os estudantes, todos os envolvidos na comunidade escolar, Conselho de Escola, Conselho de Alimentação Escolar (CAE), Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMUSAN), agricultores familiares e cidadãos paulistanos.

9.2. A OSC Parceira deverá apresentar à SME, para a sua aprovação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ordem de início, um Plano de Comunicação.

9.3. O Plano de Comunicação deverá conter:

a) a descrição dos canais que serão utilizados para interlocução com os gestores da escola e sua equipe escolar, bem como todas as informações sobre a responsabilidade da OSC Parceira;

b) a descrição das ações que serão utilizadas para avaliação das demandas e comunicação do Rolê Agroecológico, aos estudantes em cada escola envolvida na Parceria, inclusive os seus órgãos colegiados, como Conselho de Escola e o Grêmio Estudantil, quando houver;

c) a descrição de mídias sociais que poderão ser utilizadas para a disponibilização de informações, incluindo regras de uso de imagens dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;

d) comunicação visual dos avisos e demais informações que serão disponibilizadas por mensagens digitais e físicas;

e) a descrição de como será feita a comunicação para agricultores, equipes escolares envolvidas, estudantes e comunicação externa para o público geral;

f) previsão da tradução dos comunicados em outros idiomas que não o português de acordo com a demanda de cada escola envolvida na Parceria, de modo a integrar estrangeiros residentes no país, respeitados os dispositivos da Lei da Migração nº 13.445/2017;

g) previsão da acessibilidade na comunicação nos informes aos estudantes e equipe escolar, prevendo ações como audiodescrição, legendas, janela de libras, impressões em braile, inclusive em ambiente virtual;

h) demais ações a serem utilizadas para garantir o alcance dos comunicados e informações relativas ao Projeto;

9.3.1. Após a entrega, SME deverá se manifestar, aprovando ou solicitando eventuais ajustes, quanto aos planos submetidos pela OSC Parceira no prazo máximo de 10 (dez) dias do seu recebimento. Esse prazo é o mesmo para que a OSC Parceira faça os ajustes necessários solicitados pela SME.

9.3.2. Os Planos deverão ser apresentados à SME em meio digital, em formato editável, como “.doc”, e em versão “.pdf.”, ou em outra forma previamente acordada entre as partes.

9.3.3. Os planos poderão ser revistos pela OSC Parceira, caso em que deverão ser novamente submetidos à SME para aprovação.

9.4. O Cronograma de Atividades deverá ser divulgado pela OSC Parceira, por meio de fixação em mural da respectiva escola e em plataforma virtual e/ou aplicativo de mensagens instantâneas indicado pela SME, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da respectiva visita para que os responsáveis pelos estudantes saibam da visitação.

 

  1.  UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DAS ESCOLAS

10.1. Sem o prejuízo da definição de outros bens, configuram Equipamentos das Escolas da Parceria, quando houver, contemplados para usufruto desta Parceria:

a) acervo da biblioteca;

b) instrumentos, ferramentas e objetos de utilização necessária para a prática de atividades nas hortas pedagógicas implementadas ou em manutenção;

c) espaços de integração de estudantes;

d) salas de aula que possam ser utilizadas.

10.2. A OSC Parceira deverá utilizar os ambientes das escolas envolvidas na Parceria, para assessoria técnica na implementação e/ou qualificação de Hortas Pedagógicas nas Escolas, conforme concordância do Gestor da unidade educacional e carga horária prevista no Cronograma de Atividades.

10.2.1. Não será permitida a utilização de qualquer outro local da escola, excetuando os já dispostos neste item ou em casos de intempéries.

10.2.2. A OSC Parceira ainda deverá considerar, no seu Cronograma de atividades, a impossibilidade de uso das Hortas Urbanas ou Propriedades Rurais, por motivos de intempéries climáticas ou outros, devendo remarcar o Rolê Agroecológico cancelado por estes motivos em até 15 dias, avisando o Gestor da Parceria e a Gestora da unidade educacional envolvida.

10.2.3. As visitas deverão ser confirmadas com 48 horas de antecedência pela OSC Parceira para a equipe escolar e as pessoas responsáveis pela Propriedades Rurais e Hortas Urbanas.

10.2.4. Caso a visita seja cancelada com menos de 48 horas de antecedência, a pedido da OSC Parceira, a OSC Parceira remunerará as Propriedades Rurais e Hortas Urbanas em 25% do valor da refeição e do kit agroecológico combinados para aquela data.

10.2.5. Em caso de cancelamento de visita com menos de 24 horas de antecedência, a OSC Parceira organizará atividade na escola com os estudantes que estavam listados para aquela visita, se assim a unidade educacional desejar.

10.3. Caso haja alteração da necessidade de utilização das Instalações e Equipamentos pela OSC Parceira em relação àquela informada pelo Cronograma de Atividades, a OSC Parceira deverá, em tempo hábil, solicitar a alteração ao Gestor da Escola da parceria correspondente.

10.3.1. O disposto acima não deve ensejar prejuízo às atividades realizadas pela Rede Municipal de Ensino.

10.4. Os materiais e as ferramentas a serem utilizados para assessoria técnica na implantação das Hortas Pedagógicas, como resultado do Rolê Agroecológico, serão aqueles que as escolas já possuem.

10.5. Caso o Gestor da Parceria e a SME aprovem, a OSC Parceira poderá realizar a aquisição de materiais e ferramentas a serem utilizados nas Hortas Pedagógicas.

10.5.1. Os equipamentos e materiais a serem utilizados para as atividades dentro das escolas e comprados com valores resultantes da Parceria serão doados à escola envolvida na Parceria e deverão constar nos relatórios de prestação de contas à SME.

10.6. A SME, em comum acordo com o Gestor da Parceria, irá disponibilizar estrutura físico-espacial de sala ou local apropriado nas dependências de cada escola envolvida na Parceria para que a OSC Parceira utilize para suas atividades-meio, bem como guarda de materiais e equipamentos, quando necessário.

10.6.1. A OSC Parceira deverá manter junto ao gestor da escola envolvida na Parceria, ou a quem ele determinar, inventário dos equipamentos e outros materiais guardados na sala ou local voltado às atividades-meio da OSC Parceira, se for necessário.

 

  1.  REGRAS DE UTILIZAÇÃO DAS ESCOLAS DA PARCERIA

11.1. A OSC Parceira deverá observar, caso seja necessário, durante uso e a execução da Parceria, as regras de utilização das instalações da escola envolvida, de que trata este item.

Limpeza, conservação, materiais e reparos

11.2. A OSC Parceira deverá promover a limpeza das instalações da escola envolvida, caso seja necessário seu uso, de modo a garantir condições higiênicas de utilização para os estudantes e equipe escolar.

11.2.1. A OSC Parceira deverá prezar pela limpeza e conservação dos ambientes da escola envolvida na Parceria, notificando e registrando quaisquer danos ou avarias que ocorram quando estiverem fazendo uso das instalações das escolas.

11.3. Na situação de danos ou avarias resultantes do uso mais intensivo das instalações das escolas, a OSC Parceira realizará, após prévia autorização e em comum acordo com o Gestor da Escola envolvida na Parceria ações e pequenos reparos necessários à conservação predial da escola.

11.3.1. As ações de reparo de que trata o subitem anterior poderão ser realizadas desde que não impliquem em mudanças de uso, acréscimo ou supressão de área, alteração da estrutura, da compartimentação horizontal e vertical, da volumetria e dos espaços destinados à circulação, iluminação e ventilação.

