CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

Documento: 094271507   |    Ato

 

REGULAMENTO DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE SÃO PAULO APROVADO POR ACLAMAÇÃO PELOS PARTICIPANTES DA CONFERÊNCIA EM 28 DE OUTUBRO DE 2023.

 

CAPÍTULO I - DA TEMÁTICA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, conforme dispõe o artigo 2º, inciso XVI, da Lei Municipal nº 17.334/2020, realizar-se-á no dia 28/10/2023, neste município, com horário de início previsto para as 8h e término às 17h, impreterivelmente, obedecerá as instruções contidas em seu Edital de Convocação e será regida pelo presente Regulamento.

Parágrafo único - O local de realização da V Conferência Municipal, bem como seu Edital de Convocação, serão divulgados na página do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD acessível pela Internet (www.prefeitura.sp.gov.br/cmpd).

 

Art. 2º - A V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo terá a participação da população em geral e do Colegiado Pleno do CMPD, representados os segmentos específicos de que trata a Lei 17.334/2020, bem como integrada por representantes da esfera administrativa Municipal, da sociedade civil, das entidades e da área governamental (executivo, legislativo e judiciário).

 

Art. 3º - A V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo tratará de assuntos pertinentes ao atual momento sócio-político-econômico-cultural, e terá como tema central “Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo”, bem como seguirá as diretrizes deste Regulamento, com os seguintes objetivos:

I - Debater o tema central da V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência e reafirmar o caminho do Desenvolvimento e da Cidadania.

II - Estimular os diálogos, desenvolver os debates e o aprofundamento de questões delicadas e urgentes em relação às pessoas com deficiência.

III - Impulsionar, efetivar e garantir a democracia.

IV - Garantir a participação da comunidade, com o efetivo controle social para o fortalecimento e aperfeiçoamento dos conselhos das pessoas com deficiência, de modo a garantir a transparência, a lisura, integridade na gestão pública e melhorar a relação entre a sociedade e os gestores, respeitando seu caráter deliberativo.

V - Aprofundar o debate sobre as possibilidades sociais e políticas de barrar os retrocessos no campo dos direitos sociais das pessoas com deficiência.

 

Art. 4º - A V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, tendo em vista seu tema central definido no artigo precedente, observará os seguintes eixos temáticos:

Eixo I - “Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando a participação das pessoas com deficiência”.

Eixo II - “Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas”.

Eixo III - “Financiamento da promoção de direitos da pessoa com deficiência”.

Eixo IV - “Cidadania e acessibilidade”.

Eixo V - “Os desafios para a comunicação universal”.

 

Art. 5º - Os participantes da Conferência Municipal de que trata esse Regulamento elaborarão, no máximo, três propostas por Eixo Temático, duas diretrizes para o âmbito estadual e uma diretriz para o âmbito federal, totalizando o número máximo de 15 propostas, a serem enviadas para Comissão Organizadora da VI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, assim como uma lista contendo os nomes das pessoas eleitas para a etapa estadual, delegados e delegadas, titulares e suplentes, conforme orientação e quantitativo estabelecido para cada conselho estadual e do Distrito Federal.

Parágrafo único - Os participantes da V Conferência Municipal poderão elaborar até 5 propostas para Políticas Públicas de âmbito Municipal, a serem encaminhadas para os poderes executivo, legislativo e judiciário do município de São Paulo.

 

Art. 6º - Cabe ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo - CMPD a Presidência da V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, que deverá organizar o evento junto com uma Comissão criada para tal fim.

§ 1º- Cabe à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo - SMPED a responsabilidade de dar todo o suporte necessário para a realização da V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo.

§ 2º- A Presidência da V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo poderá convidar um mediador para auxiliar a condução da Mesa de Trabalhos da referida Conferência.

 

Art. 7º - Durante a V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, realizar-se-á a eleição dos delegados, titulares e suplentes, que representarão o Município na etapa Estadual, de acordo com as representatividades definidas pelo Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência, como segue abaixo:

I - O Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo - CMPD é delegado nato e o Vice-Presidente do CMPD será seu suplente.

