ASSESSORIA JURÍDICA

 

Documento: 096068103   |    Despacho

 

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

 

ASSUNTO: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO. CREDENCIAMENTO. PARCERIA PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS E OUTROS BENEFÍCIOS NA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE PARCERIAS PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS E BENEFÍCIOS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

DESPACHO:

 

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial a manifestação de SEGES/AJ em SEI 096031058, e com fulcro nos dispositivos do Decreto nº 58.966, de 25 de setembro de 2019, APROVO a minuta do Edital de Chamamento Público de SEI 096031006, e AUTORIZO a abertura do procedimento, o qual tem por escopo o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em firmar parcerias que tenham por objeto a concessão autônoma, desvinculada de cartão de benefícios, de descontos e outros benefícios na aquisição de bens e serviços, no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais;

II - Publique-se o presente despacho, bem como a íntegra do edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no campo específico do Portal da Transparência da PMSP.

 

Publicado no DOC de 29/12/2023 – p. 32

 

ASSESSORIA JURÍDICA

 

Documento: 096054680   |    Edital de Chamamento Público

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 5/SEGES/2023

 

OBJETO: CREDENCIAMENTO. PARCERIA PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS E OUTROS BENEFÍCIOS NA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE PARCERIAS PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS E BENEFÍCIOS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão, TORNA PÚBLICO, a quem interessar possa, a realização de Chamamento Público para credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em firmar parcerias que tenham por objeto a concessão autônoma, desvinculada de cartão de benefícios, de descontos e outros benefícios na aquisição de bens e serviços, no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais, regulamentado pelo Decreto nº 58.966, de 25 de setembro de 2019, o qual se regerá pelas disposições que seguem:

 

1. OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente chamamento público o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em firmar parcerias que tenham por escopo a concessão autônoma, desvinculada de cartão de benefícios, de descontos e outros benefícios na aquisição de bens e serviços, a servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações, ativos e inativos, pensionistas, bem como aos seus familiares elencados no art.1º, § 2º, do Decreto nº 58.966, de 2019, visando ampliar os conhecimentos, promover o crescimento profissional, qualidade de vida e favorecer o bem-estar de todos os beneficiários e seus familiares, respeitadas as condições do presente Edital.

1.2. A oferta de descontos e outros benefícios na aquisição de bens e serviços, no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais poderá ser estendida a outros beneficiários diversos dos elencados no art.1º, § 2º, do Decreto nº 58.966, de 2019, vinculados ao servidor municipal, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o disposto neste Edital.

 

2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão se credenciar para concessão autônoma, desvinculada de cartão de benefícios, de descontos e outros benefícios na aquisição de bens e serviços no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais, as pessoas jurídicas, regularmente constituídas, que tenham objeto social compatível com os bens e serviços objetos dos descontos e benefícios ofertados, desde que apresentados os documentos exigidos e observadas as demais normas preconizadas neste Edital e na legislação vigente.

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão veiculadas por mensagem eletrônica ao endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto “EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/SEGES/2023”, contendo, em anexo, os seguintes documentos:

3.1.1. Ficha de Inscrição - Anexo I deste Edital, contendo a proposta de descontos e outros benefícios na aquisição de bens e serviços;

3.1.2. documentos de regularidade da pessoa jurídica proponente, nos termos elencados no item 5 deste Edital.

 

4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

4.1. As pessoas jurídicas interessadas em se inscrever deverão apresentar a proposta por meio do formulário Ficha de Inscrição - Anexo I deste Edital, preenchido de forma clara e objetiva, discriminando corretamente o bem ou serviço a ser oferecido, o percentual de desconto e/ou outros benefícios que eventualmente possam ser concedidos aos servidores e demais beneficiários.

4.2. O desconto ou benefício ofertado deverá ser concedido em todos os estabelecimentos da pessoa jurídica parceira, sediados no Município de São Paulo, salvo se a limitação a um ou alguns dos estabelecimentos constar expressamente da proposta.

