RESOLUÇÃO nº 24 de 2023

 

Aprova o Plano Anual de Fiscalização para o exercício de 2024 e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 190, alínea “a”, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, combinado com o artigo 13 da Resolução nº 06/2000, com a redação introduzida pelo artigo 1º da Resolução nº 14/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Fiscalização proposto pela Subsecretaria de Controle Externo para o exercício de 2024, bem como a lista de temas prioritários para o respectivo exercício, constantes do Anexo 1.

§ 1ºA aprovação de que trata o “caput” não impede a realização de Auditorias, Inspeções, Acompanhamentos e Análises contemplados pela Resolução nº 06/2000, a critério dos Conselheiros, por deliberação das Câmaras ou do Pleno, ante a ocorrência de fatos relevantes, ou, ainda, a pedido da Câmara Municipal de São Paulo, por qualquer das suas Comissões, nos termos do artigo 48, inciso IV, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

§ 2ºNo decorrer do ano de vigência do presente Plano Anual de Fiscalização, o Pleno poderá incluir novos itens na lista de temas prioritários do Anexo 1, conforme o surgimento de temáticas imprevisíveis que se mostrem de grande interesse público.

 

Art. 2º A Subsecretaria de Controle Externo deverá observar, na execução e avaliação do Plano Anual de Fiscalização de 2024, as seguintes diretrizes:

I - efetivação de ações de controle com profundidade e detalhamento, visando ao atendimento do interesse público;

II - realização aprimorada das Auditorias Governamentais com base nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP);

III - realização de levantamentos diagnósticos, inclusive por meio de Ações Ordenadas, com vistas a subsidiar o Controle Externo no planejamento de futuras fiscalizações;

IV - ampliação do monitoramento dos julgados deste Tribunal;

V - identificação das prioridades de atendimento e julgamento das matérias de competência deste Tribunal, em consonância com o grau de relevância das matérias e de acordo com o estabelecido pelo Pleno;

VI - nas auditorias de natureza operacional, avaliar, consoante o Manual de Auditoria Operacional da Subsecretaria de Controle Externo, a realização de Painel de Referência com o objetivo de contribuir para a garantia da qualidade, para a análise e interpretação dos dados e para fortalecer o processo de accountability de desempenho.

 

Art. 3º Para execução do Plano Anual de Fiscalização de 2024, a Subsecretaria de Controle Externo irá dispor dos quantitativos de Dias Úteis de Servidor de Fiscalização (Dusfs) e dos quantitativos de fiscalizações constantes do Anexo 2 desta Resolução.

§ 1ºOs quantitativos de fiscalizações referidos no “caput” encontram-se distribuídos entre Atividades de Iniciativa Comum e Atividades Obrigatórias.

§ 2ºAs Atividades de Iniciativa Comum são aquelas que não possuem objeto definido no Plano Anual de Fiscalização, e são instauradas:

I - por determinação dos Conselheiros Relatores, Pleno e Câmaras ou Conselheiro Presidente no âmbito da sua Relatoria;

II - por autorização pelos Conselheiros Relatores a pedido da Subsecretaria de Controle Externo;

III - pela Subsecretaria de Controle Externo, para os casos estabelecidos no art. 4º desta Resolução.

§ 3ºOs quantitativos das Atividades de Iniciativa Comum aprovadas individualmente ficam distribuídos na forma do Anexo 3 desta Resolução, de acordo com os seguintes percentuais:

I - 50% (cinquenta por cento) para as fiscalizações relacionadas aos temas prioritários do Anexo 1 e para as fiscalizações cujo montante envolvido supera os limites estabelecidos no art. 4º;

II - 40% (quarenta por cento) para as fiscalizações de iniciativa dos Conselheiros Relatores, exceto o Conselheiro Presidente;

III - 5% (cinco por cento) para as fiscalizações de iniciativa do Conselheiro Presidente no âmbito de sua Relatoria;

IV - 5% (cinco por cento) para as fiscalizações de iniciativa do Pleno e das Câmaras.

§ 4ºAs Atividades Obrigatórias contemplam fiscalizações que já possuem objeto definido no Plano Anual de Fiscalização, tais como as decorrentes de atribuições constitucionais e legais, e fiscalizações sem objeto definido, mas que são de caráter obrigatório de acordo com a regulamentação do TCMSP.

