Documento: 092942324 | Edital de Seleção Pública
6016.2023/0128166-4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 1 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 e alterações, da Lei Municipal nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, da Lei Municipal nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, da Lei Municipal nº 13.168, de 06 de julho de 2001, da Lei Municipal nº 14.715, de 08 de abril de 2008, da Lei Municipal nº 17.675 de 08 de outubro de 2021, da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002, da Lei Municipal nº15.939, de 23 de dezembro de 2013, da Lei Municipal nº 13.404, de 8 de agosto de 2002, do Decreto Municipal nº 42.813, de 28 de janeiro de 2003 e alterações, do Decreto Municipal nº 58.225, de 09 de maio de 2018, do Decreto Municipal nº 58.228, de 16 de maio de 2018 e alterações, do Decreto Municipal nº 52.122 de 14 de fevereiro de 2011, torna pública a realização do Concurso Público de Ingresso para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos de Auxiliar Técnico de Educação, do Quadro de Apoio à Educação, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo, no processo 6016.2023/0008522-5, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Fundação VUNESP, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento efetivo, pelo Regime Estatutário, de 566 (quinhentos e sessenta e seis) cargos vagos de Auxiliar Técnico de Educação, para exercer suas atividades nas unidades da Secretaria Municipal de Educação, em qualquer localidade do Município de São Paulo, com prazo de validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da Administração da Secretaria Municipal de Educação.
1.2.1. Das vagas ofertadas nesse certame serão reservadas 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002 e 20% (vinte por cento) aos negros, negras ou afrodescendentes, nos termos da Lei Municipal nº 15.939/2013.
1.2.1.1. Na Nomeação, não havendo candidatos classificados no exame médico específico como pessoas com deficiência, nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, os cargos reservados serão revertidos para os de ampla concorrência e preenchidos pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação.
1.2.1.2. Na Nomeação, não havendo candidatos classificados como negros, negras ou afrodescendentes, nos termos da Lei Municipal nº 15.939/2013, ou habilitados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação.
1.3. Constitui pré-requisito ao provimento do cargo, a ser comprovado no ato da posse, a habilitação profissional constante na tabela 1 do item 1.4. deste Edital.
1.4. A denominação do cargo, o total de vagas e as reservadas, remuneração mensal do padrão QPE e a escolaridade/pré-requisitos para os ingressantes aos cargos são os estabelecidos na tabela 1: (doc 092940602)
1.5. Os ocupantes do cargo de Auxiliar Técnico de Educação ficarão sujeitos à jornada básica de 40 (quarenta) horas semanais, que será cumprida de acordo com a legislação específica, sendo 08 horas diárias de trabalho.
1.6. As atribuições a serem desempenhadas pelo profissional e as competências e habilidades necessárias são as constantes do Anexo I deste Edital.
1.7. O candidato habilitado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:
1.7.1. ser brasileiro nato ou naturalizado cidadão português, conforme disposto no § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 70.391/1972, na Lei Municipal nº 13.404/2002 e no Decreto Municipal nº 42.813/2003;
1.7.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
1.7.3. encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
1.7.4. apresentar Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
1.7.5. possuir os documentos exigidos no Capítulo 14 deste Edital - Da Nomeação e da Posse;
1.7.6. atender aos requisitos do Decreto Municipal nº 53.177/2012;
1.7.7. ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das respectivas funções do cargo para o qual se inscreveu;
1.7.8. conhecer e estar de acordo com as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em lei; e
1.7.9. ter boa conduta.
1.8. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados nos subitens 1.7.1. até 1.7.9., perderá o direito à investidura no cargo.
1.9. Os candidatos, ao ingressarem no cargo de Auxiliar Técnico de Educação, ficarão em período de estágio probatório durante 3 (três) anos e serão avaliados nos termos do Decreto nº 58.986, de 30 de setembro de 2019, sendo sua efetivação condicionada à aprovação nessa avaliação.
1.10. A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, reserva-se o direito de proceder às nomeações no ritmo e nas datas compatíveis com a disponibilidade orçamentária.
CAPÍTULO 2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição e o envio dos documentos referentes à prova de títulos deverão ser efetuados das 10h de 08.11.2023 às 23h59min de 04.12.2023, exclusivamente pela internet, no site www.vunesp.com.br.
2.1.1. Não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste Edital.
2.1.2. Para envio dos documentos referentes à prova de títulos, o candidato deverá observar o disposto nos itens 8.34 a 8.34.17., não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.1.3. Para fins de pontuação por tempo de exercício na PMSP será necessário informar, na ficha de inscrição, o número do Registro Funcional (RF) corretamente, com 07 (sete) dígitos.
2.2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2.3. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso Público.
2.4. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante ao pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado neste edital.
2.5. Para inscrever-se, o candidato - durante o período de inscrições - deverá:
a) acessar o site www.vunesp.com.br;
b) localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso Público;
c) ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
d) transmitir os dados da inscrição;
e) imprimir o boleto bancário, caso o pagamento seja realizado em dinheiro ou cheque;
f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
2.6. O valor da taxa de inscrição é de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
2.6.1. O boleto bancário deverá ser gerado até às 23h59min do último dia de inscrições, no site da Fundação VUNESP e o pagamento da taxa de inscrição efetivado em qualquer agência bancária, até o dia 04.12.2023.
2.6.1.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
2.6.1.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia 04.12.2023, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
2.6.2. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto bancário.
2.6.3. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.
2.6.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de inscrição.
2.6.5. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro, nem para outros certames.
2.6.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo disposto no Decreto Municipal nº 51.446/2010, que comprove possuir renda familiar “per capita” igual ou inferior ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 12.640/2007.
2.6.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Concurso Público não se realizar.
2.7. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, durante e após o período de inscrições.
2.7.1. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP, para verificar o ocorrido.
2.8. O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
2.9. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a “Área do Candidato > Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP, clicar no link deste Concurso Público, digitar o CPF e a senha, e efetuar a correção necessária, ou entrar em contato com o serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP.
2.9.1. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da prova objetiva.
2.9.2. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2.10. A Fundação VUNESP e a Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.11. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria Municipal de Educação e a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.12. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que habilitado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis, não cabendo, em nenhuma hipótese, devolução da taxa de inscrição.
2.13. Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiência ou características fenotípicas, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Nesse sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.14. Em conformidade com o que dispõe o Decreto Municipal nº 51.446/2010, o candidato que possuir renda familiar “per capita” igual ou inferior ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 12.640/2007, revalorizada pela lei vigente, poderá, durante o período das 10 horas de 08.11.2023 às 23h59min de 10.11.2023, solicitar a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição e enviar a declaração de comprovação de renda familiar, conforme Anexo III - Declaração de Comprovação de Renda Familiar.
2.14.1. A declaração de comprovação de renda familiar deverá conter, obrigatoriamente: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura, além dos dados solicitados de todos os membros da família residentes sob o mesmo teto.
2.15. Para o envio do documento relacionado no item anterior, o candidato deverá até 10.11.2023.
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;
b) acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição” e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload);
b1) o documento deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
2.15.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
2.15.2. Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.
2.15.3. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo não serão considerados.
2.15.4. O preenchimento do requerimento de solicitação de isenção da taxa e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício.
2.16. A relação da solicitação será divulgada em 21.11.2023 oficialmente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.16.1. O candidato que tiver a solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição deferida estará, automaticamente, inscrito.
