SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO BÁSICA, ESPECIALIDADES E VIGILÂNCIA EM SAÚDE

 

Documento: 095587318   |    Nota Técnica

 

NOTA TÉCNICA 02/2023 - SEABEVS/DAE

 

I - ASSUNTO

1.1 Hansenologia - Consulta médica na Atenção Especializada.

 

II - OBJETIVO

2.1 A presente Nota Técnica define o tempo de atendimento da consulta médica dermatológica, para o atendimento ao paciente com suspeita de hanseníase, com vistas a orientar e realizar as ações a serem executadas.

 

III - APLICAÇÃO

3.1 Para o diagnóstico precoce e início do tratamento oportuno, o Município de São Paulo segue o Protocolo das Ações de Controle da Hanseníase no Município de São Paulo - Fevereiro/2022 e o Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde - Junho/2022.

3.2 Para contemplar a excelência no atendimento à hanseníase deve-se:

- Realizar a consulta médica completa, ou seja, realizar o exame dermato-neurológico, testes de sensibilidade, pesquisa de áreas dormentes, palpação de principais troncos nervosos periféricos, uso estesiômetro, coleta de biópsia e baciloscopia.

- Caso já considere o diagnóstico clínico, dar início imediato ao tratamento.

- Explanar as orientações de forma adequada, visando reduzir o abandono do tratamento, uma vez que este é prolongado.

3.3 Desta forma, considerando a complexidade e a demora deste procedimento, o tempo para uma consulta médica de primeira vez, para o atendimento à hanseníase, realizada pelo dermatologista, deverá ser de 40 minutos.

3.4 Para as consultas de retorno, para manter as orientações, os esclarecimentos, as prescrições medicamentosas, avaliar possíveis efeitos adversos, avaliação de novas alterações na pele e acompanhamento/evolução das reações hansênicas (neurite periférica pela palpação dos nervos afetados; eritema nodoso hansênico), o tempo de consulta deverá ser de 20 minutos.

3.5 Para o controle da doença, todos os contatos do paciente deverão passar por consulta médica elucidativa, com prévio agendamento, equivalendo ao tempo da primeira consulta (elucidação diagnóstica), ou seja, de 40 minutos, pois todos os procedimentos e testes deverão ser realizados pelo médico dermatologista.

3.6 A agenda do médico que faz parte do atendimento de hanseníase deverá ser na Agenda regulada na Especialidade: Hansenologia e o Procedimento: consulta médica na Atenção Especializada. Consultas: primeira vez: 40 min e retorno: 20 min.

 

** ASSINADA PARA FINS DE VISUALIZAÇÃO**

DESPACHO do [nome do cargo da autoridade]

[Digitar aqui o texto do Despacho]

 

Publicado no DOC de 21/12/2023 – p. 30

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