§ 5ºAs solicitações por novas fiscalizações, previstas no § 1º do artigo 1º, deverão observar, para cada atividade, os quantitativos totais de Dias Úteis de Servidor de Fiscalização (Dusfs) constantes do Anexo 2.

 

Art. 4º São obrigatórias as seguintes fiscalizações:

I - os acompanhamentos de editais de bens e serviços com despesas estimadas acima de R$ 100 milhões (cem milhões de reais);

II - os acompanhamentos de editais de obras e serviços de engenharia com despesas estimadas acima de R$ 200 milhões (duzentos milhões de reais);

III - os acompanhamentos de execução de contratos de bens, serviços e obras acima de R$ 200 milhões (duzentos milhões de reais);

IV - os acompanhamentos de edital sobre Alienações, Concessões, Parcerias Público-Privadas e outros instrumentos congêneres que envolvam receitas, desonerações ou bens acima de R$ 50 milhões trazidos a valor presente;

V - os acompanhamentos de execução contratual sobre Alienações, Concessões, Parcerias Público-Privadas e outros instrumentos congêneres que envolvam receitas, desonerações ou bens acima de R$ 50 milhões trazidos a valor presente;

VI - as fiscalizações com objeto definido no Plano Anual de Fiscalização aprovado pelo Pleno do Tribunal;

§ 1º As fiscalizações descritas nos incisos supracitados serão instauradas pela Subsecretaria de Controle Externo sem a necessidade de autorização específica.

§ 2ºO acompanhamento de execução dos contratos cuja duração ultrapasse um exercício deverá ser realizado ao menos uma vez ao longo de sua vigência, não sendo obrigatória a sua realização anualmente.

 

Art. 5º Até o último dia útil de janeiro de 2025, a Subsecretaria de Controle Externo prestará contas do Plano Anual de Fiscalização ao Presidente do Tribunal, por meio de relatório circunstanciado, em que discriminará, dentre outras informações, os recursos efetivamente despendidos.

§ 1ºA Subsecretaria de Controle Externo elaborará relatórios trimestrais de execução parcial do Plano Anual de Fiscalização e os encaminhará ao Presidente do Tribunal.

§ 2ºA Subsecretaria de Controle Externo disponibilizará painéis em ambiente virtual aos Conselheiros para acompanhamento da execução do Plano Anual de Fiscalização ao longo do ano, com atualização mensal.

 

Art. 6º A Subsecretaria de Controle Externo observará a forma e os prazos previstos no artigo 13 da Resolução nº 06/2000, com redação dada pela Resolução nº 14/2022, de 04/05/2022.

 

Art. 7º A Subsecretaria de Controle Externo avaliará o aumento da capacidade de trabalho decorrente da nomeação de novos Auditores de Controle Externo aprovados no Concurso Público de 2023, e elaborará uma proposta de aditamento ao Plano Anual de Fiscalização 2024 a ser aprovada pelo Pleno.

§ 1º A proposta de aditamento a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser implementada no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias), contado do mês subsequente ao início de exercício dos novos Auditores de Controle Externo.

§ 2ºNa elaboração da proposta de aditamento a que se refere o “caput” deste artigo, deverão ser priorizadas as atividades de iniciativa comum referidas no § 3º do artigo 3º desta resolução, bem como aquelas relacionadas ao controle prévio e concomitante.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 6 de dezembro de 2023.

a) EDUARDO TUMA Conselheiro Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM Conselheiro Vice-Presidente; a) DOMINGOS DISSEI Conselheiro; a) JOAO ANTONIO Conselheiro Corregedor; a) RICARDO TORRES Conselheiro.

 

ANEXO 1 DA RESOLUÇÃO nº 24/2023

 

PAF 2024 - LISTA DE TEMAS PRIORITÁRIOS

 

Item

Tema

Descrição, detalhamento ou justificativa do tema

1

Concessão do serviço de transporte coletivo público de passageiros

Tema que possui grande impacto orçamentário (R$ 10 bilhões) e influencia em todo o sistema de transporte.

