Documento: 092822249   |    Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)

 

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Edital

04/2023/SMC/CPROG

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL INTERESSADAS EM CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, VISANDO A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA "FÉRIAS CULTURAL - 1ª EDIÇÃO".

Descrição detalhada do objeto

Férias Culturais é um programa de férias com ações culturais em todas as Casas de Cultura do município de São Paulo, durante o período de férias em dias pré definidos para crianças de 3 a 12 anos em período de férias e seus familiares. A formalização da parceria se dará por meio da celebração de Termo de Fomento a ser firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura e a OSC, que envolve a transferência de recursos financeiros, pelo período de 04 a 28 de janeiro e de 04 a 28 de Julho de 2024, sempre nos finais de semana e feriado de Aniversário da Cidade, nos termos e condições especificados no Anexo I - Referências para elaboração do Plano de Trabalho; e Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho, respeitando-se o disposto na legislação aplicável.A Prefeitura Municipal de São Paulo torna público para conhecimento de quantos possam se interessar, o presente procedimento de Chamamento Público, objetivando a seleção de propostas de Plano de Trabalho para a celebração de Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente na realização e implantação do Programa "Férias Cultural - 1ª Edição", em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e demais normas pertinentes e mediante condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO1.1 A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas de Plano de Trabalho para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, por meio da formalização de Termos de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente na realização e implantação do Programa "Férias Cultural - 1ª Edição", mediante a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil de natureza artística e cultural, conforme condições estabelecidas neste Edital.1.2. O "Férias Cultural - I Edição", terá sua execução em Janeiro de 2024 e em Julho de 2024, somando, no mínimo, 640 ativações (cada dia de atividades e ações em cada uma das casas de cultura é considerado uma ativação) no total, prioritariamente nos finais de semana, com sua grade de atividades em 20 Casas de Cultura do Município de São Paulo de forma simultânea, ao longo de 32 dias.1.3 O Objetivo deste edital se relaciona às necessidades de implantação das políticas públicas e sociais, no alcance de atender as demandas da população, visando o acesso gratuito às atividades culturais exemplificativamente previstas no item 2.2.1, recreativas e de lazer, principalmente nas regiões de menor IDH, que inclui as Casas de Cultura existentes no município de São Paulo.1.4 A união entre as atividades a serem executadas, a expertise da OSC parceira, em realizar eventos culturais e de lazer em locais simultâneos e as necessidades e interesse da população do município de São Paulo, possibilita inúmeros avanços na promoção e desenvolvimento de atividades, programas e iniciativas artísticas e culturais.1.5 O procedimento de seleção e as parcerias dele decorrentes reger-se-ão pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, pelo Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, pelo Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, pela Lei Municipal nº 11.325/92, pela Instrução Normativa SMC-G 01/2023 no que couber, pela Portaria SMC-G nº 286/2019 e pelas demais normas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. O Edital na íntegra econtra-se nesta mesma edição, no caderno Editais.

Data da abertura da sessão

06/11/2023

Hora da sessão

08:00

Local da sessão

São Paulo/SP

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

A Prefeitura Municipal de São Paulo torna público para conhecimento de quantos possam se interessar, o presente procedimento de Chamamento Público, objetivando a seleção de propostas de Plano de Trabalho para a celebração de Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente na realização e implantação do Programa "Férias Cultural - 1ª Edição", em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e demais normas pertinentes e mediante condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO1.1 A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas de Plano de Trabalho para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, por meio da formalização de Termos de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente na realização e implantação do Programa "Férias Cultural - 1ª Edição", mediante a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil de natureza artística e cultural, conforme condições estabelecidas neste Edital.1.2. O "Férias Cultural - I Edição", terá sua execução em Janeiro de 2024 e em Julho de 2024, somando, no mínimo, 640 ativações (cada dia de atividades e ações em cada uma das casas de cultura é considerado uma ativação) no total, prioritariamente nos finais de semana, com sua grade de atividades em 20 Casas de Cultura do Município de São Paulo de forma simultânea, ao longo de 32 dias.1.3 O Objetivo deste edital se relaciona às necessidades de implantação das políticas públicas e sociais, no alcance de atender as demandas da população, visando o acesso gratuito às atividades culturais exemplificativamente previstas no item 2.2.1, recreativas e de lazer, principalmente nas regiões de menor IDH, que inclui as Casas de Cultura existentes no município de São Paulo.1.4 A união entre as atividades a serem executadas, a expertise da OSC parceira, em realizar eventos culturais e de lazer em locais simultâneos e as necessidades e interesse da população do município de São Paulo, possibilita inúmeros avanços na promoção e desenvolvimento de atividades, programas e iniciativas artísticas e culturais.1.5 O procedimento de seleção e as parcerias dele decorrentes reger-se-ão pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, pelo Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, pelo Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, pela Lei Municipal nº 11.325/92, pela Instrução Normativa SMC-G 01/2023 no que couber, pela Portaria SMC-G nº 286/2019 e pelas demais normas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. O Edital na íntegra econtra-se nesta mesma edição, no caderno Editais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

092776204

Anexo II (Número do Documento SEI)

092816526

 

Publicado no DOC de 06/11/2023 – pp. 312 e 312

 

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO

 

Documento: 092816526   |    Edital

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2023/SMC/CPROG

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL INTERESSADAS EM CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, VISANDO A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA “FÉRIAS CULTURAL - 1ª EDIÇÃO”.

