GABINETE DO SECRETÁRIO

Documento: 096066471   |    Despacho Documental

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

SEI 6016.2022/0058286-3

 

Interessada: SME/COCEU

Assunto: Seleção de organização da sociedade civil para a celebração de termo de colaboração para o oferecimento atividades aos finais de semana em 30 (trinta) Escolas Municipais de Ensino Fundamental.

 

I - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a justificativa das áreas técnicas e nota técnica elaborada pela SPP (094380976), o Parecer da Assessoria Jurídica (095992849) e a manifestação do Secretário Adjunto (096061865), o qual acolho, AUTORIZO a publicação do Edital de Chamamento Público objetivando seleção de entidades para celebração de Termos de Colaboração tendo por objeto o oferecimento atividades aos finais de semana em 30 (trinta) Escolas Municipais de Ensino Fundamental (096066188) e seus anexos Anexo I (096066203); Anexo II (096066213), Anexo III (096066238), Anexo IV (096066243), Anexo V (096066252), Anexo VI (096066275), Anexo VII (096066281), Anexo VIII (096066285) e Anexo IX (096066301).

II - Publique-se; e

III - Encaminhe-se à SME/COCEU para prosseguimento.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 29/12/2023 – p. 42

 

Documento: 096069275   |    Edital

 

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 04/SME/2023

 

PARCERIA NA MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O OFERECIMENTO DE ATIVIDADES AOS FINAIS DE SEMANA EM 30 (TRINTA) ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL

 

EDITAL

 

LISTA DE ANEXOS DESTE EDITAL

ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES

ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO

ANEXO V - MODELO DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE

ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO

ANEXO VII - REFERÊNCIA DE MATERIAIS

ANEXO VIII - DIVISÃO DE BLOCOS

ANEXO IX - SISTEMA DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS

 

ÍNDICE

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. DAS DEFINIÇÕES

2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO E DAS INFORMAÇÕES GERAIS

3. DO OBJETO

4. DO PRAZO DA PARCERIA

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO

6. DA PROPOSTA DE PARCERIA

7. DOS DOCUMENTOS DE REGULARIDADE

CAPÍTULO III - DO PROCESSAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

9. DAS FASES DE SELEÇÃO

10. DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES À CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

CAPÍTULO IV - DO TERMO DE COLABORAÇÃO

11. DO VALOR DA PARCERIA

12. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13. BENS REMANESCENTES

14. DAS SANÇÕES

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS

16. DOS PRAZOS E ALTERAÇÕES AO EDITAL

17. DO FORO


PREÂMBULO

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 04/SME/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO: [●]

MODALIDADE DE SELEÇÃO: CHAMAMENTO PÚBLICO, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014.

OBJETO: Parceria na modalidade de Termo de Colaboração para o oferecimento de atividades aos finais de semana em 30 (trinta) Escolas Municipais de Ensino Fundamental.

PRAZO: 2 (dois) anos.

O Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO, objetivando a seleção de Organizações da Sociedade Civil, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e com o Decreto Municipal nº 57.575/2016, interessadas em celebrar PARCERIA, na modalidade TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante as condições estabelecidas neste EDITAL e seus ANEXOS.

Os envelopes contendo a PROPOSTA DE PARCERIA deverão ser entregues até as 18 horas do dia [●] de [●] de 2023, no endereço Rua Borges Lagoa, 1.230 - Vila Clementino - CEP: 04038-003, São Paulo - SP.

A sessão de abertura dos envelopes ocorrerá no dia [●] de [●] de [●], às [●], no endereço [●], observadas as condições do presente EDITAL.

O aviso sobre este EDITAL foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Eventuais alterações posteriores deste EDITAL serão divulgadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico [●].

 

São Paulo, [●] de [●] de 2023.

Secretário Municipal de Educação

 

CAPITULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. DAS DEFINIÇÕES

1.1. Para fins deste EDITAL e seus ANEXOS, os conceitos listados a seguir, quando empregados no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes deste subitem:

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

 

2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO E DAS INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:

a) ANEXO I - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

b) ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO;

c) ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO;

d) ANEXO IV- MODELO DE PLANO DE TRABALHO;

e) ANEXO V - MODELO DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE;

f) ANEXO VI -MEMORIAL DESCRITIVO;

g) ANEXO VII - REFERÊNCIA DE MATERIAIS;

h) ANEXO VIII - DIVISÃO DE BLOCOS;

i) ANEXO IX - SISTEMA DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS.

2.2. A cópia do presente EDITAL, com os respectivos ANEXOS, estará disponível no sítio eletrônico, por meio do link [•], bem como em mídia eletrônica no endereço [•], entre [•] às [•], devendo o interessado agendar previamente com a COMISSÃO DE SELEÇÃO, via o endereço eletrônico [•], a retirada de mídia eletrônica, condicionado o fornecimento da cópia por essa via à apresentação de mídia com capacidade suficiente para armazenamento dos arquivos (pen drive ou HD externo).

2.3. A SME não se responsabiliza pela autenticidade do teor do EDITAL e ANEXOS obtidos ou conhecidos de forma ou locais distintos daqueles previstos nos subitens anteriores.

2.4. As PROPONENTES são responsáveis pela obtenção de todos os dados e informações sobre o OBJETO deste EDITAL.

2.5. Com exceção das obrigações previstas no TERMO DE COLABORAÇÃO, as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados à PARCERIA e disponibilizados pela SME têm caráter meramente referencial e não vinculante, cabendo aos interessados o exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis ao OBJETO, responsabilizando-se, ainda, pelos custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas propostas e à participação no CHAMAMENTO PÚBLICO, incluindo os estudos necessários ao desenvolvimento de projetos e estudos que se mostrarem pertinentes.

2.6. A obtenção do EDITAL não será condição para participação no CHAMAMENTO PÚBLICO, sendo suficiente para tanto o conhecimento e aceitação, pelas PROPONENTES, de todos as suas regras e condições.

2.7. Para fins deste CHAMAMENTO PÚBLICO, em caso de divergência entre os ANEXOS e o EDITAL, prevalecerá o disposto no EDITAL.

 

3. DO OBJETO

3.1. A finalidade do presente EDITAL é a seleção de propostas para a celebração de PARCERIA com a SME, por meio de TERMO DE COLABORAÇÃO, para o oferecimento de atividades em 30 (trinta) ESCOLAS DA PARCERIA, conforme o ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO, respeitada a repartição de BLOCOS prevista no ANEXO VIII - DIVISÃO DE BLOCOS.

3.2. As ESCOLAS DA PARCERIA que integram o OBJETO do presente CHAMAMENTO PÚBLICO estão divididas em 3 (três) BLOCOS, conforme divisão constante do ANEXO VIII - DIVISÃO DE BLOCOS.

3.3. O OBJETO da PARCERIA não inclui as seguintes atividades e serviços prestados no âmbito das ESCOLAS DA PARCERIA, os quais continuarão sob a responsabilidade da SME ou dos demais órgãos e/ou entidades municipais competentes:

a) Serviços educacionais e pedagógicos prestados nas ESCOLAS DA PARCERIA;

b) Serviços de alimentação escolar dos EDUCANDOS nas ESCOLAS DA PARCERIA;

c) Serviços de vigilância e segurança patrimonial das ESCOLAS DA PARCERIA; e

d) Serviços de limpeza das ESCOLAS DA PARCERIA realizados durante os dias úteis da semana (segunda-feira a sexta-feira).

3.4. As características e especificações técnicas referentes à execução do OBJETO, bem como a estimativa de recursos e despesas, as metas e a metodologia de suas aferições estão indicadas no TERMO DE COLABORAÇÃO, no PLANO DE TRABALHO e demais ANEXOS.

3.5. Sem prejuízo do disposto neste EDITAL e seus ANEXOS, a execução do OBJETO referente ao respectivo BLOCO obedecerá ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável.