2

Serviços de saúde prestados por meio de Contratos de Gestão ou outras parcerias

Os repasses a Organizações Sociais (OS) sem fins lucrativos concentram 61% do orçamento atualizado da Função Saúde para 2023 (cerca de R$ 19 bilhões). Mostra-se relevante avaliar a qualidade dos serviços prestados por meio dessas parcerias, pois, além da representatividade orçamentária, as auditorias realizadas em anos anteriores revelam diversas fragilidades nos controles internos para celebração e execução desses instrumentos.

Além disso, os contratos da SMS com as OS, tanto os contratos de gestão quanto os contratos de prestação de serviços de saúde, determinam que essas entidades executem diretamente os serviços contratados, mas é pratica frequentes as OS quarteirizarem a execução daqueles serviços em contratos com pessoas jurídicas.

Deste modo, as OS executam função de meros intermediadores de mão-de-obra, encarecendo a cadeia produtiva dos serviços, e colocando a população em contato com profissionais que não guardam nenhuma obrigação contratual com os padrões técnicos definidos pela municipalidade.

3

Serviços socioassistenciais prestados à população em situação de vulnerabilidade social

Esse tema abrange possibilidades de fiscalização nas parcerias celebradas pela SMADS com Organizações da Sociedade Civil (OSC), por meio de termos de colaboração, avaliando os instrumentos pactuados, os mecanismos de gerenciamento utilizados e a qualidade dos serviços prestados.

O orçamento da Função Assistência Social atualizado para 2023 é de cerca de R$ 2,4 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 1,7 bi devem ser destinados a centenas de entidades parceiras, que totalizam mais de 1300 parcerias vigentes, o que demanda constante avaliação da integridade dos controles internos aplicados a esses instrumentos, da confiabilidade dos sistemas utilizados para gerenciamento dos dados, e da efetividade no atendimento à população.

Ressalta-se que a população em situação de vulnerabilidade tem aumentado a cada ano, de forma que se mostra permanentemente relevante avaliar os serviços ofertados pelo Município para acolher e dar as condições mínimas de dignidade e subsistência a essas pessoas.

4

PPPs da habitação

Diversos contratos em fase inicial de execução.

5

Obras inacabadas

Identificar e levantar informações a respeito das obras paralisadas na Cidade de São Paulo, bem como as iniciativas implementadas e em andamento pela municipalidade para a gestão dessa carteira de obras ou para a destinação das que não serão retomadas.

6

Coleta de resíduos sólidos

Em razão do encerramento dos dois contratos de concessão de divisíveis de limpeza urbana em outubro/2024, haverá necessidade de prorrogação dos contratos ou nova licitação.

7

Folha de pagamento e atos de pessoal da SME

Verificação da regularidade da folha de pagamento e dos atos de pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SME).

8

Ações e serviços relacionados à Saúde Digital

Saúde digital é um conceito que relaciona a implementação de tecnologia com o acesso à saúde, considerando planejamento, uso e incorporação de produtos e serviços de informação e tecnologia da informação e comunicação - TIC (teles saúde, infraestrutura de TIC, desenvolvimento de software, interoperabilidade, integração e proteção de dados e disseminação de informações).

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) vem criando estratégias de saúde digital, como o consultório híbrido (consultórios físicos em UBS para realização de consultas online), estratégia saúde da família com ações online, dentre outras, o que foi intensificado no pós pandemia e com o incremento de recursos pelo BID.

Considerando que a tecnologia da informação tem sido cada vez mais utilizada nas ações e serviços de saúde, mostra-se relevante e oportuno avaliarmos a prestação dos serviços e/ou os mecanismos de gerenciamento de ações que se utilizam dessas ferramentas.

Nesse contexto, estão inseridos os softwares e aplicativos de gestão de filas de espera, de agendamento de procedimentos, de prontuário eletrônico, os serviços prestados de forma remota, por meio de tele atendimentos e tele consultas, e os investimentos em estruturas de atendimento à distância como os consultórios virtuais que vem sendo implantados em unidades de saúde do Município.

O tema também tem relevante participação na destinação de recursos do programa Avança Saúde SP (empréstimo obtido pelo Município junto ao BID).

