ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO E CONTAS PÚBLICAS TCMSP

 

Documento: 095441352   |    Comunicado

 

AVISO

 

A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas (EGC) comunica que continuam abertas as inscrições para o processo seletivo, objetivando o preenchimento de vagas para os Cursos de Especialização “Políticas Públicas” (35 vagas) e Especialização “Direito Administrativo” (35 vagas).

As inscrições do processo seletivo iniciaram no dia 05 de dezembro de 2023 e irão até às 17h do dia 22 de janeiro de 2024, conforme disposto no regulamento publicado no site da EGC (https://escoladecontas.tcm.sp.gov.br/) no dia 05.12.23.

 

Regulamento do Processo Seletivo Simplificado para os Cursos de Especialização “Políticas Públicas” e Especialização “Direito Administrativo”

 

A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas, vinculada ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, denominada, neste ato, de Escola de Gestão e Contas, comunica a abertura de inscrições para o processo seletivo, objetivando o preenchimento de 70 (setenta) vagas para os Cursos de “Especialização “Políticas Públicas” (35 vagas) e Especialização “Direito Administrativo” (35 vagas).

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente regulamento aplica-se a todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

 

2. As vagas para os Cursos de Especialização são destinadas à sociedade em geral, para brasileira(o) nata(o), naturalizada(o) ou estrangeira(o) residente, com diploma em nível superior reconhecido pelas autoridades pedagógicas brasileiras competentes, observada a Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016, para os casos de detentores de diplomas obtidos no exterior.

2.1 Reserva Técnica de Vagas: serão reservadas até 15 (quinze) vagas de Pós-Graduação para servidoras(es) integrantes dos quadros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, quaisquer que sejam os vínculos funcionais que mantenham junto ao TCMSP (estatutárias, admitidas, cargos comissionados, servidoras cedidas, dentre outros), desde que, durante o processo seletivo, exerçam atividade profissional no TCMSP.

2.1.1 No ato de inscrição, a(o) servidora(o) do TCMSP que optar pela reserva técnica de vaga deverá assinalar opção específica que a(o) identificará como servidora(o). As (os) servidoras(es) podem, se assim desejarem, optar por não se identificar como servidora(o) do TCMSP e participar do processo seletivo em ampla concorrência.

2.1.2 A reserva técnica não implica quaisquer alterações no processo seletivo. As(os) servidoras(es) do TCMSP submeter-se-ão às etapas de avaliação constantes dos itens 12 a 19 deste Regulamento, sob risco de exclusão do processo seletivo.

2.1.3 Se, no curso de desenvolvimento do processo seletivo, não houver inscrições suficientes para preenchimento da reserva técnica, ou se as inscrições de reserva técnica não atenderem às requisições dos itens 12 a 19 deste Regulamento, as vagas reservadas serão revertidas para a lista geral de ampla concorrência.

 

3. O processo seletivo visa o preenchimento de 70 (setenta) vagas em Curso de Pós-Graduação, modalidade Especialização, conforme a tabela abaixo:

Curso

Vagas

Distribuição de vagas

Horário

Frequência

“Políticas Públicas”

35 vagas

20 vagas

(ampla concorrência)

15 vagas

(reserva técnica)

9h às 13h30

Quartas e sextas

“Direito Administrativo”

35 vagas

20 vagas

(ampla concorrência)

15 vagas

(reserva técnica)

9h às 13h30

Terças e quinta

3.1 O curso será fornecido nas dependências na Escola Superior de Gestão e Contas Públicas, situada à Avenida Professor Ascendino Reis, nº 1.130, Vila Clementino - São Paulo, SP, CEP 04027-000, acesso pela Portaria B, sem prejuízo da prerrogativa pedagógica de realização de outros eventos específicos e pontuais mediante autorização da Direção da Escola de Gestão e Contas.