3.6. Será permitida a atuação em rede, por duas ou mais OSCs, para a realização de ações coincidentes (quando há identidade de intervenções) ou de ações diferentes e complementares à execução do OBJETO da PARCERIA, na forma do TERMO DE COLABORAÇÃO.

 

4. DO PRAZO DA PARCERIA

4.1. O prazo de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO será de 2 (dois) anos contados da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, podendo ser prorrogado nas condições dispostas no TERMO DE COLABORAÇÃO e no ANEXO IX - SISTEMA DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS, até o limite máximo de 10 (dez) anos.

 

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Cada OSC poderá concorrer a todos os BLOCOS, podendo se sagrar vencedora de apenas um dos BLOCOS que pleitear. Salvo no caso de inexistência de concorrência, a OSC poderá assumir dois BLOCOS no máximo, observadas as disposições deste EDITAL.

5.1.1. Deverá ser apresentada uma PROPOSTA DE PARCERIA para cada BLOCO, nos termos do item 6 deste EDITAL.

5.1.2. Uma PROPONENTE poderá ter, no máximo 2 (duas) PROPOSTAS DE PARCERIA selecionadas na hipótese de que esta tenha apresentado a PROPOSTA DE PARCERIA com maior pontuação em ao menos 2 (dois) BLOCOS e, simultaneamente, seja a única PROPONENTE que atenda aos requisitos do EDITAL em 1 (um) ou em 2 (dois) BLOCOS.

5.1.3. Observado o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, poderá participar deste CHAMAMENTO PÚBLICO a OSC que preencha as seguintes condições:

a) tenha objetivo social voltado à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

b) seja regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da OSC, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, e que cujo objeto social será o mesmo da OSC extinta;

c) seja regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

d) possua no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, contado a partir do momento de apresentação da PROPOSTA DE PARCERIA;

e) comprove dispor de condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na PARCERIA, bem como o cumprimento das metas estabelecidas, nos moldes do ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES;

f) não tenha fins lucrativos, de modo que apliquem integralmente seus recursos na consecução do respectivo objeto social, nas condições previstas na lei;

g) seja diretamente responsável pela promoção e execução da atividade OBJETO da PARCERIA, e responda legalmente perante a SME pela fiel execução da PARCERIA e pelas prestações de contas;

h) comprove possuir experiência prévia na realização do OBJETO da PARCERIA ou em atividade semelhante em sua natureza, características e prazos, nos termos do item 9.3.9.1;

i) comprove o atendimento aos demais requisitos da Lei Federal n° 13.019/2014 para celebração de PARCERIA; e

j) atenda a todas as exigências do EDITAL e seus ANEXOS.

5.2. É vedada a participação neste CHAMAMENTO PÚBLICO de OSC que:

a) não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

b) esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;

c) tenha como DIRIGENTES membros do Poder ou do Ministério Público, ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os Subprefeitos, os Secretários Adjuntos, os Chefes de Gabinete, os dirigentes de entes da Administração indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

d) tenha dentre seus DIRIGENTES servidor ou empregado da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, inclusive ocupantes de cargo em comissão;

e) tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se:

i. for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

ii. for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; ou

iii. a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

f) esteja inclusa no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, de acordo com a Lei Municipal n° 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 47.096/2006.

g) tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

i. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e/ou entidades da administração do Município de São Paulo;

ii. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

iii. suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria com órgãos e/ou entidades da administração do Município de São Paulo por prazo não superior a 2 (dois) anos, na forma da Lei Federal n° 13.019/2014; ou

iv. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria, na forma da Lei Federal n° 13.019/2014, com órgãos e/ou entidades de todas as esferas da Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no art. 73, II, na forma da Lei Federal n° 13.019/2014.

h) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

i) tenha entre seus DIRIGENTES pessoa:

i. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

ii. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício em cargo e comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou

iii. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992.

j) esteja omissa de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.

5.2.1. Fica vedada a participação em rede de OSC executante e não celebrante que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da COMISSÃO DE SELEÇÃO responsável pelo CHAMAMENTO PÚBLICO que resultou na celebração da PARCERIA.

5.2.2. As vedações previstas no subitem 5.2 aplicam-se às OSCs que venham a atuar em rede com a OSC PARCEIRA.

 

CAPITULO II - DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO

6. DA PROPOSTA DE PARCERIA

6.1. A entrega da PROPOSTA DE PARCERIA referente ao respectivo BLOCO deverá ser feita apenas uma única vez por cada PROPONENTE, dentro do prazo limite fixado neste EDITAL.

6.2. A PROPOSTA DE PARCERIA será composta dos itens previstos no presente item:

6.2.1. PLANO DE TRABALHO elaborado pela PROPONENTE para o BLOCO indicado, observadas as diretrizes do ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DE PLANO DE TRABALHO e na forma do ANEXO IV - MODELO DO PLANO DE TRABALHO, o qual deverá explicitar:

a) a forma de execução das atividades que compõem o OBJETO da PARCERIA, indicando o BLOCO selecionado, sendo facultado à OSC PARCEIRA a indicação, neste momento, das atividades que demandarão atuação em rede;

b) a forma de cumprimento dos objetivos e metas quantitativas e mensuráveis fixados no PLANO DE TRABALHO, compreendendo, inclusive, a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para aferição e comprovação do cumprimento.

6.2.2. Valor do REPASSE MENSAL e VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO do respectivo BLOCO, bem como discriminação de receitas e despesas estimadas para a execução do OBJETO, incluídos os encargos sociais e trabalhistas, observado o REPASSE MENSAL DE REFERÊNCIA previsto para a PARCERIA.

6.2.2.1. Deverão ser considerados como base para a PROPOSTA DE PARCERIA, os valores de REPASSE MENSAL DE REFERÊNCIA para cada BLOCO, sendo de:

a) R$ 686.481,72 (seiscentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos) para o BLOCO Leste;

b) R$ 686.481,72 (seiscentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos) para o BLOCO Sudoeste; e

c) R$ 686.481,72 (seiscentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos) para o BLOCO Noroeste.

6.2.2.2. Deverão ser considerados como base para a PROPOSTA DE PARCERIA os VALORES DE REFERÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO, considerando o somatório do REPASSE MENSAL DE REFERÊNCIA por todo o prazo de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO e o PROGRAMA DE PARTIDA, sendo os valores de:

a) R$ 16.601.823,79 (dezesseis milhões e seiscentos e um mil e oitocentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos) para o BLOCO Leste;

b) R$ 16.601.823,79 (dezesseis milhões e seiscentos e um mil e oitocentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos) para o BLOCO Sudoeste;

c) R$ 16.601.823,79 (dezesseis milhões e seiscentos e um mil e oitocentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos) para o BLOCO Noroeste.

6.2.2.3. As PROPONENTES deverão considerar, para fins de elaboração do cronograma de desembolso do REPASSE MENSAL a ser apresentado no âmbito do PLANO DE TRABALHO, os fatores indicados nas alíneas abaixo e as obrigações previstas no subitem 23.9 do ANEXO II - TERMO DE COLABORAÇÃO:

a) O valor a ser considerado pelas PROPONENTES para o primeiro bimestre de execução da PARCERIA deverá ter como base o valor referencial de R$ 220.920,12 (duzentos e vinte mil e novecentos e vinte reais e doze centavos) para cada BLOCO e deverá obedecer a seguinte fórmula:

RP1ºbim=(R$ 220.920,12)×RPRPR

Em que:

RP1ºbim é o valor do REPASSE MENSAL para os 2 primeiros meses da PARCERIA;

RP é o valor do REPASSE MENSAL;

RPR é o valor do REPASSE MENSAL DE REFERÊNCIA.

b) O valor a ser considerado pelas PROPONENTES para o segundo bimestre de execução da PARCERIA deverá ter como base o valor referencial de R$ 616.403,13 (seiscentos e dezesseis mil e quatrocentos e três reais e treze centavos) para cada BLOCO, deverá obedecer a seguinte fórmula:

RP2ºbim=(R$ 616.403,13)×RPRPR

Em que:

RP2ºbim é o valor do REPASSE MENSAL para os meses 3 e 4 da PARCERIA

RP é o valor do REPASSE MENSAL;

RPR é o valor do REPASSE MENSAL DE REFERÊNCIA.

c) O valor a partir do 5º (quinto) mês, será o valor do REPASSE MENSAL.