 

PREÂMBULO

A Prefeitura Municipal de São Paulo torna público para conhecimento de quantos possam se interessar, o presente procedimento de Chamamento Público, objetivando a seleção de propostas de Plano de Trabalho para a celebração de Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente na realização e implantação do Programa “Férias Cultural - 1ª Edição”, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e demais normas pertinentes e mediante condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1 A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas de Plano de Trabalho para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, por meio da formalização de Termos de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente na realização e implantação do Programa “Férias Cultural - 1ª Edição”, mediante a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil de natureza artística e cultural, conforme condições estabelecidas neste Edital.

1.2. O “Férias Cultural - I Edição”, terá sua execução em Janeiro de 2024 e em Julho de 2024, somando, no mínimo, 640 ativações (cada dia de atividades e ações em cada uma das casas de cultura é considerado uma ativação) no total, prioritariamente nos finais de semana, com sua grade de atividades em 20 Casas de Cultura do Município de São Paulo de forma simultânea, ao longo de 32 dias.

1.3 O Objetivo deste edital se relaciona às necessidades de implantação das políticas públicas e sociais, no alcance de atender as demandas da população, visando o acesso gratuito às atividades culturais exemplificativamente previstas no item 2.2.1, recreativas e de lazer, principalmente nas regiões de menor IDH, que inclui as Casas de Cultura existentes no município de São Paulo.

1.4 A união entre as atividades a serem executadas, a expertise da OSC parceira, em realizar eventos culturais e de lazer em locais simultâneos e as necessidades e interesse da população do município de São Paulo, possibilita inúmeros avanços na promoção e desenvolvimento de atividades, programas e iniciativas artísticas e culturais.

1.5 O procedimento de seleção e as parcerias dele decorrentes reger-se-ão pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, pelo Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, pelo Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, pela Lei Municipal nº 11.325/92, pela Instrução Normativa SMC-G 01/2023 no que couber, pela Portaria SMC-G nº 286/2019 e pelas demais normas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

 

2. OBJETO DA PARCERIA

2.1. Férias Culturais é um programa de férias com ações culturais em todas as Casas de Cultura do município de São Paulo, durante o período de férias em dias pré definidos para crianças de 3 a 12 anos em período de férias e seus familiares. A formalização da parceria se dará por meio da celebração de Termo de Fomento a ser firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura e a OSC, que envolve a transferência de recursos financeiros, pelo período de 04 a 28 de janeiro e de 04 a 28 de Julho de 2024, sempre nos finais de semana e feriado de Aniversário da Cidade, nos termos e condições especificados no Anexo I - Referências para elaboração do Plano de Trabalho; e Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho, respeitando-se o disposto na legislação aplicável.

Datas previstas:

ANEXO EDITAL SMC FÉRIAS

As datas poderão ser alteradas, se necessário, a critério da Secretaria de Cultura e a disponibilidade orçamentária.

2.2. Para a execução do objeto deste edital, as atividades abaixo discriminadas serão desenvolvidas em imóvel de 20 Casas de Cultura do Município de São Paulo, a saber:

Zona Norte

1. Casa de Cultura Brasilândia - Praça Benedicta Cavalheiro, s/nº

2. Casa de Cultura do Tremembé - Rua Maria Amália Lopes de Azevedo, 190 - Tremembé

3. Casa de Cultura da Vila Guilherme - Praça Oscar Silva, 111 - Vila Guilherme

4. Casa de Cultura da Freguesia do Ó - Salvador Ligabue - Largo da Matriz, 215

Zona Oeste.