 

4. A descrição detalhada do ementário e da composição dos cursos de pós-graduação está inserida no Projeto Pedagógico, disponibilizado às candidatas e aos candidatos no site oficial da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas: www.escoladecontas.tcm.sp.gov.br.

4.1 A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas não realiza cobrança de taxa de inscrição, matrícula, mensalidade ou quaisquer outras taxas inerentes à realização de exames, requerimentos, certidões, frequência das aulas e do espaço, dentre outras atividades.

 

5. O curso de pós-graduação tem seu início previsto para o mês de março de 2024.

5.1. A metodologia de avaliação dos alunos, controle de frequência, critérios de aprovação e demais relações entre o aluno e o curso estão previstos no Manual do Aluno, que será disponibilizado aos alunos na primeira semana de aula.

 

DAS INSCRIÇÕES

6. As inscrições do processo seletivo deverão ser realizadas no período do dia 05 de dezembro de 2023 até o dia 22 de janeiro de 2024, através da página da Pós-Graduação/ Processo Seletivo 2024 do site oficial da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas.

 

7. Para efetuar sua inscrição, a(o) candidata(o) deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.escoladecontas.tcm.sp.gov.br/, observando o seguinte:

7.1 O acesso para inscrição deverá ser realizado a partir de 10h do dia 05 de dezembro de 2023 até as 17h do dia 22 de janeiro de 2024;

7.2 A(O) candidata(o) deverá preencher o formulário disponível exclusivamente online.

7.3. Ao realizar a inscrição a(o) candidata(o) autoriza a Escola Superior de Gestão e Contas Públicas a utilizar, tratar e compartilhar seus dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709/2018, com a finalidade ingresso na pós-graduação por meio da Seleção Pública 2024, em especial, para atendimento às suas obrigações legais e regulatórias.

7.4 A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas não se responsabiliza por inscrições que não tenham sido finalizadas por fatores de ordem técnica dos computadores dos candidatos ou de seu acesso à internet, os quais impossibilitem a transferência de dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

 

8. É de responsabilidade exclusiva e integral da(o) candidata(o) o fornecimento de informações verdadeiras e fidedignas, de verificação documental, reservando-se a Escola Superior de Gestão e Contas Públicas a prerrogativa de eliminação de candidata(o), a qualquer tempo do processo seletivo, que forneça informações não verdadeiras sobre si.

8.1 A(o) candidata(o) que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que divirja dos dados constantes de seu cadastro será eliminada(o), a qualquer tempo.

8.2 As disposições deste item aplicam-se, no que couber, às pessoas transgêneras e travestis, respeitado o uso do nome social e a vedação à necessidade de sua comprovação, nos termos do §1º do art. 3º, do Decreto Municipal nº 58.228/2018.

 

9. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

 

10. Será aceita somente uma inscrição por candidata(o).

 

11. A inscrição da(o) candidata(o) implica o conhecimento e a tácita aceitação das regras e condições deste Regulamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

DO PROCESSO SELETIVO

12. A seleção consistirá na aplicação de Prova Objetiva online, dotada de conteúdo específico listado neste Regulamento e delimitado no Anexo I - Conteúdo Programático.

 

13. Os procedimentos para acesso e realização das provas online serão divulgados no ato da inscrição.

 

14. As provas para preenchimento das vagas dos cursos de pós-graduação serão realizadas no dia 18 de fevereiro de 2024, através do link disponibilizado na página da Pós-Graduação/ Processo Seletivo 2024 no site da Escola de Gestão e Contas (www.escoladecontas.tcm.sp.gov.br/).

14.1 Na primeira página do formulário da prova o candidato deverá preencher seus dados pessoais, que deverão ser os mesmos informados no momento da inscrição do processo seletivo, sob pena de exclusão do processo seletivo;

 

15. A prova terá duração de duas horas, com início às 10h da manhã, horário oficial de Brasília.

15.1 A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas não se responsabiliza por eventuais problemas com computadores e notebooks, quedas de energia e/ou oscilações locais do sinal de internet durante a prova.

