ASSESSORIA TÉCNICA

 

Documento: 095267179   |    Comunicado

 

COMUNICADO

 

PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CADASTRAMENTO DE REPRESENTANTES DE SEGMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL PARA CANDIDATAREM-SE À COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - CMTT, PARA O BIÊNIO 2024/2026.

 

A Comissão Eleitoral constituída pela Portaria SMT.GAB nº 48, de 28 de agosto de 2023, publicada no DOC de 31 de agosto de 2023, faz saber que, devido a problemas técnicos para inscrição dos representantes dos segmentos da sociedade civil registrarem suas candidaturas à composição do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT) para o biênio 2024/2026 na página do CMTT, ficam prorrogadas as inscrições para os interessados, que será das 10h do dia 18/12/2023 às 20h do dia 03/01/2023, observadas as disposições do Edital SMT/CMTT 001-2023, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ( DOC) de 15/12/23.

O novo Cronograma das Eleições devidamente alterado ficará disponível na página do CMTT, no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/conselho_1/index.php?p=321055.

 

COMISSÃO ELEITORAL

 

Publicado no DOC de 15/12/2023 – p. 57

 

Documento: 095263350   |    Edital

 

EDITAL SMT/CMTT 001 - 2023

 

ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE CMTT BIÊNIO 2024/2026

 

A Comissão Eleitoral constituída pela Portaria SMT.GAB nº 48, publicada no DOC de 28 de agosto de 2023, faz saber que estão reabertas as inscrições para o processo eleitoral dos representantes de segmentos da sociedade civil interessados em candidatarem-se à composição do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte ‐ CMTT, de acordo com as disposições deste edital.

O presente Edital disciplina o processo eleitoral para preenchimento das 21 (vinte e uma) vagas eletivas por membros da sociedade civil, previstos no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 54.058/13, e seus respectivos suplentes, para representar os segmentos temáticos e regionais do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte ‐ CMTT.

 

1. O CMTT, criado pelo Decreto 54.058, de 1º de julho de 2013, e alterado pelos Decretos nº 56.995/2016 e nº 60.448/2021, é constituído de forma tripartite e paritária por três bancadas, composta por 21 (vinte e um) representantes, totalizando 63 (sessenta e três) membros, conforme abaixo:

1.1. Representantes dos órgãos municipais;

1.2. Operadores dos serviços de transportes; e,

1.3. Sociedade civil.

2. Para cada Conselheiro titular corresponderá suplentes ordenados segundo o número de votos obtidos no processo eleitoral.

3. O mandato dos membros do Conselho indicados ou eleitos será de (02) dois anos, sendo permitida uma reeleição aos representantes da sociedade civil eleitos.

4. A bancada da sociedade civil será escolhida mediante votação direta, em formato on-line, no site do CMTT, que poderá ser acessado através do link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/conselho_1/

5. As eleições serão realizadas das 00h00 do dia 19/02/2024 às 23h59 do dia 20/02/2024.

 

DAS VAGAS

6. As inscrições poderão ser realizadas para as seguintes vagas:

a. Eixo temático:

a) 1 (uma) do meio ambiente e saúde;

b) 1 (uma) da juventude;

c) 1 (uma) dos sindicatos dos trabalhadores;

d) 1 (uma) das organizações da sociedade civil - OSC;

e) 1 (uma) dos ciclistas;

f) 1 (uma) das pessoas com deficiência;

g) 1 (uma) dos idosos;

h) 1 (uma) do movimento estudantil secundarista;

i) 1 (uma) do movimento estudantil universitário;

j) 1 (uma) dos movimentos sociais;

k) 1 (uma) da mobilidade a pé;

b. Eixo Regional:

a) 2 (duas) da Região Norte, abrangida pelas Subprefeituras Perus, Pirituba, Freguesia do Ó, Casa Verde, Jaçanã, Santana e Vila Maria;

b) 2 (duas) da Região Sul, abrangida pelas Subprefeituras Campo Limpo, Santo Amaro, Jabaquara, M’Boi Mirim, Capela do Socorro, Cidade Ademar, Parelheiros e Ipiranga;

c) 2 (duas) da Região Leste, abrangida pelas Subprefeituras Vila Prudente; Aricanduva, Penha, Ermelino Matarazzo, São Miguel, Itaim Paulista, Itaquera, Guaianazes, Sapopemba, São Mateus e Cidade Tiradentes;

d) 2 (duas) da Região Oeste, abrangida pelas Subprefeituras Butantã, Pinheiros e Lapa;

e) 2 (duas) da Região Central, abrangida pelas Subprefeituras Sé, Vila Mariana e Mooca.

