EXPEDIENTE DO GABINETE

 

Documento: 093520677   |    Resolução

 

RESOLUÇÃO COMISSÃO MUNICIPAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - CMETI Nº 1, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

 

Acrescenta ao Regimento Interno da CMETI procedimentos para que Organizações da Sociedade Civil solicitem sua representação formal na Comissão.

 

A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 47.225/2006, e nos termos de seu Regimento Interno,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 4º do Regimento Interno da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, aprovado pela Resolução CMETI nº 01/2022, fica acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 4º ........................

§ 4º As Organizações da Sociedade Civil interessadas em compor a CMETI poderão formalizar solicitação à SMADS, a qual deverá conter, no mínimo:

I - Estatuto social;

II - Exposição de motivos pelos quais deseja integrar a Comissão;

III - Relatório sintético sobre a atuação da organização na temática de trabalho infantil;

IV - Mini-currículo dos representantes titular e suplente.

§ 5º Os fóruns temáticos interessados em compor a CMETI poderão formalizar solicitação à SMADS, a qual deverá conter, no mínimo:

I - Relação de organizações participantes;

II - Exposição de motivos pelos quais deseja integrar a Comissão;

III - Relatório sintético sobre a atuação do fórum na temática de trabalho infantil;

IV - Mini-currículo dos representantes titular e suplente.”

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

 

A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil aprova, por unanimidade, a presente Resolução.

 

São Paulo, 20 de setembro de 2023.

Leonardo Spicacci Campos - Coordenador

 

Publicado no DOC de 17/11/2023 – p. 54

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