4.3. Os descontos e/ou benefícios ofertados deverão ser uniformes e gerais para todos os servidores e demais beneficiários do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios, sendo vedada a discriminação.

4.4. O percentual mínimo para desconto será de 10% (dez por cento).

4.5. O desconto ou demais benefícios ofertados deverão ser mais vantajosos do que aqueles já oferecidos de praxe pela pessoa jurídica proponente em suas negociações habituais com os consumidores.

 

5. DOS DOCUMENTOS DE REGULARIDADE DA PROPONENTE

5.1. Além da Ficha de Inscrição - Anexo I deste Edital, para credenciamento no Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais a pessoa jurídica interessada deverá apresentar os seguintes documentos:

I- comprovar a regularidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

II- estatuto ou contrato social em vigor, com as devidas alterações, conforme a hipótese, devidamente registrado no registro Público de Empresas Mercantis ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se o caso;

III- ata de designação ou da última eleição dos dirigentes, quando for o caso.

5.2. A Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, por intermédio de suas unidades técnicas, efetuará as seguintes pesquisas em relação a pessoa jurídica proponente, objetivando verificar a inexistência:

I - de pendências com a Prefeitura de São Paulo (CADIN Municipal);

II - de sanção de declaração de inidoneidade, impedimento ou suspensão de licitar e contratar com a Administração Municipal.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DA PROPOSTA E FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA

6.1. A Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, por meio do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, analisará as propostas de acordo com as disposições do Decreto nº 58.966, de 2019 e deste Edital.

6.2. As propostas que não atenderem às disposições do Decreto nº 58.966, de 2019 e deste Edital serão indeferidas.

6.3. Atendidos os requisitos e condições previstos no Decreto nº 58.966, de 2019 e neste Edital, o pedido de credenciamento será deferido por despacho do(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas desta Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, publicado no Diário Oficial da Cidade.

6.3.1. No mesmo ato a pessoa jurídica será convocada para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Adesão ao Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.

6.4. Após a assinatura do Termo de Adesão, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas desta Secretaria Municipal de Gestão - SEGES providenciará a publicação do extrato de celebração da parceria no Diário Oficial da Cidade e disponibilizará o documento, na integra, em campo próprio no site oficial da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.

 

7. DOS RECURSOS

7.1. As proponentes que tiverem suas propostas indeferidas poderão interpor recurso à Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, em até 15 (quinze) dias após o indeferimento da proposta, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

8. DA UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS

8.1. A obtenção do benefício pelo servidor se dará com sua identificação, mediante a comprovação de seu vínculo com a Administração Municipal, por meio da apresentação de crachá funcional ou demonstrativo de pagamento referente ao mês imediatamente anterior, acompanhado de documento de identidade, com fotografia, válido no território nacional.

8.2. No caso dos demais beneficiários, além da apresentação de cópia do crachá funcional ou demonstrativo de pagamento referente ao mês imediatamente do servidor, deverá ser também apresentado, conforme o caso, além de seu documento de identidade, com fotografia, válido no território nacional:

I- certidão de casamento, no caso de cônjuge, ou documento que comprove a união estável;

II- documento(s) que demonstrem o parentesco com o servidor, no caso de descendente ou ascendente;

III- documento que comprove a guarda, tutela ou curatela deferida ao servidor.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS

9.1. A Secretaria Municipal de Gestão manterá em seu site oficial, na página web do Portal do Servidor (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/portal_do_servidor/convenios/index.php?p=13690), informações das pessoas jurídicas credenciadas e rede credenciada de cada qual, com os respectivos descontos e benefícios.

9.1.1. Na mesma página será disponibilizado meio eletrônico próprio para receber reclamações em relação às pessoas jurídicas credenciadas no Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.

 

10. DA VIGÊNCIA DA PARCERIA

10.1. O Termo de Adesão formalizado a partir do deferimento do credenciamento vigorará por 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.

10.2. Qualquer alteração nas condições e requisitos dos descontos e outros benefícios na aquisição de bens e serviços ofertados deverá ser objeto de aditamento ao Termo de Adesão firmado.