2.16.2. Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento, no site da Fundação VUNESP, conforme o Capítulo 12 - DOS RECURSOS, na Área do Candidato - “RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.
2.16.2.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos.
2.17. A relação definitiva da solicitação será divulgada em 01.12.2023, conforme cronograma previsto no Anexo VII.
2.17.1. O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida e/ou recurso indeferido, e queira participar deste Concurso Público, deverá acessar novamente a “Área do Candidato”, no site da Fundação VUNESP, imprimir o boleto bancário e pagar o valor da taxa de inscrição, até a data do vencimento do boleto.
2.18. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.
2.19. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria Municipal de Educação e a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.20. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do candidato deste Concurso Público em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO
2.21. O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá indicar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de critério de desempate.
2.22. O candidato, para fazer juz ao previsto no item 2.21., deste Edital, deverá comprovar ter exercido a função de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições.
2.23. O candidato deverá encaminhar à Fundação VUNESP, certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado.
2.23.1. Para o envio da documentação, o candidato deverá durante o período de inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site www.vunesp.com.br;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, informando a condição de jurado, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Inscrição na Condição de Jurado” e realizar o envio de documento que comprove a condição de jurado, por meio digital (upload);
c) o documento deverá ser enviado digitalizado com tamanho de até 2 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
2.23.2. Não será avaliado documento ilegível e/ou com rasura ou proveniente de arquivo corrompido.
2.23.3. O documento encaminhado terá validade somente para este Concurso Público.
2.23.4. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados no item DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO não serão considerados.
2.24. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de declarar a condição de jurado ou aquele que declarar, mas que não comprovar ter sido jurado, não será considerado jurado, para fins de uso no critério de desempate.
2.25. A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à participação de candidatos com a condição de jurado ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI.
2.25.1. O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS.
2.25.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
2.26. A relação definitiva das solicitações relativas à participação na condição de jurado será divulgada conforme cronograma previsto no Anexo VII. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão relativa à participação na condição de jurado.
DA CONDIÇÃO ESPECIAL
2.27. O candidato que se declarar pessoa com deficiência ou aquele que não se declarar, mas que necessitar de condição especial para a realização da prova, deverá durante o período de inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;
b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Condição Especial”, especificar as condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas, e enviar o laudo médico e/ou a documentação comprobatória que justifique a condição especial solicitada.
b1) o laudo médico e/ou a documentação comprobatória deverão conter o nome completo do candidato com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, a assinatura e o carimbo do médico com CRM.
b2) o laudo médico e/ou a documentação comprobatória, para os candidatos que solicitarem a condição especial, deverá ter sido expedido até 3(três) meses antes do último dia das inscrições.
2.28. Para o envio do laudo médico ou da documentação comprobatória, o candidato, durante o período de inscrições, deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Atendimento com Condição Especial” e realizar o envio do laudo médico ou da documentação comprobatória, por meio digital (upload).
b1) o laudo médico deverá ser digitalizado com tamanho de até 2 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
2.28.1. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este Concurso Público.
2.28.2. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
2.29. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados no item DA CONDIÇÃO ESPECIAL não serão considerados.
2.30. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido no item DA CONDIÇÃO ESPECIAL não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
2.31. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
2.32. A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à condição especial para a realização das provas ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VII.
2.32.1. O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS.
2.32.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
2.33. A divulgação da relação definitiva ocorrerá de acordo com o cronograma previsto no Anexo VII.
2.34. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.
CAPÍTULO 3 - DA CANDIDATA LACTANTE
3.1. A candidata lactante deverá, no momento da realização da inscrição, solicitar a necessidade da amamentação durante a realização das provas objetiva e discursiva.
3.2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas objetiva e discursiva, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.
3.2.1. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos.
3.2.2. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas objetiva e discursiva.
3.2.3. A Secretaria Municipal de Educação e a Fundação VUNESP não disponibilizarão em hipótese alguma acompanhante para a guarda da criança.
3.3. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.
3.4. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, de acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. A mãe terá o direito de proceder à amamentação de seus filhos de até 6 (seis) meses de idade, a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.5. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata neste Concurso Público.
CAPÍTULO 4 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1. Nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, fica reservado aos candidatos com deficiência, o equivalente a 5% das vagas ofertadas neste Concurso.
4.1.1. Na hipótese de a aplicação do percentual resultar número inteiro e número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos).
4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei Municipal nº 13.398/2002.
4.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá tomar conhecimento da síntese das atribuições do cargo, constante do Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES, bem como do teor da Lei Municipal nº 13.398/2002, e, julgando-se amparado pelas disposições da lei, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas - aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e demais legislações vigentes sobre o tema.
4.4.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
4.5. O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários, locais de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.5.1. O tempo para a realização das provas a que o candidato com deficiência será submetido poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência, desde que requerido na ficha de inscrição e indicado no laudo médico emitido por especialista na área de deficiência do candidato.
4.5.1.1. O tempo adicional de que trata o item anterior será, no máximo, de uma hora para a realização das provas objetiva e discursiva.
4.6. Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça; indicar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; e durante o período de inscrições, enviar:
a) laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, com o nome completo do candidato, a assinatura e o carimbo do médico com CRM;
b) solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento diferenciado para realização das provas, especificando as condições técnicas e/ou prova especial de que necessitará, conforme laudo médico encaminhado.
4.6.1. O candidato com deficiência que necessitar de condição especial para a prova deverá atender ao disposto no item 2.27., deste Edital.
4.7. O candidato com deficiência visual deverá, obrigatoriamente, solicitar - na ficha de inscrição - a necessidade de confecção de prova especial ou a necessidade de leitura de sua prova, inclusive de tempo adicional para sua realização.
4.7.1. Aos candidatos com deficiência visual:
a) Cegueira: serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e para a folha de respostas por um fiscal designado para tal finalidade (fiscal transcritor).
a1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da aplicação das provas objetiva e discursiva, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
b) Baixa visão: serão oferecidas provas ampliadas, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. As provas serão confeccionadas no tamanho de fonte informado na ficha de inscrição (poderá ser 16, 20, 24 ou 28).
b1) o candidato que não indicar o tamanho da fonte da prova ampliada terá sua prova confeccionada com fonte 24.
b2) a ampliação oferecida é limitada aos cadernos de questões. A folha de respostas e outros documentos utilizados durante a aplicação não são ampliados. Neste caso, o candidato poderá solicitar o auxílio de um fiscal para efetuar a transcrição das respostas para a folha de respostas.
c) Cegueira ou baixa visão: serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso durante a realização de suas provas, desde que solicitados dentro do período de inscrições.
c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados na alínea “c”, deste item, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de suas provas.
4.8. O candidato com deficiência auditiva: deverá, obrigatoriamente, solicitar - na ficha de inscrição - se necessitará de:
a) intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais;
b) autorização para utilização de aparelho auditivo.
4.8.1. Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá constar, expressamente, essa utilização no parecer do médico especialista, bem como informado na ficha de inscrição.
4.9. O candidato com deficiência física deverá, obrigatoriamente, solicitar - na ficha de inscrição - se necessitará de:
a) mobiliário adaptado;
b) auxílio no manuseio das provas e transcrição de respostas.
