COORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO CULTURAL

Documento: 092513513   |    Edital

 

EDITAL DE SELEÇÃO SMC/CPROG/Nº 08/2023

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE INTERESSADOS ARTISTAS CRIADORES DE ARTES SEQUENCIAIS (QUADRINHOS, MANGÁS, MANHWA, MANHUA, GRAPHIC NOVELS, ZINES) PARA EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO NO ESPAÇO DENOMINADO “BECO DOS ARTISTAS” QUE SERÁ UMA DAS ATIVIDADES DA “I SEMANA GEEK - SP” PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO.

 

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das competências legais que lhe são conferidas pela Lei nº 8.204/75, pelo Decreto nº 58.207/2018 e nos termos do art. 114, §5º Lei Orgânica do Município de São Paulo, para aperfeiçoar e atender aos preceitos do interesse público na difusão cultural e naquilo que diz respeito ao uso de espaços públicos, FAZ SABER que, pelo presente Edital de Seleção, estarão abertas inscrições, no período de 30 (trinta) de outubro de 2023 ao dia 10 (dez) de novembro de 2023, para seleção de artistas criadores das artes sequenciais (quadrinhos, mangás, manhwa, manhua, graphic novels, zines) de todo o território nacional, constituídas por pessoas físicas ou jurídicas, interessados em ocupar espaços eventualmente disponíveis do Centro Cultural São Paulo - CCSP que fará parte integrante do “BECO DOS ARTISTAS” da I SEMANA GEEK SP realizada nas datas de 25 a 26 de Novembro de 2023.

 

  1. DO OBJETO

1.1. O presente edital visa à seleção de artistas criadores das artes sequenciais (quadrinhos, mangás, manhwa, manhua, graphic novels, zines) de todo o território nacional, constituídos como pessoas físicas ou jurídicas, interessados em ocupar pontos de exposição no Centro Cultural São Paulo desta Secretaria Municipal de Cultura, para fins de concessão de autorização de uso, a título precário, para exposição e comercialização de seus trabalhos artísticos durante a I SEMANA GEEK SP no período de 25 a 26 de Novembro de 2023.

1.1.1. A autorização de uso a que se refere o presente item será expedida uma única vez com validade para os dias 25 e 26 do mês de novembro de 2023.

1.2. Os pontos de exposição integrarão o “BECO DOS ARTISTAS” como uma das atividades da “I SEMANA GEEK - SP”;

 

  1. DOS ESPAÇOS DE EXPOSIÇÃO

2.1. Serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, até 30 (trinta) pontos de exposição, de aproximadamente 2mts x 1mts localizados no Centro Cultural São Paulo (Endereço: São Paulo/SP).

2.2. Fica a critério da organização do Festival/Evento I Semana Geek de São Paulo a escolha sobre a disposição dos expositores no trajeto “Beco dos Artistas” citado no item 1.2.

2.3. Toda a estrutura interna do ponto de exposição (mobiliário, comunicação visual interna, espaço de atendimento e itens necessários para a exposição e/ou comercialização) é de total responsabilidade e realizada pela Secretaria Municipal de Cultura.

2.4. A segurança pelos itens de toda a estrutura interna e itens de comercialização são de responsabilidade dos expositores, podendo o expositor contratar segurança privada se julgar necessário.

2.5. A sinalização externa, relativa ao evento, será de responsabilidade e realizada pela Secretaria Municipal de Cultura.

2.7. Cada proponente interessado só poderá se inscrever uma única vez.

 

  1. DA ELEGIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do chamamento todas as pessoas descritas no item 1.1. deste Edital.

3.2. As pessoas jurídicas interessadas poderão apresentar inscrição em conjunto, com o grupo sendo representado por uma das pessoas jurídicas integrantes.

 

4. DA CONTRAPARTIDA

4.1. A título de contrapartida pela cessão dos espaços eventualmente disponíveis, será cobrada uma taxa, calculada com base no Decreto Municipal 62.218/2022, que soma a quantia de R$ 249,84 (Duzentos e Quarenta e Nove Reais e Oitenta e Quatro Centavos) e deverá ser quitada mediante recolhimento do preço público em espécie, ao FEPAC (Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais) ou através de dação em pagamento conforme item 3, das observações ao item 6 do Anexo Único do referido Decreto:

3.O pagamento do preço público previsto para a cessão dos espaços da Secretaria Municipal de Cultura deverá ser pago em espécie ou mediante conversão em bens e serviços, de valor igual ou superior ao estabelecido nesta tabela.