10.3. A parceria poderá ser denunciada a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

10.4. A parceria será ainda rescindida em virtude do descredenciamento da parceria, por descumprimento das disposições e nas condições previstas no Decreto nº 58.966, de 2019, neste Edital e no Termo de Adesão.

10.5. A denúncia ou rescisão do Termo de Adesão não alcançará os ajustes e instrumentos em vigor, firmados anteriormente pelos servidores e seus beneficiários

 

11. PENALIDADES

11.1. Caso fique caracterizado o descumprimento pela parceira dos requisitos e condições constantes no Decreto nº 58.966, de 2019, neste Edital e no Termo de Adesão, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

I- advertência;

II- descredenciamento, caso haja reincidência ou duas advertências por motivos distintos.

11.2. As penalidades serão aplicadas com observância, no mínimo, do seguinte procedimento:

I - relato dos fatos e proposta de aplicação da penalidade;

II - intimação, por intermédio do Diário Oficial da Cidade, oportunizando à parceira um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa em relação aos fatos e a proposta de penalidade;

III - decisão do(a) Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

IV - publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade.

11.3. Da decisão que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, à Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

11.4. Em caso de descredenciamento do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais, a parceira ficará impedida de formalizar novo Termo de Adesão pelo prazo de 12 (doze) meses.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Este Edital permanecerá vigente por prazo indeterminado, até sua efetiva revogação, a critério da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.

12.2. Os contratos para descontos e benefícios em educação e outros serviços deverão prever tempo de duração desses descontos ou benefícios, assegurando, no caso de cursos, a manutenção dos mesmos até sua conclusão.

12.3. A Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, por meio do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras, solicitará semestralmente, ou quando houver necessidade, estatística e relatório com informações dos beneficiados, bem como informação dos descontos ou benefícios concedidos para acompanhamento da parceria.

12.3.1. Sem prejuízo do disposto no item 12.3. as pessoas jurídicas parceiras deverão fornecer, sempre que solicitado pelo Instituto de Previdência Municipal - IPREM ou pela Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, relação contendo os nomes dos servidores e demais beneficiários já contemplados ou que estejam usufruindo dos descontos ou benefícios concedidos no âmbito do Programa de Parcerias.

12.4. A Prefeitura do Município de São Paulo não se responsabilizará pelos casos de inadimplência ou não pagamento dos produtos ou serviços contratados pelos servidores e demais beneficiários em razão da parceria, bem como em relação aos danos causados ou qualquer penalidade em face do descumprimento de acordos ou contratos firmados.

12.5. A Prefeitura do Município de São Paulo não fornecerá aos parceiros quaisquer informações cadastrais, pessoais ou funcionais dos seus servidores e demais beneficiários, sendo certo que toda e qualquer eventual atividade de tratamento de dados deve atender às finalidades do Termo de Adesão e ser realizada em conformidade com a legislação aplicável, sobretudo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

12.6. As pessoas jurídicas parceiras não poderão colocar cartazes, distribuir panfletos, abordar diretamente os servidores e demais beneficiários, bem como comercializar seus produtos ou serviços dentro das unidades da Prefeitura Municipal de São Paulo.

12.7. Os bens, serviços, descontos ou benefícios oferecidos em razão do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais serão integralmente custeados pelos servidores ou beneficiários.

12.8. A Prefeitura do Município de São Paulo será mero veículo de divulgação dos descontos e outros benefícios na aquisição de bens e serviços, no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais, sendo de inteira responsabilidade dos parceiros o cumprimento integral das normas legais e regulamentares dos produtos e serviços ofertados, em especial as regras de proteção ao consumidor e de Proteção de Dados.

12.9. As pessoas jurídicas que formalizarem parceria com a Prefeitura do Município de São Paulo objetivando a oferta de descontos e outros benefícios na aquisição de bens e serviços, no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais, não terão qualquer benefício perante os demais programas de governo, licitações, contratos, outras formas de parcerias ou obrigações fiscais.