Casa de Cultura Butantã - Av. Junta Mizumoto, 13 Jd Peri-Peri

Zona Leste

6. Casa de Cultura do Itaim Paulista - Rua Monte Camberela, 490 - Vila Silva Teles8. Casa de Cultura do Itaim Paulista - Rua Monte Camberela, 490 - Vila Silva Teles

7. Casa de Cultura de Guaianases - Rua Castelo de Leça, s/nº - Jardim Soares

8. Casa de Cultura Hip Hop Leste - Rua Sarah Kubitschek, 165 - Cidade Tiradentes

9. Casa de Cultura de Itaquera - Raul Seixas - Rua Murmúrios da Tarde, 211 - Cohab 2

10. Casa de Cultura de São Mateus - Rua Monte Mandirá, 40 - São Mateus

11. Casa de Cultura de São Miguel Paulista - Rua Irineu Bonardi, 169 - Vila Pedroso

12. Casa de Cultura de São Rafael - Rua Quaresma Delgado, 376 - Parque S. Rafael

Zona Sul

13. Casa de Cultura de Parelheiros - por motivo de reforma, as atividades serão realizadas no Centro de Cultura Grajaú - Rua Prof. Oscar Barreto Filho, 252 - Parque América

14. Casa de Cultura Chico Science - Av. Tancredo Neves, 1265 - Moinho Velho

15. Casa de Cultura do Hip Hop Sul - Rua Sant”Ana, 201 - Vila São Pedro

16. Casa de Cultura do M´Boi Mirim - Av. Inacio Dias da Silva, S/Nº - M’Boi Mirim

17. Casa de Cultura de Santo Amaro - Praça Floriano Peixoto, 131

18. Casa de Cultura de Santo Amaro Manoel Mendonça - Praça Dr. Francisco Ferreira Lopes, 434

19. Casa de Cultura do Campo Limpo Dora Nascimento - Rua Haroldo de Azevedo, 100

20. Casa de Cultura Itinerante Cidade Ademar - por motivo de reforma, as atividades serão realizadas no Centro de Culturas Negras do Jabaquara Mãe Sylvia de Oxalá - CCN Jabaquara - Endereço: R. Arsênio Tavolieri, 45 - Jabaquara

2.2.1. Para construção do projeto a OSC deve levar em consideração conceitos como: cultura, formação do cidadão, sustentabilidade, lazer, recreação, para desenvolvimento de um repertório de atividades planejadas com começo meio e fim no intuito de entregar para as crianças participantes do programa de férias, um conteúdo de valor cultural e educacional com as atividades propostas.

2.2.2. A OSC deverá definir a necessidade e quantidade de profissionais necessários para a realização do objeto, de acordo com o Plano de Trabalho e a proposta aprovada pela SMC;

2.2.2.1. Contratação e gestão dos profissionais contratados, mantendo relação com o apresentado na proposta e no Plano de Trabalho.

2.2.2.2. A OSC deve ter em seu quadro de funcionários profissionais capacitados e com expertise em planejar e desenvolver projetos como o proposto neste edital.

2.2.2.3. É vedada a integral transferência ou cessão a terceiros da execução do objeto da parceria, atribuindo à OSC papel de mera intermediadora das contratações, conforme art. 8º da IN 01/2023.

2.2.3 A OSC deverá fornecer todos os bens e estruturas para a realização do objeto, conforme descrito na proposta aprovada pela SMC;

2.2.4 A OSC deverá contratar todos os profissionais do setor artístico cultural necessários, bem como executar as ações propostas para fins de cumprimento do objeto da parceria, como por exemplo, mas não se limitando a, teatrais, musicais, dança, pintura, oficinas manuais, oficinas corporais, atividades de lazer, brincadeiras lúdicas, e etc.

2.2.5 A OSC deverá cuidar da divulgação das ações e da mobilização comunitária apresentando as atividades que serão por ela oferecidas.

2.2.6. Caberá a OSC cuidar das aquisições, com a utilização do repasse da parceria, no decorrer de sua execução, de equipamentos e mobiliário para reposição em caso de perdas e avarias, e desgastes que os tornem inservíveis.

2.3. Para a consecução do Plano de Trabalho, caberá à OSC definir a necessidade e quantidade de profissionais a serem contratados, conforme item 2.2.2 e de acordo com o que está especificado no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho deste edital.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Proponente é a pessoa jurídica que venha a inscrever projeto neste Edital. As propostas inscritas deverão ter como proponente responsável organização da sociedade civil, que se enquadrem nas hipóteses previstas no artigo 2º, inciso I, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ da Lei Federal 13.019/2014:

a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b) as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e 3 extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;

c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

3.2 As organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

(I) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

(II) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

(III) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

3.2.1 Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos itens (I) e (II) as organizações religiosas.

3.2.2 As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto no item (III), estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nos itens (I) e (II).

3.3 As organizações da sociedade civil deverão possuir:

(I) no mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

(II) Experiência prévia na realização, com efetividade, de projetos ou atividades culturais e de lazer destinados a público semelhante em diversos locais simultaneamente, conforme art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 que assim prevê “experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante”.

(III) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, ou alternativamente, em caso de ausência de capacidade prévia instalada, prever a sua contratação com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo VIII - Declaração sobre instalações e condições materiais.

(IV) Equipe técnica e operacional e/ou dirigentes pertencentes ao quadro de fixo de funcionários, por ser vedada a terceirização completa da mão-de-obra.