 

16. O conteúdo programático da Prova Objetiva encontra-se no Anexo I deste regulamento.

 

17. A prova objetiva será composta por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, sendo apenas uma alternativa correta.

17.1 Todas as questões terão o mesmo peso atribuído.

17.2 As questões serão numeradas sequencialmente.

 

18. Finda a prova, o candidato deverá selecionar a opção “enviar”.

18.1. Após o limite de tempo estabelecido para realização da prova, não será mais possível enviar o formulário da prova e as respostas;

 

19. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova:

(a) não enviar as respostas antes do término do tempo destinado para a sua realização;

(b) enviar mais de um formulário de prova;

(c) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

 

20. Para o conteúdo das provas e das questões, somente serão consideradas as legislações vigentes e publicadas até a data de publicação deste Regulamento.

 

21. O gabarito preliminar e as provas serão divulgados na data provável de 19 de fevereiro de 2024.

 

DOS RECURSOS

22. Caberá recurso contra o gabarito preliminar, exclusivamente, no prazo de 4 dias corridos a partir do dia seguintes a sua divulgação;

22.1 O recurso a ser protocolado deve corresponder ao modelo constante do Anexo III deste Regulamento.

22.2 O recurso deverá ser protocolado pela(o) candidata(o) por meio do envio do arquivo de recurso, juntamente com documento de identificação, para o e-mail institucional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

22.3 O e-mail de protocolo do recurso conterá o assunto/título: RECURSO GABARITO.

22.4 Não serão aceitos recursos por quaisquer outros meios diferentes do Item 22.2 deste Regulamento.

22.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

22.6 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.

 

23. Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da prova, a EGC poderá manter o gabarito preliminar ou anular a questão. Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.

 

24. No dia 29 de fevereiro de 2024 serão publicados no site da Escola Gestão e Contas: o resultado dos recursos eventualmente interpostos, o gabarito oficial e lista contendo a relação dos candidatos, em ordem decrescente de notas.

 

DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO E DA MATRÍCULA

25. No dia 29 de fevereiro de 2024 será publicado no site da Escola de Gestão e Contas o resultado final da seleção, contendo a lista convocatória para primeira matrícula.

25.1 A relação de candidatos habilitados conterá o dobro do número de vagas de cada curso, ou seja, 70 (setenta) candidatos para o curso de Pós Graduação Especialização “Políticas Públicas” e 70 (setenta) candidatos para o curso de Pós Graduação Especialização em “Direito Administrativo”, mas serão considerados aprovados e convocados apenas os 35 (trinta e cinco) primeiros classificados de cada curso para a realização da matrícula.

25.2 Em caso de empate, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

25.3 A matrícula será feita presencialmente nas dependências da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas, situada à Avenida Professor Ascendino Reis, nº 1.130, Vila Clementino - São Paulo, SP, CEP 04027-000, acesso pela Portaria B.

25.4 A matrícula deverá ser efetuada no prazo constante no anexo II - Cronograma e na Convocação de Matrícula a ser publicada no site da Escola de Gestão e Contas.

25.5 O candidato que não realizar a matrícula tempestivamente será eliminado do processo seletivo.

25.6. A matrícula poderá ser feita através de Procuração, conforme modelo constante no Anexo IV.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

26. Caberá impugnação a este regulamento edital.

26.1 A impugnação a ser protocolada deve corresponder ao modelo constante do ANEXO III deste Regulamento. A(o) candidata(o) deve preencher o modelo constante do ANEXO III, seguindo as orientações constantes do modelo.

26.2 A impugnação deverá ser protocolado pela(o) candidata(o) por meio do envio do arquivo de recurso, juntamente com documento de identificação, para o e-mail institucional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

26.2.1 O e-mail de protocolo da impugnação conterá o assunto/título: IMPUGNAÇÃO.

26.3 Não serão aceitos arquivos em formato diferente de PDF.

26.4 A(o) candidata(o) deverá ser clara(o), consistente e objetiva(o) em seu pleito. Impugnações inconsistentes serão liminarmente indeferidas.

