EDITAL Nº 3/SVMA.G/2023

 

Edital de convocação para a realização das eleições unificadas dos representantes da sociedade civil para composição dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz das Subprefeituras da cidade de São Paulo para o mandato 2024/2026.

 

O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista a necessidade da realização das eleições dos representantes da sociedade civil nos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, nos termos do artigo 52, §3º da Lei nº 14.887 de 15 de janeiro de 2009 e artigos 2° ao 4° da Portaria 16/SVMA.G/2021, que estabelecem normas relativas ao processo eleitoral para constituir os Conselhos,

 

TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para a eleição de representantes da sociedade civil nos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regionais, com 8 (oito) vagas disponíveis para Conselheiros Titulares e 8 (oito) vagas disponíveis para Conselheiros Suplentes nas Subprefeituras correspondentes, conforme descrição a seguir:

 

REGIÃO NORTE

REGIÃO SUL

REGIÃO LESTE

REGIÃO CENTRO-OESTE

Casa Verde/Cachoeirinha

Campo Limpo

Aricanduva/Formosa/ Carrão

Butantã

Freguesia/Brasilândia

Capela do Socorro

Cidade Tiradentes

Ipiranga

Jaçanã/Tremembé

Cidade Ademar

Ermelino Matarazzo

Lapa

Perus

Jabaquara

Guaianases

Mooca

Pirituba/Jaraguá

M´Boi Mirim

Itaim Paulista

Pinheiros

Santana/Tucuruvi

Parelheiros

Itaquera

Vila Maria/Vila Guilherme

Santo Amaro

Penha

Vila Mariana

   

São Mateus

 
   

São Miguel Paulista

 
   

Sapopemba

 
   

Vila Prudente

 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O processo eleitoral dos CADES Regionais será regido por este Edital, elaborado e aprovado por sua Comissão Eleitoral instituída pela Portaria nº 91/SVMA-G/2023, para realização das eleições dos representantes da sociedade civil e os seus respectivos suplentes nos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz.

Parágrafo único - O processo eleitoral será composto pelas etapas abaixo descritas:

I - Inscrição de candidatos (as) com envio dos documentos;

II - Prorrogação de inscrições nos termos do art. 8º do Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015, se necessário;

III - Homologação de candidatos (as);

IV - Publicação do Regimento Eleitoral;

V - Votação eletrônica: com início às 10:00h do dia 19/02/2024 com término as 17:00 do dia 25/02/2024, por meio do endereço eletrônico: https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/;

VI - Divulgação do resultado geral, sem considerar o art. 9º do Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015;

VII - Divulgação do resultado final, considerando o art. 9º do Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015;

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS -

Art. 2º Poderão se inscrever como candidatos (as) às vagas necessárias para a composição dos CADES Regionais da respectiva Subprefeitura de interesse do (a) candidato (a), conforme os seguintes critérios de participação:

I - Munícipes, maiores de 18 (dezoito) anos, que residam ou trabalhem na área de abrangência da Subprefeitura correspondente;

II - No ato de sua inscrição, o(a) candidato(a) deverá ter pleno conhecimento dos artigos 51 ao 55 da Lei 14.887, de 15 de janeiro de 2009; da Portaria nº 90-SVMA-G/2015; da Portaria nº 16-SVMA-G/2021, disponíveis no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://prefeitura.sp.gov.br/cadesregionais e https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br;

III - Realizar cadastro no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente: https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/;

IV - De acordo com a Lei 14.887/2009, Art. 52 caput, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz é formado por 8 (oito) membros da Sociedade Civil, com seus respectivos suplentes.

§ 1º O candidato (a) que se inscrever para o Conselho da área de abrangência da Subprefeitura em que trabalha deverá fazer o seu cadastro no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/, indicando o endereço de seu local de trabalho.

§ 2º O candidato (a) poderá se inscrever em apenas 01(um) CADES Regional, da área de abrangência da Subprefeitura correspondente em que reside ou trabalha.

 

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 3º O período de inscrições das candidaturas terá início no dia 01/12/2023 e término no dia 02/01/2024.

Parágrafo Único: Caso não seja alcançado o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de inscrições de mulheres em relação ao número total de assentos em disputa, considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo para inscrição será reaberto uma vez, por 15 (quinze) dias, com início no dia 03/01/2024 e com término no dia 17/01/2024.

 

Art. 4º Para os fins previstos na Lei nº15.946/13, regulamentada pelo Decreto nº56.021, de 31 de março de 2015, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada pelo (a) candidato (a), independentemente do que constar em documento de identificação ou registro público.