3.4. Não poderá se inscrever nem concorrer ao Edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela Municipal, Estadual ou Federal.

3.5 Garantir que, por se tratar de um espaço público, laico e apartidário, motivo pelo qual as organizações da sociedade civil deverão assegurar a liberdade de expressão e impedir censura de qualquer natureza, de modo a desenvolver junto à população hábitos de convivência cultural pluralista e comunitária.

3.6 Para participar deste Chamamento Público a OSC deverá apresentar as declarações constantes dos Anexos IV, V, VI, VII e VIII deste instrumento convocatório.

3.7 Não será celebrada a parceria:

A) com OSC que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

B) com OSC que tenha tido as contas rejeitadas pela Administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: for sanada a irregularidade que motivou a rejeição; e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

C) com OSC que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

D) com OSC que não esteja em situação de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa;

E) com OSC que esteja inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;

F) com OSC que tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar penalidade: suspensão de participação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.

G) com OSC que tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.

H) com entidade que tenha como dirigente:

(i) membros dos Poderes Executivo, Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos seus cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas, conforme art. 39, caput, inciso III e §6º, da Lei Federal nº 13.019/2014;

(ii) servidor público do Município de São Paulo;

(iv) pessoas que mantenham relação jurídica com membros da Comissão Julgadora, nos últimos 5 (cinco) anos, considerando-se relação jurídica, dentre outras:

a) Ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil;

b) Ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil;

c) - Ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.

d) incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 53.177/2012;

e) pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

f)pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

g)pessoa considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

I) Com entidade que apresente propostas de parcerias que prevejam qualquer um dos incisos do Art. 8º da Normativa nº 01/SMC/2023, a saber:

i) realização de cultos religiosos ou propaganda religiosa;

ii) realização de eventos com manifestações ou propaganda político-partidária;

iii) realização de projetos em que haja cobrança de taxas, ingressos para acesso, exploração comercial, ou qualquer outra forma de obtenção de recursos, salvo se a renda obtida com essa atividades for integralmente revertida para a execução do objeto ou seja restituída à SMC ao término da parceria;

iv) Atuação em rede;

v) A integral transferência ou cessão a terceiros da execução do objeto da parceria, atribuindo à OSC papel de mera intermediadora das contratações;

vi) Objeto que não se enquadre no conceito de atividade ou projeto do art. 2º da Lei nº 13.019/14.

3.8 O não atendimento das condições de participação no presente edital implica no indeferimento da inscrição.

 

4. DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA

4.1 As Organizações da Sociedade Civil - OSC, deverão apresentar Proposta, contendo: a) Plano de Trabalho, com a respectiva proposta orçamentária; de acordo com o modelo constante no Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho deste Edital, e b) Documentos que comprovem a experiência prévia.

4.2 O Plano de Trabalho deverá seguir os seguintes requisitos mínimos:

a) Plano de Trabalho proposto, observando o disposto na Portaria SMC nº 65/2017, na Lei Municipal nº 11.325/92, no Anexo I. - Referências para elaboração do Plano de Trabalho e Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho.

b) Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

c) Estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e atividades a serem executadas e os respectivos prazos de execução ou cronograma;

d) Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;

e) Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

f) Prever as estratégias para a formação do público, divulgação da programação das diferentes atividades, articulação territorial, mapeamento dos interesses da região.

h) Prever no Plano de Trabalho a contratação de profissionais no que diz respeito aos cargos, à quantidade de profissionais, carga horária de trabalho e valores mínimos salariais, conforme Anexo I - Referências para a elaboração do plano de trabalho do presente Edital.

h.1) A carga horária semanal apresentada pela proponente deverá conter, inclusive, o número de profissionais necessários para atender a grade de programação e horários expostos no projeto, respeitadas a legislação e convenção trabalhista de cada função;

h.2) As contratações dos profissionais que irão compor o quadro de recursos humanos durante a vigência da parceria, devem considerar, no processo de seleção, a experiência e qualificação técnica necessária para a função que será exercida.

h.3) As contratações devem considerar a Lei Municipal nº 16.340/15 e o Estatuto da Igualdade Racial - Lei Federal 12.888/10, de modo a priorizar ações afirmativas, buscando equidade racial na composição do quadro de recursos humanos, conforme o último censo do IBGE.

h.4) As despesas com a remuneração da equipe de trabalho deverão ser compatíveis com o valor de mercado e observar os acordos e as convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Municipal, bem como proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria.

i) Prever no Plano de Trabalho os mecanismos que serão utilizados para aferição do grau de satisfação do público-alvo, considerando o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento objeto da parceria.

4.3. A contratação do quadro de recursos humanos a ser feita pela Organização da Sociedade Civil - OSC, deverá ser realizada de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, assumindo inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dessas relações de emprego.