6.2.3. Demonstração de experiência prévia da PROPONENTE na realização do OBJETO da PARCERIA ou de serviços ou atividades de natureza semelhante de, no mínimo, 2 (dois) anos de capacidade técnico-operacional, conforme item 9.3.9.1, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras OSCs;

b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

c) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao OBJETO da PARCERIA ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, OSCs, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas legalmente constituídos; ou

d) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela PROPONENTE.

6.2.4. Demonstração da capacidade técnico-operacional da PROPONENTE para o desenvolvimento do OBJETO da PARCERIA e o cumprimento das metas estabelecidas no PLANO DE TRABALHO;

6.2.5. Cronograma de desembolso mensal da PARCERIA considerando, para cada BLOCO, o REPASSE MENSAL proposto; e

6.2.6. As ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.

6.3. A PROPOSTA DE PARCERIA deverá ser incondicional, irretratável e irrevogável.

6.4. A PROPOSTA DE PARCERIA deve observar todos os requisitos formais previstos neste EDITAL e seu conteúdo deverá ser expresso em carta dirigida à COMISSÃO DE SELEÇÃO, observado o modelo constante do ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES.

6.5. O PROPONENTE deverá indicar em sua PROPOSTA DE PARCERIA o valor total, em moeda nacional (R$), para execução do OBJETO do respectivo BLOCO por todo o prazo de vigência da PARCERIA, observados os limites previstos no subitem 11.1 deste EDITAL.

6.6. Os valores apresentados na PROPOSTA DE PARCERIA para o BLOCO indicado devem ter como data base a DATA FINAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

6.7. A PROPOSTA DE PARCERIA deverá ter validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias contados da DATA FINAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, devendo ser mantidas, neste período, todas as condições nela contidas.

6.8. Somente serão consideradas as PROPOSTAS DE PARCERIA que abranjam a totalidade do OBJETO do respectivo BLOCO, nos exatos termos deste EDITAL.

6.9. A PROPOSTA DE PARCERIA deverá ter por base, dentre outros:

a) todas as obrigações, tributos e custos, diretos e indiretos necessários para a execução do OBJETO do BLOCO selecionado;

b) o prazo de vigência da PARCERIA;

c) a incorporação ao patrimônio da SME dos BENS REMANESCENTES no momento da extinção da PARCERIA; e

d) as demais obrigações deste EDITAL, do TERMO DE COLABORAÇÃO e respectivos ANEXOS.

6.10. A PROPOSTA DE PARCERIA deverá ser entregue presencialmente, até a DATA FINAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, no endereço físico e horário indicados no Preâmbulo deste EDITAL.

6.11. A PROPOSTA DE PARCERIA será entregue em envelope fechado, indevassável, contendo, em sua parte externa os seguintes dizeres, em material indelével:

ANEXO VII

6.12. No ato de apresentação da PROPOSTA DE PARCERIA, o representante da PROPONENTE deverá comprovar poderes de representação perante a COMISSÃO DE SELEÇÃO para realizar a respectiva entrega em nome da PROPONENTE, mediante a apresentação de:

a) cópia do documento de Registro Geral (R.G.) ou outro documento oficial com foto do(s) representante(s);

b) instrumento de mandato que comprove poderes específicos para praticar todos os atos referentes a este CHAMAMENTO PÚBLICO, tais como apresentar PROPOSTA DE PARCERIA e DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, interpor e/ou desistir de recurso, conforme o Modelo de Procuração constante do ANEXO I deste EDITAL - MODELOS E DECLARAÇÕES, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) respectivo(s) outorgante(s); e

c) estatuto social ou ato constitutivo análogo da PROPONENTE.

6.12.1. Em se tratando de instrumento particular de mandato, este deverá ser apresentado com firma reconhecida.

6.12.2. Apenas serão aceitas procurações que prevejam poderes específicos relativos à prática de atos no presente CHAMAMENTO PÚBLICO.

6.13. Os documentos de representação das PROPONENTES serão retidos pela COMISSÃO DE SELEÇÃO e juntados ao processo do CHAMAMENTO PÚBLICO.

6.14. A qualquer momento durante o CHAMAMENTO PÚBLICO, a PROPONENTE poderá substituir seu(s) representante(s) designado(s) nos autos do processo.

6.15. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma PROPONENTE.

6.16. Não serão admitidos documentos enviados por via postal, internet, fac-símile, telegrama, ou por meio ou endereço diverso, bem como depois do dia e horário fixados para recebimento das PROPOSTAS DE PARCERIA neste EDITAL, salvo em caso de diligência ou esclarecimento solicitado pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.

6.17. A PROPOSTA DE PARCERIA deverá ser apresentada em 1 (uma) via cada, encadernada com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas dentro de cada envelope, não sendo, em hipótese alguma, permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.

6.18. Os documentos que compõem a PROPOSTA DE PARCERIA deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada em cartório.

6.19. Os documentos emitidos pela internet com possibilidade de autenticação digital por meio do sítio eletrônico de origem prescindem de autenticação em cartório, sendo que a averiguação da sua validade também será feita por intermédio de consulta pela COMISSÃO DE SELEÇÃO ao endereço eletrônico neles indicado.

6.20. O conteúdo da PROPOSTA DE PARCERIA, independentemente da quantidade de cadernos, trará 1 (um) termo de abertura, 1 (um) índice e 1 (um) termo de encerramento próprio, com a indicação do número da página imediatamente antecedente.

6.21. Todas as folhas dos documentos que compõem a PROPOSTA DE PARCERIA deverão estar rubricadas por um dos representantes dos PROPONENTES ou assinadas de maneira eletrônica.

6.22. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso na documentação apresentada, prevalecerão os últimos.

6.23. A PROPOSTA DE PARCERIA, os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, os atestados, comunicações e demais documentos deverão ser apresentados em Língua Portuguesa, idioma oficial deste CHAMAMENTO PÚBLICO.

6.24. As PROPONENTES deverão apresentar apenas uma PROPOSTA DE PARCEIRA para cada BLOCO a que pretendam concorrer, sob pena de desclassificação das respectivas propostas.

 

7. DOS DOCUMENTOS DE REGULARIDADE

7.1. Respeitada a classificação do julgamento, a PROPONENTE, cuja PROPOSTA DE PARCERIA para o BLOCO indicado tenha sido selecionada, será intimada para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis:

7.1.1. Regularidade Jurídica, por meio da apresentação de:

a) Estatuto Social Consolidado e/ou de Ato de Constituição vigente, devidamente registrado no Cartório Civil competente, vedada a apresentação de protocolos, ou tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, observados os requisitos do subitem 7.1.1.1.;

b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 2 (dois) anos;

c) cópia da ata de eleição do quadro de DIRIGENTES atuais;

d) relação nominal dos DIRIGENTES da PROPONENTE, na forma de seu ato constitutivo, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;

e) comprovação de que a PROPONENTE funciona no endereço por ela declarado; e

f) comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, na forma do Decreto nº 52.830/2011.

g) no caso de entidade já cadastrada, certificado de Credenciamento Educacional, nos termos da Instrução Normativa Secretaria Municipal de Educação - SME nº 10/2023.

7.1.1.1. O Estatuto Social Consolidado, o Ato de Constituição, e/ou regimento vigente da PROPONENTE, mencionado no subitem 7.1.1 alínea “a)”, deverá prever expressamente:

a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

b) que, em caso de dissolução da OSC, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra OSC que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da OSC extinta; e

c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

7.1.1.2. A comprovação do regular funcionamento da PROPONENTE no endereço registrado no CNPJ, mencionado no subitem 7.1.1, alínea “e)”, poderá ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie.