11.3.2. Na hipótese do subitem 11.3, a OSC Parceira deverá informar previamente e estar autorizada pelo Gestor da escola envolvida na Parceria a ação que será realizada, a data e horários agendados e a identificação civil dos prestadores de serviços.

  1.  
    1. Conservação dos recursos naturais

11.4.1. A OSC Parceira, ao fazer uso, caso seja necessário, do espaço das escolas envolvidas na Parceria para assessoria técnica na implantação de Hortas Pedagógicas, deverá prever atividades que não causem nenhum prejuízo às áreas livres verdes e seus componentes.

  1.  
    1. Segurança

11.5.1. A OSC Parceira deve apoiar a proteção e conservação do patrimônio das escolas envolvidas na Parceria, bem como dos estudantes e equipe escolar no momento da realização das visitações, em cumprimento às boas práticas de uso e de integridade.

  1.  
    1. Alimentação

11.6.1. A OSC Parceira deverá fornecer, em conjunto com proprietários dos locais credenciados, almoço aos estudantes das escolas envolvidas na Parceria, no momento da visitação, supervisionando, monitorando e registrando o cumprimento do fornecimento da alimentação, conforme critérios higiênico-sanitários dispostos no ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO e ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE, caso o tipo de Roteiro for de período integral ou meio período com almoço.

11.6.2. O oferecimento da alimentação deve atender às normas pertinentes, em especial às normativas da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) da SME, responsável pelo gerenciamento técnico, administrativo e financeiro do Programa de Alimentação Escolar da Cidade de São Paulo.

11.6.3. Os kits agroecológicos deverão ser compostos por 4 (quatro) itens diferentes, orgânicos ou de base agroecológica, observada a seguinte composição:

a) Grupo A: formado por 1 item, preferencialmente um tipo de legume e/ou raiz e/ou fruta;

b) Grupo B: formado por 2 itens, preferencialmente um tipo de folha e/ou refoga; e

c) Grupo C: formado por 1 item, preferencialmente um tipo de tempero, Planta Alimentícia Não Convencional (PANC) ou muda de planta.

11.6.3.1. A OSC Parceira deverá garantir, caso necessário, a reserva dos alimentos orgânicos ou agroecológicos dos agricultores familiares envolvidos no Projeto, de modo a garantir que os kits agroecológicos sejam entregues no fim do Rolê Agroecológico ocorrido nas Hortas Urbanas e Propriedades Rurais.

11.6.3.2. Caso a produção de alimentos não atenda a composição prevista na subcláusula 11.6.3., em termos de quantidade e variedade, os kits agroecológicos podem ser compostos com a aquisição de alimentos de propriedades/hortas vizinhas, desde que também sejam comprovadamente orgânicas ou agroecológicas. Poderá haver ainda, a substituição entre os grupos A, B e C, desde que se mantenha a oferta de 4 itens diferentes por kit agroecológico.

  1.  
    1. Encargos gerais de administração e gestão

11.7.1. A gestão administrativa deverá atender com rigor aos requisitos de transparência, economicidade e eficácia, com a execução de uma série de rotinas e obrigações, relacionadas à gestão e custeio de recursos humanos, serviços e demais despesas para o gerenciamento, assim como a realização de compras e contratações, de atividades organizacionais, de prestação de contas e gestão arquivista.

 

  1.  BOAS PRÁTICAS

12.1. A OSC Parceira procurará adotar boas práticas nas compras e contratações realizadas no âmbito da Parceria.

12.1.1. Caso a OSC apresente, para fins de qualificação no CHAMAMENTO PÚBLICO, Regulamento de Compras e Contratações de Serviços ou documento(s) equivalente(s), ela se compromete a cumprir integralmente os dispositivos do(s) documento(s) apresentado(s) ao longo de toda a vigência da Parceria, assim como fazer cumprir os dispositivos pelas OSCs com as quais ela vier a celebrar termo de atuação em rede.

12.1.2. O Regulamento de Compras e Contratações de Serviços ou documento(s) equivalente(s) deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:

a) Critérios objetivos e impessoais para seleção de fornecedores;

b) Divulgação prévia dos procedimentos de contratação;

c) Disponibilização permanente do regulamento de compras e contratações em página eletrônica;

d) Adoção de valor referencial objetivo para a contratação, obtido a partir de preços de referência, cotação de preços e congêneres;

e) Adoção de valores e regras objetivas para despesas de pequeno valor;

f) Vedação à contratação de partes relacionadas a conselheiros, dirigentes e congêneres da OSC.

12.1.3. Caso a OSC apresente, para fins de qualificação no CHAMAMENTO PÚBLICO, Regulamento de Compras e Contratações de Serviços ou documento(s) equivalente(s), ela deverá publicar o documento em sítio eletrônico da OSC Parceira acessível pela internet.

12.2. A OSC Parceira procurará adotar boas práticas de transparência e compliance

durante toda a vigência da Parceria.

12.2.1. Caso a OSC apresente, para fins de qualificação no CHAMAMENTO PÚBLICO, Manual de Boas Práticas de conduta interna, transparência e compliance ou documento(s) equivalente(s), ela se compromete a cumprir integralmente os dispositivos do(s) documento(s) apresentado(s) ao longo de toda a vigência da Parceria, assim como fazer cumprir os dispositivos pelas OSCs com as quais ela vier a celebrar termo de atuação em rede.

12.2.2. O Manual de Boas Práticas de conduta interna, transparência e compliance ou documento(s) equivalente(s) deverá tratar, no mínimo, dos seguintes temas:

a) Prevenção à corrupção;

b) Conflito de Interesses;

c) Informações Financeiras e Contábeis;

d) Canais de denúncia e/ou ouvidoria; e

e) Transparência ativa e controle social.

 

  1.  PESQUISA DE RESULTADOS E IMPACTO

13.1. A OSC Parceira e a SME deverão envidar os melhores esforços para a realização de pesquisa de avaliação de resultados e de impacto da Parceria.

13.2. A pesquisa deverá ser relacionada à experiência de estudantes e equipe escolar, ampliação dos conhecimentos relacionados à Educação Ambiental e Educação Alimentar e Nutricional, alteração na percepção sobre alimentação natural, viabilidade da vivência como instrumento pedagógico, continuidade das ações desenvolvidas dentro das escolas, desenvolvimento institucional e administrativo de agricultores familiares, incentivos à estruturação física, aumento da geração de renda e aumento na expertise em oferta de agroturismo.

13.2.1. A pesquisa de avaliação de impacto poderá ser realizada por terceiros, mediante a realização de contrato ou parcerias firmadas com órgãos ou entidades públicas ou privadas.

13.2.2. A OSC Parceira deverá, sempre ao final de cada vivência, realizar momento de troca e conversa com estudantes atendidos, sobre a experiência vivida, com base nas seguintes perguntas norteadoras:

a) “O que eu aprendi/descobri hoje?”; “O que eu vou contar aos meus familiares e amigos(as) que não puderam participar da atividade?”

13.2.3. Outras perguntas poderão ser realizadas para os estudantes atendidos;

13.2.4. A OSC Parceira deverá, sempre após a realização do Rolê Agroecológico, coletar a percepção e satisfação dos profissionais de educação envolvidos na atividade;

13.2.5. A OSC Parceira deverá dispor de instrumento para disponibilização das avaliações realizadas com estudantes e equipe escolar;

13.2.6. A OSC Parceira deverá dispor de instrumento para coletar a percepção e satisfação de agricultores familiares atendidos no Rolê Agroecológico;

13.2.7. A SME poderá, a qualquer momento, solicitar acesso às respostas e informações coletadas das avaliações com agricultores familiares, profissionais da educação e dos estudantes atendidos;

 

  1. DOS LOCAIS, ÁREAS DE ATENDIMENTO E CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO

14.1. Serão consideradas áreas de atendimento a Zona Sul Rural, Zona Leste, Norte, Sul e Oeste Urbana. Na Zona Sul Rural deverão ser contempladas Propriedades Rurais interessadas em ofertar o Rolê Agroecológico, e nas Zonas Leste, Norte, Sul e Oeste, as Hortas Urbanas ou Propriedades Rurais, sejam elas geridas por coletivos, ou então, equipes administrativas próprias.