4.4. A proposta orçamentária deverá observar o Anexo I. - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho deste Edital e consistirá na apresentação de Planilha contendo previsão de Custos, Diretos e Indiretos, conforme modelo constante no Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho deste edital, receitas e despesas a serem realizadas no cumprimento das atividades previstas no Plano de Trabalho, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela OSC e o detalhamento de cada despesa a ser paga com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Fomento;

4.4.1 Poderão ser previstos custos indiretos na planilha a que se refere o item 4.4, necessários à execução do objeto, incluindo, dentre outros, despesas de internet, transporte e telefone, bem como remunerações de serviços contábeis, de assessoria jurídica, serviços administrativos entre outros necessários para execução das atividades a serem desenvolvidas.

4.5 Os documentos de experiência prévia da OSC deverão demonstrar experiência institucional e operacional na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, com descrição das atividades em eventos públicos para público infantil, com diversos eventos simultâneos semelhante ao objeto e com grande capacidade de atendimento;

4.5.1 Para a finalidade de comprovação de experiência prévia, e em observância ao disposto no art. 25 do Decreto nº 57.575/16, serão aceitos os seguintes documentos:

I - Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entes da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou com outras organizações da sociedade civil;

II - Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;

III - Publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento;

IV - Currículo ou portfólio da organização e dos profissionais responsáveis pela execução do objeto;

V - Prêmios locais ou internacionais recebidos.

4.6. Os documentos da proposta poderão ser apresentados em cópia simples, podendo ser a qualquer tempo solicitada a apresentação dos originais ou autenticados para fins de aferição da autenticidade.

 

5. ENVIO DA PROPOSTA

5.1 Os documentos que integram a Proposta, previstos no item 4 deste Edital, deverão ser entregues, do dia 06 de novembro até o dia 05 de dezembro de 2023, das 10 às 17 horas, mediante Protocolo, na Secretaria Municipal de Cultura, rua Líbero Badaró, 346, Coordenadoria de Programação, CEP 01309-010 Centro - São Paulo, SP - constando como destinatário Sra. Maria Salete Perroni, em única via e em envelope fechado contendo os dados abaixo:

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PROGRAMA “FÉRIAS CULTURAL - 1ª Edição” Nº XX/2023/SMC/CPROG.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL INTERESSADAS EM CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, VISANDO A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA “FÉRIAS CULTURAL - 1ª EDIÇÃO”.

5.1.1. Além da proposta, deverão ser inseridos no envelope os documentos de experiência prévia da OSC mencionados no item 4.5 deste edital os quais serão utilizados pela Comissão de Seleção para análise dos critérios de julgamento previstos no item 8.2.

5.2 A documentação deverá ser entregue em envelope fechado e indevassável, em cujo anverso deverá constar, no mínimo, a denominação social o CNPJ da Entidade.

5.3 A proposta e documentos de experiência prévia da OSC deverão ser encaminhada em uma única via, impressos em papel A4, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (pen drive) da proposta e documentos de experiência.

5.4. Caso a Organização Social opte por apresentar comprovações para atendimento ao item 4.5 em material e formato incompatíveis com o acondicionamento na documentação textual com número de páginas, por meio, por exemplo, de DVDs, livros e outros materiais, ela poderá entregar essas comprovações em caixa à parte, com a mesma identificação do Envelope, mais a palavra “Anexos”; para documentos eletrônicos, informar o link, assegurando-se de que está ativo.

5.5. As Organizações da Sociedade Civil participantes ficam cientes de que a documentação solicitada neste artigo não será devolvida em nenhuma hipótese.

5.6. As proponentes deverão apresentar apenas um envelope, com a descrição clara mencionada no item 5.1.

5.7. A documentação deverá ser apresentada em conformidade com o descrito nos itens do Edital, não sendo possível posterior complementação, salvo se se tratar de esclarecimentos explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.

5.8. Durante o prazo para apresentação de propostas, os interessados poderão agendar, por meio do correio eletrônico, visitas técnicas nos locais em que pretende desenvolver as atividades objeto da parceria.

5.8.1. A realização da visita técnica não é condição obrigatória para a participação no presente certame, reputando-se, em qualquer hipótese, a plena concordância da proponente com o estado em que as Casas de Cultura se encontram.

5.9. Não serão aceitos os envelopes ou propostas violados ou danificados, entregues por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no item 5.1.

 

6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1 A Seleção dentre as Organizações da Sociedade Civil interessadas para celebração do Termo de Fomento será feita por uma Comissão Especial formada por 03 (três) servidores públicos com notória experiência em eventos públicos de grande porte e produção e gestão de eventos. A Comissão Especial será nomeada por Portaria da Secretaria Municipal de Cultura.