7.1.2. Regularidade Fiscal, por meio da apresentação de:

a) Ficha de Dados Cadastrais - FDC, comprovando a inscrição no cadastro como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo - CCM ou, na hipótese de OSC não cadastrada como contribuinte deste Município, declaração sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, nos termos do disposto no item 7.1.3. d) e no ANEXO I -MODELOS E DECLARAÇÕES;

b) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, relativos ao Município sede da PROPONENTE, com prazo de validade em vigência;

c) Certidão Negativa de Tributos Imobiliários relativos ao Município sede da PROPONENTE, com prazo de validade em vigência;

d) Certidão Negativa Conjunta de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social - INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil, na forma da Portaria RFB/PGFN 1.751/2014, com prazo de validade em vigência;

e) comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/06;

f) certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com prazo de validade em vigência; e

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

7.1.2.1. Serão aceitas como provas de regularidade com a Fazenda, certidões positivas com efeito de negativas e as que noticiem, em seu corpo, ou por meio de Certidão de Objeto e Pé que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

7.1.3. Declarações, conforme modelos constantes do ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES, de:

a) inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria.

b) ateste de que não incidem nas vedações constantes do artigo 1º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, assinada pelos DIRIGENTES da OSC;

c) de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;

d) que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei; e

e) que dispõe de condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na PARCERIA, bem como para o cumprimento das metas estabelecidas.

7.2. Os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE deverão ser entregues presencialmente ou por via eletrônica, no prazo fixado no item 7.1 deste EDITAL.

7.3. Se apresentados em via física, os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE serão entregues em envelope fechado, indevassável e, se em via eletrônica, no formato .pdf, em ambos os casos contendo, em sua parte externa ou na primeira página do arquivo, os seguintes dizeres, em material indelével:

ANEXO VIII

7.4. No ato de apresentação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, seja por via eletrônica ou presencial, o representante da PROPONENTE deverá comprovar poderes de representação perante a COMISSÃO DE SELEÇÃO para realizar a respectiva entrega em nome da PROPONENTE, mediante a apresentação de:

a) cópia do documento de Registro Geral (R.G.) ou outro documento oficial com foto do(s) representante(s);

b) instrumento de mandato que comprove poderes específicos para praticar todos os atos referentes a este CHAMAMENTO PÚBLICO, tais como apresentar PROPOSTA DE PARCERIA e DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, interpor e/ou desistir de recurso, conforme o Modelo de Procuração constante do ANEXO I deste EDITAL - MODELOS E DECLARAÇÕES, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) respectivo(s) outorgante(s); e

c) estatuto social ou ato constitutivo análogo da PROPONENTE.

7.4.1. Em se tratando de instrumento particular de mandato, este deverá ser apresentado com firma reconhecida.

7.4.2. Apenas serão aceitas procurações que prevejam poderes específicos relativos à prática de atos no presente CHAMAMENTO PÚBLICO.

7.5. Os documentos de representação das PROPONENTES serão retidos pela COMISSÃO DE SELEÇÃO e juntados ao processo do CHAMAMENTO PÚBLICO.

7.6. A qualquer momento durante o CHAMAMENTO PÚBLICO, a PROPONENTE poderá substituir seu(s) representante(s) designado(s) nos autos do processo.

7.7. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma PROPONENTE.

 

CAPITULO III - DO PROCESSAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1. A COMISSÃO DE SELEÇÃO é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, tendo sido constituída mediante Portaria SME nº [•] /2023, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia [•], de [•] de 2023.

8.2. A COMISSÃO DE SELEÇÃO julgará as PROPOSTAS DE PARCERIA e analisará a adequação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, na forma deste EDITAL, devendo observar, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

8.3. Compete à COMISSÃO DE SELEÇÃO receber e conferir as PROPOSTAS DE PARCERIAS, procedendo à análise quanto ao atendimento dos seguintes itens:

a) se a PROPOSTA DE PARCERIA apresentou conteúdo e forma exigidos por este EDITAL, inclusive no tocante ao PLANO DE TRABALHO; e

b) se estão contemplados os critérios de economicidade e compatibilidade com valores de mercado, podendo para tanto se valer de tabelas referenciais oficiais, ou pesquisa de mercado.

8.4. Compete à COMISSÃO DE SELEÇÃO receber e conferir os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, procedendo à análise quanto ao atendimento dos seguintes itens:

a) se a PROPONENTE atende às condições para participação no CHAMAMENTO PÚBLICO; e

b) se a PROPONENTE atende aos requisitos para celebração da PARCERIA.

8.5. Está impedida de participar da COMISSÃO DE SELEÇÃO pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das PROPONENTES do CHAMAMENTO PÚBLICO, considerando-se relação jurídica, dentre outras hipóteses:

a) ser ou ter sido DIRIGENTE da PROPONENTE;

b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos dirigentes ou administradores da PROPONENTE; ou

c) ter ou ter tido relação de emprego com a PROPONENTE.

8.5.1. Configurado o impedimento previsto no subitem anterior, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.

8.6. Para subsidiar seus trabalhos, a COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá solicitar assessoramento técnico de órgãos e/ou entidades pertencentes à Administração Direta ou Indireta do Município de São Paulo.

8.7. Para exercício de suas atribuições, a COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá se reunir de forma presencial ou remota.

8.8. A COMISSÃO DE SELEÇÃO terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para conclusão do julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIAS, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até 30 (trinta) dias.

 

9. DAS FASES DE SELEÇÃO

ANEXO IX

9.1. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

9.1.1. O EDITAL será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da DATA FINAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

9.1.2. Após a publicação de que trata o item 9.1.1, o EDITAL será também divulgado no sítio eletrônico da SME.

9.2. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

9.2.1. As OSCs interessadas que necessitarem de informações ou esclarecimentos complementares relativamente ao presente EDITAL deverão endereçá-los à SME, observado o Modelo de Solicitação de Esclarecimentos constante do ANEXO I - MODELOS DE DECLARAÇÕES, solicitando-os até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA FINAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, aos cuidados da COMISSÃO DE SELEÇÃO, da seguinte forma:

a) por meio de mensagem dirigida ao endereço eletrônico [•] acompanhada, necessariamente, do arquivo contendo as questões formuladas em formato editável “.doc”; ou

b) por meio de documento em versão eletrônica, cujo arquivo deverá ser gravado em dispositivo físico (pen drives, ou similares), em formato editável “.doc”, protocolado na SME, localizada no endereço Rua Borges Lagoa, 1.230 - Vila Clementino - CEP: 04038-003, São Paulo - SP, no horário das 8h às 18h.

9.2.2. A COMISSÃO DE SELEÇÃO não se responsabilizará por eventuais problemas ou falhas no envio ou recebimento dos pedidos de esclarecimentos, bem como pela nitidez e qualidade visual dos documentos encaminhados.

9.2.3. A COMISSÃO DE SELEÇÃO não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto neste EDITAL e seu ANEXO I - MODELOS DE DECLARAÇÕES, não sendo considerados, igualmente, pedidos de esclarecimentos recebidos via fac-símile.

9.2.4. Nos pedidos encaminhados, as OSCs interessadas deverão se identificar e disponibilizar as informações para contato (telefone e endereço eletrônico).

9.2.5. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas à COMISSÃO DE SELEÇÃO serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, se em formato eletrônico, desde que recebidas até as 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), e, se em formato físico, até às 18:00 (dezoito horas) (horário de Brasília), que, em tal hipótese, serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.