 

DAS INSCRIÇÕES

7. Poderão candidatar‐se as pessoas físicas, com no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade, domiciliadas no Município de São Paulo, observadas o disposto no subitem 9.

7.1.1 No caso do eixo regional, o candidato deverá comprovar que está domiciliado, especificamente, na respectiva região correspondente à vaga pretendida, observado o disposto no subitem 9, alínea “f”.

8. A inscrição será individual e pessoal, devendo as (os) interessadas (os) em disputar a vaga preencherem o formulário de inscrição na página do CMTT (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/conselho_1/index.php?p=321055) conforme descrito no Anexo I desse Edital, das 10h do dia 18/12/2023 às 20h do dia 03/01/2023, e anexar os documentos elencados no item 9.

9. Para inscrição no processo eleitoral, os candidatos a representante de segmentos da sociedade civil a que se refere o inciso II do artigo 4º do Decreto 54.058/13 deverão apresentar os seguintes documentos:

a. Formulário de inscrição devidamente preenchido;

b. Cópia de documento de identificação oficial com foto, tais como Carteira de Identidade ‐ RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, comprovando ser maior de 16 anos;

c. Comprovante de cadastro de pessoa física (CPF), que ficará sujeito à verificação de sua regularidade;

d. Título de Eleitor e certidão atualizada de quitação eleitoral;

e. Certidão atualizada de antecedentes criminais. Em caso positivo, fica permitido ao interessado o envio de “certidão de objeto e pé”, ou qualquer outro documento idôneo, que comprove estar o mesmo quites com a Justiça Estadual Criminal;

f. Documento que comprove domicílio do candidato no município de São Paulo, expedido nos últimos 3 (três) meses, que pode ser:

I. Contas de concessionárias de serviço público, tais como água, luz, telefone;

II. Contas de empresa de telefonia;

III. Correspondência emitida pelo Poder Público, tais como Receita Federal, INSS, Poder Judiciário, Secretarias Estaduais e Municipais, DETRAN, DER, ou

IV. Na impossibilidade dos comprovantes acima, será aceita cópia de contrato de locação ou carnê de IPTU.

g. Foto do candidato com resolução 200 dpi em formato jpg;

h. Currículo de até 2 páginas A4, em formato pdf, com tamanho máximo de 3 MB contendo as principais ações realizadas, propostas relacionadas ao tema ou região de candidatura, que serão posteriormente disponibilizados no site do CMTT juntamente com o número da candidatura;

i. Carta de Apresentação elaborada por entidades privadas, tais como associações, fundações, ou movimento social, institucionalizados ou não, reconhecidamente atuantes no tema e sediados na cidade de São Paulo contendo nome e CPF do (a) candidato (a), e demonstrando a atuação da entidade no tema por meio de publicações, ações, links ou participações em eventos e reuniões. São consideradas inelegíveis, nos casos previstos no subitem 10, alíneas “a”, “b”e “c”, do presente edital.

j. No caso de constar o nome de outra pessoa da família nos comprovantes mencionados nas alíneas “I” a “IV”, o interessado deverá fazer comprovação de parentesco por documento hábil, como a certidão de casamento, certidão de nascimento, carteira de identidade ou, então, carteira emitida por órgão de classe;

k. Fica permitido às entidades privadas mencionadas neste item do Edital ofertar carta de apresentação para mais de um (a) candidato (a).

10. Não poderão se candidatar ao processo eleitoral:

a. Os membros integrantes da Comissão Eleitoral;

b. Os atuais membros do CMTT que já tiverem sido eleitos por 02 (dois) mandatos consecutivos;

c. Os servidores e agentes públicos da administração direta e indireta da Administração Pública Municipal, em face do disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto nº 54.058/13.

11. Caso não haja inscrição de 50% (cinquenta por cento) de mulheres, será prorrogado o prazo por mais 15 (quinze) dias, até às 20h do dia 19/01/2023.

12. Cada segmento deverá observar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres e no caso de segmentos que dispõem de uma única vaga, caso o titular seja um homem, a suplência deverá ser ocupada por uma mulher.

13. A composição do CMTT deverá conter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres em cada um de seus segmentos, conforme Lei nº 15.946/2013, regulamentada pelo Decreto nº 56.021/2015, e art. 4º, §4º, do Decreto 54.058, de 1º de julho de 2013.

14. Os membros titulares e primeiros suplentes serão contabilizados separadamente, de forma que as mulheres componham o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de titulares e o mínimo de 50% do total dos primeiros suplentes. Caso não haja número suficiente de mulheres eleitas ou indicadas para o preenchimento das suplências, as vagas remanescentes serão revertidas para o outro gênero, não se aplicando o disposto no item anterior.