 

Art. 5° As inscrições dos (as) candidatos(as) serão efetivadas através do preenchimento correto do formulário de inscrição, disponível no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/ e com a apresentação de toda documentação, constante no Art. 6º deste edital.

 

Art. 6º Os (as) candidatos (as) deverão anexar no campo disponível no formulário de inscrição, os seguintes documentos digitalizados:

I - Documento original de identificação com foto recente que comprove ter mais de 18 anos (frente e verso);

II - Comprovante de residência ou local de trabalho recente, devendo obrigatoriamente pertencer à região sob administração da Subprefeitura em que irá se candidatar;

III - Foto 3x4 recente para constar na divulgação no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/;

IV - Carta de intenções e propostas de trabalho. O texto deve observar o limite de 2000 (dois mil) caracteres, contendo suas experiências e propostas ou temas de interesse para discussão nas reuniões do Conselho.

Parágrafo Único: As Subprefeituras poderão formar grupo de trabalho com os (as) atuais Conselheiros (as) da sociedade civil dos CADES Regionais para prestarem apoio ao processo eleitoral e à estratégia de divulgação.

 

Art. 7º Para efetuar o cadastro o (a) candidato (a) deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

I. Acessar o site https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/

II. Clicar em “Candidate-se” no quadro de eleições em andamento do CADES.

III. Preencher o cadastro de candidato, informando os seguintes dados:

a. E-mail e dados pessoais (CPF, RG, nome completo, data de nascimento, auto declaração de gênero, telefone, apelido, nome social, como quer ser identificado na urna, estado civil, naturalidade, estado e grau de instrução)

b. Endereço (CEP e número) para busca do endereço por subprefeitura.

c. Caso o endereço não seja localizado ou esteja incorreto, selecionar opção para permitir a escolha manual da Subprefeitura onde reside ou trabalha.

d. Confirmar em qual subprefeitura irá candidatar-se

e. Ler o termo de escolha da subprefeitura e selecionar o campo de confirmação, caso concorde com o conteúdo

f. Anexar o arquivo digitalizado do documento original de identificação com foto que comprove a maioridade civil (frente e verso) e comprovante de residência ou local de trabalho pertencente à região administrativa da subprefeitura em que irá se candidatar (formato PDF ou JPG com no máximo 2Mb de tamanho)

g. Anexar o arquivo digitalizado da foto 3x4 recente (formato JPG com no máximo 2Mb de tamanho)

h. Preencher a carta de intenção e proposta de trabalho

i. Conferir os dados informados

j. Ler atentamente o termo autodeclaratório constante na tela e selecionar o campo de confirmação, caso concorde com o conteúdo

k. Clicar em “Confirmar e Participar”

IV. Confirmar o cadastro por meio do botão “Confirmar e Participar” ou do link enviado, ambos constantes no corpo da mensagem que será enviada ao e-mail informado pelo candidato.

 

4. FORMA DE VOTAÇÃO

Art. 8° A votação dos representantes da sociedade civil nos CADES Regionais será realizada de forma eletrônica no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/ com início às 10:00h do dia 19/02/2024 e com término às 17:00h do dia 25/02/2024.

 

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Art. 9º As inscrições que preencherem os requisitos do art. 5º e 6º deste edital serão deferidas pela Comissão Eleitoral e por ela homologadas;

§ 1º - O prazo para interposição de recurso contra o indeferimento da candidatura do (a) munícipe será de 3 (três) dias corridos, contados da publicação da ata de homologação das candidaturas que conterá a decisão da comissão eleitoral no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

§ 2º - O recurso deverá ser enviado para a Comissão Eleitoral, via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com a identificação “RECURSO” no campo de assunto do e-mail.

§ 3º - A lista definitiva das candidaturas homologadas será publicada no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/, na aba “Candidatos”.

 

6. DO CADASTRAMENTO DO ELEITOR E DA ELEIÇÃO

Art. 10 A eleição dos representantes da sociedade civil nos CADES Regionais terá início às 10h do dia 19/02/2024 e término às 17h do dia 25/02/2024.

§ 1º No dia 25/02/2024, com início às 10h e término às 16h, haverá, em cada subprefeitura, atendimento presencial para auxílio dos eleitores que ainda não tenham votado.

 

Art. 11 O cadastramento dos eleitores, maiores de 16 (dezesseis) anos, poderá ser realizado a partir das 10h do dia 19/02/2024, por meio do site https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/, clicando na aba “Eleitores”.