9.2.6. As respostas às referidas solicitações de esclarecimentos serão consolidadas e divulgadas na página eletrônica [•], sem a identificação do responsável pelo questionamento, em até 2 (dois) dias úteis antes da DATA FINAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

9.2.7. As respostas farão parte do presente EDITAL para todos os fins de direito.

9.2.8. Sob pena de decadência, eventual impugnação do EDITAL deverá ser protocolada, por qualquer pessoa ou OSC, em até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA FINAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, devendo a COMISSÃO DE SELEÇÃO julgar e responder as impugnações em até 2 (dois) dias úteis antes da referida data.

9.2.9. A OSC que apresentar impugnação não será impedida de participar do CHAMAMENTO PÚBLICO.

9.2.10. As impugnações ao EDITAL deverão constar de documento em versão eletrônica, gravado em dispositivo físico (pen drives ou similares), devidamente rubricado e assinado pelo responsável e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, dirigido ao Presidente da COMISSÃO DE SELEÇÃO, devendo ser protocolado na [•], localizada no [•] São Paulo - SP, no horário das [•]h às [•] h.

9.2.11. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no EDITAL.

9.2.12. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA PROPONENTE

9.2.13. A documentação a ser apresentada pelos PROPONENTES para participar no presente CHAMAMENTO PÚBLICO, observada a tempestividade adequada, consistirá em:

a) PROPOSTA DE PARCERIA; e

b) DOCUMENTOS DE REGULARIDADE.

9.2.14. As PROPOSTAS DE PARCERIA deverão ser apresentadas à SME, em até 30 (trinta) dias corridos contados da data de publicação deste EDITAL (DATA FINAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS), através de envelopes físicos, na forma prevista no item 6 deste EDITAL.

9.2.15. Após a DATA FINAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, a SME divulgará lista das PROPONENTES do CHAMAMENTO PÚBLICO em página do sítio oficial da internet.

9.2.16. Observadas as demais disposições deste EDITAL, após o recebimento das PROPOSTAS DE PARCERIA, o CHAMAMENTO PÚBLICO será conduzido em fases distintas e sucessivas, na seguinte ordem:

a) análise e julgamento de todas as PROPOSTA DE PARCERIA recebidas em conformidade com o EDITAL, observados os critérios previstos no subitem 9.3.99.3.7;

b) divulgação da lista de PROPONENTES em ordem de classificação decrescente de suas PROPOSTAS DE PARCERIA;

c) convocação da PROPONENTE cuja PROPOSTA DE PARCERIA tenha sido mais bem classificada para apresentação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, respeitada a classificação da lista divulgada;

d) análise dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE da PROPONENTE convocada na forma do subitem anterior, à luz do disposto no item 7 deste EDITAL;

e) cumprimento das condições prévias à celebração e formalização do TERMO DE COLABORAÇÃO; e

f) convocação da PROPONENTE VENCEDORA para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO.

9.3. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.3.1. O processamento e o julgamento deste CHAMAMENTO PÚBLICO serão realizados pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, constituída pela Portaria SME n° [•] /2023.

9.3.2. A COMISSÃO DE SELEÇÃO realizará a abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PARCERIA, entregues na forma do item 6 deste EDITAL, em sessão pública da qual se dará ampla publicidade por meio de transmissão pela internet, em link a ser divulgado no sítio eletrônico de SME.

9.3.3. No dia, hora e local estabelecidos neste EDITAL, a COMISSÃO DE SELEÇÃO instalará a sessão pública para o recebimento dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PARCERIA, obedecendo à seguinte ordem de trabalho:

a) rubrica, por pelo menos um dos membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO dos envelopes das PROPOSTAS DE PARCERIA, ainda lacrados; e

b) abertura simultânea dos envelopes das PROPOSTAS DE PARCERIA de cada uma das PROPONENTES.

9.3.4. A COMISSÃO DE SELEÇÃO terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data da realização da sessão pública para abertura dos envelopes, para conclusão do julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIA e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até [•] (•) dias.

9.3.5. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

9.3.6. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá solicitar, a qualquer tempo e para fins de avaliação da exequibilidade da PROPOSTA DE PARCERIA, a fonte das estimativas utilizadas pela PROPONENTE para a elaboração de sua PROPOSTA DE PARCERIA.

9.3.7. A COMISSÃO DE SELEÇÃO analisará as PROPOSTAS DE PARCERIA com base nos requisitos de admissibilidade previstos no item 6 e nos critérios de julgamento previstos no subitem 9.3.9 deste EDITAL.

9.3.8. Caso a PROPONENTE deixe de apresentar, ou apresente com irregularidades, qualquer um dos documentos exigidos no item 6 conceder-se-á o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, desde que:

a) as irregularidades não prejudiquem a compreensão e avaliação das propostas; e

b) não contrariem a essência deste EDITAL.

9.3.9. As PROPOSTAS DE PARCERIA serão analisadas levando em consideração a seguinte pontuação, tendo por base as exigências deste EDITAL e os ANEXOS III -REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO e IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO e:

9.3.9.1. EXPERIÊNCIA DA OSC

Tabela 1 - Critério de julgamento: Experiência da OSC

ANEXO X

9.3.9.2. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DA OSC

Tabela 2 - Critério de julgamento: Qualificação da OSC

ANEXO XI

9.3.9.3. ADEQUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

Tabela 3 - Critério de julgamento: Adequação ao Plano de Trabalho

ANEXO XII

9.3.9.4. ADEQUAÇÃO AO REPASSE MENSAL DE REFERÊNCIA

Tabela 4 - Critério de julgamento: Adequação ao repasse mensal de referência

ANEXO XIII

9.3.9.5. BOAS PRÁTICAS

Tabela 5 - Critério de julgamento: Adoção de Boas práticas

ANEXO XIV

9.3.10. Para aferição do critério de julgamento da “Experiência da OSC”, disposto no subitem 9.3.9.1, são admitidos quaisquer documentos oficiais que atestem a experiência prévia da PROPONENTE no desenvolvimento de parcerias com a administração pública ou entidade privada cujo objeto contemple a realização de atividades culturais e/ou esportivas para o público geral (crianças, adolescentes e adultos) e/ou atividades de capacitação profissional para o público adulto (adolescentes acima de dezesseis anos e adultos), podendo para tanto apresentar, sem o prejuízo de outros:

a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras OSCs;

b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

c) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao OBJETO da PARCERIA ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, OSCs, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas legalmente constituídos; ou

d) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela PROPONENTE.

9.3.11. Para fins de caracterização da “parceria” de que trata o subitem 9.3.10, considerar-se-ão as diferentes espécies de ajustes firmados pela pessoa jurídica, dentre eles, contratos, convênios, contratos de gestão, termos de parceria, termos de colaboração, dentre outros.

9.3.11.1. Para aferição do critério de julgamento “Experiência da OSC”, disposto no subitem 9.3.9.1, a OSC deverá apresentar, sem prejuízo das demais documentações pertinentes, as tabelas constantes do capítulo L do ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES adequadamente preenchidas.

9.3.11.2. Para aferição do item “i” do critério de julgamento “Experiência da OSC”, considerar-se-á um mês completo quando a parceria tiver tido vigência pela metade dos dias mais 1 (um) dia do respectivo mês.

9.3.11.3. Para aferição do item “ii” do critério de julgamento da Experiência da OSC, disposto na Tabela 1, a PROPONENTE deverá comprovar execução de parceria com duração mínima de 12 (doze) meses completos com a administração pública ou entidade privada:

a) cujo objeto contemple a realização de atividades culturais e/ou esportivas para o público geral (crianças, adolescentes e adultos) e/ou atividades de capacitação profissional para o público adulto (adolescentes acima de dezesseis anos e adultos); e que

b) Apresente valor mínimo médio de R$ 1.235.667,00 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil e seiscentos e sessenta e sete reais) por ano (12 meses) de parceria;

9.3.11.4. Na hipótese de a PROPONENTE apresentar proposta para mais de um BLOCO, poderá utilizar os mesmos documentos comprobatórios de experiência nos diferentes BLOCOS, desde que o valor mínimo referido no subitem anterior esteja contemplado.