15. Os interessados poderão candidatar-se a, no máximo, 2 (duas) vagas, 1 temática e 1 regional, podendo eleger-se, no entanto, a apenas a uma delas, devendo o candidato declarar sua preferência no ato da inscrição.

15.1 O candidato não será obrigado a optar pela inscrição na segunda vaga.

15.2 Tanto para o preenchimento da vaga escolhida como primeira opção, como para o preenchimento da vaga escolhida como segunda opção, será considerado o total de votos obtidos em cada um dos eixos escolhidos pelo candidato, observado o disposto no item 12 deste edital.

16. A documentação enviada pelo (a) candidato (a) será analisada pela Comissão Eleitoral nos termos deste presente Edital, incumbindo a ela dar o parecer quanto ao deferimento ou indeferimento da candidatura no prazo de até 01 (um) dia útil após o término do período de inscrições, publicando o seu resultado do Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

16.1 Todos os documentos fornecidos pelo titular ficarão devidamente arquivados e sob a custódia exclusiva da Secretaria Executiva do CMTT, observadas as diretrizes e prazos contidos na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

17. Da decisão que indeferir a inscrição, caberá recurso dirigido à Comissão Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado das inscrições.

18. O resultado da análise de recursos interpostos perante a Comissão Eleitoral será divulgado em 02 (dois) dias úteis, mediante publicação da lista definitiva com nomes dos (as) candidatos (as) e respectivos números sequenciais por ordem alfabética no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

 

DOS(AS) ELEITORES(AS)

19. É livre a votação aos maiores de 16 (dezesseis) anos.

20. Aos eleitores será permitido votar em todas as vagas disponíveis, havendo sempre a opção de voto branco e nulo quando lhe convenha.

 

DA VOTAÇÃO, APURAÇÃO E ACLAMAÇÃO DOS RESULTADOS.

21. A votação ocorrerá na data e horário estabelecido no item 8 deste Edital e o voto será secreto.

22. Encerrado o período de votação, a Comissão Eleitoral procederá a apuração dos votos no dia 21 e 22/02/2024, observando o disposto nos itens 9 a 12 deste Edital, e anotará em ata o resultado.

23. A apuração a ser realizada pela Comissão Eleitoral poderá ser acompanhada por qualquer cidadão por meio de link de acesso a ser disponibilizado na página do CMTT.

24. Considerando-se o caráter social e participativo do CMTT, em caso de empate entre candidatos que, eventualmente, obtenham a mesma quantidade de votos e que não possa ser solucionado mediante aplicação da Lei nº 15.946/2013, serão levados em consideração critérios sociais relacionados na seguinte ordem, que observa o disposto no Programa de Metas 2020-2024 da Prefeitura de São Paulo, e a Agenda 2030 da ONU- ODS 10- Redução das Desigualdades:

a) Raça/cor;

b) Deficiência;

c) Idade.

25. Para cada critério mencionado no item anterior, será atribuída a pontuação abaixo para criar uma somatória de pontos. O (a) candidato (a) que obtiver a somatória mais elevada será considerado (a) eleito (a) para efeito de desempate:

a. Raça/cor parda/preta = 1 ponto

b. Deficiência = 1 ponto

c. Idade de 65 anos ou mais = 1 ponto.

26. O resultado provisório das eleições será publicado Diário Oficial da Cidade - DOC e no site do CMTT, na data 23/02/2024, em duas listas, contendo:

a. A classificação parcial dos (as) candidatos (as) por ordem de número de votos obtidos dentro de cada tema e de cada região;

b. O preenchimento da porcentagem de 50% (cinquenta por cento) de mulheres em cada um dos segmentos, em atendimento à Lei nº 15.946/2013, regulamentada pelo Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015.

27. Após a publicação do resultado provisório das eleições, caberá recurso dirigido à Comissão Eleitoral no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação.

28. A Comissão Eleitoral apreciará o(s) recurso(s) e publicará os resultados no prazo de 02 (dois) dias úteis, em lista separada contendo os nomes dos titulares e suplentes, observado o disposto no item 23 do Edital.

29. A proporção estabelecida no item 23 deste Edital será também respeitada na hipótese de substituições no decorrer do mandato. O resultado final das eleições para composição do CMTT observará a porcentagem estabelecida no item 13 do Edital.

30. A lista contendo o resultado final será publicada no Diário Oficial da Cidade - DOC e no site do CMTT na data de 29/02/2024.

31. No caso de não haver número suficiente de mulheres eleitas, as vagas remanescentes serão revertidas para os membros eleitos do outro gênero.

