PROJETO DE LEI 01-00712/2023 do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 094461693).

 

“Dispõe sobre a criação, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, de cargos de Professor de Educação Infantil, da Classe dos Docentes, da carreira do Magistério Municipal, e dá outras providências.

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação/QPE, 1.035 (um mil e trinta e cinco) cargos de Professor de Educação Infantil, da Classe dos Docentes, da carreira do Magistério Municipal.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º desta lei, a quantidade de cargos ora criados será acrescida ao número de cargos constantes do Anexo I - Tabela “B” - Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal - Classe dos Docentes - Cargo de Professor de Educação Infantil, e do Anexo III - Tabela “B” - Enquadramento de Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal - Classe dos Docentes - Situação Nova - Cargo de Professor de Educação Infantil, ambos da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, com as modificações introduzidas pelas Leis nº 15.490, de 29 de novembro de 2011, nº 15.800, de 13 de junho de 2013, nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, e nº 17.854, de 2 de dezembro de 2022, que fica alterada para 15.663 (quinze mil, seiscentos e sessenta e três) cargos.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4 º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Às Comissões competentes.”

 

“JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação de 1.035 (um mil e trinta e cinco) cargos de Professor de Educação Infantil, da Classe dos Docentes, da carreira do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação/QPE.

A medida ora proposta objetiva garantir o atendimento das crianças e bebês da faixa etária de zero a três anos de idade, nos Centros de Educação Infantil/CEIs e Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIS, mediante o provimento das vagas existentes nos módulos de docentes das mencionadas unidades educacionais. Conforme demonstrado pela Secretaria Municipal de Educação, a quantidade atual de cargos de Professor de Educação Infantil mostra-se insuficiente para o regular funcionamento todos os módulos dos CEIs e CEMEIs.

Há, ainda, que se considerar que a recente alteração da Lei 14.660/07, promovida pela Lei nº 17.960/23, possibilitou que o docente em Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais exerça cargos e funções específicas por nomeação ou designação, permitindo viabilizar a ampliação do quadro de Professores de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, com esforços para a designação destes professores para todas as unidades educacionais.

A ampliação de designação de Professor de Atendimento Educacional Especializado é necessária para o fortalecimento da Política Paulistana de Educação especial na perspectiva da Educação Inclusiva, sobretudo no que tange à qualificação do atendimento com vistas à aprendizagem dos estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades/superdotação. Após estudos, constatou-se que a Secretaria Municipal de Educação dispõe, aproximadamente, de 948 Professores de Educação Infantil com formação lato sensu em educação especial aptos a exerceram a função de PAEE, sendo que muitos desses professores receberam a formação pela própria rede.

Destaca-se, ainda, que o total de estudantes com deficiência da rede, especialmente considerado o aumento expressivo de estudantes com TEA, demanda a urgência de designação de PAEEs para todas as unidades, inclusive as EMEIs, que ainda não estão sendo priorizadas para a designação uma vez que é preciso completar o atendimento deste profissional nas EMEFs, já que há apenas 562 PAEEs designados.

Evidenciado, pois, o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa e amparado nas razões que a justificam, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Ante a importância da finalidade colimada, solicito a tramitação da propositura em regime de urgência, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

 

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

 

“SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário

 

Declaração

 

Anexo IV integrante do Decreto nº 54.851, de 17 de fevereiro de 2014.

 

Declaro, nos termos dos artigos 16, 17 e 21, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 101, de 5 de maio de 2000, que o aumento das despesas decorrente da solicitação ora formulada será prevista na Proposta Orçamentária de 2024, tendo, portanto, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação”

 

- Impacto Orçamentário-Financeiro do PL 712/2023: 094650277

 

Publicado no DOC de 06/12/2023 – pp. 387 e 388

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