9.3.11.5. Para aferição do critério de julgamento “Experiência da OSC”, disposto no subitem 9.3.9.1, serão consideradas somente as parcerias que, conforme documentação apresentada pela PROPONENTE, tenham a sua prestação de contas já aprovadas pelo órgão celebrante.

9.3.12. Para aferição do critério de julgamento “Qualificação da Equipe da OSC”, disposto no subitem 9.3.9.2, são admitidos quaisquer documentos que atestem a experiência dos DIRIGENTES e COORDENADORES indicados no PLANO DE TRABALHO da PROPONENTE, podendo para tanto apresentar, sem o prejuízo de outros, documentos como:

a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras OSCs;

b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; ou

c) declarações de experiência prévia do COORDENADOR no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao OBJETO da PARCERIA ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, OSCs, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas legalmente constituídos.

9.3.12.1. O DIRIGENTE da PROPONENTE deverá ter, no mínimo:

a) Formação, em nível de graduação ou pós-graduação, em pelo menos uma das seguintes áreas: Educação, Gestão, Esportes ou Cultura; e

b) Experiência de 3 (três) anos na gestão de parcerias e de entidades do terceiro setor.

9.3.12.2. Os COORDENADORES da PROPONENTE deverão ter:

a) Formação, em nível de graduação ou pós-graduação, em pelo menos uma das seguintes áreas: Educação, Gestão, Esportes ou Cultura; e

b) experiência prévia de, no mínimo, 2 (dois) anos em (i) gestão de atividades culturais e/ou esportivas para o público geral (crianças, adolescentes e adultos) e/ou atividades de capacitação profissional para o público adulto (adolescentes acima de dezesseis anos e adultos); e (ii) administração e/ou gestão de Organizações da Sociedade Civil, empresas privadas ou órgãos e entidades da Administração Pública.

9.3.12.3. Para aferição do critério de julgamento “Qualificação da Equipe da OSC”, disposto no subitem 9.3.9.2, a OSC deverá apresentar, sem prejuízo das demais documentações pertinentes, as tabelas constantes do capítulo M do ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES adequadamente preenchidas.

9.3.12.4. A PROPONENTE compromete-se a manter em seu quadro de pessoal, durante toda a vigência da PARCERIA, DIRIGENTES e COORDENADORES com experiência pelo menos equivalente à daqueles que foram indicados no PLANO DE TRABALHO da PROPONENTE.

9.3.12.5. Além dos critérios mínimos exigidos nos subitens 9.3.12.1 a 9.3.12.4, a OSC compromete-se a manter, durante toda a vigência da PARCERIA, o seu quadro de pessoal de acordo com os requisitos estabelecidos no TERMO DE COLABORAÇÃO e seus ANEXOS, especialmente o ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, quanto aos seguintes aspectos:

a) O quadro de profissionais da OSC PARCEIRA deverá ser dimensionado de modo a proporcionar o adequado atendimento aos FREQUENTADORES das ESCOLAS DA PARCERIA. Deve-se observar, em especial, uma proporção adequada entre o público estimado de cada ATIVIDADE DA OSC e profissionais responsáveis pelo seu oferecimento;

b) Os profissionais responsáveis pelo oferecimento das ATIVIDADES DA OSC deverão ter formação nas áreas de Educação, Cultura ou Esportes, observados os requisitos específicos presentes no capítulo 9 do ANEXO III - REFERÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO;

c) Os profissionais responsáveis pelas ATIVIDADES DA OSC deverão ter experiência compatível com a atribuição, inclusive pelo oferecimento de atividades a diversas faixas etárias.

d) A OSC PARCEIRA deverá, sempre que possível, priorizar a contratação de profissionais da COMUNIDADE.

9.3.13. Para aferição do item “i” do critério de julgamento relativo à “Adequação do Plano de Trabalho”, disposto no subitem 9.3.9.3, serão consideradas as diferentes atividades que a OSC poderá oferecer diretamente como ATIVIDADES DA OSC.

9.3.13.1. Para aferição do item “i” do critério de julgamento relativo à “Adequação do Plano de Trabalho”, disposto no subitem 9.3.9.3, será levada em consideração a proposta de atividades contida no PLANO DE TRABALHO da PROPONENTE, sem prejuízo de outros documentos e portfólio que possam ser apresentados com a PROPOSTA DE PARCERIA.

9.3.13.2. A PROPONENTE compromete-se a, durante toda a vigência da PARCERIA, a executar os requisitos apresentados no critério de julgamento “Adequação do Plano de Trabalho”.

9.3.14. Para aferição do critério de julgamento relativo à “Adequação ao REPASSE MENSAL DE REFERÊNCIA” do respectivo BLOCO, disposto no subitem 9.3.9.4, deve ser seguida a fórmula a seguir:

NCi=RP-RPrefRPmín-RPref

Em que,

NCi é a Nota do Critério referente a cada PROPONENTE;

RP é o REPASSE MENSAL ofertado pela PROPONENTE;

RPref é o REPASSE MENSAL DE REFERÊNCIA, conforme estabelecido no item 6.2.2.1 deste EDITAL;

RPmin é o menor valor de REPASSE MENSAL entre aqueles oferecidos pelos PROPONENTES; e

faz referência a cada PROPONENTE.

9.3.15. Para aferição do critério de julgamento relativo às “Boas Práticas”, disposto no subitem 9.3.9.5, a OSC PROPONENTE deverá apresentar, com a PROPOSTA DE PARCERIA:

a) Para fins de aferição do item “i”, Regulamento de Compras e Contratações de Serviços ou documento equivalente;

b) Para fins de aferição do item “ii”, Manual de Boas Práticas de Conduta Interna, Transparência e Compliance ou documento equivalente.

9.3.15.1. O Regulamento de Compras e Contratações de Serviços ou documento(s) equivalente(s) apresentado pela OSC PROPONENTE deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:

a) Critérios objetivos e impessoais para seleção de fornecedores;

b) divulgação prévia dos procedimentos de contratação;

c) disponibilização permanente do regulamento de compras e contratações em página eletrônica;

d) adoção de valor referencial objetivo para a contratação, obtido a partir de preços de referência, cotação de preços e congêneres;

e) adoção de valores e regras objetivas para despesas de pequeno valor;

f) vedação à contratação de partes relacionadas a conselheiros, dirigentes e congêneres da OSC.

9.3.15.2. O Manual de Boas Práticas de conduta interna, transparência e compliance ou documento(s) equivalente(s) apresentado pela OSC PROPONENTE deverá tratar, no mínimo, dos seguintes temas:

a) Prevenção à corrupção;

b) conflito de Interesses;

c) informações Financeiras e Contábeis;

d) canais de denúncia e/ou ouvidoria; e

e) transparência ativa e controle social.

9.3.15.3. Caso a OSC PROPONENTE apresente quaisquer dos dois documentos presentes no subitem 9.3.15 para fins de qualificação, ela se compromete a cumprir integralmente os dispositivos do documento ao longo de toda a vigência da PARCERIA, assim como fazer cumprir os dispositivos pelas OSCs com as quais celebrar termo de atuação em rede.

9.3.16. Será selecionada uma única PROPOSTA DE PARCERIA por BLOCO, observada a ordem de classificação.

9.3.16.1. Na hipótese de haver empate, decidir-se-á sucessivamente pela PROPONENTE que houver mais bem pontuado, respectivamente, os critérios 1, 2, 3, 4 e 5 do subitem 9.3.9 deste EDITAL.

9.3.17. Persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio conduzido pela COMISSÃO DE SELEÇÃO para o qual todos os PROPONENTES serão convocados, por meio eletrônico, com 1 (um) dia útil de antecedência, devendo se realizar independentemente do comparecimento dos convocados, vedado qualquer outro procedimento.