4.10. Para envio da documentação referida na alínea “a” do item 4.6., o candidato deverá, durante o período de inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Inscrição de pessoa com deficiência” e realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload);
b1) o laudo médico deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4.10.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
4.10.2. Não serão considerados os documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.
4.11. O candidato que não fizer as solicitações de provas e condições especiais na ficha de inscrição e durante o período de inscrições não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
4.12. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.
4.13. O candidato que, dentro do período de inscrições, não declarar ser pessoa com deficiência ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados no item 4.6., não será considerado candidato com deficiência, para fins deste Concurso Público, e/ou não terá prova especial preparada e/ou a condição específica para realização das provas atendida.
4.14. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos com deficiência.
4.15. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.
4.16. A relação de candidatos que tiverem a inscrição deferida e indeferida para concorrer como pessoas com deficiência será publicada, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, e disponibilizada como subsídio no site da Fundação VUNESP, conforme cronograma previsto no Anexo VII.
4.16.1. O candidato que tiver indeferida a solicitação de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/ou a solicitação de condição especial, poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS.
4.16.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
4.17. A divulgação da relação definitiva de candidatos, que tiverem deferidas ou indeferidas a solicitação de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/ou a solicitação de condição especial, ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VII. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato com deficiência da lista de candidatos que concorrerão como pessoas com deficiência e/ou de concessão de prova especial.
4.18. O candidato habilitado e constante da Lista Especial, sujeitar-se-á, por ocasião da divulgação do resultado da lista de classificação definitiva, a exame médico específico para comprovação da(s) deficiência(s) declarada(s), bem como para avaliação da compatibilidade da(s) deficiência(s) informada(s) com as atividades a serem desempenhadas de acordo com as atribuições do cargo.
4.19. A avaliação da compatibilidade da(s) deficiência(s) declarada(s) com a atribuição do cargo será realizada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor-COGESS, de acordo com os art. 9 º e 10º da Lei nº 13.398/2002.
4.19.1. A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor-COGESS da Cidade de São Paulo/SP.
4.19.2. O local, data e horário para a realização do exame médico específico serão divulgados oportunamente pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor-COGESS, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
4.20. Após o exame médico específico, sendo caracterizada a deficiência declarada e permanecendo dúvidas quanto à compatibilidade da deficiência declarada com as atividades inerentes ao respectivo cargo, poderá a comissão multidisciplinar específica determinar a realização de avaliação prática, com as adaptações que se fizerem necessárias conforme a deficiência do candidato.
4.20.1. Da decisão da comissão multidisciplinar específica, apenas na hipótese de não ter sido realizada a avaliação prática, caberá recurso fundamentado e documentado dirigido ao titular da Secretaria responsável pela realização do Concurso Público, no prazo de 3 (três) dias contados de sua publicação.
4.20.2. Os médicos peritos poderão solicitar exames complementares e ou avaliação com especialistas nos casos em que considerarem necessário, assinalando o prazo para entrega dos exames e/ou relatório médico.
4.21. Será excluído do Concurso Público o candidato que não comparecer ao exame médico no local, na data e no horário previstos.
4.22. Sendo desfavorável o resultado do exame médico específico, o candidato figurará, salvo nos casos de comprovada má-fé, apenas na Lista Geral de candidatos, observando-se a ordem de classificação desta. E desde que tenha nota suficiente para figurar na mesma, considerando também as notas das fases eliminatórias.
4.23. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de constar da Lista Especial reservada a candidatos com deficiência.
4.24. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria.
CAPÍTULO 5 - DA INCLUSÃO DO NOME SOCIAL
5.1. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 58.228/2018, as candidatas travestis ou pessoas transgênero candidatas poderão requerer a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao Concurso.
5.2. O candidato transgênero ou a candidata travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento deverá, durante o período de inscrições:
a) informar, na ficha de inscrição, a utilização do nome social;
b) preencher, total e corretamente o requerimento de inclusão e uso do nome social, conforme modelo constante no Anexo IV, bem como imprimir, assinar e enviar esse requerimento nos termos do disposto no item 5.3.
5.3. Para envio do requerimento de uso do nome social, o candidato - durante o período de inscrições - deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site www.vunesp.com.br;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Utilização de Nome Social” e realizar o envio do requerimento de uso do nome social e do RG, por meio digital (upload);
b1) o requerimento de uso do nome social deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
5.3.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
5.3.2. Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.
5.4. O candidato que não fizer a solicitação de uso do nome social durante o período de inscrições não terá o atendimento deferido, seja qual for o motivo alegado.
5.5. O requerimento encaminhado terá validade somente para este Concurso Público.
5.6. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão considerados.
CAPÍTULO 6 - DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES
6.1. Nos termos da Lei Municipal nº 15.939/2013, do Decreto Municipal nº 57.557/2016, do Decreto Municipal n° 57.986/2017 e alterações, fica reservado aos candidatos negros, negras ou afrodescendentes o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas neste Concurso.
6.2. Para se inscrever às vagas reservadas à cota racial, o candidato deverá se auto declarar negro, negra ou afrodescendente, no momento da inscrição e na forma do item 6.3 deste Edital.
6.3. Para concorrer às vagas reservadas à cota racial, o candidato deverá, no momento de sua inscrição:
a) indicar, em sua ficha de inscrição, essa condição;
b) preencher, assinar e encaminhar a autodeclaração constante no ANEXO V - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO;
c) enviar uma foto 5X7 de rosto inteiro, do topo da cabeça até o final dos ombros, com fundo neutro, sem sombras e datada há, no máximo, 30 (trinta) dias do envio eletrônico, devendo a data estar estampada na frente da foto;
d) enviar cópia da Carteira de Identidade ou Registro Geral - RG.
6.4. Para envio da documentação constante do item anterior, o candidato - durante o período de inscrições - deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site www.vunesp.com.br;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio da documentação, por meio digital (upload);
b1) a autodeclaração deverá estar digitalizada, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
6.4.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
6.4.2. Não será considerado documento enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.
6.4.3. A documentação prevista neste Capítulo terá validade somente para este Concurso Público.
6.4.4. A documentação encaminhada fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será considerada.
6.5. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto nos subitens 6.3. e 6.4. deste Capítulo, impedirá que concorra às vagas reservadas à cota racial, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência, não sendo aceito em nenhuma hipótese questionamento posterior a respeito dessa questão.
6.6. Após o prazo de inscrição fica proibida qualquer inclusão ou exclusão, a pedido do candidato, na lista de candidatos negros, negras ou afrodescendentes.
6.6.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, caso tenha sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.7. O candidato inscrito nos termos deste Capítulo participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários, aos locais de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
6.7.1. O não preenchimento das vagas reservadas à cota racial fará com que elas sejam abertas aos candidatos da ampla concorrência.
6.8. O candidato que se declarar negro, negra ou afrodescendente e for pessoa com deficiência, poderá concorrer, também, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos do Capítulo 4 - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA.
6.8.1. Ao candidato que concorrer - conforme sua opção no momento da inscrição - concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência e às vagas reservadas aos negros, negras ou afrodescendentes, que tiver sido classificado neste Concurso, na lista especial de pessoas com deficiência, mas que não tiver comprovada sua deficiência, subsistirá o direito de permanecer na lista reservada aos negros, negras ou afrodescendentes, desde que tenha nota suficiente para figurar na mesma, salvo comprovada má fé.