14.2. São consideradas Unidades de Conservação (UC) aquelas inseridas no Município de São Paulo e que estão de acordo com as disposições da Lei nº 9.985/2000. E Parques Urbanos e Lineares aqueles inseridos no Município de São Paulo.

14.3. A OSC Parceira ao realizar a seleção e credenciamento dos locais ainda não vistoriados pela SME conforme Anexo do Edital, deverá observar se atendem aos critérios dispostos no check-list a seguir:

a) Acesso - quais as condições da estrada e distância da via principal mais próxima?

b) Acesso - ônibus consegue chegar até a entrada? Tem local para estacionamento e manobra do veículo?

c) Local já recebe ou recebeu visitas escolares? Com que frequência?

d) Quais atividades educativas costuma realizar?

e) Qual a capacidade do local?

f) Qual a capacidade de visitas por semana?

g) Tem restrição de receber em algum dia da semana?

h) Possui cozinha? É a mesma da residência ou separada?

i) Possui refeitório? Qual a capacidade? É coberto?

j) As mesas e cadeiras estão em bom estado de conservação?

k) Tem utensílios para servir a refeição? Para quantas pessoas?

l) A cozinha e refeitório respondem satisfatoriamente aos critérios higiênico-sanitários?

m) A cozinha fica em ambiente coberto e protegido do acesso de animais?

n) Existe pia, fogão, freezer e geladeira? Estão funcionando e em bom estado de conservação?

o) Os utensílios para preparar as refeições estão em bom estado de conservação e adequados?

p) Os utensílios para servir as refeições estão em bom estado de conservação e adequados?

q) Tem banheiro? O mesmo da residência ou externo? Quantos?

r) Tem banheiro acessível?

s) Possui acessibilidade arquitetônica?

t) É possível acessar a produção com mobilidade reduzida? Observar relevo do local

u) Tem possibilidade de oferecer kit agroecológico para os estudantes?

v) Quais alimentos são cultivados no local?

w) Tamanho da produção?

x) Tem certificação orgânica? Caso negativo, está em processo de transição agroecológica?

y) Tem criação de animais? Quais?

z) Tem espaço para a realização de alguma vivência ou oficina?

aa) Quais espaços possíveis de visitação?

bb) Tem monitor ou alguém do local para fazer o acompanhamento da visita?

cc) Tem itens ligados às boas práticas de sustentabilidade como biodigestores?

14.4. O check-List disposto na subcláusula 14.3. tem o condão de auxiliar a OSC Parceira a selecionar e credenciar os locais envolvidos, organizar o calendário de visitação e observar em quais pontos a OSC Parceira deverá apoiar agricultores familiares através de formação.

14.5. Durante o credenciamento, além do check-list disposto na subcláusula 14.3, a OSC Parceria deverá observar ao máximo as disposições contidas no ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE.

 

  1. METAS

15.1 CREDENCIAMENTO CONTÍNUO DE SELEÇÃO DE PROPRIEDADES RURAIS E HORTAS URBANAS

15.1.1 A OSC Parceira deverá, durante toda a vigência da Parceria credenciar agricultores familiares para participarem do projeto, desde que atendam aos requisitos mínimos estabelecidos. O credenciamento contínuo visa dar a oportunidade para que o maior número de agricultores rurais locais seja atendido pelo Rolê Agroecológico, fortalecendo a economia local e a capacidade técnica desses profissionais.

15.1.2 Poderão participar do credenciamento os agricultores familiares produtores de alimentos orgânicos, devidamente comprovados através de:

  • Certificação Orgânica por Auditoria realizada por empresa certificadora, devidamente credenciada pelo Mapa, nos termos da legislação federal vigente;
  • Certificação Orgânica pelo Sistema Participativo de Garantia realizada por Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade - OPAC, devidamente credenciado pelo Mapa, nos termos da legislação federal vigente; ou
  • Declaração de Cadastro de Produtor vinculado à Organização de Controle Social - OCS, cadastrada no Mapa e cujos agricultores tenham sido inscritos no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos.

15.1.3 Também poderão participar os agricultores familiares em processo de transição agroecológica, desde que situados no Município de São Paulo. O processo de transição agroecológica deverá ser comprovado mediante Certificado ou Declaração da Transição Agroecológica, emitido por órgão competente, conforme Resolução Conjunta SAA/SIMA/SJC n° 01, de 15/02/2022.

15.1.4 As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas atendidas e credenciadas devem estar (ou ser) cadastradas na Plataforma Sampa+Rural (sampamaisrural.prefeitura.sp.gov.br) e ser atendidas pelo programa;

15.1.5 Entende-se por alimento orgânico ou de base agroecológica aquele produzido nos termos da Lei Federal n° 10.831/2003 ou a norma que vier a substitui-la, devidamente certificado ou produzido por agricultores familiares, que façam parte de uma Organização de Controle Social - OCS, cadastrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, e tenham sido inscritos no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos ou em outro que venha a ser instituído no âmbito federal.

15.1.6 A OSC Parceira deverá credenciar, no mínimo, 46 locais entre Propriedades Rurais na Zona Sul e Hortas Urbanas na Zona Norte, Leste e Oeste durante todo Rolê Agroecológico.

  1.  
    1. AUMENTO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL DE PROPRIEDADES RURAIS E HORTAS URBANAS PARA A OFERTA DE ROLÊ AGROECOLÓGICO.

15.2.1 A OSC Parceira deverá, durante toda a vigência da Parceria, realizar formações com os agricultores familiares participantes do Rolê Agroecológico. As formações devem incluir conteúdo que aumente a capacidade institucional das Propriedades Rurais e Hortas Urbanas envolvidas, de forma que os agricultores familiares envolvidos consigam realizar, após a participação do projeto, agroturismo como fonte de renda.

15.2.2 A OSC Parceira deverá, durante toda a vigência da Parceria, apoiar agricultores participantes do Rolê Agroecológico, sempre que solicitado, em questões administrativas e financeiras, com intuito de desenvolver institucionalmente as organizações, sejam elas de caráter comunitário ou privados.

15.2.3 A OSC Parceira deverá realizar previamente ao início do Rolê Agroecológico, formação aos agricultores familiares de todas as Propriedades Rurais e de Hortas Urbanas credenciadas, durante a execução do projeto.

  1.  
    1. ROLÊ AGROECOLÓGICO PAUTADO PELO CURRÍCULO DA CIDADE E PELO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) COM INTENCIONALIDADE EDUCATIVA EXPLÍCITA

15.3.1 A OSC Parceira deverá, durante toda a vigência da Parceira, apoiar os Planos de Formação com as equipes escolares envolvidas nas Rolê Agroecológico, a critério da Gestão da unidade educacional e da Coordenadoria Pedagógica (COPED) e de Alimentação Escolar (CODAE) da SME.

15.3.2 A OSC Parceira deverá apoiar formações ocorridas com as equipes escolares das unidades educacionais envolvidas na Parceria, se assim a SME desejar.