9.3.17.1. Será eliminada a PROPONENTE:

a) cujo PLANO DE TRABALHO apresente carga horária de ATIVIDADES DO FIM DE SEMANA que não se adeque aos valores mínimos para execução do OBJETO da PARCERIA;

b) que tenha experiência inferior à requisitada no item 6.2.3;

c) que apresente proposta de REPASSE MENSAL superior ao REPASSE MENSAL DE REFERÊNCIA.

9.4. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

9.4.1. Será publicado, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, resultado preliminar do julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIAS pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, que conterá a lista de classificação prévia das PROPONENTES e o total de pontos obtido por cada PROPONENTE.

9.4.2. A PROPONENTE cuja PROPOSTA DE PARCERIA tenha sido mais bem classificada deverá comprovar sua regularidade para a celebração de PARCERIA, observado o disposto no subitem 9.6 deste EDITAL.

9.4.3. Somente após a publicação da lista de classificação das PROPONENTES, serão exigidos os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE previstos no item 7 deste EDITAL.

9.5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.5.1. Após a publicação do resultado preliminar do julgamento pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, os interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso e os demais interessados terão igual prazo, contado a partir de intimação no Diário Oficial Da Cidade de São Paulo ou por meio eletrônico, para apresentar contrarrazões.

9.5.2. No mesmo prazo, a COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente instruído, ao Secretário Municipal de Educação para decidir.

9.5.2.1. Das decisões da COMISSÃO DE SELEÇÃO caberá um único recurso ao Secretário Municipal de Educação.

9.5.3. Decorridos os prazos acima descritos, sem a interposição de recurso ou após o seu julgamento, será publicada lista de classificação definitiva e a(s) OSC(s) será(ão) considerada(s) apta(s) a celebrar(em) o(s) TERMO(s) DE COLABORAÇÃO.

9.5.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais e contrarrazões que não foram tempestivamente apresentadas.

9.5.5. Os recursos deverão ser apresentados através do endereço eletrônico: [●].

9.5.6. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso.

9.5.7. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.

9.5.8. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

9.5.9. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito da SME.

9.5.10. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.5.11. Poderá ser aplicada a sanção prevista no subitem 14.1, alínea “a” deste EDITAL à PROPONENTE que ingressar com recurso meramente protelatório, com intuito de retardar o CHAMAMENTO PÚBLICO.

9.6. DA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE

9.6.1. Após a publicação da lista de classificação definitiva das PROPONENTES, a PROPONENTE cuja PROPOSTA DE PARCERIA tiver sido classificada em primeiro lugar será convocada pela COMISSÃO DE SELEÇÃO a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE relacionados no item 7.

9.6.2. Caso a PROPONENTE deixe de apresentar ou apresente com irregularidades qualquer um dos documentos exigidos no item 7, conceder-se-á o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, desde que as irregularidades não prejudiquem a compreensão e avaliação da PROPONENTE para celebração da PARCERIA.

9.6.3. Na hipótese de a PROPONENTE cuja PROPOSTA DE PARCERIA tenha sido classificada em primeiro lugar não atender aos requisitos exigidos, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de PARCERIA nos termos da PROPOSTA DE PARCERIA por ela apresentada.

9.6.4. Caso a PROPONENTE convidada aceite celebrar a PARCERIA, proceder-se-á à verificação dos requisitos previstos no item 7 deste EDITAL.

9.6.5. Será impedida de celebrar a PARCERIA a PROPONENTE que deixar de apresentar ou apresentar com irregularidades qualquer documento exigido no item 7, observado o prazo regularização previsto no item 9.6.2.

9.6.6. Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos do julgamento de seleção das PROPOSTAS DE PARCERIA, que, obrigatoriamente, deverá ser assinada pelos membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO.

9.6.7. Os documentos da(s) PROPONENTE(S) declaradas impedidas de celebrar a PARCERIA não serão devolvidos e serão juntados ao processo administrativo que trata do presente CHAMAMENTO PÚBLICO.

9.6.8. Uma PROPOSTA DE PARCERIA que não for a mais adequada ao REPASSE MENSAL DE REFERÊNCIA constante do CHAMAMENTO PÚBLICO poderá ser selecionada, desde que justificada em outros critérios de julgamento previstos neste EDITAL.

9.7. DA HOMOLOGAÇÃO

9.8. Antes da homologação, a COMISSÃO DE SELEÇÃO emitirá parecer técnico, no qual se pronunciará, de forma expressa, a respeito:

a) do mérito da PROPOSTA DE PARCERIA, em conformidade com a modalidade de TERMO DE COLABORAÇÃO;

b) da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da PARCERIA;

c) da viabilidade de sua execução;

d) da exequibilidade do cronograma de desembolso;

e) da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da PARCERIA, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, do cumprimento das metas e objetivos;

f) da designação do GESTOR da PARCERIA; e

g) da designação da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da PARCERIA.

9.8.1. Na hipótese do conteúdo da PROPOSTA DE PARCERIA ou dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE não estarem totalmente aptos à continuidade do processo (atendidos parcialmente, ou com ressalvas), a COMISSÃO DE SELEÇÃO emitirá relatório apontando o(s) item(ns) com falha(s) e, contatará, por meio eletrônico, a PROPONENTE VENCEDORA, notificando-a para regularização do(s) item(ns) apontados no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de não convocação para celebração da TERMO DE COLABORAÇÃO em caso de não atendimento das exigências.

9.8.2. Caso a PROPONENTE VENCEDORA não atenda o(s) item(ns) apontados no relatório da COMISSÃO DE SELEÇÃO, SME poderá acionar a sucessiva PROPONENTE mais bem classificada para celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO.

9.9. Atendidos os requisitos deste EDITAL e os eventuais apontamentos dispostos no parecer técnico da COMISSÃO DE SELEÇÃO pela PROPONENTE VENCEDORA, a assessoria jurídica do gabinete de SME emitirá parecer jurídico a respeito da viabilidade de formalização da PARCERIA por meio da assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO.

9.10. Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico conclua pela possibilidade de celebração da PARCERIA com ressalvas, deverá o ADMINISTRADOR PÚBLICO sanar os aspectos ressalvados, devendo notificar a PROPONENTE de medidas que lhe sejam cabíveis, ou, justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão mediante ato formal.

9.10.1. O Secretário Municipal de Educação homologará e divulgará o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO com a lista de classificação definitiva das PROPONENTES em página do sítio oficial da SME na internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

9.10.1.1. A HOMOLOGAÇÃO não obriga a SME nem gera direito à PROPONENTE VENCEDORA à celebração da PARCERIA, mas obriga a SME a respeitar o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO caso venha a celebrá-la.

 

10. DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES À CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

10.1. Após a homologação, poderá ser formalizado o TERMO DE COLABORAÇÃO referente a cada BLOCO, observadas as condições previstas neste item.

10.2. O prazo para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO será de 30 (trinta) dias úteis contados a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade da convocação da PROPONENTE VENCEDORA, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções descritas no item 14.

10.2.1. O prazo para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser prorrogado, mediante prévia solicitação por escrito acompanhada das devidas justificativas, emitida antes do término do prazo previsto no subitem 10.2., que poderá ou não ser aceito pela SME.

10.3. A PROPONENTE VENCEDORA deverá apresentar, no prazo previsto no subitem 10.2, inscrição no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, de acordo com o Decreto Municipal nº 52.830/2011 e consulta junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal.

10.3.1. Não será celebrada PARCERIA com OSC inscrita no CADIN - Cadastro Informativo Municipal, mesmo que a atividade tenha sido aprovada em todas as instâncias de julgamento.

10.3.2. Somente será celebrada PARCERIA com OSC que possuir inscrição junto ao Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, na forma da Lei Municipal nº 14.469/2007 e do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

10.3.3. Salvo motivo de FORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO, plenamente justificado, a celebração da PARCERIA não poderá ser cancelada pela PROPONENTE VENCEDORA.