6.9. A relação de candidatos que tiverem a inscrição deferida e indeferida para concorrer à cota racial será publicada, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, e disponibilizada como subsídio no site da Fundação VUNESP, conforme cronograma previsto no Anexo VII.
6.9.1. O candidato que tiver tido indeferida a solicitação de inscrição para concorrer à cota racial, poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS.
6.9.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
6.10. A divulgação da relação definitiva de candidatos que tiverem deferidas ou indeferidas a solicitação de inscrição para concorrer à cota racial ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VII. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista de candidatos que concorrerão à cota racial.
AFERIÇÃO DE CANDIDATOS DA LISTA NNA
6.11. O candidato constante na lista de negros, negras ou afrodescendentes, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, de acordo com art. 15 § 1º do Decreto nº 57.557/2016, após o resultado da lista preliminar do concurso, ao procedimento de análise da autodeclaração da correspondência (foto) pela Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas-CAPPC da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
6.11.1. A Secretaria Municipal de Educação divulgará todas as informações pertinentes à etapa de aferição dos candidatos da lista de negros, negras ou afrodescendentes, por meio de Comunicado que será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
6.11.2. A lista definitiva após o resultado da etapa de aferição dos candidatos da lista de Negros, Negras ou Afrodescendentes será realizada pela Fundação Vunesp e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
6.11.3. Ao candidato que concorrer às vagas reservadas aos negros, negras ou afrodescendentes, mas que não for considerado destinatário da Política de Cotas Raciais, subsistirá o direito de permanecer na lista da ampla concorrência, salvo comprovada má fé e desde que possua nota suficiente para figurar na mesma, considerando também as notas das fases eliminatórias.
CAPÍTULO 7 - DAS PROVAS
7.1. Este Concurso Público constará das seguintes provas: (doc 092940843)
7.1.1. A prova objetiva - de caráter eliminatório e classificatório - visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos do respectivo cargo público.
a) A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha com 5 alternativas, sendo apenas uma alternativa correta, e será elaborada de acordo com o conteúdo programático estabelecido no Anexo II.
b) A prova objetiva terá duração de 4(quatro) horas e a prova discursiva terá duração de 3h30min.
7.1.2. A prova discursiva - de caráter eliminatório e classificatório - será composta de 3 (três) questões, sendo uma no formato de estudo de caso.
a) A prova discursiva visa avaliar os conhecimentos necessários ao desempenho pleno das atribuições do candidato ao respectivo cargo, além de considerar sua capacidade de leitura, de interpretação e de escrita, na forma culta da língua portuguesa.
b) A prova discursiva será aplicada na mesma data e no período oposto ao da prova objetiva.
7.1.3. A prova de títulos é facultativa e visa valorizar a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato.
7.1.4. Para a prestação das provas deverão ser observados, também, os Capítulos 8 e 9 deste Edital.
CAPÍTULO 8 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
8.1. As provas serão aplicadas na cidade de São Paulo.
8.1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade informada no item anterior, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios próximos, não assumindo qualquer tipo de responsabilidade quanto às eventuais despesas dos candidatos.
8.2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado oficialmente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.2.1. O candidato poderá, ainda:
a) consultar o site www.vunesp.com.br; ou
b) contatar o serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP.
8.2.2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos do horário previsto para seu início, munido de:
a) caneta esferográfica com tinta preta;
b) documento de identificação em uma das seguintes formas:
b1) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
b2) aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Título Eleitoral Digital (e-Título), com foto. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.
8.4. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b”, do item 8.3, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
8.4.1. O candidato que não apresentar documento, conforme disposto na alínea “b”, do item 8.3, não fará as provas, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.
8.4.2. Não serão aceitos - para efeito de identificação, no dia das provas - protocolos, cópia dos documentos citados na alínea “b”, do item 8.3., ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes neste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
8.5. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
8.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação de prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido.
8.7. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
8.8. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a respectiva prova.
8.9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização de prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova, exceto o Item 3.4 deste Edital.
8.10. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova.
8.11. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, utilização de protetor auricular, de boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de qualquer tipo), de telefone celular ou de qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato.
8.11.1. O candidato que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico deverá, antes do início da respectiva prova:
a) desligá-lo;
b) retirar sua bateria (se possível);
c) acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela Fundação VUNESP, antes do início da respectiva prova, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira, durante todo o tempo de realização da prova;
d) colocar, também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio de qualquer tipo, protetor auricular, etc.);
e) esse material deverá ficar durante todo o período de permanência do candidato no local de prova, dentro dessa embalagem, que deverá também permanecer lacrada e embaixo da carteira, até a saída do candidato do prédio de aplicação da respectiva prova;
f) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de aplicação da respectiva prova.
8.12. A Fundação VUNESP - objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, poderá solicitar aos candidatos a autenticação digital e a reprodução de uma frase na lista de presença, durante a realização das provas.
8.12.1. A autenticação digital, a reprodução da frase/assinatura do candidato visam, ainda, atender ao disposto no item 14.16.
8.12.2. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação das provas, efetuar varredura, com detector de metal, em ambientes no local de sua aplicação.
8.13. É de responsabilidade do candidato a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP para a realização da prova, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais e as orientações contidas na capa do caderno da prova.
8.13.1. O candidato receberá o caderno pré-identificado, no qual deverá conferir seu nome, seu número do documento de identidade, se há falhas de impressão e se o caderno está completo e, então, assinar no local reservado na capa do caderno.
8.13.2. Na hipótese de haver falhas de impressão ou ausência de folhas, o candidato deverá informar imediatamente ao fiscal da sala.
8.13.3. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Fundação Vunesp tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado no Termo de Responsabilidade do Fiscal da sala e no Relatório do Coordenador.
8.13.4. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno de prova por erro do candidato.
8.14. Nas provas objetiva e discursiva, não será permitida a consulta a qualquer outro material além do fornecido pela Fundação VUNESP.
8.15. Durante a realização da prova, não será permitido o uso de máquinas calculadoras, pagers ou de qualquer aparelho eletrônico ou de comunicação, sob pena de desclassificação do candidato e nulidade de sua prova.
8.16. Não será permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado e obtido autorização da Fundação VUNESP para atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Fundação VUNESP, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
8.17. Não será prestado ao candidato nenhum esclarecimento sobre o enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.
8.18. Será excluído deste Concurso Público o candidato que:
a) não comparecer às provas, conforme convocação publicada oficialmente no Diário Oficial da Cidade - DOC, e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto na alínea “b”, do item 8.3;
d) ausentar-se, durante o concurso, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) estiver, no local de prova, portando, após o seu início, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados, que não tenha atendido aos itens 8.11. e 8.11.1, e suas alíneas;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da respectiva prova;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas, em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP, ou copiar questões, em parte ou completas, na folha de identificação de carteira/rascunho de gabarito da prova objetiva, em outro papel ou qualquer outro meio;
h) lançar meios ilícitos para a realização das provas;
i) não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas e/ou o caderno de questões das provas objetiva e discursiva completos, ou qualquer outro material de aplicação de provas, fornecido pela Fundação VUNESP;
j) estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização;
k) durante o concurso, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
n) retirar-se do local das provas objetiva e discursiva, antes de decorrido o tempo mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de duração.
o) se recusar a retirar a máscara (caso esteja fazendo uso) para o procedimento de identificação e/ou para o procedimento de vistoria visual durante as provas.