15.3.3 A OSC Parceira deverá elaborar propostas pedagógicas do Rolê Agroecológico pautadas no Currículo da Cidade e no Programa de Alimentação Escolar - Educação Alimentar e Nutricional, de acordo com as capacidades físicas e materiais de cada um dos locais credenciados, seguindo as recomendações e interesses das escolas envolvidas na Parceria.

15.3.4 A OSC Parceira deverá estar em comunicação com a equipe escolar envolvida em cada Rolê Agroecológico para a promoção de ação pedagógica alinhada antes e após o dia da vivência, oportunizando que o Planejamento Pedagógico das unidades educacionais envolvidas esteja ligado com as vivências e sua experiência prática.

15.3.5 A OSC Parceira deverá estar alinhada com a equipe escolar de cada unidade educacional envolvida para a realização da atividade.

15.3.6 Todas as escolas envolvidas na Parceria deverão aprovar a proposta pedagógica construída pela OSC Parceira para a realização do Rolê Agroecológico, devendo ser acolhidas contribuições e alterações propostas. Em caso de alterações, deverá ser informado ao Gestor da Parceria.

15.3.7 Todas as escolas envolvidas na Parceria terão proposta pedagógica para a realização das vivências.

15.3.8 A OSC Parceira deverá ter, no mínimo, 75% das propostas pedagógicas que englobam as vivências aprovadas pela equipe escolar envolvida na Parceria.

15.3.9 Todas as turmas que tiverem crianças com deficiência deverão contar com apoio especializado e individual de profissionais aptos para a realização das vivências, devendo a OSC Parceira se responsabilizar pela contratação do profissional.

  1.  
    1. OFERTA DE ROLÊ AGROECOLÓGICO PARA TODOS OS ALUNOS DO SEXTO ANO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO.

15.4.1 Deverão ser atendidas todas as turmas de 6º ano da Rede Municipal de São Paulo, conforme ANEXO VII - DETALHAMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS, PROPRIEDADES RURAIS OU HORTAS URBANAS E PARQUES MUNICIPAIS URBANOS E LINEARES.

15.4.2 A OSC Parceira deverá se responsabilizar pela oferta de almoço no Rolê Agroecológico, junto aos agricultores familiares de Propriedades Rurais e Hortas Urbanas.

15.4.3 A OSC Parceira deverá construir os roteiros de todos os Rolês Agroecológicos, unificando o calendário escolar com a disponibilidade de agenda dos locais credenciados ou demais locais complementares, se for o caso, conforme estipulado no Edital, e apresentá-los previamente para a SME.

15.4.4 A OSC Parceira deverá comprovar a oferta de aproximadamente 1410 (mil quatrocentos e dez) Rolês Agroecológicos para as turmas do 6° ano da Rede Municipal de Ensino, cujas unidades educacionais aderirem ao Projeto.

  1.  
    1. PAGAMENTO DE AGRICULTORES FAMILIARES CREDENCIADOS

15.5.1 A OSC Parceira deverá efetuar o pagamento aos agricultores familiares dos locais credenciados, respeitados os critérios deste Edital, realizando a devida prestação de contas à SME.

15.6 A OSC Parceira deverá comprovar o pagamento de todas as visitas (ingresso, refeição e kit) às Propriedades Rurais/Hortas Urbanas envolvidas no projeto.

15.7 A OSC deverá apresentar relatório trimestral circunstanciado com a descrição dos quantitativos dos gêneros alimentícios orgânicos ou agroecológicos ofertados nas refeições e nos kits agroecológicos.

15.8 A remuneração das visitas do Rolê Agroecológico conterá três componentes distintos: ingresso (entrada), refeição e kit agroecológico.

15.9 A cada visita agendada, a produtora e o produtor rural deverão ser informados por e-mail em até 48 (quarenta e oito) horas antes qual o número de confirmados para a atividade, e o pagamento deverá ser realizado com base nele.

15.10 O valor do ingresso deverá ser de R$ 30,00 (trinta reais) para período integral e R$ 15,00 (quinze reais) para meio período;

15.11 O valor do almoço deverá ser de R$ 40,00 (quarenta reais);

15.12 O valor do kit agroecológico com 4 itens deverá ser de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

15.13 A visitação da segunda parte da atividade deverá ser preferencialmente gratuita nas Unidades de Conservação, como os Parques Urbanos e Lineares do Município de SP, a não ser que ocorra em outra Horta Urbana conforme Roteiro 4 do Quadro 1 - Tipos de Roteiro de Período Integral, devendo o pagamento ser de meio período para cada uma das hortas selecionadas.

 

ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO

MODELO PLANO DE TRABALHO - TERMO DE COLABORAÇÃO

(conteúdo mínimo)

1. Identificação da Proponente

 ANEXO XI

2. Resumo do Plano de Trabalho

Preencher com as informações propostas para a Parceria, em conformidade com o descrito nas páginas a seguir, contemplando todas as regras previstas no Edital de Chamamento.

 ANEXO XII

 

 3. Histórico da Proponente

 ANEXO XIII

Descrição do Objeto

O objeto da presente Parceria consiste no oferecimento de Rolê Agroecológico para os estudantes do 6° ano matriculados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental.

O objeto do presente Termo de Colaboração não inclui as seguintes atividades e serviços prestados no âmbito das Escolas envolvidas na Parceria, que continuarão sob a responsabilidade da SME ou outra Secretaria Municipal, dos demais órgãos e/ou entidades municipais competentes:

a) serviço de transporte dos estudantes para Rolê Agroecológico nas Propriedades Rurais e em Hortas Urbanas, observadas a garantia de seguro-viagem a todos os estudantes (responsabilidade da SPTuris);

b) preparação para as vivências através do contato e autorização formal dos pais dos estudantes, informando-os da visitação com antecedência (responsabilidade do Gestor da escola participante).

c) formação para os educadores da Rede Municipal de Ensino sobre Educação Alimentar e Nutricional e educação socioambiental (responsabilidade da COPED e CODAE).

d) serviço de fornecimento de kit lanche para alimentação dos estudantes durante o percurso de ida e volta da unidade educacional para a Propriedade Rural ou Horta Urbana (responsabilidade de solicitação ao Gestor da escola participante e da CODAE).

Público-alvo

A presente Parceria é voltada ao atendimento dos estudantes do 6° ano, das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF), matriculados na Rede Municipal de Ensino.

Descrição do Rolê Agroecológico

O Rolê Agroecológico compreende uma atividade de visitação destinada aos estudantes da Rede Municipal de Ensino, que visa aperfeiçoar as ações pedagógicas, alinhadas aos princípios da Educação Alimentar e Nutricional, além de estimular a educação ambiental e aproximação entre o meio urbano e rural.

O Projeto Rolê Agroecológico obedece às diretrizes dispostas na Resolução n° 06/2020 do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, promove o desenvolvimento sustentável para os estudantes, incentivando a cultura do consumo consciente e a diminuição do desperdício de alimentos.

As visitas irão promover intercâmbio de conhecimento socioambiental para os estudantes, aproximando-os pedagogicamente à Agenda Ambiental dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS 2 - Erradicação da Fome; ODS 3 - Saúde de Qualidade; ODS 4 - Educação de Qualidade; ODS 8 - Empregos dignos e crescimento econômico; ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis; ODS 12 - Consumo responsável; ODS 13 - Ação contra a Mudança do Clima e ODS 15 - Vida sobre a terra).

Além de promover formação aos profissionais da educação sobre Educação Alimentar e Nutricional e educação socioambiental. Ademais, as vivências visam melhorar a renda e capacidade administrativa de agricultores familiares na promoção de Rolê Agroecológico como fonte de renda. O projeto almeja ainda, incentivar a implementação e realização do manejo de hortas pedagógicas nas unidades educacionais.