 

CAPITULO IV - DO TERMO DE COLABORAÇÃO

11. DO VALOR DA PARCERIA

11.1. O valor do REPASSE MENSAL constará da PROPOSTA DE PARCERIA relativa ao respectivo BLOCO apresentada pela PROPONENTE VENCEDORA e deverá ser inferior ou igual ao valor definido como REPASSE MENSAL DE REFERÊNCIA, conforme item 6.2.2.1.

11.1.1. O VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO constará da PROPOSTA DE PARCERIA relativa ao respectivo BLOCO apresentada pela PROPONENTE VENCEDORA, e deverá ser inferior ou igual ao valor definido como VALOR DE REFERÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme item 6.2.2.2.

 

12. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. Para a consecução do OBJETO, a SME procederá à transferência de recursos, em observância ao cronograma de desembolso apresentado no PLANO DE TRABALHO proposto na PROPOSTA DE PARCERIA.

12.2. As despesas previstas para o ano corrente onerarão a dotação orçamentária nº [•].

12.2.1. A previsão dos recursos necessários para garantir o desenvolvimento da PARCERIA nos anos subsequentes de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO será incluída por SME nos orçamentos dos respectivos exercícios financeiros.

12.3. A liberação de recursos financeiros deverá obedecer ao cronograma de desembolso previsto na proposta do PLANO DE TRABALHO e guardar consonância com as fases ou etapas da execução do OBJETO da PARCERIA.

12.4. A liberação dos recursos previstos ocorrerá na forma do REPASSE MENSAL conforme previsto no TERMO DE COLABORAÇÃO e seus ANEXOS.

12.5. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da PARCERIA serão liberadas de acordo com o cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das seguintes impropriedades:

a) Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

b) Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação as obrigações estabelecidas no TERMO DE COLABORAÇÃO; ou

c) Quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

12.6. Todos os recursos da PARCERIA deverão ser utilizados para satisfação de seu OBJETO, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no PLANO DE TRABALHO:

a) remuneração da equipe encarregada da execução do PLANO DE TRABALHO, inclusive de pessoal próprio da OSC PARCEIRA, durante a vigência da PARCERIA, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do OBJETO da PARCERIA assim o exija;

c) custos indiretos necessários à execução do OBJETO, seja qual for a proporção em relação ao valor total da PARCERIA (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros);

d) aquisição de EQUIPAMENTOS e MATERIAIS essenciais à consecução do OBJETO.

12.7. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à PARCERIA, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Paulo.

12.8. Toda movimentação de recursos no âmbito da PARCERIA será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

12.8.1. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária.

12.9. O atraso na disponibilidade dos recursos da PARCERIA autoriza a compensação das despesas despendidas e devidamente comprovadas pela OSC PARCEIRA, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do PLANO DE TRABALHO, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados.

12.10. Durante a vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO, é permitido o remanejamento de recursos constantes do PLANO DE TRABALHO, de acordo com os critérios e prazos a serem definidos por cada órgão ou entidade municipal, desde que não altere o valor total da PARCERIA.

12.11. Os recursos recebidos em decorrência da PARCERIA serão depositados em conta corrente específica na instituição financeira responsável pelas transações bancárias do Município de São Paulo nos termos do previsto no Decreto Municipal nº 51.197/2010.

12.12. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no OBJETO da PARCERIA, estando sujeitos às mesmas condições de PRESTAÇÃO DE CONTAS exigidas para os recursos transferidos, observada a disciplina constante do TERMO DE COLABORAÇÃO.

12.13. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da PARCERIA, na forma do art. 52 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

13. BENS REMANESCENTES

13.1. À ocasião da extinção da PARCERIA, a destinação dos BENS REMANESCENTES do respectivo BLOCO observará as regras e procedimentos disciplinados no TERMO DE COLABORAÇÃO.

 

14. DAS SANÇÕES

14.1. A recusa da PROPONENTE convocada a celebrar a PARCERIA em assinar o TERMO DE COLABORAÇÃO dentro do prazo estabelecido, permitirá a aplicação das seguintes sanções:

a) suspensão temporária do direito de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de São Paulo, por até 2 (dois) anos; e

b) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades públicos de todas as esferas da Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item a) deste subitem.

14.2. A aplicação das sanções previstas no subitem anterior é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.

 

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS

15.1. A participação neste CHAMAMENTO PÚBLICO implicará aceitação integral e irretratável das regras deste EDITAL e seus ANEXOS, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

15.2. As PROPONENTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

15.3. A COMISSÃO DE SELEÇÃO pode, a seu critério, em qualquer fase do CHAMAMENTO PÚBLICO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do EDITAL.

15.4. As complementações de insuficiências ou as correções de caráter formal necessárias ao saneamento de falhas nas PROPOSTAS DE PARCERIA ou DOCUMENTOS DE REGULARIDADE poderão ser realizadas pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.

15.5. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá também solicitar esclarecimentos sobre as informações e dados constantes das PROPOSTAS DE PARCERIA ou DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, inclusive para confirmar, se for o caso, a veracidade dos documentos e/ou atestados apresentados.

15.6. O não atendimento das solicitações feitas pela COMISSÃO DE SELEÇÃO nos termos do subitem anterior acarretará a exclusão da PROPONENTE do CHAMAMENTO PÚBLICO.

15.7. Para efeito dos subitens acima, fica estipulado o prazo de até 5 (cinco) dias corridos para a apresentação de informações ou a complementação, pela PROPONENTE, de insuficiências ou de correções de caráter formal, permitida a prorrogação mediante apresentação de justificativas pertinentes.

15.7.1. Considera-se falha ou defeito formal aquele que:

a) Não desnature o objeto do documento apresentado;

b) não permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento; e

c) não implique a apresentação de documento que deveria constar originalmente da documentação apresentada pela PROPONENTE, nem se refira a fato existente apenas após a DATA FINAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

15.8. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das PROPONENTES ou COMISSAO DE SELEÇAO terão sempre a forma escrita, e estarão disponíveis a qualquer tempo nos autos do processo administrativo do CHAMAMENTO PÚBLICO e no sítio eletrônico [•].

15.9. As 30 (trinta) ESCOLAS DA PARCERIA inseridas nos BLOCOS, que compõem o OBJETO deste EDITAL, podem ser visitados pelas OSCs interessadas, dentro do horário de funcionamento de cada ESCOLA DA PARCERIA, em caráter de vistoria prévia à apresentação de PROPOSTAS DE PARCERIAS ou em período posterior.

15.9.1. O horário de funcionamento de cada uma das unidades está disponível no site [•].

 

16. DOS PRAZOS E ALTERAÇÕES AO EDITAL

16.1. Os prazos previstos neste EDITAL serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.

16.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato na data marcada neste EDITAL, esta será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário da SME.

16.3. As PROPONENTES assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a SME não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO.

16.4. A SME se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que as PROPONENTES tenham direito a qualquer tipo de indenização.

16.5. O presente EDITAL poderá ser modificado até a DATA FINAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, observando-se as seguintes condicionantes:

a) Divulgação da modificação pela mesma forma em que se deu a divulgação do EDITAL; e

b) Abertura do prazo inicialmente estabelecido, se a modificação afetar substancialmente a formulação das PROPOSTAS DE PARCERIA.

16.6. Quando a mudança não implicar alterações ou reformulação da PROPOSTA DE PARCERIA, ou o cumprimento de novas exigências, não haverá mudança nos prazos fixados para as etapas do CHAMAMENTO PÚBLICO.

16.7. As normas disciplinadoras deste EDITAL serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as PROPONENTES e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da seleção da PARCERIA.

16.8. A COMISSÃO DE SELEÇÃO resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente EDITAL, observado o disposto na legislação aplicável.

 

17. DO FORO

17.1. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente CHAMAMENTO PÚBLICO.

 

São Paulo, [●] de [●] de 2023.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 29/12/2023 – pp. 346 a 353

 

Acesse, AQUI, o arquivo em pdf.

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