26.5 Não serão aceitos quaisquer impugnações que não estejam plenamente de acordo com as disposições do item 2 e do ANEXO III, deste Regulamento.

26.6 O prazo para impugnação do edital é de três dias úteis a contar do dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

27. A comprovação de formação em nível superior é obrigatória na data da Matrícula.

 

28. Não haverá cobrança de taxa de inscrição, matrícula, mensalidade ou quaisquer outras taxas inerentes à realização de exames, requerimentos, dentre outros.

 

29. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou o as respostas ao questionário do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade no preenchimento da inscrição.

 

30. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

 

31. O Processo Seletivo Simplificado terá validade até que todas as vagas abertas estejam preenchidas.

 

32. As situações eventualmente não previstas neste edital serão resolvidas pela Coordenação de Pós Graduação da Escola de Gestão e Contas.

 

São Paulo, 05 de dezembro de 2023.

 

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Português

Compreensão e interpretação de textos. Domínio da ortografia oficial. Emprego de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. Relações de coordenação e subordinação entre orações e entre termos da oração. Emprego dos sinais de pontuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Emprego do sinal indicativo de crase. Sinonímia e Antonímia. Polissemia. Ambiguidade e desambiguação. Conversão em voz ativa e em voz passiva. Emprego adequado de advérbios. Emprego adequado de conjunções.

Especialização em "Políticas Públicas"

ARRETCHE, Marta. Democracia e Redução da Desigualdade Econômica no Brasil: a inclusão dos outsiders. Revista Brasileira de Ciências Sociais (online), v. 33, p. 1-23, 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbcsoc/a/Mtx4F43dy9YjLkf9k85Gg7F/abstract/?lang=pt Acesso em 29/10/2021

AVRITZER, Leonardo. Instituições participativas e desenho institucional. Opinião Pública (UNICAMP), v. 14, p. 43-64, 2008. Disponível em: https://www.scielo.br/j/op/a/SXb5hxxKDHgM3Y9YMvRgMzN/?lang=pt Acesso em 29/10/2021

FREY, K. (2009). Políticas públicas: um debate conceitual e reflexões referentes à prática da análise de políticas públicas no brasil. Planejamento e Políticas Públicas, (21). Disponível em: / www.ipea.gov.br/ppp/index.php/PPP/article/view/89

JANNUZZI, Paulo de Martino. Considerações sobre o uso, mau uso e abuso dos indicadores sociais na formulação e avaliação de políticas públicas municipais. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 36, n. 1, p. 51-72, jan./fev. 2002. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/6427 Acesso em 29/10/2021

SOUZA, Celina. Políticas públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, Porto Alegre, Ano 8, nº 16, p. 20-45, jul./dez. 2006. Disponível em: < https://www.scielo.br/j/soc/a/6YsWyBWZSdFgfSqDVQhc4jm/abstract/?lang=pt> Acesso em 29/10/2021

Especialização em “Direito Administrativo”

BUCCI, Maria Paula Dallari. Políticas Públicas e Direito Administrativo. Revista de informação legislativa, v. 34, n. 133, p. 89-98, jan./mar. 1997. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/198/r13310.PDF?sequence=4 Acesso em: 4. Nov. 2021.

CHUDZIJ, Luísa Fófano. Controle das Políticas Públicas: uma apreciação sob a ótica do Poder Legislativo, Poder Judiciário e Tribunal de Contas. Revista Digital de Direito Administrativo, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 275-296, 2020. DOI: 10.11606/issn.2319-0558.v7i1p275;296. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/160215 Acesso em: 4 nov. 2021.