Essas atividades devem ser propostas em conformidade com as diretrizes do ANEXO III do Edital - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.

 

4. Proposta para as Atividades da OSC:

Descrever todas as atividades que serão desenvolvidas pela Proponente no âmbito da Parceria, detalhando, para cada atividade:

  • Carga horária mínima da atividade, por Rolê Agroecológico;
  • Instalações, equipamentos e materiais que serão utilizados na realização da atividade;
  • Descrição da atividade, demonstrando como ela se relaciona com o objeto da Parceria e a forma de execução prevista; e
  • Aderência da atividade ao desenvolvimento de habilidades socioemocionais dos estudantes.

Para as Atividades dos Agricultores, a Proponente deverá detalhar as estratégias de captação das atividades.

 ANEXO XIV

 

Metas e indicadores para aferição do desempenho

No Plano de Trabalho, a Proponente deverá apresentar a descrição das metas a serem atingidas e a definição dos indicadores a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas.

Essas metas e indicadores devem conter, no mínimo, os parâmetros contidos no ANEXO III do EDITAL - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.

Por fim, a Proponente deverá descrever em linhas gerais as estratégias propostas para atingimento e superação dos parâmetros pactuados.

 ANEXO XV

 

Receitas e despesas e Cronograma de desembolso

5. Previsão de receitas e despesas:

Detalhar, no mínimo com o detalhamento referente aos itens abaixo, previsão de receitas e de despesas anuais a serem realizadas na execução das atividades abrangidas pela Parceria, incluindo todas as escolas envolvidas no Projeto.

 ANEXO XVI

 

6. Equipe de trabalho:

Detalhar, incluindo em anexo os respectivos currículos, a formação e a experiência do Dirigente, Coordenadores, Nutricionista e Monitores.

Detalhar o quantitativo de profissionais necessários para a execução do objeto e a faixa salarial para cada cargo/profissional.

 

  1. Cronograma de desembolso:

Considerando o valor de repasse proposto, preencher o cronograma mensal de desembolso para a Parceria.

Conforme disposto no Termo de Colaboração, o Repasse Mensal terá início a partir da data da ordem de início das atividades escolares.

 ANEXO XVII

 

 

ANEXO V - MODELO DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE

Modelo de Termo de Atuação em Rede nº [●]

(cláusulas mínimas)

Termo de Atuação em Rede nº [●] (inserir número), que entre si celebram, de um lado, a (inserir OSC PARCEIRA), e de outro (inserir OSCs EXECUTANTES E NÃO CELEBRANTES), em razão do Chamamento Público (inserir número do Edital de Chamamento) e Termo de Colaboração nº [●] (especificar o nome eo número da Parceria) para [objeto].

[●] (nome da OSC PARCEIRA), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º [●], com sede à [●], neste ato representada por seu [●] (nome e qualificação do representante legal da OSC PARCEIRA conforme Estatuto), aqui referida como OSC Parceira e;

[●] (nome da OSC que executará atividades do objeto da Parceria), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º [●], com sede à [●], neste ato representada por seu [●] (nome e qualificação do representante legal da OSC conforme Estatuto), aqui referida como OSC Executante e não celebrante e;

(adicionar quantas OSC atuarem na rede)

Considerando que a Secretaria de Educação do Município de São Paulo promoveu o Chamamento Público nº *●+, objetivando o oferecimento de Rolê Agroecológico para estudantes do 6º nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (“objeto da parceria”);

Considerando que o Edital de Chamamento Público nº *●+ autoriza a Atuação em Rede de duas ou mais organizações da sociedade civil para a execução do objeto da parceria;

Considerando que a OSC Parceria firmou o Termo de Colaboração nº *●+ junto a “SME”, no dia *●+ de *●+ de 20*●+;

Considerando que as organizações da sociedade civil acima qualificadas têm interesse em realizar ações coincidentes e/ou complementares à execução do objeto da parceria objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+;

Resolvem firmar o presente Termo de atuação em rede, com fundamento no art. 35-A, parágrafo único, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 22, § 3º do Decreto Municipal nº 57.575/2016, segundo as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Pelo presente instrumento, as Partes comprometem-se a atuar, em conjunto, na execução parcial do objeto da parceria prevista no Chamamento Público nº *●+, promovido pelo Município de São Paulo, através da SME, conforme estabelecido no Plano de Trabalho e nos limites estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração nº

*●+, firmado em *●+ de *●+ de *●+, observados também os termos da Lei Federal nº

13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016.

1.2. A descrição detalhada das etapas/fases do projeto/atividade a ser desenvolvido, tendo em vista o objetivo a ser atingido, encontra-se no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração nº *●+, os quais são partes integrantes do presente instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. São obrigações da OSC Parceria:

a) responsabilizar-se pela rede de OSCs que supervisionar na execução do Plano de Trabalho aprovado no Termo de Colaboração nº *●+ perante a SME;

b) atuar como supervisora, mobilizadora e orientadora das ações da rede de OSCs que atuarem na execução do Plano de Trabalho aprovado no Termo de Colaboração nº *●+;

c) prestar contas à SME quanto às ações executadas pelas OSCs Executantes e não celebrantes, inclusive quanto à verificação da regularidade jurídica e fiscal destas;

d) executar as seguintes ações previstas no Plano de Trabalho do Termo de Colaboração nº *●+:

(relacionar as ações que competem à OSC Parceira conforme Termo de Colaboração firmado)

2.2. São obrigações das OSCs Executantes e não celebrantes:

a) executar fielmente as seguintes ações previstas no Plano de Trabalho doTermo de Colaboração nº *●+, cumprindo rigorosamente os prazos e as metas estabelecidas:

(relacionar as ações que competem a cada OSC Executante e não celebrante conforme Termo de Colaboração nº [●])

b) manter e movimentar os recursos transferidos em conta bancária específica, mantida em instituição financeira pública, aplicando-os em conformidade com Plano de Trabalho e, exclusivamente, na consecução do objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+;

c) proceder às compras e contratações de bens e serviços realizadas com o uso de recursos transferidos pela SME, em observância aos parâmetros usualmente adotados pelas organizações privadas, assim como os valorescondizentes com o mercado local;

d) disponibilizar à OSC Parceira, para fins de prestação de contas, os documentos originais relativos à execução das ações concernentes à sua participação na execução do objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº

*●+;

e) apresentar informações sobre a execução das ações, dos prazos e das metas, bem como documentos e comprovantes de despesas, inclusive referente a gastos com o pessoal contratado, necessários à prestação de contas pela OSC Parceira perante a SME;

f) responder, subsidiariamente, até o limite do valor dos recursos recebidos ou pelo valor devido em razão de dano ao erário, na hipótese de irregularidade ou de desvio de finalidade na aplicação dos recursos da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+;

g) manter, durante o período de autuação em rede, as mesmas condições exigidas no art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/2016;

h) não incorrer, durante o período de atuação em rede, nas vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014; e

i) permitir o livre acesso dos agentes da administração pública da Controladoria Geral e do Tribunal de Contas, todos do Município de São Paulo, correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a execução em rede, bem como aos locais de execução do respectivo objeto da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS METAS

3.1. A celebração do presente Termo de Atuação em Rede busca, por meio das ações previstas na Cláusula anterior, o atingimento das seguintes metas da parceria disciplinada pelo Termo de Colaboração nº *●+:

(descrever as metas a serem alcanças pela Atuação em Rede)

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1. O presente Termo de Atuação em Rede tem como prazo de vigência o período de *●+ a *●+.