DA PROVA OBJETIVA
8.19. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 14.01.2024, e será realizada no período da manhã.
8.19.1. O candidato deverá observar, ainda, total e atentamente, o disposto nos itens 8.1. a 8.18., não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.20. A confirmação da data, horário e informação sobre o local e sala, para a realização da prova objetiva, deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado oportuna e oficialmente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.21. Nos cinco dias que antecederem a data prevista para as provas objetiva e discursiva, o candidato poderá ainda:
a) consultar o site www.vunesp.com.br; ou
b) contatar o serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP.
8.21.1. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.
8.21.2. Ocorrendo o descrito no item anterior, poderá o candidato participar deste Concurso Público e realizar as provas, se apresentar/entregar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.
8.21.3. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
8.21.4. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.22. O horário de início da prova objetiva será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
8.22.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação depois de transcorrido o tempo de 75% (setenta e cinco por cento) de sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da provas objetiva realizada.
8.23. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões das provas objetiva e discursiva.
8.23.1. O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.23.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
8.23.3. A folha de respostas, de preenchimento exclusivo e de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões completo.
8.23.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica com tinta preta, bem como assinar no campo apropriado.
a) Alerta-se que a eventual utilização de caneta esferográfica com tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento de digitalização.
b) O candidato que tenha obtido da Fundação VUNESP autorização para utilização de fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos por esse fiscal.
8.23.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
8.23.6. Na folha de respostas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura do candidato, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do mesmo.
8.23.7. Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova. Esses candidatos - após a assinatura do respectivo termo - deverão sair juntos da sala de prova.
a) Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas e/ou para o rascunho de gabarito.
8.23.8. Um exemplar do caderno de questões da prova objetiva, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao de sua aplicação.
8.23.9. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicação oficial no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), a partir das 10 horas do 2º dia útil subsequente ao da aplicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
DA PROVA DISCURSIVA
8.24. A prova discursiva tem data prevista para sua realização em 14.01.2024 e, será realizada no período da tarde.
8.24.1. O candidato deverá observar, total e atentamente, o disposto nos itens 8.1 ao 8.18., não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.25. A prova discursiva visa avaliar os conhecimentos necessários ao desempenho pleno das atribuições do candidato ao respectivo cargo, além de considerar sua capacidade de leitura, de interpretação e de escrita, na forma culta da língua portuguesa.
8.25.1. A prova discursiva abordará os conhecimentos específicos previsto no Anexo II.
8.25.2. A prova discursiva será composta por três questões, sendo uma no formato de estudo de caso.
8.25.3. O estudo de caso proposto versará sobre o fazer diário do profissional, os documentos elencados neste edital e as concepções da Rede Municipal de Ensino, conforme estabelecido no Anexo I - das Atribuições do Cargo e no Anexo II - do Conteúdo Programático.
8.26. No ato da prova discursiva, o candidato receberá o caderno pré-identificado, no qual deverá conferir seu nome, seu número do documento de identidade, se há falhas de impressão e se o caderno está completo e, então, assinar no local reservado na capa do caderno.
8.26.1. É de responsabilidade do candidato a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP para a realização da prova.
8.26.2. Na hipótese de haver falhas de impressão ou ausência de folhas, o candidato deverá informar imediatamente ao fiscal da sala.
8.26.3. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Fundação Vunesp tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado no Termo de Responsabilidade do Fiscal da sala e no Relatório do Coordenador.
8.26.4. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno de prova por erro do candidato.
8.27. O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.28. O candidato deverá assinar única e exclusivamente no local destinado especificamente para essa finalidade.
8.28.1. Qualquer informação, sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou nome feito pelo candidato, em qualquer local do caderno, que não seja o estipulado pela Fundação VUNESP, que possa permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à resposta.
8.29. Na prova discursiva, não será permitida a consulta a qualquer outro material além do fornecido pela Fundação Vunesp.
8.29.1. Durante a realização da prova, não será permitido o uso de máquinas calculadoras, pagers ou de qualquer aparelho eletrônico ou de comunicação, sob pena de desclassificação do candidato e nulidade de sua prova.
8.29.2. Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado fiscal transcritor. Nesse caso, o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e de pontuação, para o fiscal designado pela Fundação VUNESP.
8.29.3. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel (para rascunho ou como parte ou resposta definitiva) diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.
8.29.4. É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa identificar a prova, sob pena de atribuição de nota zero à resposta.
8.30. Os campos reservados para a resposta definitiva serão os únicos válidos para a avaliação da resposta do candidato. Campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para avaliação.
8.31. As respostas do candidato deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta de cor preta. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que a nitidez do texto poderá ficar prejudicada ao se digitalizar a resposta para a correção.
8.32. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o caderno de prova completo ao fiscal da sala. Será atribuída nota zero ao candidato cujo caderno não estiver completo.
8.32.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 75% (setenta e cinco por cento) da duração da prova, não podendo levar o material fornecido pela Fundação VUNESP.
8.33. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar procedendo a transcrição da resposta.
8.33.1. Deverão permanecer em cada uma das salas de provas os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.
DA PROVA DE TÍTULOS
8.34. A prova de títulos terá caráter exclusivamente classificatório.
8.34.1. Serão avaliados os títulos somente dos candidatos habilitados na prova discursiva.
8.34.2. Os documentos relativos aos títulos, enviados no ato da inscrição, deverão ser remetidos em formato digital, por upload de arquivos contendo cópias digitalizadas dos comprovantes dos títulos.
8.34.3. O candidato que não entregar a documentação correspondente aos seus títulos receberá pontuação zero nesta prova, porém, não será eliminado deste Concurso à vista do caráter eminentemente classificatório desta prova.
8.34.4. A qualidade das imagens dos comprovantes de títulos, a entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.
8.34.5. Serão considerados títulos somente os constantes na Tabela de Títulos do Capítulo 9 deste Edital.
8.34.6. Não serão considerados como títulos os que se constituírem em requisito para a posse no cargo. Assim sendo, no caso de envio de títulos previstos na tabela de títulos que possam ser considerados requisito, o candidato deverá enviar, de acordo com as normas deste Edital:
a) o documento que comprova o título; e
b) os documentos dos cursos que comprovam o requisito para assumir o cargo.
8.34.7. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.
8.34.8. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de alteração do nome.
8.34.9. Cabe exclusivamente ao candidato apresentar provas materiais que comprovem o atendimento integral às normas deste Edital.
8.34.10. Para a comprovação dos títulos, o candidato deverá atender aos subitens seguintes.
8.34.10.1. Para comprovação da conclusão do curso de graduação, será aceito Diploma devidamente registrado de instituições autorizadas pelo MEC ou Certificado/Declaração de Conclusão do Curso, acompanhando do Histórico Escolar.
8.34.10.2. No histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias, notas ou conceitos obtidos pelo aluno, de acordo com a legislação vigente.
8.34.10.3. Caso a declaração ou o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o documento não será aceito.
8.34.10.4. Os comprovantes dos títulos referentes à formação acadêmica deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função/setor e assinatura do responsável e data do documento.
8.34.10.5. Documentos de origem digital (por exemplo, arquivo ou impressão da internet) apenas serão aceitos se atenderem, ainda, a uma das seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e conter a identificação do assinante;
b) conter endereço e código de verificação de sua autenticidade.