9

Cemitérios públicos e serviços cemiteriais

Período inicial da Concessão, com necessidade de finalização de diversos investimentos.

Nesse sentido, é importante verificar a evolução dos serviços prestados, considerando os problemas identificados nos diversos procedimentos fiscalizatórios realizados em 2023.

10

Fornecimento de medicamentos por cumprimento de decisões judiciais

Segundo relatório do CNJ, o fornecimento de medicamentos é "ao longo dos anos, uma das demandas mais judicializadas em relação à temática Saúde".

A judicialização para obtenção de medicamentos pode ser causada pelo desabastecimento da rede ou por fraudes. Esta última hipótese é inclusive objeto de ação específica do FOCCOSP (ação 7).

Seja qual for a causa, o fornecimento de medicamentos por cumprimento de decisões judiciais prejudica as atividades corriqueiras das áreas fins, que necessitam desviar esforços para atendimento da decisão judicial, prejudica o planejamento financeiro/orçamentário e prejudica o munícipe, visto que o provimento de medicamento por via judicial é mais custoso e moroso.

Diante disso, sugere-se um olhar do controle externo sobre o tema, de forma a contribuir para a Administração Pública Municipal identificando as principais causas da judicialização e propondo melhorias.

11

Serviços indivisíveis de limpeza pública

Orçamento e impacto na população.

12

Publicidade institucional no último ano de mandato

Eleições municipais em 2024 e a importância de se analisar o cumprimento legal quanto à publicidade institucional no último ano de mandato.

13

Manutenção de áreas verdes

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea.

14

Sistemas de controle e de monitoramento da SMADS

Na análise da Função de Governo Assistência Social e de outros procedimentos fiscalizatórios realizados na Secretaria de Assistência Social, foram identificadas falhas nos sistemas que atuam no controle e monitoramento, tendo sido objeto de determinação/recomendação pelo TCMSP.

Assim, é importante avaliar a consistência dos dados relacionados com os beneficiários da SMADS.

Essa análise buscará realizar o cruzamento de dados dos beneficiários cadastrados nos bancos de dados da SMADS com outros bancos de dados disponíveis que possam apresentar inconsistências ou indícios de irregularidades ou situações de conflito com os objetivos dos programas de benefícios.

15

Gestão previdenciária realizada pelo IPREM

Avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade do IPREM como gestor previdenciário do RPPS-SP, bem como avaliar o desenvolvimento das atividades operacionais e seus aspectos de governança.

16

Drenagem e Mudanças climáticas

Realização de auditoria sobre a eficiência, efetividade, eficácia e equidade na execução orçamentária dos investimentos em macro e microdrenagem para adaptação do município frente às mudanças climáticas (Programa 3008 - Gestão dos Riscos e Promoção da Resiliência a Desastres e Eventos Crítico com recursos previstos de R$ 1.118.512.492 para 2024), com enfoque na compatibilidade entre o PPA, Plano de Metas, Programa e cadernos de Drenagens, PANCLIMA, em atendimento às METAS ODS da PMSP, em especial aos ODS 11.5, 11.b, 13 e 16.6.

17

Programa de manutenção de passeios

Programa de requalificação dos passeios do objetivando o atendimento do Decreto nº 58.611, de 24 de janeiro de 2019 e o Plano Emergencial de Calçadas - PEC, onde se verifica a necessidade da contratação, a fim de que se padronizem as calçadas de vias do Município de São Paulo.

O mau estado das calçadas nos diferentes distritos do Município tem sido abordado na mídia com recorrência, e face aos acidentes que ocorrem principalmente envolvendo idosos e crianças.

A manutenção das calçadas é de responsabilidade do munícipe, proprietário do lote. Em lotes referentes a equipamentos, praças e parques públicos, a PMSP é responsável pela manutenção das calçadas.
Em lotes particulares a Subprefeitura tem a atribuição para fiscalizar e autuar o proprietário.
Esta proposta tem a finalidade de melhorar a estrutura de passeios públicos, o bem-estar e a segurança do pedestre.

