PROJETO DE LEI 01-00592/2023 da Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
“Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio Psicológico aos Profissionais da Educação e dá outras providências.
Art. 1º Esta lei institui o Programa de Apoio Psicológico aos Profissionais da Educação.
§ 1º O programa de que se trata o caput 1º constituí uma estratégia de promover uma política pública de bem-estar mental aos profissionais da educação municipal.
§ 2º Para efeitos dessa lei, considera-se como atividade positiva a promoção de bem-estar mental:
I. Ofertar de espaços para escuta ativa, seja individual ou coletiva;
II. Palestras sobre autocuidado, saúde mental, transtornos mentais e assuntos semelhantes;
III. Facilitar o acesso à psicoterapia e psiquiatria, buscando atendimento continuado para aqueles que precisam;
IV. Promover um olhar mais amplo e humanizado sobre saúde mental e dialogar sobre os estigmas relacionados aos transtornos mentais.
V. Auxiliar a escola a desenvolver um ambiente mais acolhedor, propício ao bem-estar e à promoção de saúde mental.
VI. Promover atividades de lazer;
Art. 2º A execução do Programa de Apoio Psicológico aos Profissionais da Educação se dará em articulação entre o Programa Saúde na Escola (PSE), Hospital do Servidor Público Municipal, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e sua governança ficará a cargo dos Grupos de Trabalho Institucional do PSE, que serão responsáveis pelo desenvolvimento das ações nos territórios.
Art. 3º Criação, no Hospital do Servidor Público Municipal e na Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (Cogess), de serviço de atendimento aos profissionais da educação, que será também responsável por todos os procedimentos relacionados à oferta de psicoterapia e psiquiatria.
Art. 4º Melhoria das condições de atendimento no Hospital do Servidor Público Municipal, que atualmente atende apenas aos servidores e dependentes.
Art 5º Garantia de distribuição gratuita de medicamentos aos profissionais de educação, de acordo com pedido médico.
Art 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de outubro de 2023. Às Comissões competentes.”
JUSTIFICATIVA
A importância deste projeto se justifica a partir do expressivo aumento na quantidade de afastamentos de profissionais da rede pública de ensino no âmbito municipal e estadual. Segundo dados ofertados via Lei de Acesso à Informação¹, em São Paulo 112 professores são afastados por dia devido a problemas de saúde mental; aumento de 15% no ano de 2023.
A pesquisa “Saúde Mental dos Educadores 2022”², realizada pela Nova Escola em parceria com o Instituto Ame Sua Mente, entrevistou mais de 5 mil profissionais entre professores e gestores de todos os estados do país e do Distrito Federal, sendo 84,6% deles oriundos da rede pública. Esse levantamento revela que o número de educadores que consideram sua saúde mental “ruim” ou “muito ruim” aumentou entre 2021 e 2022 de 13,7% para 21,5%.
O adoecimento dos profissionais da educação não é uma novidade. Na última década, diversas publicações acadêmicas versaram sobre tal temática, coletando dados qualitativos e quantitativos referentes a saúde mental dos educadores. Verifica-se hoje que, dentre as profissões formais no Brasil, a docência do Ensino Fundamental e Médio é apontada como uma das profissões que acarretam maiores índices de desgaste emocional para os trabalhadores³
Entre os fatores que corroboram com o desgaste mental entre profissionais da educação, podemos citar a desvalorização da profissão do educador, a sobrecarga de trabalho, dificuldade de lidar com salas superlotadas, comportamentos agressivos por parte de alunos e pais, desvalorização salarial, entre outros.
Portanto, faz-se necessário a criação de um programa que humanize e acolha os educadores da rede municipal, atuando rumo ao bem-estar mental para que estes profissionais possam exercer esta nobre profissão com a dignidade e zelo necessário.
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¹ https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2023/09/05/112-professores-sao-afastados-por-dia-em-sp-por-problemas-de-saude-mental-aumento-de-15percent-em-2023.ghtml
² https://novaescola.org.br/conteudo/21359/pesquisa-revela-que-saude-mental-dos-professores-piorou-em-2022
³ https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/20/36/o-adoecimento-do-professor-da-educacao-basica-no-brasil-apontamentos-da-ultima-decada-de-pesquisas ”
Publicado no DOC de 18/10/2023 – p. 287