8.34.10.6. Para o curso de graduação concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil de acordo com a legislação vigente.
8.34.10.6.1. Os demais títulos obtidos no exterior não serão aceitos.
8.34.10.7. Não serão aceitos como comprovantes de títulos:
a) protocolos de documentos ou fac-símile;
b) comprovantes que não apresentem de forma clara e inequívoca a conclusão do curso e obtenção do grau;
c) diploma de graduação que não contenham a frente e o verso do documento original;
d) comprovantes que possam se configurar como requisito para o cargo, sem o envio dos documentos que serão usados como requisito;
e) outros documentos não previstos nos itens deste Capítulo.
8.34.11. Para efeito de comprovação de tempo de efetivo exercício, deverá ser observado:
8.34.11.1. Para exercício de atividade em Empresa/Instituição Pública: Declaração/Certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de Recursos Humanos da Instituição ou pela autoridade da unidade escolar, que informe o período (dia, mês e ano) inicial e final, se for o caso, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas, conforme modelo do Anexo VI.
8.34.11.2. Para exercício de atividade em Empresa/Instituição Privada, devem entregar 02 (dois) documentos:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas de identificação (que contém a fotografia do candidato), de qualificação civil, de cada um dos registros de emprego que o candidato queira comprovar e de qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da Empresa;
b) Declaração do empregador com o período (dia, mês e ano) inicial e final, se for o caso, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas, conforme modelo do Anexo VI.
8.34.11.3. A apuração dos pontos referentes ao tempo de serviço na Administração Direta da PMSP, alínea “b”, da Tabela de Títulos, será feita pela SME em conjunto com o DRH/SEGES, com base nos dados constantes nos sistemas informatizados, para o candidato servidor ou ex-servidor que informar corretamente seu Registro Funcional/RF com 07 (sete) dígitos, na Ficha de Inscrição, estando vedada a entrega de documentos comprobatórios do tempo de serviço a ser pontuado.
8.34.11.4. Não será computado tempo referente a estágios, trabalhos voluntários e de aprendiz, nem o tempo concomitante com outro que está sendo pontuado, nem outra forma de regime ou de contrato de trabalho não prevista neste Edital.
8.34.11.5. Não serão aceitos como títulos, Atestados e Declarações emitidos por pessoas físicas.
ORIENTAÇÕES PARA O ENVIO DOS DOCUMENTOS
8.34.12. Previamente ao envio dos títulos, o candidato deverá:
a) digitalizar os originais dos documentos que enviará como comprovantes (os documentos que possuam frente e verso devem ser digitalizados em ambos os lados);
b) salvar cada documento digitalizado em arquivo no formato “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg” com até 1 MB de tamanho cada um; cada documento deverá ser salvo em um arquivo e em tamanho compatível com a impressão em papel A4;
c) identificar (nomear) o arquivo com a imagem de cada documento, explicitando o seu conteúdo;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada de todos os documentos;
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
8.34.13. O envio dos títulos deverá ser realizado via Internet (upload), no período das inscrições a partir das 10h de 08.11.2023 às 23h59min de 04.12.2023, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.34.14. Para o envio dos títulos/documentos o candidato deverá seguir as seguintes orientações:
a) acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) fazer o login, inserindo o CPF e a senha pessoal, para acessar a “Área do Candidato”;
c) localizar a página deste Concurso Público;
d) acessar o link “Envio de Documentos”;
e) anexar e enviar as imagens dos documentos correspondentes com a extensão “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg” com até 1 MB de tamanho, por documento;
f) o documento deve ser anexado conforme ao que se refere; os documentos que forem anexados em link diferente daquele a que se deseja comprovar serão DESCONSIDERADOS;
f1) no link denominado “Alteração”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), dos documentos que comprovam a alteração de nome;
f2) no link denominado “Graduação”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “Graduação”;
f3) no link denominado “Tempo de serviço”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja, tempo de efetivo exercício em órgãos federais, estaduais, municipais ou estabelecimentos particulares previsto na alínea “c” da tabela de títulos;
g) cada documento, em seu respectivo arquivo, deverá ser enviado uma única vez, no link correspondente ao tipo de título.
8.34.14.1. Não será considerado/avaliado o documento:
a) encaminhado fora da forma ou do link estipulados neste Edital;
b) encaminhado fora do prazo estipulado neste Edital;
c) ilegível, total ou parcialmente, ou incompleto ou com rasura ou emenda ou entrelinha ou proveniente de arquivo corrompido;
d) que não atenda as normas previstas neste Edital;
e) que não permitam comprovar inequivocamente pertencer ao candidato(a).
8.34.15. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos títulos no período determinado para esta prova, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.
8.34.16. Não serão aceitos títulos entregues fora das normas e prazos estabelecidos neste Edital, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já enviados.
8.34.17. Se constatada qualquer tipo de falsidade nos documentos enviados para pontuação na prova de títulos, o candidato, além de ser excluído deste Certame, estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o disposto no Capítulo 15, deste Edital.
CAPÍTULO 9 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO
9.1. DA PROVA OBJETIVA
9.1.1. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
9.1.2. A prova objetiva será estatisticamente avaliada de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.
9.1.3. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à Prova Objetiva.
9.1.4. Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
9.1.5. Na avaliação da prova:
a) será contado o total de acertos de cada candidato na prova;
b) serão calculadas a média e o desvio-padrão dos acertos de todos os candidatos na prova;
c) será transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova ( ), divide-se essa diferença pelo desvio-padrão (S) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:
NP = A - x 10 + 50
S
NP = Nota Padronizada
A = Número de acertos do candidato
= Média de acertos do grupo
S = Desvio-padrão
9.1.6. Será considerado habilitado, na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 e não zerar em nenhum dos componentes dessa prova (Língua Portuguesa, Matemática, Noções de Tecnologia e Conhecimentos Específicos).
9.1.7. Os candidatos ausentes e não habilitados na prova objetiva, serão eliminados do Concurso Público.
9.2. DA PROVA DISCURSIVA
9.2.1. Serão corrigidas as provas discursivas:
a) Para ampla concorrência: 6.360 com melhor desempenho na prova objetiva mais os empatados nessa última posição;
b) para Lista Especial de candidatos com deficiência: 420 com melhor desempenho na prova objetiva mais os empatados nessa última posição;
c) Para Lista Especial de cota racial: 1.710 com melhor desempenho na prova objetiva mais os empatados nessa última posição.
9.2.1.1 Caso o número de candidatos da lista especial de pessoas com deficiência ou da lista especial de cota racial não seja alcançado, esse número será completado com os candidatos da lista especial de cota racial ou da lista especial de pessoas com deficiência, respectivamente.
9.2.1.1.1. Caso o número de candidatos da lista especial de pessoas com deficiência ou da lista especial de cota racial ainda não seja alcançado, esse número será completado com os candidatos de ampla concorrência.
9.2.2. Na correção da prova discursiva serão analisados o conhecimento e a capacidade do candidato em desenvolver a questão proposta de forma precisa, com clareza, coerência e objetividade. Serão avaliados, ainda, a organização do texto, a análise e síntese dos fatos examinados, a correção gramatical e a capacidade de interpretação e exposição demonstrada.
9.2.3. A prova discursiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.
9.2.3.1 Caso haja anulação de parte da questão, antes ou depois da fase de recursos, o valor da pontuação dessa parte será distribuído às demais partes da questão.