4.2 Poderá ser aceita dação em pagamento mediante cessão de obras expostas que correspondam a soma do valor do preço público proporcional ao espaço utilizado e, tais obras serão incorporadas pelo acervo da gibiteca do CCSP, para tanto, se o caso, deverá ser apresentada:

a. Lista de doação de títulos (únicos e/ou variados) quanto forem equivalentes a esse valor, especificando sua quantidade, autor(es) e data da edição (serão aceitas as publicações na categoria lançamentos, efetuados a partir de 2021); observando os seguintes critérios:

- Atualidade: serão aceitas publicações recentes, lançadas a partir de 2021;

- Acessibilidade do idioma;

- Bibliodiversidade: considerar a temática do título, buscando uma ampla variedade de assuntos, bem como a presença de múltiplas expressões culturais e diferentes perspectivas de mundo.

É necessário enviar, no ato de inscrição, uma lista dos materiais contendo as seguintes informações: nome do autor, título, editora, ano de publicação, ISBN e quantidade a ser doada (estará no formulário de inscrição um campo para o envio da lista).

*Anexos devem estar no formato PDF

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições poderão ser feitas do dia 30/10/2023 ao dia 09/11/2023, por meio de envio de todos os documentos e comprovantes exigidos para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

5.2 No ato da inscrição deverão ser apresentados catálogo e plano/projeto de exposição, lista de contrapartida nos termos do item 4, assim como os documentos de habilitação obrigatórios previstos no item 5 deste Edital.

5.3 Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo.

5.4 A realização da inscrição será efetivada quando o proponente encaminhar todos os documentos e comprovantes exigidos e for confirmada a inscrição.

5.5 Não serão aceitas inscrições de projetos que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital.

5.6 Após o decurso do prazo para inscrição, será publicada no Diário Oficial a lista das inscrições deferidas no dia 11.11.2023 com prazo de 03 (três dias) para interposição de recurso.

5.7 Da publicação da lista de inscrições deferidas caberá recurso no prazo de (três) dias úteis que deverá ser enviado ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., do dia 11/11/2023 às 18:00h do dia 14/11/2023 com o assunto “Recurso ao Indeferimento de Inscrição no Edital de Seleção I SEMANA GEEK - SP” que deverão ser obrigatoriamente dirigidos à Coordenação do Núcleo de Programação da Secretaria Municipal de Cultura.

5.8 Interposto(s) recurso(s) será publicada no dia 15/11/2023 respectiva listagem de recurso(s) com prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de contrarrazões até às 18:00h do dia 18/11/2023 .

5.9 Havendo interposição de recurso(s) com ou sem contrarrazões, a Comissão de Análise se reunirá no dia 20/11/2023 para, se o caso, reconsiderar a decisão ou encaminhar o recurso à Secretária Municipal de Cultura, que então decidirá sobre o pleito no dia 21/11/2023, dando publicidade final no dia 22/11/2023.

5.10 É vedada a inscrição de pessoas físicas ou jurídicas que:

5.10.1 Estejam impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/21;

5.10.2 Tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, enquanto perdurar o prazo estabelecido na sanção aplicada;

5.10.3 Possuam, entre os seus titulares, administradores, acionistas ou sócios, vínculo com servidores efetivos, colaboradores terceirizados ou ocupantes de cargos comissionados na Secretaria Municipal de Cultura, seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes até o 3º grau, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade;

5.10.4. Não poderão participar parentes em até 3º grau dos membros da comissão de seleção.

5.10.5 Não poderão se inscrever pessoas jurídicas que incorram nas vedações previstas no art. 39, da Lei Federal nº 13.019/14 e que possuam dirigentes empregados na Administração Pública, nos termos do art. 37, I, do Decreto Municipal nº 57.575/16

 

6. DA HABILITAÇÃO

6.1 Para inscrever-se, o interessado pessoa jurídica deverá enviar ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. os seguintes documentos:

  1. Ficha de Inscrição (Anexo I)
  2. Declaração de Aceite assinada concordando com as condições para o Edital (Anexo II);
  3. Breve currículo de atuação, fotos, clipping e demais documentos que comprovam a atuação artística no objeto do edital;
  4. Comprovante de inscrição no CNPJ, no qual conste código CNAE referente ao ramo de atividade relacionado ao objeto pretendido do item 1.3 que poderá ser obtido no link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp;
  5. Cópia do contrato social devidamente registrado ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil;
  6. Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone);
  7. Documento de identificação do sócio/representante (R.G. e CPF), sendo que o comprovante de inscrição no CPF poderá também ser obtido no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;
  8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT que poderá ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/certidao1;
  9. Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS que poderá ser obtida no link: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;
  10. Certidão Negativa de Débitos Municipais da cidade de São Paulo- SP;
  11. CND Federal - que poderá ser obtida no link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PJ/emitir;
  12. CND Estadual que poderá ser obtida no link: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/crda/emitirCrda.jsf;
  13. Cadastro Informativo Municipal - CADIN que poderá ser obtido no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;
  14. Apenados PMSP que poderão ser obtida no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255;
  15. Apenados TCESP - que poderá ser obtida no link https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados;
  16. Apenados do Estado de São Paulo que poderá ser obtida no link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;
  17. Sistemas Federais:

q.1) SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) que poderá ser obtido no link: https://www.gov.br/compras/pt-br/index.php/sicaf;

q.2) CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) - Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União que poderá ser obtido no link: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:1:13280994973900;

q.3) CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) - Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração, em todas as esferas e nos três Poderes que poderá ser obtido no link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc;

q.4) CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade) que poderá ser obtido no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

q.5) - Alternativamente (CNPJ) - que poderá ser obtido no link: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/.

  1. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
  2. Declaração de que a empresa não possui entre os seus titulares, administradores, acionistas ou sócios vínculo com servidores efetivos, colaboradores terceirizados ou ocupantes de cargos comissionados na Secretaria Municipal de Cultura, seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes até o 3º grau, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade;
  3. Autorizações, quando couber, sobre direitos autorais, conexos e semelhantes.

6.2 Para inscrever-se, o interessado pessoa física deverá enviar ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição (Anexo I);

b) Declaração de Aceite assinada concordando com as condições para o Edital (Anexo II);

c) Breve currículo de atuação, fotos, clipping e demais documentos que comprovam a atuação artística no objeto do edital;

d) Documento de identificação (R.G. e CPF) e comprovante de situação cadastral no CPF que poderá ser obtido mediante preenchimento de dados no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp;

e) Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone);

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT que poderá ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/certidao1;

g) Certidão Negativa de Débitos Municipais da cidade de São Paulo- SP que poderá ser obtida no link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx;

h) CND Federal - que poderá ser obtida no link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/pf/Emitir;

i) CND Estadual que poderá ser obtida no link: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/crda/emitirCrda.jsf;

j) Cadastro Informativo Municipal - CADIN que poderá ser obtido no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;

k) Apenados PMSP que poderão ser obtida no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255;

l) Apenados TCESP - que poderá ser obtida no link https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados;

m) - Apenados do Estado de São Paulo que poderá ser obtida no link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx;

n) CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) - Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União que poderá ser obtido no link: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:105094872281313::NO:3,4,6::;

o) CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) - Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração, em todas as esferas e nos três Poderes que poderá ser obtido no link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc;

p) CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade) que poderá ser obtido no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

q) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

  1. Autorizações, quando couber, sobre direitos autorais, conexos e semelhantes.

 

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 À Comissão de Seleção caberá o cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital.

7.2 A Comissão de Seleção será composta por 3 pessoas servidores (as) da Secretaria Municipal de Cultura, sendo ao menos uma servidora efetiva ou empregado público do quadro permanente, que serão nomeados(as), oportunamente, por meio de Portaria.

7.3 Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar de forma alguma do presente Edital enquanto proponente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com os projetos apresentados ou de parentesco em até terceiro grau com os proponentes.

7.3.1 É dever de todos os membros da Comissão de Seleção se declararem impedidos quando constatarem a condição indicada no item 5.10.4.