II - Serão escolhidos, em votação simples pela plenária, 5 (cinco) delegados, sendo 3 representantes da sociedade civil e 2 representantes de entidades, e seus respectivos suplentes.

III - Serão escolhidos, em votação simples pela plenária, 6 (seis) delegados da área governamental e seus respectivos suplentes.

 

CAPÍTULO II - DOS PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º - A V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência é aberta à participação de todas as pessoas interessadas na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, desde que devidamente inscritas para o evento.

 

Art. 9º - As inscrições para delegados da V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo estarão abertas a partir do dia 15/09/2023 e se encerrarão às 17h do dia 10/10/2023, segundo as formas previstas no Art. 10.

 

Art. 10 - As inscrições serão feitas nas seguintes formas:

I - Na página do CMPD na Internet (www.prefeitura.sp.gov.br/cmpd), através do link exclusivo para o evento, com confirmação do recebimento e acessibilidade para Pessoas com Deficiência Visual e Auditiva.

II - Pessoalmente na sede do CMPD, situada à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 4º andar - Centro, em dia e horário normal de expediente, de segunda à sexta das 09h às 17h, com protocolo de recebimento e ficha de cadastro devidamente preenchida.

§ 1º- Pais das pessoas com deficiência menores de idade deverão apresentar o Registro Geral (RG) e/ou Certidão de Nascimento dos representados.

§ 2º - Os Conselheiros integrantes da atual gestão do CMPD são delegados natos na V Conferência Municipal, não sendo necessária inscrição prévia para o evento.

§ 3º- A pessoa com deficiência curatelada poderá obter auxílio de terceiros para o exercício do seu direito de participação na V Conferência Municipal sem que haja a necessidade de comprovação da condição de curador, nos termos do Art. 76, § 1º, inciso IV, da Lei Brasileira de Inclusão.

 

Art. 11 - No ato da inscrição as pessoas já cadastradas no CMPD deverão atualizar seus dados cadastrais, se necessário.

 

Art. 12 - Serão considerados participantes da V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo as pessoas inscritas e devidamente credenciadas no dia e local da Conferência Municipal.

 

CAPÍTULO III - DOS DIREITOS DOS PARTICIPANTES

Art. 13 - Terão direito à voz e ao voto os participantes inscritos e qualificados como pessoas com deficiência, residentes no Município de São Paulo.

 

Art. 14 - Terão direto à voz os participantes inscritos residentes no Município de São Paulo interessados em contribuir com a luta das pessoas com deficiência pelos seus direitos de cidadania, bem como as pessoas convidadas pela Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo.

 

Art. 15 - Colaboradores são as pessoas que de forma voluntária irão trabalhar no dia do evento, desempenhando atividades definidas pela sua Comissão Organizadora e somente por esta serão credenciados.

 

CAPÍTULO IV - DA IDENTIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES E DAS VOTAÇÕES

Art. 16 - Cada participante será identificado e qualificado por meio de Crachás, a saber:
I - Crachá vermelho para participantes com direito à voz e ao voto;

II - Crachá Verde para participantes com direito à voz e equipe de apoio.

 

Art. 17 - As deliberações da Plenária da V Conferência Municipal serão por maioria simples dos votos (o voto será aberto).

 

Art. 18 - Todas as deliberações, inclusive sobre as duas diretrizes propostas para o âmbito estadual e uma proposta para o âmbito federal, serão encaminhadas para a Comissão Organizadora da VI Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência de São Paulo, e a formulação das propostas de âmbito municipal será encaminhada para a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo - SMPED.

 

Art. 19 - As decisões administrativas e de funcionamento durante a V Conferência Municipal de Direitos das Pessoas com Deficiência de São Paulo serão tomadas pela sua Comissão Organizadora, criada e nomeada especificamente para esse fim, cabendo a ela também a elaboração e a divulgação do Relatório Final da Conferência.

 

Art. 20 - Os casos omissos a este Regulamento serão analisados e definidos pela Comissão Organizadora da V Conferência Municipal.

 

São Paulo, 28 de outubro de 2023.

Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo

 

Publicado no DOC de 30/11/2023 – p. 362

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