12.10 Os credenciamentos serão realizados em caráter de não exclusividade no fornecimento ou na prestação de serviços aos servidores e demais beneficiários no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.

12.11. A apresentação de proposta pelas pessoas jurídicas interessadas em firmar parceria para oferta de descontos e outros benefícios, no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais, implica na aceitação de todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.

12.12 As pessoas jurídicas interessadas em consignar em folha de pagamento as prestações decorrentes dos bens ou serviços prestados no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais deverão se credenciar observando os requisitos e condições fixados no Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019 e Portaria nº 94/SG/2019, ou outros normativos que vierem a sucedê-los.

12.13. As comunicações entre as pessoas jurídicas proponentes e a Prefeitura do Município de São Paulo ocorrerão, no âmbito deste Chamamento, por meio de mensagem endereçada ao e-mail informado na Ficha de Inscrição - Anexo I deste Edital.

12.14. As dúvidas a respeito deste Edital serão esclarecidas pelo Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão, por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

ANEXO I DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/SEGES/2023

 

PROPOSTA DE ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCERIAS PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS E BENEFÍCIOS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

INFORMAÇÕES DO PROPONENTE

RAZÃO SOCIAL:

NOME FANTASIA:

CNPJ:

SEGMENTO:

NOME DO RESPONSÁVEL:

ENDEREÇO COMERCIAL:

TELEFONES:

EMAIL:

Produto(s) ou serviço(s) oferecido(s)

Desconto(s) ou benefício(s)

Extensão do benefício a outras pessoas diversas das elencadas no art.1º, § 2º , do Decreto nº 58.966, de 2019

Indicação dos estabelecimentos que oferecerão o(s) desconto(s) ou benefício(s)

Caso haja interesse da parceira em limitar

Informações complementares

         

CONTATO PARA USUÁRIOS (a ser divulgado quando da efetivação da parceria)

IDENTIFICAÇÃO DO PARCEIRO:

SITE:

E-MAIL (SAC):

TELEFONES:

ENDEREÇO:

 

Declaro, sob as penas da lei, que li o Edital de Chamamento Público nº 5/SEGES/2023 e concordo com todos os seus termos, bem como que não emprego pessoa em regime de trabalho escravo ou menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (catorze) anos.

 

Local e data

_______________________

Nome do representante legal

Cargo

CPF

 

ANEXO II DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/SEGES/2023

 

TERMO DE ADESÃO

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, neste ato representada pelo Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, inscrita no CNPJ sob n° 49.269.251/0001-65, adiante denominada PREFEITURA, e de outro lado a empresa XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° XXXXXX, com sede na XXXXX, representada por XXXXXXX (qualificação do representante legal da empresa), credenciada no Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais, adiante denominada PARCEIRA, celebram o presente Termo de Adesão, de acordo com o Decreto nº 58.966, de 25 de setembro de 2019, Edital de Chamamento nº5/SEGES/2023 e com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente Termo de Adesão formalizado entre PREFEITURA e a empresa PARCEIRA, tem por objeto a concessão autônoma, desvinculada de cartão de benefícios, de descontos e outros benefícios na aquisição de bens e serviços, a servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações, ativos e inativos, pensionistas, bem como aos demais beneficiários elencados no art.1º, § 2º , do Decreto nº 58.966, de 2019, no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DA PARCERIA

2.1 A PARCEIRA oferecerá descontos ou outros benefícios na aquisição de produtos e serviços, conforme descrição na tabela abaixo:

Produto(s) ou serviço(s) oferecido(s)

Desconto(s) ou benefício(s)

Extensão do benefício a outras pessoas diversas das elencadas no art.1º, § 2º , do Decreto nº 58.966, de 2019

Indicação dos estabelecimentos que oferecerão o(s) desconto(s) ou benefício(s)

Caso haja interesse da parceira em limitar

Informações complementares

         

2.2. Os valores correspondentes aos bens e/ou serviços serão pagos pelos servidores ou beneficiários diretamente à PARCEIRA, segundo as normas deste instrumento.