32. Os Conselheiros nomeados e respectivos suplentes serão empossados na primeira reunião ordinária do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT realizada após a publicação da lista definitiva.

33. Os (as) eleitos (as) que desistirem de participar do CMTT por algum motivo ao longo do biênio 2024/2026, serão substituídos (as) pelo suplente empossado, que passará a ser titular da cadeira respectiva, observado o disposto no item 12 do presente edital.

34. No caso do item anterior, serão chamados como novos suplentes os candidatos constantes da lista de classificação final publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOC), ordem deverá observar o número de votos obtidos dentro do eixo temático e regional respectivo, e assim sucessivamente, em caso de novas desistências.

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

35. Compete à Comissão Eleitoral, designada por meio da Portaria SMT.GAB nº 48, de 28 de agosto de 2023:

a. Coordenar o processo eleitoral, aprovando suas regras e calendário por meio Edital;

b. Inscrever candidatos, auxiliar na organização e fiscalizar a eleição;

c. Esclarecer dúvidas surgidas em decorrência deste Edital, que deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

d. Julgar recursos, nos termos deste Edital;

e. Decidir sobre casos omissos ou não previstos neste Edital;

f. Impugnar candidatura, caso identificada alguma irregularidade até a data da homologação dos resultados.

35.1. As decisões da Comissão Eleitoral, assim como o encerramento de cada etapa do processo eleitoral, deverão ser lavradas em ata ou gravações.

35.2. O Presidente será eleito por seus pares na primeira reunião da Comissão Eleitoral.

35.3. A Comissão ora instituída poderá, quando necessário, reunir-se para deliberação com a presença de pelo menos três (3) de seus integrantes.

35.4 A Comissão se manterá ativa no processo eleitoral até a posse dos eleitos.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

36. Para os fins previstos na Lei n 15.946/13 e Decreto 56.021/15, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independente do que constar em documento ou registro público.

37. Todas as publicações para fins de divulgação e publicidade mencionadas no presente Edital serão feitas através do Diário Oficial da Cidade - DOC e no site do CMTT.

38. Este Edital será disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/conselho_1/index.php?p=321055

39. Integra este Edital o Anexo I, que contém o modelo de formulário de inscrição.

 

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

 

COMISSÃO ELEITORAL

Titulares:

1 - Dawton Roberto Batista Gaia - (SMT) - RF 1452-4;

2 - Vanessa Gac Leal - (SETRAM) - RF 124534-1;

3 - Adauto Bentivegna Filho - (SETCESP) - RG 13.196.074X;

4 - Fernando A. de Souza - (SEDERSP) - RG 23.481.216-3;

5 - Sandra Ramalhoso - (sociedade civil) - RG 13.474.464-0;

Suplentes:

1 - Ana Carolina Machado Jacob - (CET) - RF 13.429-5;

2 - Ana Carolina Ferreira Jarrouge - (SETCESP) - RG 22.969.053-1;

3 - Valéria D. Beu - (SEDERSP) - RG 11.724.134;

 

Anexo I - Formulário de Inscrição

 

Disponível no site: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/conselho_1/index.php?p=321055  (Deverá ser preenchido diretamente no site acima indicado, contendo as informações/documentos abaixo)

E-mail:

Nome completo: (campo aberto)

RG / CNH / RNE: (campo aberto + upload de arquivo pdf)

CPF: (campo aberto + upload de arquivo pdf)

Título de Eleitor e certidão atualizada de quitação eleitoral: (upload de arquivo pdf)

Gênero: (escolher entre: feminino, masculino, não binário, prefiro não responder)

Raça: (escolher entre: branca, preta, pardo, amarela, indígena)

Você tem alguma deficiência? (escolhe entre: sim e não)

Se sim, qual? (campo aberto)

Você necessita de algum recurso de acessibilidade? (campo aberto)

Certidão atualizada de antecedentes criminais: (upload de arquivo pdf)

Comprovante de residência: (upload de arquivo pdf)

Foto do candidato: (upload de arquivo jpg com resolução 200 dpi)

Currículo do candidato: (upload de arquivo pdf - máx. 3 MB)

Carta de apresentação do candidato e documentos que a acompanham: (upload de arquivo pdf)

Vaga a concorrer:

Opção 1 - Temática (cascata com todas as opções temáticas + nenhuma)

Opção 2 - Regional (cascata com todas as opções regionais + nenhuma)

Descrição do candidato para o site (número máximo de 500 caracteres com espaço)

 

Publicado no DOC de 15/12/2023 – pp. 57 e 58

0
0
0
s2sdefault