7.3.2 Caso seja constatada tal situação, a Secretaria Municipal de Cultura substituirá o membro impedido por outro servidor.

 

  1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO

8.1 Serão utilizados os seguintes critérios e metodologia de pontuação para a avaliação dos projetos:

COMPONENTE

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

a) Histórico (do catálogo ou projeto)

+ Existência e continuidade de catálogo ou projeto, com significado e repercussão em seu eixo de atuação.

+ Comprovação, por meio de materiais institucionais e clipping, de sua atuação e/ou publicação, reconhecendo e dimensionando sua atuação no setor.

0 a 5 pontos

b) Diversidade (do catálogo ou do projeto)

+ Enfoque curatorial que tenha como eixo principal temáticas referentes a: gênero, sexualidade, raça e etnia faixas etárias e demais temas que dialogam diretamente com diversidades culturais

0 a 5 pontos

Total de Pontos

até 10 pontos

 

8.2 As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos e receberão nota final de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.3 Serão considerados desclassificados os interessados que atingirem pontuação igual ou inferior a 05 pontos.

8.4 Em caso de empate será observada a melhor pontuação no critério “b”. Persistindo o empate, será observada a melhor pontuação no critério “a”.

8.5 A lista de classificação será publicada por ordem alfabética.

8.6 Do resultado da classificação caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis da data da publicação da lista conforme procedimento do item 7 do presente edital.

 

  1. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM DO ESPAÇO DE EXPOSIÇÃO

9.1 A montagem interna do espaço cedido ao expositor deverá ocorrer no dia 24 de novembro, a partir das 6h, conforme agenda de logística fornecida pela Secretaria Municipal de Cultura, devendo estar finalizada para abertura do evento às 10h, para a realização do Festival I GEEK WEEK. A montagem interna é de exclusiva responsabilidade do expositor.

9.2 A desocupação, desmontagem e retirada dos produtos expostos pelo expositor deverá ocorrer no dia 27 de novembro de 2023..

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS

10.1 Após o prazo de interposição e análise dos recursos das fases de seleção e classificação, pela Comissão de Seleção e pela Secretária de Cultura, será publicada a listagem com o resultado final da seleção no Diário Oficial do Município de São Paulo e no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Cultura.

10.2 A divulgação dos aprovados considerará a manutenção da validade das certidões previamente enviadas no ato da inscrição, sendo feita uma nova consulta pela Secretaria Municipal de Cultura nos CNPJs ou CPFs inscritos para finalizar a aprovação dos selecionados.

10.3 Caso esteja vencido algum documento exigido e o expositor selecionado não regularizar as certidões solicitadas pela Secretaria Municipal de Cultura em 48 horas, ocorrerá a sua inabilitação, sendo chamado o próximo selecionado na ordem de classificação.

10.4 Os selecionados poderão tirar dúvidas através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DA I SEMANA GEEK DE SÃO PAULO /SP

11.1 A I Semana Geek de São Paulo será divulgada por meio de banners e cartazes, respeitando a Lei da Cidade Limpa e, também, por meio do site da Secretaria Municipal de Cultura e de suas redes sociais. A Secretaria Municipal de Cultura também disponibilizará template específico para divulgação do evento, que deverá ser utilizado na divulgação dos selecionados.

 

  1. DAS RESPONSABILIDADES

12.1 A Secretaria Municipal de Cultura está isenta de qualquer responsabilidade nos casos de furto, roubo ou quaisquer incidentes que venham a ocorrer dentro dos espaços expositivos.

12.2 Os expositores serão responsáveis pelas eventuais contratações e pelas questões relacionadas a direitos autorais e direito de imagem, não havendo responsabilidade de nenhuma natureza por parte da Secretaria Municipal de Cultura.

12.3 A I Semana Geek de São Paulo/SP garantirá apenas a segurança patrimonial pública, assim como o bom andamento do evento.