(fixar esse período sendo menor ou igual a vigência do Termo de Colaboração nº [●])

4.2. A vigência, em regra, poderá ser prorrogada, mediante justificativa prévia e celebração de Termo Aditivo, desde que não ultrapasse a vigência do Termo de Colaboração nº *●+.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

5.1. A OSC Parceira repassará à OSC Executante e não celebrante o valor de R$ *●+ para execução do objeto da parceria, a ser liberado em *●+ parcela(s), de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado no Termo de Colaboração nº *●+, guardando consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto daquela parceria.

5.2. Os recursos serão depositados pela OSC Parceira no Banco (inserir as informações bancárias, sendo o nome do Banco, Agência e Conta Corrente).

5.3. Os recursos devem, automaticamente, ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado lastreadas em títulos da dívida pública, enquanto não utilizados na sua finalidade.

5.4. As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito da parceria e aplicadas, exclusivamente, na sua finalidade, desde que previamente autorizadas pela OSC Parceira, sujeitando-se às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

6.1. Elegem as partes como único competente, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca do Município de São Paulo - SP para dirimir as dúvidas e controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Atuação em Rede.

6.2. Por estarem de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, perante as testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, que também o subscrevem, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

*●+, *●+ de *●+ de 2023.

Representante da OSC Parceira Representante da OSC Executante e não celebrante

 

ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO DE ALIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE

ANEXO XVIII

 

CAPÍTULO I - DIRETRIZES GERAIS DO CREDENCIAMENTO DE PROPRIEDADES RURAIS E HORTAS URBANAS

  1.  
    1.  
      1. OBJETO

1.1. O objeto da Parceria é o oferecimento de Rolê Agroecológico para fomentar práticas educativas relacionadas às temáticas da Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental para estudantes do 6° ano da Rede Municipal de Ensino, em Propriedades Rurais na Zona Sul e em Hortas Urbanas nas Zonas Leste, Norte, Sul e Oeste da cidade de São Paulo.

1.1. As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas credenciadas pela OSC Parceria para participarem do projeto deverão cultivar alimentos orgânicos ou agroecológicos e obedecer aos critérios dispostos neste documento.

  1.  
    1.  
      1. DOS CRITÉRIOS DE ALIMENTAÇÃO

2.1 As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas que oferecerem alimentação para os estudantes envolvidos no Rolê Agroecológico deverão observar as regras dispostas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE:

2.1.1 Caso a Propriedade Rural/Horta Urbana disponibilize espaço exclusivo para preparo e distribuição de refeições nos dias de visitas, o local deverá conter:

a) a cozinha deverá conter minimamente uma pia para higienização dos alimentos e utensílios; refrigerador e freezer para armazenamento dos alimentos perecíveis, fogão com forno para preparo dos alimentos e uma bancada para manipulação; além dos utensílios básicos de cozinha (panelas, colheres, tábuas de corte, conchas, facas, assadeiras) e de mesa (pratos, copos, talheres). Os equipamentos e os utensílios devem estar em bom estado de conservação;

b) é proibida a utilização de utensílios de madeira;

c) o espaço para distribuição das refeições deverá ter mesas e cadeiras adequadamente limpas e organizadas, com capacidade para acomodar no mínimo 20 pessoas sentadas, distribuídas entre estudantes, equipe escolar e atores envolvidos no projeto. Caso seja um grupo maior e o local não alcance todos os estudantes, estes podem ser divididos em dois grupos para o momento da refeição;

d) os manipuladores dos alimentos (cozinheiros e ajudantes) devem estar com as mão e roupas sempre limpas, utilizar as unhas cortadas e sem esmalte, não usar acessórios (brincos, colares ou anéis) e estar com os cabelos presos e envoltos em tocas para evitar que eles caiam nos alimentos durante as preparações;

e) antes da manipulação dos alimentos, a bancada e o chão da cozinha deverão ser limpos;

f) é proibida a circulação de animais e insetos nos locais de manipulação dos alimentos;

g) a cozinha deve estar sempre organizada para evitar acidentes;

h) deverá ser observado se algum estudante, durante a visita, possui algum tipo de necessidade nutricional específica, devido ao diagnóstico de alergias ou intolerâncias alimentares, além de restrições alimentares por outras patologias, questões culturais ou religiosas. Nesses casos, a refeição dos estudantes deverá ser feita separadamente e com a exclusão dos alimentos restritos;

i) no preparo dos alimentos para estudantes com alergias alimentares deverá ser observada a não utilização dos mesmos utensílios como panelas ou colheres, como forma de evitar contaminação cruzada;

j) o pré-preparo dos alimentos deverá ser criterioso, em relação à higienização de frutas, legumes e verduras, descongelamento de carnes, se houver, e remolho de leguminosas;

l) no processo de higienização, todas as frutas, legumes e verduras devem ser lavados com água antes do preparo e aqueles que serão servidos crus em saladas ou frutas comidas com casca devem passar pelo processo de desinfecção;

m) para a desinfecção das frutas, legumes e verduras, deverá ser usado desinfetante próprio com registro na ANVISA. Seguir as orientações do fabricante para diluição do produto e tempo de uso, conforme informações do rótulo. Após a desinfecção, os alimentos deverão ser lavados em água corrente e acondicionados em recipiente com tampa até serem servidos;

n) todas as leguminosas (feijões, lentilha, grão-de-bico, ervilhas etc) devem ficar em remolho para evitar desconfortos abdominais, ou seja, devem ficar imersas em água por pelo menos 12 horas antes do cozimento. A água usada deverá ser descartada;

o) o descongelamento das carnes (bovina, aves, peixe, suínas etc) deve ser sempre realizado na geladeira, devendo ser retirada apenas a quantidade que irá ser utilizada, devidamente acondicionada em recipiente protegido na parte inferior da geladeira por no máximo 2 dias;

p) todos os alimentos manipulados devem ser mantidos em refrigeração adequada até a preparação no dia seguinte;

q) as preparações dos alimentos quentes devem ser feitas em horários próximos do momento em que serão servidos para evitar que esfriem ou fiquem expostos por muito tempo e, no caso de preparações frias, devem ser mantidas em refrigeração antes de servir;

r) o preparo das refeições deverá ocorrer no dia da visita para garantir a qualidade e segurança alimentar e nutricional;

s) ofertar uma refeição completa, composta no mínimo, pelos seguintes alimentos: arroz+leguminosa, carne, legume/verdura e sobremesa) por estudante, durante o intervalo da visita para almoço, em conformidade com o esquema alimentar estabelecido pela CODAE para a faixa etária atendida;

t) os legumes e/ou verduras oferecidos como guarnição deverão ser orgânicos ou de base agroecológica, preferencialmente colhidos da Propriedade Rural ou Horta Urbana;

u) deverá ser dada preferência por refeições preparadas com alimentos típicos da região, frescos e temperos naturais;

v) as bebidas oferecidas aos estudantes, em caráter opcional, devem ser preparadas com frutas maduras e da estação, sem adição de açúcar, bem acondicionadas e mantidas refrigeradas até o momento em que serão servidas;

w) ao oferecer sobremesas deverão ser priorizadas as frutas. Caso ofereça sobremesa doce caseiro, preferencialmente sem adição de açúcar;

x) é proibida a oferta de alimentos ultraprocessados como refeições prontas, salgadinhos, bolachas, ketchup, refrigerantes e embutidos (como mortadela, presunto ou linguiça) aos estudantes nas visitas; e

y) garantir a limpeza, higiene e organização dos espaços para distribuição das refeições aos alunos.