6.1.1 Os membros da Comissão de Seleção representantes do Poder Público não serão remunerados para exercício da função.

6.2 Ao menos um dos membros da Comissão representante do Poder Público será um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública.

6.3 Um dos membros indicados, representante do Poder Público, será o presidente da Comissão, cabendo a ele coordenar os trabalhos, agendar e presidir as reuniões.

6.4 Os membros da Comissão não poderão ter mantido relação com qualquer entidade proponente, nos últimos 5 (cinco) anos, considerando-se relação jurídica, dentre outras:

I - Ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil;

II - Ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil;

III - ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.

6.4.1. Configurado o impedimento previsto no item 6.4, este deverá ser imediatamente comunicado à SMC para que seja providenciada a designação de membro substituto que possua a qualificação equivalente à do substituído.

 

7. ANÁLISE DA PROPOSTA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 Encerrado o prazo para apresentação de propostas, a Comissão se reunirá para análise da documentação apresentada e lavrará ATA.

7.2 A Comissão avaliará as propostas de parceria para a realização do programa Férias Cultural - 1ª edição, e elaborará parecer técnico, com fundamentação das pontuações atribuídas, de acordo com os critérios abaixo:

Descrição

Objeto

Avaliação

Pontuação

Exigências Formais

O proponente possui experiência e capacidade técnica na mensuração de atendimento em eventos simultâneos de grande porte com grande capacidade de atendimento nos termos exigidos pelo edital.

Não atende

0

Atende Parcialmente

01 a 06

   

Atende Integralmente

07 a 12

   

O projeto foi apresentado de acordo com o Anexo I do edital, bem como apresenta a pesquisa mercadológica junto com a documentação exigida pelo edital

Não atende

0

 

Atende Parcialmente

01 a 06

   

Atende Integralmente

07 a 12

   

O projeto prevê atividades adicionais, observando-se o mínimo de 03 (três) linguagens.

Não atende

0

 

Atende Parcialmente

01 a 06

   

Atende Integralmente

07 a 12

   

O projeto apresenta inclusão de pessoas com deficiência

Não atende

0

 

Atende Parcialmente

01 a 06

   

Atende Integralmente

07 a 12

   

Objetivos

As atividades propostas apresentam a forma e objeto nos termos exigidos pelo edital

Não atende

0

Atende Parcialmente

01 a 06

   

Atende Integralmente

07 a 12

   

O projeto apresenta nexo entre o objetivo geral, objetivo específico e as metas de acordo com as estabelecidas no edital.

Não atende

0

 

Atende Parcialmente

01 a 06

   

Atende Integralmente

07 a 12

   

Avaliação Técnica

A Proposta apresentada demonstra a realidade do objeto a ser executado.

Não atende

0

Atende Parcialmente

01 a 06

   

Atende Integralmente

07 a 12

   

Demonstra de forma clara a descrição de metas quantitativas e qualitativas mensuráveis a serem atingidas

Não atende

0

 

Atende Parcialmente

01 a 06

   

Atende Integralmente

07 a 12

   

Demonstra de forma clara a definição dos indicadores para aferição das metas

Não atende

0

 

Atende Parcialmente

01 a 06

   

Atende Integralmente

07 a 12

   

Demonstra sincronismo entre o cronograma de execução, cronograma de execução financeira e cronograma de desembolso.

Não atende

0

 

Atende Parcialmente

01 a 06

   

Atende Integralmente

07 a 12

   

Mérito cultural

Qualidade artística - As propostas apresentadas demonstram diversidade cultural, criatividade lúdica e conteúdo educativo.

Conteúdo artístico

01 a 12

Recursos Humanos

A proposta informa de maneira precisa sobre a equipe que prestará serviços técnicos para execução do objeto da parceria.

Não atende

0

Atende Parcialmente

01 a 06

   

Atende Integralmente

07 a 12

   

A proposta informa de maneira precisa sobre a equipe que prestará serviços administrativos para execução do objeto da parceria.

Não atende

0

 

Atende Parcialmente

01 a 06

   

Atende Integralmente

07 a 12

   

Receita, Despesa e Adequação ao Valor de Referência

A Proposta apresenta observância aos critérios de economicidade, compatibilidade com valores de mercado e com o valor de referência do certame, considerando a viabilidade econômica, a exequibilidade técnica, os preços dos valores unitários de acordo com valores de mercados e a pertinência econômica).

Não atende

0

Atende Parcialmente

01 a 06

   

Atende Integralmente

07 a 12

   

Apresenta de forma clara a aplicação do recurso e o cronograma de execução financeira e cronograma de desembolso.

Não atende

0

 

Atende Parcialmente

01 a 06

   

Atende Integralmente

07 a 12

   

7.3. A pontuação total do proponente consistirá na somatória das notas por quesito, podendo atingir, no máximo, 180 (cento e oitenta) pontos.