9.2.3.2. Caso haja anulação de questão, antes ou depois da fase de recursos, o valor da pontuação total da questão será distribuído às demais questões da prova.
9.2.4. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que:
a) estiver faltando folhas.
9.2.5. Será atribuída nota 0 (zero) à questão que:
a) apresentar resposta inadequada ao solicitado, ainda que possível, mas que não se coadune de forma imediata à proposta apresentada;
b) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca, informação não pertinente ao caso proposto ou qualquer outra informação que possa permitir a identificação do candidato;
c) apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto;
d) estiver em branco;
e) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente ou for escrita em língua diferente da portuguesa;
f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
g) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal.
9.2.6. Será considerado como não escrito o texto ou trecho de texto que:
a) estiver rasurado;
b) for ilegível ou incompreensível;
c) for escrito em língua diferente da portuguesa;
d) for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo.
9.2.7. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.
9.2.8. O candidato não habilitado na prova discursiva e aquele habilitado na prova objetiva, mas que não tiver sua prova discursiva corrigida, será excluído deste Concurso Público.
9.3. DA PROVA DE TÍTULOS
9.3.1. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 08 (oito) pontos.
9.3.1.1. A pontuação dos títulos estará limitada aos valores constantes na tabela de títulos, observando-se os comprovantes, a quantidade máxima e os valores unitário e máximo de cada título.
9.3.1.2. Os pontos que excederem o valor máximo em cada inciso da tabela de títulos, bem como os que excederem a pontuação total da prova de títulos, serão desconsiderados.
9.3.2. Somente serão avaliados os títulos obtidos:
a) até a data final das inscrições;
b) até 30/06/2023, no caso de tempo de efetivo exercício.
9.3.3. Cada título será considerado uma única vez.
9.3.4. Tabela de títulos: (doc 092940994)
9.3.4.1 Aos candidatos que prestaram serviços na SME-SP será obrigatório informar o número do Registro Funcional composto por 07 (sete) dígitos, no ato da inscrição.
9.3.4.2. Para efeito de pontuação referente ao tempo de efetivo exercício, não será considerada fração de mês nem sobreposição de tempo.
9.3.4.3. Em cada comprovante, será considerado o tempo bruto (da data inicial à final, sem interrupções), exceto quando o comprovante atestar o efetivo exercício em tempo diferente ao do tempo bruto, situação em que será considerado, para efeito de pontuação, o menor deles.
9.3.5. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado do Concurso.
CAPÍTULO 10 - DA PONTUAÇÃO FINAL
10.1. A pontuação final do candidato habilitado corresponderá ao somatório das notas obtidas nas provas objetiva, discursiva e de títulos.
CAPÍTULO 11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.
11.2. Na hipótese de igualdade na pontuação final, será classificado, na ordem explicitada a seguir, o candidato:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, tomando como base a data de encerramento das inscrições;
b) que obtiver maior pontuação no estudo de caso;
c) que obtiver maior pontuação nas questões discursivas;
d) que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
g) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
h) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Tecnologia;
i) de maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
j) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008.
11.3. Persistindo, ainda, o empate, será considerado o número sequencial da ordem de inscrição no concurso público.
11.4. Os candidatos classificados serão enumerados, em três listas, a saber:
a) lista de classificação geral: contendo todos os classificados, inclusive os candidatos que concorrem como pessoas com deficiência e cota racial;
b) lista de classificação especial: com a classificação das pessoas com deficiência habilitadas;
c) lista de classificação especial: com a classificação das pessoas negras ou afrodescendentes habilitadas.
11.4.1. Por ocasião da nomeação, o candidato que optou pela reserva de vagas, mas que tenha obtido pontuação final para nomeação pela lista geral, terá seu nome excluído da lista específica, devendo ser nomeado, no seu lugar, o candidato subsequente da respectiva lista específica.
11.5. Não ocorrendo, neste Concurso Público, inscrição ou classificação de candidatos que concorrem como pessoa com deficiência e/ou cota racial, será elaborada somente a lista de classificação geral.
CAPÍTULO 12 - DOS RECURSOS
12.1. Caberá recurso contra:
a) o indeferimento das inscrições;
b) o indeferimento do resultado da solicitação de isenção;
c) o indeferimento de inscrição como pessoa com deficiência;
d) o indeferimento de inscrição como cota racial;
e) o indeferimento de condição especial para a realização das provas;
f) o indeferimento da condição de jurado;
g) a aplicação das provas;
h) o gabarito da prova objetiva;
i) os resultados das provas;
j) a classificação prévia.
12.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados a partir das 10h do 1º dia útil subsequente à data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.
12.3. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado e protocolado de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
12.4. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.
12.5. O recurso deverá ser protocolado no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, bem como conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento.
12.6. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.
12.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos para a respectiva fase a que se referem e expressos em termos convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital.
12.7.1. Será liminarmente indeferido:
a) o recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital ou o que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página deste Concurso Público;
b) o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;
c) o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
12.7.2. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
12.8. A decisão do deferimento ou do indeferimento de recurso será publicada oficialmente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12.8.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova objetiva será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
12.8.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva, independentemente de interposição de recurso.
12.8.3. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste Edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
12.9. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas deste Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
12.10. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.11. Quando da publicação do resultado das provas, serão disponibilizados os espelhos das folhas de respostas das provas objetiva e discursiva.
12.12. Os espelhos das folhas de respostas das provas objetiva e discursiva, bem como a grade de correção da prova discursiva, ficarão disponibilizados durante o respectivo período destinado à interposição de recurso.
12.13. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
12.14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
12.15. Não será aceito e conhecido recurso interposto por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.
12.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Concurso Público.
CAPÍTULO 13 - DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO- DOC
13.1. A Secretaria Municipal de Educação fará publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-DOC, oportunamente:
a) inscrições deferidas e indeferidas, quanto à isenção do pagamento do valor da inscrição;
b) inscrições deferidas e indeferidas dos pagantes;
c) lista dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência e da condição especial de realização das provas;
d) lista dos candidatos inscritos pela lista de negros, negras ou afrodescendentes;
e) lista de convocados para prestação das provas;
f) divulgação do gabarito da prova objetiva;
g) listas de resultado das provas (objetiva, discursiva e de títulos);
h) resultados dos recursos;
i) comunicados que se fizerem necessários;
j) divulgação de classificação prévia e da classificação definitiva;
k) homologação do Concurso.
13.2. Para a publicação da classificação prévia e definitiva haverá uma relação:
a) com todos os candidatos habilitados (Lista Geral);
b) com os candidatos habilitados inscritos em conformidade com a Lei Municipal nº 13.398/2002 (Lista Específica - candidatos com deficiência);
c) com os candidatos habilitados, inscritos em conformidade com a Lei Municipal nº 15.939/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.986/2017 (Lista Específica - candidatos à cota racial).
CAPÍTULO 14 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
14.1. A nomeação obedecerá, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato, conforme lista de classificação definitiva, e será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
14.2. A convocação será comunicada por correspondência eletrônica ( e-mail ) para o endereço eletrônico informado pelo candidato na ficha de inscrição e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, sendo considerado desistente o candidato que não atender a convocação dentro das normas e prazos estabelecidos, de acordo com o cronograma publicado.
