RESOLUÇÃO Nº 25 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 49/23)

(VEREADORES ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO - PSOL E MILTON LEITE - UNIÃO)

 

Institui o Prêmio Madrinha Eunice de Consciência Negra, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

 

resolve:

 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Madrinha Eunice de Consciência Negra, que será entregue anualmente pela Comissão Extraordinária de Direitos Humanos e Cidadania na semana do dia 20 de novembro, compondo as atividades oficiais do Mês da Consciência Negra, em Sessão Solene na Câmara Municipal de São Paulo.

 

Art. 2º Práticas antirracistas são as que promovam a igualdade racial e combatam o racismo, considerando nesta aplicação o Plano de Ação de Durban e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância e demais legislações nacionais e internacionais, que o Estado brasileiro se vincule, que trate de relações raciais.

 

Art. 3º O Prêmio tem como objetivos:

I - incentivar a criação de projetos que promovam práticas antirracistas na Cidade de São Paulo;

II - reconhecer e valorizar os profissionais que atuam no desenvolvimento prático de projetos de combate ao racismo;

III - disseminar e multiplicar o trabalho desenvolvido por munícipes e por organizações da sociedade civil na construção de uma São Paulo antirracista.

 

Art. 4º Poderão ser contemplados pelo prêmio:

I - personalidades negras, coletivos ou entidades com trabalho relevante na pauta antirracista;

II - personalidades negras, coletivos ou entidades que contribuem para a construção de uma São Paulo antirracista;

III - acadêmicos negros com trabalhos notáveis ou inovadores na área.

§ 1º Os concorrentes indicados deverão possuir, ao menos, um ano de atuação comprovada com projetos ou ações de combate ao racismo no Município de São Paulo.

§ 2º Os concorrentes que forem entidades ou coletivos deverão ter como representantes pessoas autodeclaradas pretas ou pardas.

 

Art. 5º O Prêmio terá as seguintes categorias:

I - disseminação de ações de combate ao racismo;

II - iniciativas pela vida da população negra;

III - disseminação de projetos de cidades antirracistas.

 

Art. 6º Cada categoria possuirá até 3 (três) premiados indicados por uma Comissão Avaliadora que receberão um diploma físico e terão seu trabalho divulgado nos meios possíveis.

Parágrafo único. Os premiados possuirão prioridade para realização de exposição sobre seu trabalho na Câmara Municipal de São Paulo, caso solicitem.

 

Art. 7º A Comissão Avaliadora será composta por:

I - 1 (um) indicado do Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial;

II - 1 (um) indicado da Secretaria Municipal de Educação;

III - 1 (um) indicado da Secretaria Municipal de Cultura;

IV - 2 (dois) indicados de Organizações da Sociedade Civil ou Movimentos Sociais atuantes em práticas antirracistas.

§ 1º Todos os membros da Comissão Avaliadora deverão ser autodeclarados pretos ou pardos.

§ 2º Os membros da Comissão Avaliadora serão indicados pelos Vereadores membros da Comissão Extraordinária de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Art. 8º Os critérios para a premiação serão:

I - desenvolvimento e/ou aplicação de política pública voltada a reduzir a discriminação racial na cidade;

II - destaque na articulação, gestão e potencial de multiplicação de ações para redução das desigualdades baseadas em raça/cor;

III - promoção da inclusão social e autonomia da população negra da cidade.

 

Art. 9º Para realização das indicações deverá ser apresentado um documento escrito, contendo:

I - identificação do participante, coletivo ou entidade indicados com breve histórico de sua biografia, em especial, de sua atuação na área de enfrentamento e combate ao racismo e promoção da igualdade racial e síntese das ações relevantes por ele desenvolvidas;

II - modalidade na qual concorrerá;

III - apresentação das práticas ou projetos do indicado relacionados à temática de enfrentamento e combate ao racismo;

IV - justificativa para a indicação;

V - comprovação de atuação mínima na pauta do combate ao racismo no município.

 

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 13 de dezembro de 2023.

MILTON LEITE

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de dezembro de 2023.

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

 

Publicado no DOC de 21/12/2023 – pp. 328 e 329

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