§ 1º O (a) eleitor (a) de que trata este artigo deverá ter um e-mail próprio para realizar seu cadastro e votar, sendo vedada a utilização do mesmo endereço de e-mail para mais de um eleitor.

§ 2º O (a) eleitor (a) devidamente cadastrado para a eleição poderá votar uma única vez em até 03 (três) candidatos (as).

§ 3º O (a) eleitor (a) poderá participar apenas da eleição do CADES Regional da Subprefeitura de sua residência ou trabalho.

§ 4º O (a) candidato (a) inscrito (a) na área de abrangência da Subprefeitura em que trabalha poderá votar apenas para o CADES da Subprefeitura em que se candidatou.

 

Art. 12 O cadastro no site mencionado nos artigos 3º e 4º deste edital deve ser feito de acordo com o procedimento e instruções que serão disponibilizados nas páginas do site, no item “Ajuda” do menu principal, subitens “Como se Cadastrar” e “Como votar”.

 

Art. 13 Para efetuar o cadastro o (a) eleitor (a) deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

1. Acessar o site https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/;

2. Clicar em “Cadastre-se

3. Preencher o Cadastro de Eleitor, informando os seguintes dados: 

a. E-mail e dados pessoais (CPF, nome completo sem abreviaturas e data de nascimento); 

b. Endereço (CEP e número), para busca do endereço por Subprefeitura;

c. Caso o endereço não seja localizado ou esteja incorreto, selecionar opção para permitir a escolha manual da subprefeitura onde reside;

  d. Confirmar em qual subprefeitura irá votar;

e. Conferir os dados informados; 

f. Ler atentamente o termo autodeclaratório constante na tela e selecionar o campo em caso de concordância com o conteúdo; 

g.  Clicar em “Confirmar e Participar”; 

h. Na hipótese de erros ou impossibilidade de validação do cadastro do eleitor, este deverá procurar um local de atendimento presencial para validar o seu cadastro, nos endereços, períodos e condições indicados na Aba “Atendimento”; 

4. Confirmar o cadastro por meio do botão “Confirmar e Participar” ou do link, ambos constantes no corpo da mensagem que será enviada ao e-mail informado pelo eleitor.

5. Após a confirmação do cadastro, o eleitor receberá uma nova mensagem no e-mail cadastrado, contendo o link para a votação.

6. Durante o período de votação, o eleitor deverá acessar na mensagem e clicar no botão “Participar” ou no link constante no corpo da mensagem para realizar a sua votação. 

7. O link de votação poderá ser utilizado uma única vez.

8.  O link de votação terá sua validade somente durante o período de votação das 10:00h do dia 19/02/2024 até as 17:00h do dia 25/02/2024.

§ 1º O eleitor que não cumprir a etapa de confirmação do cadastramento não estará habilitado a votar. 

§ 2º Informações adicionais estão disponíveis, no site https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/nas abas “Editais”, “Cronograma”, “Candidatos”, “Atendimento” e “Resultado”

§ 3º Para outras informações, o eleitor poderá enviar uma mensagem clicando em “Ajuda” em “Fale Conosco”.

 

Art. 14 O (a) eleitor (a) que não tiver acesso à internet poderá se dirigir à Subprefeitura do território em que reside ou trabalha e procurar a equipe do plantão de orientação que estará disponível no dia 25/02/2024, das 10h às 16h, de acordo com o parágrafo único do Art. 2º da Portaria nº 83/SVMA-G/2022, que cria a comissão eleitoral deste processo.

§ 1º Os atendimentos se instalarão nas sedes de cada subprefeitura participante deste processo eleitoral, nos seguintes endereços:

SUBPREFEITURA                             ENDEREÇO

Aricanduva/V.Formosa                      R. Atucuri, 699

Butantã                                              R. Ulpiano da Costa Manso, 201

Campo Limpo                                    R. Nossa Senhora do Bom Conselho, 59

Capela do Socorro                            R. Cassiano dos Santos, 499

Casa Verde                                        Av. Ordem e Progresso, 1001

Cidade Ademar                                  Av. Yervant Kissajikian, 416

Cidade Tiradentes                             R. Juá Mirim, S/N

Ermelino Matarazzo                          Av. São Miguel, 5550

Freguesia do Ó/Brasilândia               Av. João Marcelino Branco, 95

Guaianases                                       Rua Hipólito de Camargo, 479

Ipiranga                                              Rua Lino Coutinho, 444

Itaim Paulista                                     Avenida Marechal Tito, 3012

Itaquera                                              R. Augusto Carlos Bauman, 851