2.3. Os benefícios de prestação continuada deverão permanecer até o término do serviço contratado, independente da vigência, denúncia ou rescisão do Termo de Adesão.

2.4. Para a fruição dos descontos e benefícios previstos neste Termo de Adesão, o servidor deverá apresentar, diretamente à pessoa jurídica PARCEIRA, quando solicitado, crachá funcional ou demonstrativo de pagamento referente ao mês imediatamente anterior, acompanhado de documento de identidade, com fotografia, válido no território nacional.

2.4.1. No caso dos demais beneficiários, além da apresentação de cópia do crachá funcional ou demonstrativo de pagamento referente ao mês imediatamente do servidor, deverá ser também apresentado, conforme o caso, além de seu documento de identidade, com fotografia, válido no território nacional:

a) certidão de casamento, no caso de cônjuge, ou documento que comprove a união estável;

b) documento(s) que demonstrem o parentesco com o servidor, no caso de descendente ou ascendente;

c) documento que comprove a guarda, tutela ou curatela deferida ao servidor.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

3.1 Compete à PARCEIRA:

3.1.1 disponibilizar canais de atendimento aos servidores e beneficiários e manter dados cadastrais atualizados junto à Prefeitura, bem como contato do responsável pela gestão da parceria;

3.1.2. manutenção do funcionamento com pessoal necessário à execução dos serviços, bem como disponibilização dos serviços e produtos conforme estabelecidos na Ficha de Inscrição - Anexo I do Edital de Chamamento Público nº 5/SEGES/2023.

3.1.3. disponibilizar, sempre que solicitado, relatório para acompanhamento da Parceria.

3.1.4. manter todas as condições exigidas no credenciamento ao longo de toda a vigência do Termo de Adesão.

3.1.5. observar todas as normas legais e regulamentares, em especial as relativas a proteção do consumidor e proteção de dados, aplicáveis ao fornecimento dos bens ou prestação dos serviços objeto dos descontos e demais benefícios ofertados.

3.2 Compete à PREFEITURA:

3.2.1. disponibilizar em seu site oficial lista na página web do Portal do Servidor (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/portal_do_servidor/convenios/index.php?p=13690), com informações das pessoas jurídicas credenciadas e rede credenciada de cada qual, com os respectivos descontos e benefícios.

3.2.2. fiscalizar o cumprimento e a execução desta parceria.

3.2.3. apurar reclamações e denúncias que vierem ao seu conhecimento acerca de eventuais descumprimentos das condições e requisitos previstos no Decreto nº 58.966, de 2019, no Edital nº5/SEGES/2023 e neste Termo de Adesão.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES

4.1 Este Termo de Adesão vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura.

4.2. Os benefícios e demais descontos ofertados pela PARCEIRA poderão ser alterados mediante aditamento ao presente Termo de Adesão.

CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO

5.1. A presente parceria poderá ser denunciada a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

5.2. O presente Termo de Adesão será rescindido em virtude do descredenciamento da PARCEIRA, por descumprimento das condições e requisitos previstos no Decreto nº 58.966, de 2019, no Edital nº5/SEGES/2023, e neste Termo de Adesão.

5.3. A denúncia ou rescisão do Termo de Adesão não alcançará os instrumentos em vigor, firmados anteriormente pelos servidores e seus beneficiários

CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES

6.1. O descumprimento pela PARCEIRA dos requisitos e condições constantes do Decreto nº 58.966, de 2019, no Edital nº5/SEGES/2023, e neste Termo de Adesão, dará ensejo à aplicação das seguintes penalidades:

a) advertência;

b) descredenciamento, caso haja reincidência ou duas advertências por motivos distintos.

6.2. As penalidades serão aplicadas com observância, no mínimo, dos seguintes procedimentos:

I - relato dos fatos e proposta de aplicação da penalidade;

II - intimação, por intermédio do Diário Oficial da Cidade, oportunizando à parceira um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa em relação aos fatos e a proposta de penalidade;

III - decisão do(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas desta Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;

IV - publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade.

