EXPEDIENTE DO GABINETE
Documento: 093520677 | Resolução
Acrescenta ao Regimento Interno da CMETI procedimentos para que Organizações da Sociedade Civil solicitem sua representação formal na Comissão.
A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 47.225/2006, e nos termos de seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º do Regimento Interno da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, aprovado pela Resolução CMETI nº 01/2022, fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 4º ........................
§ 4º As Organizações da Sociedade Civil interessadas em compor a CMETI poderão formalizar solicitação à SMADS, a qual deverá conter, no mínimo:
I - Estatuto social;
II - Exposição de motivos pelos quais deseja integrar a Comissão;
III - Relatório sintético sobre a atuação da organização na temática de trabalho infantil;
IV - Mini-currículo dos representantes titular e suplente.
§ 5º Os fóruns temáticos interessados em compor a CMETI poderão formalizar solicitação à SMADS, a qual deverá conter, no mínimo:
I - Relação de organizações participantes;
II - Exposição de motivos pelos quais deseja integrar a Comissão;
III - Relatório sintético sobre a atuação do fórum na temática de trabalho infantil;
IV - Mini-currículo dos representantes titular e suplente.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil aprova, por unanimidade, a presente Resolução.
São Paulo, 20 de setembro de 2023.
Leonardo Spicacci Campos - Coordenador
Publicado no DOC de 17/11/2023 – p. 54