Nesse sentido, é importante realizar fiscalizações para:

  1. Verificar o estado do calçamento em diferentes bairros do Município - diagnóstico, e se houve autuações nos últimos 2 anos, quantitativos além fotos do antes e depois da autuação, para que seja avaliada a efetividade das mesmas;
  2. Verificar quais são as Subprefeituras que apresentam pior estado de calçadas;
  3. Verificar questões como acessibilidade e cumprimento das normas municipais sobre calçadas.

18

Serviço de remoção de veículos

Orçamento e impacto na população.

19

Malha viária: operação tapa-buraco e recapeamento

O Município de São Paulo implementa a política de asfaltamento por meio da contratação de empresas privadas. Ele faz isso, ainda, sob dois tipos distintos de regimes: o regime de recapeamento e o regime de “tapa-buraco”.

Em ambos os regimes, não há um comprometimento das contratadas no longo prazo com a situação da via. Sua obrigação simplesmente consiste na execução do serviço, seja de recapeamento, seja de fornecimento de massa asfáltica, seja de armazenamento da massa, ou ainda de colocação da massa.

Havendo problema futuro no asfalto da cidade, as empresas serão contratadas novamente para solucioná-lo, gerando um ciclo contínuo.

Além disso, o regime de “tapa-buraco” se desdobra em uma tríade de contratos, envolvendo o fornecimento de massa, o armazenamento de massa e a colocação da massa. Essa multiplicidade de contratos pode vir a gerar problemas na fiscalização de boa prestação do serviço, dificultando a identificação de qual contratado é responsável por um serviço de “tapa-buraco” mal executado, como auditorias desse Tribunal já mencionaram de forma en passant (e. g., TC/007369/2023).

Se a individualização da responsabilidade não puder ser feita com clareza, dificilmente se conseguirá cobrar a boa prestação do serviço. Toda essa estrutura contratual pode vir a dificultar a fiscalização dos contratos, pode criar o risco moral de haver ganhos privados pela má prestação do serviço e pode impactar diretamente na qualidade do serviço.

Vale salientar que, ao longo de mais uma década de Auditorias no TCMSP, foram constatadas uma série de fragilidades, impropriedades e superfaturamento nas contratações envolvidas na prestação dos serviços de tapa-buraco e de recapeamento.

Nesse contexto, é necessário avaliar se os modelos atuais de contratação estimulam a eficiência e a qualidade, privilegiando o planejamento de longo prazo e a continuidade, visando uma melhor aplicação dos recursos.

Em paralelo a isso, é preciso avaliar a capacidade, em termos técnicos e de número de pessoal, do Município em fiscalizar a boa prestação desses contratos. É preciso apurar se o Município possui servidores suficientes para supervisionar esses contratos, se eles atuam em campo, como é feito o plano de fiscalização e se efetivamente a fiscalização é implementada durante a prestação do serviço realizado pelas contratadas.

O tema dessa fiscalização perpassa exatamente por essas questões. Busca-se, por meio dela, angariar dados, evidências e diagnósticos para se verificar se a modelagem contratual e a estrutura de fiscalização pensada para a política pública de asfaltamento e reparo desse asfaltamento pode estar a prejudicar a capacidade de fiscalização do Município sobre a prestação desse serviço e a qualidade final dele, no curto e no longo prazo.

Havendo dados e fatos nesse sentido, o corpo técnico deste Tribunal pode sugerir alternativas para essa política pública.

20

Programa de recuperação e manutenção de pontes e viadutos

Avaliar as atividades de manutenção, conservação e reparo das Obras de Arte Especiais (pontes, viadutos e outros) sob jurisdição do Município de São Paulo.

21

Transportes por aplicativos

Receitas arrecadadas, regulamentação e denúncias sobre o tema.

22

Serviços de fiscalização automática de trânsito

Orçamento e impacto na população.

23

Aplicação dos recursos do FUNDURB em habitação de interesse social e a qualidade do programa Pode Entrar

O Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) foi criado pelo Plano Diretor Estratégico (PDE) sendo vinculado à SMUL. Seus recursos são oriundos da Outorga Onerosa do Direito de Construir conforme determina o PDE.

