NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO

Documento: 093080097   |    Edital

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

SEI 6016.2023/0109371-0

EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO SME Nº 3, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DAS EDITORAS EM PARTICIPAR NO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS PARA O PROGRAMA MINHA BIBLIOTECA, ACERVO INICIAL E ACERVO COMPLEMENTAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO

 

O Secretário Municipal de Educação, por intermédio da Coordenadoria Pedagógica (COPED) no uso de suas atribuições legais e visando a atender o princípio da publicidade, faz saber que se encontra aberto o processo de inscrição e avaliação de obras literárias para o Programa Minha Biblioteca, Acervo Inicial e Acervo Complementar da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, nos termos definidos neste Edital.

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem como objetivo chamar as editoras titulares de direitos autorais a submeterem obras literárias para avaliação pela Secretaria Municipal de Educação (SME) de São Paulo. O processo visa à aquisição de livros que comporão os acervos das Unidades Educacionais (UE), permitindo a atualização contínua dos acervos literários em consonância com documentos pedagógicos oficiais, além do Programa Minha Biblioteca, cujo propósito é fomentar a leitura através da distribuição direta de livros aos estudantes da Rede Municipal de Ensino (RME) da cidade de São Paulo.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Os interessados deverão, obrigatoriamente, cadastrar os títulos que serão enviados para análise em formulário on-line no link https://forms.gle/WWaEqPjvDC2xbXYh7

2.1.1 Os cadastros das obras em formulário on-line iniciarão a partir da data desta publicação e permanecerão abertos ininterruptamente.

2.1.2 As avaliações das obras físicas serão conduzidas por Ciclos de análise, realizadas por uma Comissão Especial, com periodicidade trimestral, de maneira ininterrupta, a partir do primeiro ciclo.

2.1.3 Caso necessário, a Comissão Especial poderá, a qualquer tempo, se reunir para análise das obras cadastradas.

2.2 Para cada Ciclo de Análise, a editora poderá cadastrar até 3 (três) títulos em cada uma das categorias abaixo relacionadas:

I) Categoria 1: Obras de literatura voltadas a bebês e crianças de até 3 anos;

II) Categoria 2: Obras de literatura voltadas a crianças de 4 a 5 anos;

III) Categoria 3: Obras de literatura voltadas a crianças de 6 a 8 anos.

2.3 Para cada Ciclo de Análise, a editora poderá cadastrar até 2 (dois) títulos, podendo ser todos em uma mesma categoria ou distribuídos entre as categorias a seguir:

I) Categoria 4: Obras de literatura voltadas a crianças de 9 a 11 anos;

II) Categoria 5: Obras de literatura voltadas a crianças e adolescentes de 12 a 14 anos;

2.4 Para cada Ciclo de Análise, a editora poderá cadastrar até 2 (dois) títulos, podendo ser todos em uma mesma categoria ou distribuídos entre as categorias a seguir:

I) Categoria 6: Obras literárias voltadas para adolescentes de 15 a 17 anos;

II) Categoria 7: Obras literárias voltadas para a Educação de Jovens e Adultos.

2.5 Para cada Ciclo de Análise, a editora poderá inscrever até 2 (dois) títulos, na categoria a seguir:

I) Categoria 8: Obras literárias voltadas aos aprendizes de línguas estrangeiras (inglês, espanhol, italiano, francês, japonês, alemão, mandarim e coreano) de 9 a 14 anos.

2.6 Para cada Ciclo de Análise, a editora poderá inscrever até 2 (dois) títulos, na categoria a seguir:

I) Categoria 9: Obras de literatura contemporânea voltadas aos docentes e profissionais da Educação.

2.7 Para todas as categorias, não serão aceitos cadastros de livros técnicos, somente obras de literatura.

2.8 Caso a editora faça um número de cadastro superior ao indicado neste edital, os que excederem serão automaticamente cancelados por ordem de cadastro.