Jabaquara                                          Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2314

Jaçanã/Tremembé                            Av. Luis Stamatis, 300

Lapa                                                   R. Guaiacurus, 1000

M´Boi Mirim                                       Av. Guarapiranga, 1696

Moóca                                                R. Taquari, 549

Parelheiros                                        Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252

Penha                                                R. Candapuí, 492

Perus                                                 R. Ylídio Figueiredo, 349

Pinheiros                                            Av. das Nações Unidas, 7123

Pirituba/Jaraguá                                Av. Dr. Felipe Pinel, 12

Santana/Tucuruvi                              Av. Tucuruvi, 808

São Mateus                                       Avenida Ragueb Chohfi, 1.400

São Miguel Paulista                           R. Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76

Santo Amaro                                      Praça Floriano Peixoto, 54

Sapopemba                                       Av. Sapopemba, 9.064

Sé                                                      R. Álvares Penteado, 49

Vila Maria/Vila Guilherme                  R. General Mendes, 111

Vila Mariana                                       Rua José de Magalhães, 500

Vila Prudente                                     Av. do Oratório, 172

 

7. DOS RESULTADOS

Art. 15 A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente publicará o resultado final ao término da apuração de votos e classificação dos (as) candidatos (as), considerando os critérios legais de votação no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/.

 

Art. 16 O site apresentará os resultados gerais, com os números absolutos de votos obtidos por cada candidato (a); a classificação dos (as) candidatos (as); e os resultados finais, já considerada a paridade de gênero. 

§ 1º - Em caso de empate adotar-se-á o critério de idade, conforme o disposto no art. 110 da Lei nº 4737/65.

 

Art. 17 Dos resultados finais caberá recurso, que deverá ser interposto em até 5 (cinco) dias úteis, contados de sua divulgação no site da votação.

§ 1º Os recursos deverão ser interpostos tempestivamente, podendo ser protocolizados por e-mail, enviando ao endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou presencialmente, no prédio sede da Secretaria do Verde do Meio Ambiente, localizado na Rua do Paraíso, 387, das 08h às 17h, aos cuidados de CGC - Coordenação de Gestão dos Colegiados.

§ 2º Caberá à Comissão Eleitoral analisar os recursos e proferir decisão sobre cada um deles no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data limite para sua interposição.

§ 3º Eventuais recursos interpostos fora do prazo fixado no § 1º deste artigo não serão conhecidos pela comissão eleitoral.

§ 4º As decisões sobre os recursos interpostos serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

§ 5º Os resultados definitivos serão publicados em até 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para interposição de recursos, na falta destes, ou após a publicação das decisões sobre todos os recursos eventualmente interpostos.

 

Art. 18 A Ata da eleição será publicada no Diário Oficial da cidade São Paulo em até 10 (dez) dias úteis, após a publicação e divulgação dos resultados finais das eleições no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/.

 

8. DA POSSE E DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 A posse dos (as) candidatos (as) classificados (as) deverá ser dada em até 30 (trinta) dias úteis após a publicação da Ata contendo o resultado final da eleição no Diário Oficial da cidade de São Paulo.

 

9. CRONOGRAMA

Art. 20 O cronograma do processo eleitoral que trata o presente Edital obedecerá às seguintes datas:

INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS (AS):                                                                                  01/12/2023 a 02/01/2024.

PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, SE NECESSÁRIO:                                                   De 03/01/2024 a 17/01/2024

ANÁLISE DE DOCUMENTOS:                                                                                               18 a 22/01/2024

PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS (AS) INSCRITOS (AS):                                      26/01/2024

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO:                                                                                             27 a 29/01/2024

PUBLICAÇÃO DO REGIMENTO ELEITORAL COM RESULTADO FINAL DE INSCRITOS: 02/02/2024

ELEIÇÃO ONLINE:                                                                                                                   Das 10:00h do dia 19/02/2024 até as 17:00h de 25/02/2024

PLANTÃO PRESENCIAL DE ORIENTAÇÃO PARA ELEITORES SEM ACESSO À INTERNET NAS SUBPREFEITURAS:     25/02/2024 das 10:00h às 16:00h

RESULTADO FINAL DA VOTAÇÃO: O resultado será publicado ao final da apuração de votos e classificação dos (as) candidatos (as) no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/.

 

10. DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 21 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Editais anteriores de convocação de eleições unificadas dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da cidade de São Paulo e demais disposições em contrário.

 

São Paulo, 07 de novembro de 2023.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

 

Publicado no DOC de 08/11/2023 – pp. 51 e 52

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