Nesse sentido, é importante realizar fiscalizações para verificar:

  1. Se os seus recursos estão sendo direcionados à Habitações de Interesse Social, atendendo as diretrizes do Estatuto da Cidade;
  2. Em quais outras áreas, projetos e obras estão sendo destinados os recursos oriundos do FUNDURB;
  3. Em relação aos beneficiários das moradias, se há um levantamento qualitativo do perfil socioeconômico em atendimento aos requisitos determinados pela legislação.

É importante observar os novos índices determinados pela nova lei do Plano Diretor Estratégico, PDE, a partir de 2024.

Em relação ao Programa Pode Entrar, entende-se que é relevante fiscalizar a qualidade do programa quanto ao atendimento da população habilitada a participar, nos termos estabelecidos pelo seu regramento, visando uma análise qualitativa dos beneficiários atendidos, incluindo o atendimento de famílias na modalidade Bolsa Auxílio Aluguel (faixa de renda, perfil socioeconômico, escolaridade etc.).

É importante também, nesse contexto, verificar atendimento ao Programa de Metas, em especial à Meta 12 (prover 49.000 moradias de interesse social).

24

Regime Próprio de Previdência Social

Verificar a conformidade do RPPS, aspectos: legal, orçamentário, fiscal e atuarial.

 

 

ANEXO 2 DA RESOLUÇÃO nº 24/2023

 

Atividades de iniciativa comum e ATIVIDADES obrigatórias

 

Atividades de Iniciativa Comum

Quantidade de Tarefas

DUSFs

Acompanhamento (exceto os que subsidiam RAF)

75

3.396

Análise (exceto sobre Aposentadoria e Pensão)

46

383

Auditoria extraplano

7

523

Inspeção

29

594

Subtotal

157

4.896

     

Atividades Obrigatórias com objeto definido

(relacionadas a RAFs)

Quantidade de Tarefas

DUSFs

Acompanhamento que subsidia RAF

14

162

Auditoria programada que subsidia RAF

10

882

Relatório Anual (RAF)

8

580

Subtotal

32

1.624

     

Atividades Obrigatórias com objeto definido

(demais)

Quantidade de Tarefas

DUSFs

Auditoria programada (exceto as que subsidiam RAF)

20

2.233

Análise de função de governo

5

349

Auditoria transversal

1

121

Subtotal

26

2.703

     

Atividades Obrigatórias sem objeto definido

Quantidade de Tarefas

DUSFs

Analises de Aposentadoria e Pensão (1)

20

562

Fiscaliz. Coord. c/ outros TCs

1

80

Informações gerais - Ações Ordenadas

8

720

Informações gerais (demais)

57

424

Manifestações sobre Aposentadoria e Pensão (1)

20

247

Manifestações (demais)

312

1.687

Mesas técnicas

-

41

Monitoramento

30

120

Representação

178

762

Subtotal

626

4.643

     

Total DUSFs “Direto de Fiscalização”

841

13.866

  1. A quantidade nesses itens refere-se ao número de tarefas, no entanto, para este tipo de produto múltiplos processos são analisados em cada uma das tarefas.

 

 

ANEXO 3 DA RESOLUÇÃO nº 24/2023

 

PAF 2024 - DISTRIBUIÇÃO DAS FISCALIZAÇÕES DE INICIATIVA COMUM - EM QUANTIDADE DE TAREFAS

 

Tipo de Fiscalização

Total PAF

(em quantidade de tarefas) (*)

10% do Total PAF

(sem arredondar)

Limite por Conselheiro (exceto Presidente)

(arredondamento da coluna anterior)

Limite Conselheiros

(coluna anterior multiplicada por 4)

Limite Pleno e Câmaras

Limite Presidente (Relator)

Lista de Prioridades + obrigatório pelo valor

10%

40%

5%

5%

50%

     

Acompanhamentos

75

7,5

8

32

4

4

35

Auditorias Extraplano

7

0,7

1

4

0

0

3

Análises

46

4,6

5

20

3

3

20

Inspeções

29

2,9

3

12

1

1

15

Total

157

15,7

17

68

8

8

73

(*) O total de DUSFs para cada tipo de fiscalização de iniciativa comum consta no Anexo 2 desta Resolução.

 

Publicado no DOC de 07/12/2023 –  pp. 424 a 426

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