2.1.2 Eventualmente receber e armazenar adequadamente os gêneros alimentícios enviados pela CODAE nos dias que antecederem à visita, para complementar a refeição oferecida aos estudantes;

2.1.3 As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas credenciadas deverão distribuir um kit agroecológico por estudante composto de alimentos orgânicos ou de base agroecológica frescos e cultivados no local da visita e obedecida a sazonalidade de cultivo dos produtos.

2.1.3.1 Os kits agroecológicos distribuídos deverão ser compostos por 4 (quatro) itens diferentes, observada a seguinte composição por grupo de alimentos:

a) Grupo A: formado por 1 item, preferencialmente um tipo de legume e/ou raiz e/ou fruta;

b) Grupo B: formado por 2 itens, preferencialmente um tipo de folha e/ou refoga; e

c) Grupo C: formado por 1 item, preferencialmente um tipo de tempero, Planta Alimentícia Não Convencional (PANC) ou muda de planta.

2.1.3.2 Caso não haja disponibilidade de alimentos orgânicos ou de base agroecológica para a composição dos kits agroecológicos, conforme estipulado acima, as Propriedades Rurais ou Hortas Urbanas poderão substituir os alimentos entre os grupos (por exemplo: grupo A - 1 item; grupo B - 3 itens), desde que se mantenha o número de 4 (quatro) itens diferentes por kit.

2.1.3.4 A OSC Parceira ficará responsável por observar a disponibilidade do agricultor familiar em ofertar os legumes, raízes, frutas e/ou verduras, devendo, se necessário, reservar os produtos essenciais para oferta dos kits agroecológicos aos estudantes.

2.1.3.5 O kit agroecológico deverá conter preferencialmente alimentos menos perecíveis, levando em consideração o deslocamento entre a propriedade rural e a unidade educacional.

2.1.3.6 O kit agroecológico deverá ser distribuído aos estudantes no final da visita, acondicionado em embalagens individuais sustentáveis, preferencialmente em sacolas reutilizáveis do tipo “mochila saco” ou ecobag, observada a necessidade de aprovação prévia do logo do projeto com a Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE).

2.1.3.6.1 A “mochila saco” deverá ser de material resistente, nylon ou brim 100% algodão e com alças de polipropileno.

2.1.4 A entrega do kit agroecológico deverá ser acompanhada de material, que poderá ser criado pela OSC Parceria para os agricultores familiares, com uma breve informação para os estudantes sobre higienização dos alimentos, formas de consumo e possíveis receitas a serem feitas com os alimentos.

2.1.5 A OSC Parceira, ao credenciar as Propriedades Rurais e Hortas Urbanas, deverá calcular a quantidade de kits agroecológicos, compostos de alimentos

orgânicos ou agroecológicos, a serem comprados dos agricultores de forma a garantir a entrega aos estudantes em cada visita.

2.1.6 Caso não seja possível garantir a quantidade de kits agroecológicos para determinada visitação, a OSC Parceira deverá remanejar a compra de kits de

outros agricultores familiares, próximos à Propriedade Rural ou Horta Urbana visitada, desde que sejam orgânicos ou agroecológicos, como forma de garantir a disponibilização dos kits aos estudantes em cada visita ocorrida.

2.1.7 Nos casos dispostos na subcláusula 2.1.5, a OSC Parceira deverá observar o transporte e acondicionamento dos alimentos que serão utilizados para os kits agroecológicos, de modo a entregá-los aos estudantes em condições adequadas para consumo.

2.1.8 Caso a Propriedade Rural ou Horta Urbana não disponha de espaço adequado para distribuição das refeições, conforme subcláusula 2.1.1, alínea “c”, a OSC Parceira deverá auxiliar o agricultor familiar na criação de espaços adequados para que os estudantes possam fazer as refeições (almoço), de maneira segura e confortável.

  1.  
    1.  
      1. DOS CRITÉRIOS DE ACESSIBILIDADE

3.1 As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas credenciadas pela OSC Parceira para participação no Rolê Agroecológico deverão garantir que as atividades respeitem as particularidades dos estudantes com deficiência (PcD) e/ou com mobilidade reduzida, viabilizando a acessibilidade dos locais e as ações para que todos consigam participar, atendendo à faixa etária, gênero e limite de vagas da turma visitante.

3.1.1 As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas credenciadas pela OSC poderão não atender todos os critérios de acessibilidade, todavia, a OSC Parceira deverá ao realizar vistoria de credenciamento observar a necessidade atender, o mínimo de 20% de propriedades que atendam os critérios de acessibilidade.

3.2 As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas deverão estar preparadas ao máximo para o recebimento de estudantes com deficiência (PcD) e/ou com mobilidade reduzida, para isso, devem observar as regras dispostas na Norma Brasileira - ABNT NBR 9050:

a) o caminho do local deve ser bem pavimentado, com piso regular, antiderrapante e não ofuscante;

b) não deverão existir obstáculos ao longo do local de circulação;

c) deverá existir piso tátil direcional, para guiar as pessoas com deficiência visual durante o trajeto na propriedade quando o caminho for muito amplo;

d) deverão existir rampas, para vencer desníveis, ao longo de todo caminho ou na porta de entrada;

e) as rampas devem ser largas e possuir pisos antiderrapantes, firmes, com inclinação adequada para subir e descer em cadeira de rodas;

f) se existirem corredores, estes devem possuir largura suficiente para acomodar a quantidade de pessoas que os utilizam;

h) as portas são largas, possuem visor e maçanetas em forma de alavanca, em altura confortável;

i) caso existam bebedouros nos locais, estes devem estar em alturas que permitam a aproximação de uma cadeira de rodas e o uso por pessoas com baixa estatura;

j) devem existir placas indicando a saída e outras direções importantes;

l) deverão existir em todo local sinalização/placas em braile;

m) se existirem escadas, estas são largas, com degraus em tamanhos confortáveis e com pisos antiderrapantes, firmes e nivelados;

n) as escadas e rampas possuem patamares sem obstáculos a cada mudança dedireção e os degraus devem possuir bordas em cor contrastante;

o) as escadas e rampas devem possuir piso tátil de alerta em seu início e fim;

p) os corrimãos devem ser contínuos, confortáveis dos dois lados das escadas e rampas existentes e instalados em duas alturas;

q) as paredes e grades de proteção (guarda-corpo), ao longo das escadas e rampas deverão estar em alturas seguras;

r) poderão existir elevadores no lugar de rampas;

s) nos locais em que serão realizadas as refeições deverá existir um espaço reservado e integrado aos demais assentos, destinado à pessoa em cadeira de rodas e pelo menos um assento mais largo para obesos;

t) nos sanitários deverão ser observados se a porta de entrada é larga, piso antiderrapante, regular e em boas condições, o sanitário deverá ser espaçoso para circulação e manobra de cadeira de rodas, a torneira deverá ser de fácil manuseio sendo de alavanca ou pressionar, o espelho do lavatório deverá ser inclinado a permitir que uma pessoa de cadeira de rodas se enxergue, a descarga deve ser do tipo alavanca, deverá existir um vaso sanitário infantil para crianças menores e pessoas com baixa estatura, deverá existir barra de apoio perto do vaso sanitário;

u) todos os locais da propriedade deverão ter espaços largos e suficientes para a circulação e manobra de cadeira de rodas;

v) os locais deverão possuir cores contrastantes nos degraus, rampas, locais de possíveis alertas e mobiliário, se houver;

x) todos os locais deverão ter lixeiras acessíveis para pessoas de baixa estatura e em cadeira de rodas;

w) os locais visitados devem ter comunicação ou serviços de apoio para pessoas com surdez; e

y) os locais visitados devem ter explicações com o apoio visual, utilizando imagens, fotos ou pictogramas, para estudantes com Transtorno do Espectro do Autismo que precisam de apoio visual para complementar a orientação e explicação das atividades para a sua comunicação e organização diária, considerando a singularidade de cada um.