2.9 Não serão analisados os livros que já vigorem na relação dos títulos de pré-qualificados por tempo inferior a 12 meses, salvo se com o intuito de renovação, em Ciclo de Análise imediatamente anterior ao fim da validade da pré-qualificação.

2.10 A pré-qualificação terá validade máxima de 12 meses, podendo ser atualizada a qualquer tempo, respeitados os Ciclos de Análise.

 

3. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS OBRAS LITERÁRIAS A SEREM INSCRITAS

3.1 Serão selecionadas obras de diferentes esferas do campo literário:

I) Poema;

II) Conto, crônica;

III) Romance, novela, teatro, texto da tradição popular;

IV) Cantigas, brincadeiras cantadas;

V) Quadrinhas, adivinhas, contos de repetição, parlendas;

VI) Histórias em quadrinhos e novelas gráficas:

VII) Cartas, memórias, diários, biografias;

VIII) Obras da Literatura periférico-marginal;

IX) Livro de imagem;

X) Livro ilustrado;

XI) Livro-brinquedo.

3.2 As obras devem ser apresentadas em formato de volume único, não sendo permitido o cadastro de obras que façam parte de coleções.

3.3 No caso de obras com anexos necessários para sua utilização, esses materiais devem estar integrados à obra principal, não podendo ser apresentados como volumes separados.

3.4 As obras deverão atender às normas do último Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

3.5 Somente pessoas jurídicas com títulos no catálogo de editoras em atividade serão elegíveis para inscrição.

3.6 Traduções de obras literárias são permitidas, desde que mantenham as características exigidas neste Edital.

3.6.1 A adequação da tradução é critério a ser considerado na análise.

3.7 Adaptações de obras literárias serão aceitas.

3.8 Serão aceitas antologias, desde que explicitem, em prefácio, introdução ou apresentação, o(s) critério(s) que justifica(m) a organização.

3.8.1 A organização da antologia será critério para a análise.

3.8.2 Para fins deste Edital, considerar-se-á antologia a reunião de textos de um ou mais autores, organizados em torno de uma proposta editorial consistente.

3.9 Não poderão ser inscritas obras:

a) Acompanhadas de caderno de atividade ou que contenham anexos em separado;

b) Com lacunas ou espaços que possibilitem ou induzam a criança a realizar atividades no próprio livro, inviabilizando o seu uso coletivo.

3.10 Para a Educação Infantil, as obras deverão ser confeccionadas em material atóxico, de forma a possibilitar o manuseio por crianças de 0 a 5 anos, podendo ser apresentadas em diferentes tamanhos e formatos.

3.11 Os livros-brinquedo deverão, obrigatoriamente, conter o selo do Inmetro.

 

4. DOS CICLOS DE ANÁLISE

4.1 Para cada ciclo de análise, as editoras deverão enviar à SME 3 (três) exemplares físicos de cada título cadastrado em formulário on-line no link do item 2.1 deste edital.

4.2 O recebimento das obras cadastradas em cada Ciclo de Análise será realizado presencialmente no CEFORP - Centro de Formação de Professores - localizado na Rua Estado de Israel, 200 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04022-000.

4.3 A divulgação da relação com as obras aprovadas será publicada em até 60 dias após o início do Ciclo de Análise, no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Educação.

4.3.1 O período definido no item 4.3 deste edital poderá ser prorrogado uma única vez, a critério da Administração Pública, desde que expressamente justificada e que não adentre o período de análise seguinte, resguardando a trimestralidade de cada Ciclo de Análise.

4.4 As datas para o primeiro Ciclo de Análise são as seguintes:

4.4.1 A entrega dos livros físicos deverá ocorrer até o terceiro dia útil subsequente a data da publicação deste edital no Diário Oficial da Cidade, das 10h às 16h.

4.4.2 As obras cadastradas no formulário on-line após o período da entrega dos livros físicos serão avaliadas no Ciclo de Análise subsequente.