12.4 É vedado a transferência dos direitos decorrentes da autorização pactuada, assim como, a proibição da modificação do uso a que se destina, sem a concordância expressa do agente autorizador;

12.5 O autorizado obriga-se a zelar pela conservação do bem imóvel, sendo de sua responsabilidade a reparação de danos e ou ressarcimento de prejuízos ao município que nele venha a causar ou permitir;

12.6 É de obrigação do autorizado, manter o espaço de exposição e o entorno em condições adequadas de higiene prezando a boa apresentação e aparência, bem como devolvê-lo em perfeito estado de conservação e limpeza;

12.7 Até a expedição e assinatura do termo de autorização de uso, poderá o credenciado a qualquer momento desistir de participar na convocação para ocupação do respectivo espaço público.

12.8 Os expositores serão responsáveis pelas eventuais contratações e pelas questões relacionadas a direitos autorais e direito de imagem, não havendo responsabilidade de nenhuma natureza por parte da Secretaria Municipal de Cultura.

12.9 A Secretaria Municipal de Cultura está isenta de qualquer responsabilidade nos casos de furto, roubo ou quaisquer incidentes que venham a ocorrer dentro dos espaços expositivos.

12.10 A equipe da Secretaria de Cultura, destina-se apenas à recepção e apoio local aos profissionais selecionados, que devem prever a operação de equipamentos e montagem com recursos próprios.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção da I SEMANA GEEK DE SÃO PAULO/SP.

13.2 Em caso de desistência, o expositor deverá informar a organização do Festival no prazo de 24hrs da publicação do resultado final exposto no item 6.9, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

13.3 Dúvidas e esclarecimentos serão respondidos exclusivamente por meio do e- mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

13.4 A simples inscrição na Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente, não gerando direito subjetivo à autorização de uso.

13.5 Os casos omissos serão decididos pela Comissão, não cabendo recursos contra suas decisões.

13.6 A Secretaria de Cultura reserva-se o direito de remanejar os horários, local, datas e períodos, número de vagas, caso seja necessário, podendo, inclusive, cancelar o evento em caso de impossibilidade de remanejamento, sem que isso gere direito a qualquer indenização aos profissionais selecionados.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAL

ALINE TORRES

 

ANEXO I

 

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº: xx/2023

 

PARA INTERESSADOS NA EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE TRABALHOS DE ARTISTAS CRIADORES DE ARTES SEQUENCIAIS (QUADRINHOS, MANGÁS, MANHWA, MANHUA, GRAPHIC NOVELS, ZINES) NO ESPAÇO DENOMINADO “BECO DOS ARTISTAS” QUE SERÁ UMA DAS ATIVIDADES DA “I SEMANA GEEK - SP” PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO.


PROTOCOLO Nº ________________

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Para a Categoria - item do edital: __________________________________________

Proponente Especializado Em: _____________________________________________

Nome do Responsável: ___________________________________________________ RG: _______________________________ CPF: _______________________________ Endereço: __________________________________________________ Nº _________ Complemento: ____________ Bairro: ________________ Cidade: ________________ UF: _________ CEP: ____________ Tel.: ____________________________ Cel.: __________________________ E-mail: ______________________________________

Descrição de Produtos - (Descreva os tipos de produtos | os valores | anexar fotos, se possível) _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Observações necessárias:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________

Formas de pagamentos aceitos: Débito ( ) Crédito ( ) Dinheiro ( ) PIX ( )

São Paulo, _______ de _____________________ de 2023.


____________________________________________

Assinatura do Proponente

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE ACEITE

 

1) Declaro não ser servidor pertencente ao quadro de funcionários desta Prefeitura e/ou prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público.

2) Nos termos do artigo 62 da Lei 14.133/2021, que estou em situação regular quanto à habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira.

3) Não estou cumprindo pena de inidoneidade ou suspensão de contratar com qualquer ente da administração pública;

4) Você está inscrito no Município de São Paulo como contribuinte? ( ) SIM ( ) NÃO

5) Declaro que não possuo pendências de débitos junto aos cofres públicos da Prefeitura de São Paulo nem possuo impedimentos ou penalidades aplicáveis pela Municipalidade que impliquem em impedimento de contratar.

6) Estou ciente de que o meu credenciamento e possível seleção para integrar o presente EDITAL não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Cultura.

7) Autorizo o uso de minha imagem e da proposta apresentada para as divulgações da Prefeitura e quaisquer que se façam necessárias.

8) Estou ciente que “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa se o documento é particular”

9) Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas nesse Edital.