7.4. Para fins de critério de avaliação, considera-se excelência a demonstração de cuidado e esmero na elaboração da proposta, evidenciando atenção para todos os componentes de uma montagem ou programa visando a assegurar sua qualidade.

7.5. Para fins de critério de avaliação, considera-se experimentação montagem e execução de programas que incluam pesquisa artística, inovação, utilização de técnicas não usuais e /ou novas tecnologias.

7.6. A Comissão deverá atribuir uma nota para cada quesito, sendo 12 (doze) a nota mais alta por quesito e 0 (zero) a pontuação atribuída a quem não atender ao quesito ou não apresentar a documentação necessária para sua avaliação.

7.7. As propostas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com as pontuações obtidas por cada proponente.

7.8. Serão desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 90 pontos ou que tenham recebido nota 0 em algum dos quesitos de seleção;

7.9. Em caso de empate entre duas propostas, serão utilizados como critérios de desempate, nesta ordem:

a) Maior pontuação no critério “Mérito Cultural”;

b) Persistindo o empate, maior pontuação no critério “Objetivos”, e em seguida, a maior pontuação no critério “Avaliação Técnica”;

c) Persistindo o empate, será efetuado um sorteio em sessão pública a ser designada pela Comissão de Seleção, com a presença de representante das Organizações da Sociedade Civil - OSC empatadas.

7.10. Fica facultado à Comissão Especial proceder diligências complementares visando eventuais esclarecimentos dos proponentes no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação da intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

7.11 Após a seleção, a Comissão elaborará o Parecer Técnico, no qual constará os fundamentos para atribuição de pontuação de cada critério, e o encaminhará à Secretaria Municipal de Cultura, a qual providenciará a publicação no Diário Oficial da Cidade, cuja versão eletrônica encontra-se no endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio.

7.12. Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso.

7.12.1 Das decisões da Comissão Julgadora caberá um único recurso à autoridade competente.

7.12.2 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

7.12.3 Os recursos deverão ser apresentados através do endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até as 17:00 horas do último dia útil previsto no item 7.12.

7.12.4 O recurso observará os seguintes requisitos:

I. Direcionamento à Comissão de Seleção;

II. Nome, qualificação e endereço da recorrente;

III. Exposição clara e completa das razões do inconformismo, bem como, se o caso, a fundamentação jurídica e legal.

7.13 Interpostos recursos, será dada ciência de sua interposição às demais OSCs participantes do Chamamento Público, por meio publicação no Diário Oficial de São Paulo, concedendo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que os interessados apresentem contrarrazões, contados da publicação.

7.13.1 As contrarrazões deverão ser apresentadas através do endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.até as 17:00 horas do último dia útil previsto no item 7.13.

7.13.2 Os recursos e as contrarrazões apresentados serão analisados pela Comissão de Seleção, que poderá rever a sua decisão elaborando novo parecer técnico ou manter sua decisão, encaminhando o processo à Secretaria Municipal de Cultural para deliberação em até 5 (cinco) dias úteis.

7.14 Esgotado o prazo sem interposição de recursos ou decididos estes pela autoridade competente, será publicado no Diário Oficial do Município a classificação definitiva dos proponentes por Bloco.

7.15 Não caberá novo recurso contra esta decisão.

7.16 Após publicação do resultado definitivo, o proponente classificado na primeira colocação de cada um dos blocos terá prazo de até (cinco) dias úteis para apresentar:

a) Estatuto Social Consolidado e/ou de Constituição vigente ou contrato social, devidamente registrado no registro competente, vedada a apresentação de protocolos, ou tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial.

a.1) As pessoas jurídicas devem observar as disposições do artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 no que couber, conforme item 3.2 deste edital.

b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 1 (um) ano;

c) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

d) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários - CTM, relativos ao Município sede, com prazo de validade em vigência. Caso a interessada não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar Declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve a Fazenda do Município de São Paulo;

e) Certidão Negativa Conjunta de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social - INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria RFB/PGFN 1.751, de 02/10/2014, com prazo de validade em vigência;

f) Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/06;

g) Comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS vigente ou, no caso de entidades não cadastradas, formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

h) Certidão de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com prazo de validade em vigência;

i) Relação nominal dos dirigentes da organização pessoa jurídica, conforme o estatuto ou contrato social, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;

j) Comprovação de que a pessoa jurídica funciona no endereço por ela declarado;

k) Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 (Anexo V - Declaração da não ocorrência de impedimentos).

l) Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo do Anexo VII - Declaração sobre trabalho de menores.

m) Declaração de cada um dos diretores da OSC de não incidência nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 53.177/2012 - Anexo VI.

n) Declaração de que possui condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas - Anexo VIII .