3.3 As Propriedades Rurais e Hortas Urbanas selecionadas devem ter acessibilidade para receberem os estudantes.

3.4 Caso não existam locais adequados em acessibilidade, conforme itens da subcláusula 3.2, para o Rolê Agroecológico na Zona da unidade educacional que possua estudante com deficiência, a OSC Parceira, em regime de exceção, deverá indicar determinada Propriedade Rural ou Horta Urbana que possui acessibilidade, em Zona diversa, para a visita daquela unidade educacional.

3.5 Os materiais criados pela OSC Parceira para o Rolê Agroecológico devem ser feitos para incluir estudantes com deficiência.

3.6 Os locais que receberem o Rolê Agroecológico deverão possuir guia ou monitor preparado para o atendimento de estudantes com deficiência e, caso não possuam, a OSC Parceira deverá ser a responsável por indicar guia ou monitor para as vivências das turmas com estudantes com deficiência.

3.7 Caso as Propriedades Rurais e Hortas Urbanas não atendam todos os requisitos descritos no subitem 3.2 devem, ao menos, atender o mínimo viável que garanta a participação das crianças com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

3.8 A OSC Parceira deverá, sempre que necessário, apoiar as Propriedades Rurais e Hortas Urbanas a atenderem aos critérios de acessibilidade, para o recebimento de estudantes.

 

ANEXO VII - DETALHAMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS, PROPRIEDADES RURAIS OU HORTAS URBANAS E PARQUES MUNICIPAIS URBANOS E LINEARES

 

RELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

ANEXO XIX

ANEXO XX

ANEXO XXI

 ANEXO XXII

 ANEXO XXIII

 ANEXO XXIV

ANEXO XXV

 ANEXO XXVI

ANEXO XXVII

 ANEXO XXVIII

 ANEXO XXIX

 ANEXO XXX

 ANEXO XXXI

 ANEXO XXXII

 ANEXO XXXIII

 ANEXO XXXIV

 ANEXO XXXV

 ANEXO XXXVI

 ANEXO XXXVII

 ANEXO XXXVIII

 ANEXO XXXIX

 ANEXO XL

 ANEXO XLI

 ANEXO XLII

 ANEXO XLIII

 

 

 RELATÓRIOS DE VISTORIAS EM SÍTIOS E HORTAS

ANEXO XLIV

 

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO............................................................................................................................. 4

1. ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CULTURAL QUILOMBAQUE.................................................... 5

2. ASSOCIAÇÃO POVO EM AÇÃO, VIDA SUSTENTÁVEL............................................................ 7

3. CASA DE CULTURA E EDUCAÇÃO SÃO LUIZ / DEDO VERDE / UNI HORTA....................... 11

4. CHÁCARA DO LÉO..................................................................................................................... 14

5. CHÁCARA NOVA MARAVILHA DE DEUS................................................................................. 17

6. CHÁCARA SANTA ANA.............................................................................................................. 20

7. COGULI........................................................................................................................................ 23

8. É HORA DA HORTA.................................................................................................................... 26

9. ECO JUSA.................................................................................................................................... 29

10. ESPAÇO CASA DA ÁRVORE / SÍTIO SÃO JUDAS TADEU................................................... 32

11. ESPAÇO CULTURAL JARDIM DAMASCENO......................................................................... 36

12. FAZENDA NUTRIFY.................................................................................................................. 39

13. HORTA DA TERRA - PEDRA BRANCA................................................................................... 42

14. HORTA PRÓ NOBIS.................................................................................................................. 45

15. HORTA SEBASTIANA............................................................................................................... 48

16. LIA ESPERANÇA (INSTITUTO LIA ESPERANÇA).................................................................. 52

17. MELIPONÁRIO MONDURY....................................................................................................... 55

18. VIVEIRO ESCOLA UNIÃO DE VILA NOVA - MULHERES DO GAU....................................... 58

19. PLANTA FELIZ ADUBO............................................................................................................ 62

20. PRATO VERDE SUSTENTÁVEL............................................................................................... 65

21. PROJETO HORTA ESCOLA ALFREDO VENDRAMINI E VANDERLEI MILAN..................... 71

22. RANCHO DO VOVÔ.................................................................................................................. 74

23. RECANTO DO JAKINHA........................................................................................................... 77

24. RECANTO DOS PEREIRAS...................................................................................................... 80

25. RPPN SÍTIO CURUCUTU.......................................................................................................... 83

26. SABOR DE FAZENDA............................................................................................................... 86

27. SÍTIO 33...................................................................................................................................... 89

28. SÍTIO ACOLHEDOR LOURDES................................................................................................ 92

29. SÍTIO ADALGIZA & MANOEL................................................................................................... 97

30. SÍTIO BEBEDOURO................................................................................................................ 100

31. SÍTIO CAMPO VERDE............................................................................................................. 103

32. SÍTIO JUSSARA...................................................................................................................... 106

33. SÍTIO NOSSA VIDA................................................................................................................. 109

34. SÍTIO OYAMA.......................................................................................................................... 113

35. SÍTIO PAIQUERÊ - NINHAL DAS GARÇAS ...........................................................................117

36. SÍTIO PÉ NA ROÇA / SÍTIO KANAKO.................................................................................... 121

37. SÍTIO PLENITUDE / NÚCLEO AGROECOLÓGICO PERIFÉRICO........................................ 125

38. SÍTIO PRIMAVERA.................................................................................................................. 128

39. SÍTIO QUINTA ESTAÇÃO....................................................................................................... 131

40. SÍTIO SAMPA........................................................................................................................... 134

41. SÍTIO SEU DOMINGOS........................................................................................................... 137

42. SÍTIO TAKEUTI / SÍTIO YASUKO........................................................................................... 140

43. SÍTIO YONEYAMA................................................................................................................... 144

44. THE ROÇA PARK.................................................................................................................... 149

45. UNIDOS SEMEANDO O FUTURO.......................................................................................... 152

46. URBAN FARM - IPIRANGA..................................................................................................... 156

 

APRESENTAÇÃO

Relatório das vistorias realizadas em 46 espaços sendo 30 sítios e 16 hortas, no período de 11 de setembro a 12 de outubro de 2023, para a análise desses espaços para a participação do Rolê Agroecológico.

Foram analisados os seguintes itens: Condições de acesso, produção, visitação, infraestrutura (cozinha, refeitório, banheiro etc.), utensílios de cozinha, acessibilidade e boas práticas.

ANEXO A

ANEXO B

 ANEXO C

 ANEXO D

 ANEXO E

 ANEXO F

 ANEXO G

 ANEXO H

 ANEXO J

 ANEXO K

 ANEXO L

 ANEXO M

 ANEXO N

 ANEXO O

 ANEXO P

ANEXO Q

 ANEXO R

 ANEXO S

 ANEXO T

 ANEXO U

 ANEXO VV

 ANEXO W

 ANEXO XIA

 ANEXO Y

 ANEXO Z

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LISTA DE PARQUES MUNICIPAIS URBANOS E LINEARES - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE (SMVMA)

 

110

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Pulicado no DOC de 03/01/2024 – pp. 202 a 240

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