10) Declaro que não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

11) Declaro que a empresa não possui entre os seus titulares, administradores, acionistas ou sócios vínculo com servidores efetivos, colaboradores terceirizados ou ocupantes de cargos comissionados na Secretaria Municipal de Cultura, seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes até o 3º grau, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade;

São Paulo, _____de________________de 2023

Assinatura do Proponente

 

ANEXO III

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO

 

MUNICÍPIO DE DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, doravante denominada CEDENTE, e de outro lado ____________________     , com sede na _______________, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato devidamente representada, têm entre si ajustado a presente CESSÃO DE USO, mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a cessão de uso de espaço público para sediar a TENDA no evento I SEMANA GEEK - SP, no Centro Cultural São Paulo - CCSP, sito a Rua Vergueiro, 1000 - Paraíso -São Paulo/SP, em, pelo prazo de 25 e 26 de novembro/23, das 10:00 horas até as 18:00 horas.

1.1.1. A presente cessão de uso decorre do Edital de Credenciamento realizado para participação no processo de seleção de artistas criadores das artes sequenciais (quadrinhos, mangás, manhwa, manhua, graphic novels, zines) - de todo o território nacional, constituídas tanto por pessoas físicas ou jurídicas, interessados em ocupar os espaços constituídos e denominados por “TENDA”, que serão parte integrante do “BECO DOS ARISTAS” que será uma das atividades da realizado no Centro Cultural São Paulo - CCSP, que serão disponibilizadas pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, para a I SEMANA GEEK SP que será de 25 a 26 de Novembro de 2023.

1.1.2. A presente cessão de uso concede utilização do espaço para: ___________________.

1.2. A CEDENTE poderá, a qualquer momento, revogar a presente cessão de uso, caso em que o(s) bem(ns) deverá(ao) ser devolvido(s) imediatamente pela CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

2. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:

  1. zelar pela integridade do(s) bem(ns), conservando-o(s) em perfeito estado;
  2. devolver o(s) bem(ns) objeto da cessão em perfeitas condições, ressalvado o desgaste normal do(s) mesmo(s), tanto na hipótese de término do prazo, como na hipótese de sua revogação;
  3. encaminhar inventário do(s) bem(ns) em consonância com os procedimentos estabelecidos pela Área de Controle de Bens da CEDENTE;
  1. permitir à CEDENTE a fiscalização do(s) bem(ns);
  2. ressarcir à CEDENTE, em caso de perda ou dano no(s) bem(ns) cedido(s), pelos prejuízos causados, podendo, a critério da CEDENTE, a reposição ser feita por bem(ns) de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;
  3. arcar com as despesas de transporte e seguro ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o(s) bem(ns) objeto(s) da cessão de uso.

CLÁUSULA TERCEIRA - PRECARIEDADE DA CESSÃO

3. A CESSIONÁRIA reconhece o caráter precário da presente Cessão de Uso, que poderá ser revogada a qualquer tempo pela CEDENTE, sem qualquer ônus para as partes.

CLÁUSULA QUARTA - FORO

4. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e administrativamente pelas partes.

E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo de Cessão de Uso de bem(ns) em duas vias de igual teor e forma, acompanhadas das testemunhas abaixo subscritas:

 

São Paulo, de de 2023.

_____________________________________

SECRETÁRIA DE CULTURA - CEDENTE


____________________________________

CESSIONÁRIA(O)

Testemunhas:

1.      

2.

 

ANEXO IV

 

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA AQUELES QUE NÃO POSSUEM CCM EDITAL DE CHAMAMENTO Nº xx/2023 - SMC/GAB

 

São Paulo, de de 2023.

À

Secretaria Municipal de Cultura

Prezados Senhores,

Declaro sob penas da lei que não tenho débitos perante a Fazenda Pública Federal e perante a Prefeitura do Município de São Paulo.

Declaro sob as penas da lei que a pessoa jurídica não incorre nas vedações previstas no art. 39, da Lei Federal nº 13.019/14 e que não possui dirigentes empregados na Administração Pública, nos termos do art. 37, I, do Decreto Municipal nº 57.575/16.

Nome:

RG:

CPF:

 

Publicado no DOC de 30/10/2023 – pp. 317 a 319

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