7.17. Na hipótese do(s) proponente(s) selecionado(s) entregar(em) a documentação exigida no item 7.16 e constatada a regularidade de todos os documentos e o atendimento de todos os requisitos de celebração do termo de fomento, o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação do resultado do chamamento, autorização de celebração de parceria e autorização de empenho dos recursos necessários.

7.18 No período entre a apresentação da documentação prevista no item 7.16. deste Edital e as assinaturas do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração do termo de fomento, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a sua formalização.

7.19 Caso a OSC selecionada não entregue a documentação mencionada no item 7.16 no prazo estipulado para tanto, poderá este ser prorrogado por uma única vez, mediante pedido de dilação de prazo, por até 3 (três) dias úteis, justificado, enviado até às 17h00 - horário de Brasília, para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

7.20 Persistindo a omissão integral ou parcial na entrega da documentação ou existindo algum impedimento para a celebração da parceria, haverá sua inabilitação e a convocação da proponente imediatamente mais bem classificada para apresentar os documentos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e após a avaliação da Comissão de Seleção dar prosseguimento ao chamamento nos termos do item 7.18.

7.21 O procedimento referido no item anterior pode ser repetido, desde que respeitada a ordem de classificação das propostas.

7.22 Na hipótese de ausência de apresentação de propostas ou de proponentes classificados e/ou habilitados, o chamamento será declarado deserto ou fracassado, conforme o caso.

 

8. HOMOLOGAÇÃO

8.1 Encaminhado o processo nos termos do item 7.18 deste edital, a autoridade competente homologará o resultado definitivo do Chamamento e o fará publicar em página do sítio oficial da Secretaria Municipal de Cultura na internet e Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.1.1 A homologação do Chamamento Público não obriga a Administração a firmar a parceria com o respectivo proponente, especialmente por razões orçamentárias e de atendimento às políticas públicas.

8.1.2 Havendo disponibilidade orçamentária, comprovada mediante a juntada da nota de reserva de recursos para no exercício da contratação a que se refere, a autorização para a celebração da parceria e para empenhamento dos recursos necessários será concedida no mesmo ato da homologação do resultado do chamamento.

8.1.3 A(s) OSC(s) vencedor(as) do certame será(ão) notificada(s), por meio eletrônico, para assinatura do Termo de Fomento, por intermédio de seu representante legal, no prazo fixado para tanto.

 

9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

9.1 Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da dotação nº 25.10.13.392.3001.6354.33903900.00.0

9.2 Os recursos destinados à execução da parceria de que trata o presente Edital são provenientes do orçamento da Prefeitura Municipal de São Paulo por meio da Secretaria Municipal de Cultura, aprovado anualmente na Lei de Orçamento Anual do Município do respectivo exercício.

9.3 O valor de referência global para a realização do objeto de todos os Termos de Fomento é de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) para 12 (doze) meses de vigência. O exato valor a ser repassado será definido no Termo de Fomento, observada a proposta apresentada pela Organização da Sociedade Civil - OSC selecionada.

9.4 As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso constante no Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A vigência do Termo de Fomento a ser celebrado será de até 12 (doze) meses, a partir de sua celebração, podendo ser prorrogado, desde que seja de interesse da Secretaria Municipal da Cultura a realização de novas edições, respeitado o limite máximo de 10 (dez) anos total de vigência, conforme art. 36 do Decreto Municipal nº 57.575/2016..

10.2 As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da parceria.

10.3 Os prazos previstos neste edital serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.

10.4 As participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas ou quaisquer outras despesas correlatas à participação neste Chamamento Público, e a Secretaria Municipal de Cultura não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.

10.5 A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

10.6 As participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

10.7 A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que os proponentes participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização;

10.8 As retificações do presente Edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico da SMC.

10.9. Se eventuais modificações afetarem substancialmente a formulação das propostas ou criarem novas exigências de participação, será aberto novo prazo para entrega das propostas. Do contrário, não haverá mudanças quanto aos prazos fixados no Edital.

10.10 A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública e seus procedimentos de concorrência.

10.11 Durante todo o processo de chamamento, a Comissão de Seleção poderá solicitar auxílio técnico das equipes de SMC.

10.12 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data limite para envio da proposta, de forma eletrônica, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

10.13 Qualquer pessoa ou organização da sociedade civil poderá impugnar o edital de chamamento, devendo protocolar o pedido pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até 5 (cinco) dias úteis antes da data final para apresentação das propostas.

10.13.1 A impugnação, que não impedirá a organização da sociedade civil impugnante de participar do chamamento, deverá ser julgada até a data final para apresentação das propostas.

10.14 Os interessados poderão obter cópia da íntegra do Edital no site da Secretaria Municipal de Cultura: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura//.

 

Publicado no DOC de 06/11/2023 – pp. 381 a 384

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