4.5 Os próximos Ciclos de Análise ocorrerão conforme item 2.1.2 deste edital, com datas a serem informadas no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Educação.

4.6 Não serão analisadas obras com menos de 3 (três) exemplares físicos entregues para a avaliação.

4.7 Os exemplares físicos apresentados à SME não serão devolvidos às editoras, devendo ser direcionados para o uso de equipes da SME, das Diretorias Regionais de Educação (DREs) ou de Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, bibliotecas públicas ou comunitárias.

 

5. DA AVALIAÇÃO

5.1 A avaliação das obras será realizada por meio de Comissão Especial, composta por servidores da SME, das Diretorias Regionais de Educação, Coordenadores Pedagógicos, Professores da Educação Infantil, Professores Orientadores de Sala de Leitura e representantes da Comissão do Plano Municipal do Livro, da Leitura, da Literatura e da Biblioteca, a ser constituída em ato específico.

5.1.1 Os membros da Comissão Especial não poderão ser autores ou detentores de direitos autorais dos livros submetidos para análise deste edital.

5.2 A seleção das obras obedecerá aos critérios estabelecidos neste Edital e será pautada pelos seguintes princípios:

I) Ampliação do horizonte cultural dos estudantes por meio da literatura;

II) Valorização da diversidade literária;

III) Priorização da intenção literária em detrimento da intenção educativa e pedagógica;

IV) Conformidade com leis educacionais e currículos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

5.3 A Comissão Especial analisará e pontuará as obras inscritas pautadas pelos seguintes critérios:

COMPONENTE

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

I) Características físicas, aspectos gráficos e paratextuais:

a) Capa;

b) Qualidade gráfica (encadernação, papel, impressão);

c) Projeto gráfico (programação visual);

d) Adequação do projeto gráfico à proposta literária;

e) Qualidade da reprodução das ilustrações;

f) Legibilidade dos caracteres;

g) Contextualização do autor e da obra.

0 a 10 pontos

II) Trabalho estético com a linguagem e ilustrações:

a) Exploração artística do tema;

b) Exploração de recursos expressivos ligados à enunciação literária;

c) Possibilidade de ampliação do repertório linguístico dos leitores e a fruição estética;

d) Diálogo entre a linguagem verbal e outras linguagens que compõem a obra.;

e) Elaboração artística das ilustrações e imagens (se aplicável);

f) Importância das ilustrações na complementação e ampliação do(s) sentido(s) do texto literário (se aplicável);

g) Ausência de estereótipos ou representações ofensivas nas ilustrações (se aplicável).

0 a 10 pontos

III) Temática.

a) Possibilidade de ampliação das referências culturais e reflexão crítica do leitor;

b) Inexistência de didatismo, moralismo, preconceitos, estereótipos ou qualquer tipo de discriminação;

c) Possibilidade de ampliação das referências culturais e de reflexão crítica do estudante sobre si, o outro e o mundo.

d) Títulos que não tenham sido contemplados anteriormente no Projeto Minha Biblioteca;

e) Diversidade de contextos socioeconômicos, culturais, ambientais e históricos entre as obras selecionadas e abordagem da diversidade de tradições, sociedades e problemas do mundo;

0 a 10 pontos

IV) Construção das personagens:

a) Inexistência de estereótipos relacionados à etnia, raça, aparência física, identidade de gênero, condição social, entre outros.

b) Valorização da diversidade social, cultural e étnica na caracterização das personagens.

c) Diversidade de identidades étnicas na ilustração, no enredo, na construção das personagens;

0 a 10 pontos

V) Visão global da obra

a) Impacto global da obra, motivando a leitura e incentivando novas interpretações;

b) Visão da obra como um todo.

0 a 10 pontos

Total de pontos

 

50 pontos

5.4 As obras inscritas serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos e receberão nota final de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos.