14.2.1. A escolha do local de exercício respeitará o disposto nos artigos 17 e 18 da Lei Municipal 17.675/2021 e artigos 13 e 14 do Decreto nº 57.557/2016, alterado pelo Decreto nº 57.986/2017.
14.2.2. O candidato convocado que não proceder à escolha de vaga não será nomeado, ficando eliminado do concurso, nos termos do disposto do § 4, do artigo 123, da Lei nº 14.660/2007.
14.2.3. Processada a escolha de vaga, não será permitida sob qualquer pretexto nova escolha.
14.2.4. Os candidatos classificados neste Concurso Público fora da quantidade de vagas oferecidas, ressalvados os casos de renúncia e desistências, não terão direito líquido e certo à nomeação na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, cabendo à Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a necessidade, promover a convocação dos candidatos classificados remanescentes.
14.2.5. Após homologação do concurso a atualização dos dados cadastrais deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Educação, na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP/DICAR, sito à Av. Angélica, 2606 - Consolação - 3º andar, sala 31, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à PMSP informá-lo da convocação por falta da citada atualização.
14.3. Os candidatos nomeados serão avaliados por peritos da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão -SEGES que fará publicar em Diário Oficial da Cidade de São Paulo a Decisão de APTO ou INAPTO, considerando os critérios técnicos e as diretrizes nos protocolos para Exames Médicos Periciais para Ingresso, vigente à ocasião dos exames.
14.4. Os médicos peritos poderão solicitar exames complementares e/ou avaliações com especialistas nos casos que considerarem necessário, assinalando o prazo para entrega dos exames e/ou relatório do especialista, independentemente dos exames associados aos riscos ocupacionais relacionados aos cargos a serem ocupados.
14.5. Todos os candidatos, pessoas com deficiência ou não, após a publicação do Laudo Médico Pericial considerado “APTO”, deverão entregar o(s) seguintes documento(s) que comprovam o(s) pré-requisito(s) para o cargo:
14.5.1. Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da posse;
14.5.2. Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);
14.5.3. Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;
14.5.4. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;
14.5.5. Comprovante de PIS /PASEP (para quem já foi inscrito);
14.5.6. Título de Eleitor e Comprovante da última eleição (2 turnos) ou quitação eleitoral;
14.5.7. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);
14.5.8. Duas fotos 3x4;
14.5.9. Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
14.5.10. Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa nº 41/2021.
14.6. Os candidatos com deficiência habilitados para vagas reservadas deverão também cumprir o disposto neste Edital.
14.6.1. Os médicos peritos poderão solicitar exames complementares e/ou avaliações com especialistas nos casos em que considerarem necessário, às expensas do candidato, assinalando o prazo para entrega, independentemente dos exames assosciados aos riscos ocupacionais relacionados aos cargos a serem ocupados.
14.7. Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente, até a data do ato da posse.
14.8. Todos os documentos relacionados no item 14.5. deste Edital deverão ser entregues em cópias reprográficas frente e verso acompanhados dos originais, no ato da posse, ou em cópias reprográficas autenticadas.
14.8.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos.
14.9. Para o cargo de Auxiliar Técnico de Educação, objeto deste Concurso Público, não é permitido o acúmulo de cargos, de acordo com o disposto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, na redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/1998, bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do §10 desse artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98, observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/1977, bem como os artigos 58 a 60 da Lei Municipal nº 8989/1979 (Estatuto do Servidor).
14.9.1. No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser entregue documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público.
14.10. Ao candidato servidor municipal, que, na data da nomeação, estiver incurso em procedimento administrativo, aplicar-se-á o procedimento previsto na Orientação Normativa nº 01/1991 de SMA.
14.11. O nomeado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º, inciso I do artigo 3º do Decreto Municipal nº 53.177/2012.
14.12. O nomeado deverá atender ao disposto no art. 11 da Lei n º 8.989/1979.
14.13. Atender aos requisitos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/2023 - COMAP.
14.14. O nomeado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº 57.776/2019, combinado com o Decreto Municipal nº 59.432/2020.
14.15. Preenchimento da Declaração de Família/WEB, nos termos do Decreto Municipal nº 57.894/2017, combinado com a Portaria IPREM nº 58/2018.
14.16. A Diretoria Regional de Educação, no momento do recebimento dos documentos para posse, procederá à coleta da impressão digital na FIC - Ficha de Identificação do Candidato para posterior envio à Secretaria Municipal de Educação e retorno à Fundação VUNESP, para confirmação da autenticação digital.
14.17. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse e eliminará o candidato do Concurso.
CAPÍTULO 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições deste Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, que venham a ser feitas oficialmente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, e disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Concurso Público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas deste Certame.
15.1.2. A Fundação VUNESP e a Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
15.2. Motivarão a eliminação do candidato deste Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes nas provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
15.3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
15.4. Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
15.5. As informações sobre o presente Concurso Público:
a) até a publicação da classificação definitiva: serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP, e pelo site www.vunesp.com.br;
b) após a publicação da classificação definitiva: serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
15.6. Para fins deste Concurso Público, o candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na Fundação VUNESP e, após esse período, na Secretaria Municipal de Educação.
15.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado oficialmente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, e disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Concurso Público, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
15.8. A Secretaria Municipal de Educação e a Fundação VUNESP se eximem de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público e à apresentação para posse e exercício, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais das provas.
15.9. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos ao resultado das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
15.10. Caberá ao Sr. Secretário Municipal de Educação a homologação do resultado deste Concurso.
15.11. O prazo de validade deste Concurso será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do Concurso, prorrogável por uma única vez por igual período, a critério da Administração.
15.12. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação deste Concurso Público.
15.13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Fundação VUNESP e a Secretaria Municipal de Educação poderão anular a inscrição, prova ou nomeação de candidato, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidade neste Certame.
15.14. O candidato será considerado desistente e excluído deste Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
15.15. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados oficialmente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, e disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Concurso Público, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
15.16. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília - DF.
15.17. Durante a realização das provas e/ou procedimento deste Concurso Público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos a este Concurso Público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela banca examinadora e organizadora deste Concurso Público, caberá à Fundação VUNESP e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.
15.18. Salvo a exceção prevista no Capítulo 3, durante a realização das provas e/ou procedimento deste Concurso Público não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão prova/fase nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.
15.19. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria Municipal de Educação e pela Fundação VUNESP, no que a cada uma couber.
15.20. A Secretaria Municipal de Educação e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) Endereço eletrônico não atualizado;
b) Perda do acesso ao endereço eletrônico;
c) Ausência de atualização dos dados pessoais na forma prevista neste edital.
15.21. Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I (Das Atribuições do Cargo); (doc 092941098)
b) Anexo II (Do Conteúdo Programático); (doc 092941219)
c) Anexo III (Da Declaração de Comprovação de Renda Familiar); (doc 092941345)
d) Anexo IV (Do Requerimento de Inclusão e Uso do Nome Social); (doc 092941524)
e) Anexo V (Da Autodeclaração); (doc 092941616)
f) Anexo VI (Modelo de Atestado de Tempo); (doc 092941751)
g) Anexo VII (Do Cronograma Previsto); (doc 092941915)
h) Anexo VIII - (Do endereço da Fundação VUNESP) (doc 092941983)
Publicado no DOC de 08/11/2023 – pp. 247 a 255
Acesse, AQUI, o arquivo em pdf.