COUTINHO, Diogo R., MESQUITA, Clarissa M. et NASSER, Maria Virginia do A. M. "Empresas Públicas entre serviços estatais e atividades econômicas", Revista Direito FGV, V. 15, N. 1, JAN-ABR 2019. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/79428 Acesso em 28/10/2021

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Da constitucionalização do direito administrativo: reflexo sobre o princípio da legalidade e a discricionariedade administrativa. Atualidades Jurídicas- Revista do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Belo Horizonte, ano 2, n. 2, p. 83-106, jan./jun. 2012. Disponível em: < https://www.editoraforum.com.br/wpcontent/uploads/2014/05/Daconstitucionalizacao-do-direito-administrativo.pdf Acesso em 28/10/2021

FGV DIREITO SP / SBDP - "Sumário Executivo - Aplicação dos Novos Dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) pelo Tribunal de Contas da União"(2021), Disponível em: https://sbdp.org.br/wp/wp-content/uploads/2021/09/Sumario-LINDB-peloTCU.pdf Acesso em 28/10/2021

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. (2017). O conteúdo do regime-jurídico administrativo e seu valor metodológico. Revista de Direito Administrativo. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/122/32 Acesso em 28/10/2021

MORAES. Alexandre de. (2006). Princípio da Eficiência e Controle Jurisdicional dos Atos Administrativos. Revista De Direito Administrativo. 243, 13-28. https://doi.org/10.126660/rda.v243.2006.42538. Disponível em: < https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/42538> Acesso em 28/10/2021

OLIVEIRA, Marcella Rosiérede; MELO, Luiz Carlos Figueira de. O perfil da Administração Pública no século XXI: uma releitura à luz dos direitos fundamentais. Revista Digital de Direito Administrativo, [S. l.], v. 5, n. 2, p. 97- 118, 2018. DOI: 10.11606/issn.2319-0558.v5i2p97-118. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/141599 . Acesso em: 4 nov. 2021.

 

ANEXO II - MODELO DE RECURSO CONTRA O GABARITO

Eu,__________________________________________________________________, CPF nº__________________________, candidato ao curso de pós-graduação __________________________________________ a ser ministrado na Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales, vem interpor recurso contra o gabarito do processo seletivo, nos termos do item 22 do Edital, nos seguintes termos: (exposição de motivos acerca das questões impugnadas)

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________

São Paulo____/____/____.

____________________________

Assinatura do candidato

(igual a qualquer documento oficial com foto - RG, Carteira de Identidade Profissional, Carteira Nacional de Habilitação)

 

ANEXO III - MODELO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

Eu,__________________________________________________________________, CPF N.º__________________________, candidato ao curso de pós-graduação __________________________________________ a ser ministrado na Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales, venho interpor impugnação contra o regulamento do processo seletivo, nos termos do item 26 do Edital, nos seguintes termos: (exposição de motivos acerca das questões impugnadas)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________

São Paulo____/____/____.

____________________________

Assinatura do candidato

(igual a qualquer documento oficial com foto - RG, Carteira de Identidade Profissional, Carteira Nacional de Habilitação)

 

ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO PARTICULAR

Eu,___________________________________________________________, CPF. N.º__________________________, candidato ao curso de pós-graduação __________________________________________________________, a ser ministrado na Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales, constituo como meu representante legal: _______________________________________________________________, CPF N.º__________________________, para exercer a(s) seguintes atribuições:

( ) proceder à minha matrícula em primeira chamada, pessoalmente, no período improrrogável de 04 a 08 de março de 2024.

( ) proceder à minha matrícula em segunda chamada, pessoalmente, no período improrrogável de 11 a 12 de março de 2024.

São Paulo____/____/____.

____________________________

Assinatura do candidato

(igual a qualquer documento oficial com foto - RG, Carteira de Identidade Profissional, Carteira Nacional de Habilitação)

 

Publicado no DOC de 19/12/2023 – pp. 497 a 499

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