5.5 Serão consideradas obras aprovadas aquelas que atingirem valor igual ou superior a 35 pontos.

5.6 A avaliação, sempre que possível, poderá contar com a participação dos interessados, nos termos do que prevê o §3º, do artigo 83, do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

 

6. DA DIVULGAÇÃO DAS OBRAS APROVADAS

6.1 A Secretaria Municipal de Educação publicará a relação de obras aprovadas de cada Ciclo de Análise no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Educação.

6.2 Do resultado da relação das obras aprovadas de cada Ciclo de Análise caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data da publicação da referida relação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

6.3 Os eventuais recursos devem ser protocolados presencialmente no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, Vila Clementino, São Paulo-SP, CEP 04037-004, nos termos da legislação vigente.

6.4. Os recursos serão recepcionados apenas na forma do item 6.3. Recursos intempestivos ou interpostos de forma diversa da prevista no item anterior não serão apreciados.

6.5. Havendo interposição de recursos, a Comissão de Avaliação terá até 10 (dez) dias úteis para rever o ato ou encaminhar o recurso à Coordenadoria Pedagógica - COPED, que então decidirá pelo provimento ou não do recurso, devendo ser publicado o resultado dos recursos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

6.6 Fica resguardada por este Edital, a faculdade, em qualquer fase do processo, de promover ampla diligência destinada a esclarecer ou complementar sua instrução, inclusive a solicitação, a órgãos e entidades competentes, de elaboração de pareceres técnicos destinado a fundamentar as decisões da Comissão de Avaliação e da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do §1º, do artigo 83, do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

 

7. DA AQUISIÇÃO DAS OBRAS SELECIONADAS

7.1 A divulgação das obras selecionadas será feita com base nas obras aprovadas pela Comissão de Avaliação, de acordo com este edital.

7.2 A relação das obras selecionadas não obriga sua aquisição, podendo essa ser suspensa a qualquer momento pela SME até a data da assinatura do contrato.

7.3 A possível aquisição das obras selecionadas será feita anualmente, preferencialmente no 2º semestre de cada ano, por meio de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico (critério de maior desconto), nos termos da Lei nº 14.133/2021.

7.4 As futuras aquisições serão realizadas considerando somente os livros previamente qualificados, nos termos deste edital.

 

8. ACESSIBILIDADE

8.1 Em cumprimento à Lei Federal nº. 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), em especial ao seu art. 68, o detentor do direito autoral deverá disponibilizar à licitante versões acessíveis dos títulos.

8.2 A SME compromete-se a destinar as obras acessíveis exclusivamente às Unidades da RME que necessitarem de sua utilização, e informar todos os potenciais usuários sobre as sanções previstas em lei sobre a reprodução indevida do material.

 

9. CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL

9.1 As obras selecionadas devem ser impressas em papel certificado pelo FSC, CERFLOR ou equivalentes.

9.2 Poderá ser solicitada, quando necessário, certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, por qualquer instituição oficial competente ou por entidade credenciada, conforme dispõe o §2º, do artigo 83, do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e COPED/SME.

10.2. Quaisquer modificações no processo de fabricação ou característica dos materiais entregues para pré-qualificação deverá ser informado à Comissão de Avaliação, nos termos do artigo 86 do Decreto Municipal 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

10.3. Para fins deste edital, as hipóteses de cancelamento de pré-qualificação serão regidas de acordo com o previsto no artigo 85 do Decreto Municipal 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

10.4. Para fins do que dispõe o artigo 87 do Decreto Municipal 62.100, de 27 de dezembro de 2022, o cadastro dos livros pré-qualificados será enviado para a Secretaria Municipal de Gestão após cada Ciclo de Análise.

10.5. Dúvidas serão respondidas exclusivamente por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Documento autorizado = 092655423

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 09/11/2023 – pp. 265 e 266

 

Acesse, AQUI, o arquivo em pdf.

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