EQUIPE DE CONTROLE DE PESSOAL FIXO E PUBLICAÇÃO
Documento: 093970022 | Comunicado
SECRETARIA DA CÂMARA
MESA DA CÂMARA
RETIFICA O EDITAL Nº 02, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
1ª RETIFICAÇÃO
A Câmara Municipal de São Paulo torna pública a Retificação do Edital de Abertura nº 02, publicado em 30 de outubro de 2023 no Diário Oficial da União, conforme as alterações a seguir:
1. Na seção 8, ONDE SE LÊ:
8.1.2 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso for igual ou superior a 3 (três) por área de conhecimento.
8.5 A autodeclaração não dispensa a efetiva correspondência da identidade fenotípica do candidato com a de pessoas identificadas socialmente como negras e deverá ser confirmada por comissão de identificação racial especialmente instituída para tal fim.
LEIA-SE:
8.1.2 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso for igual ou superior a 3 (três).
8.5 A autodeclaração não dispensa a efetiva correspondência da identidade fenotípica do candidato com a de pessoas identificadas socialmente como negras e deverá ser confirmada por comissão de identificação racial especialmente instituída para tal fim, nos termos do Ato nº 1.453/19 da CMSP.
2. Na seção 10, ONDE SE LÊ:
10.12.3 O candidato que, além de ter atendido aos subitens 10.12 até 10.12.2, esteja na lista entre os mais bem classificados, incluídos os empatados na última posição, e respeitada a proporção conforme tabelas a seguir:
LEIA-SE:
10.12.3 O candidato que, além de ter atendido ao item 10.12 até 10.12.2, esteja na lista entre os mais bem classificados, incluídos os empatados na última posição, e respeitada a proporção conforme tabelas a seguir:
3. Na seção 12, ONDE SE LÊ:
12.9.2 Os candidatos afetados por eventuais atrasos na aplicação das provas ou interrupções deverão permanecer no local de prova. Durante o período em que estiverem aguardando, a contagem do tempo para realização da prova será interrompida.
LEIA-SE:
12.9.2 Os candidatos afetados por eventuais atrasos na aplicação das provas ou interrupções deverão permanecer no local de prova. Durante o período em que estiverem aguardando, a contagem do tempo para realização da prova será suspensa.
4. Nos itens 2.1, 9.2, 9.3, 11.2, 11.3, 11.4, 11.7, 11.9, 11.10, 11.10.3, 11.14, 11.16, 11.17, 11.18, 11.19, 11.20, 12.14, 17.2 e 18.2, ONDE SE LÊ ‘’Discursiva” LEIA-SE “Dissertativa”.
Os demais itens do edital de abertura permanecem válidos e inalterados.
24 de novembro de 2023
Publicado no DOC de 24/11/2023 – p. 318