6.3. Da decisão que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

6.4. Em caso de descredenciamento do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais, a PARCEIRA ficará impedida de formalizar novo Termo de Adesão pelo prazo de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Este Termo de Adesão não estabelece entre as Partes nenhuma forma de sociedade, associação, vínculo de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciário, ou responsabilidade solidária ou conjunta, como também não há grau de subordinação hierárquica ou dependência econômica.

7.2. Os contratos para descontos e outros benefícios em educação e outros serviços deverão prever tempo de duração desses descontos ou benefícios, assegurando, no caso de cursos, a manutenção dos mesmos até sua conclusão.

7.3. A Secretaria Municipal de Gestão, por meio do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras solicitará semestralmente, ou quando houver necessidade, estatística e relatório com informações dos beneficiados, bem como informação dos descontos ou benefícios concedidos para acompanhamento da parceria.

7.3.1. Sem prejuízo do disposto no item 7.3. as pessoas jurídicas parceiras deverão fornecer, sempre que solicitado pelo Instituto de Previdência Municipal - IPREM ou pela Secretaria Municipal de Gestão, relação contendo os nomes dos servidores e demais beneficiários já contemplados ou que estejam usufruindo dos descontos ou benefícios concedidos no âmbito do Programa de Parcerias.

7.4. A PREFEITURA não se responsabilizará pelos casos de inadimplência ou não pagamento dos produtos ou serviços contratados pelos servidores e demais beneficiários em razão da parceria, bem como em relação aos danos causados ou qualquer penalidade em face do descumprimento de acordos ou contratos firmados.

7.5. A PREFEITURA não fornecerá à PARCEIRA quaisquer informações cadastrais, pessoais ou funcionais dos seus servidores e demais beneficiários, sendo certo que toda e qualquer eventual atividade de tratamento de dados deve atender às finalidades do Termo de Adesão e ser realizada em conformidade com a legislação aplicável, sobretudo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

7.6. A PARCEIRA não poderá colocar cartazes, distribuir panfletos, abordar diretamente os servidores e demais beneficiários, bem como comercializar seus produtos ou serviços dentro das unidades da Prefeitura Municipal de São Paulo.

7.7. Os bens, serviços, descontos ou benefícios oferecidos em razão do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais serão integralmente custeados pelo servidor e demais beneficiários usuários.

7.8. A PREFEITURA será mero veículo de divulgação dos descontos e outros benefícios na aquisição de bens e serviços, no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais, sendo de inteira responsabilidade da PARCEIRA o cumprimento integral das normas legais e regulamentares dos produtos e serviços ofertados, em especial as regras de proteção ao consumidor e de proteção de dados.

7.9. Em virtude da presente parceria, a PARCEIRA não terá qualquer benefício perante os demais programas de governo, licitações, contratos, outras formas de parcerias ou obrigações fiscais.

7.10. O presente Termo de Adesão é firmado em caráter de não exclusividade no fornecimento ou na prestação de serviços oferecidos aos servidores e demais beneficiários, no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.

7.11. Para celebração deste ajuste, bem como para sua execução nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

7.12. A PARCEIRA autoriza a Secretaria Municipal de Gestão a divulgar em página do seu site oficial o endereço eletrônico da PARCEIRA, inclusive inserindo hiperlink, o telefone, e-mail e endereço para contato, informações sobre os bens e serviços com os descontos e benefícios ofertados, bem como todas as demais informações para a orientação dos servidores e demais beneficiários, e necessárias para cumprimento das suas obrigações preconizadas no Decreto nº 58.966, de 2019.

7.13. Para solução de quaisquer litígios relativos ao este ajuste será competente o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia a qualquer outro.

E por estarem assim justos e acertados, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas, na forma e sob as penas da lei.

 

São Paulo,

PREFEITURA:______________________________________________________________

EMPRESA PARCEIRA: ______________________________________________________

Testemunhas:

1 - _______________________________________________

Nome e RG ou RF

2 - _______________________________________________

Nome e RG ou RF

 

Publicado no DOC de 29/12/2023 – pp. 342 a 344

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