PROJETO DE LEI 01-00592/2023 da Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

 

“Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio Psicológico aos Profissionais da Educação e dá outras providências.

 

Art. 1º Esta lei institui o Programa de Apoio Psicológico aos Profissionais da Educação.

§ 1º O programa de que se trata o caput 1º constituí uma estratégia de promover uma política pública de bem-estar mental aos profissionais da educação municipal.

§ 2º Para efeitos dessa lei, considera-se como atividade positiva a promoção de bem-estar mental:

I. Ofertar de espaços para escuta ativa, seja individual ou coletiva;

II. Palestras sobre autocuidado, saúde mental, transtornos mentais e assuntos semelhantes;

III. Facilitar o acesso à psicoterapia e psiquiatria, buscando atendimento continuado para aqueles que precisam;

IV. Promover um olhar mais amplo e humanizado sobre saúde mental e dialogar sobre os estigmas relacionados aos transtornos mentais.

V. Auxiliar a escola a desenvolver um ambiente mais acolhedor, propício ao bem-estar e à promoção de saúde mental.

VI. Promover atividades de lazer;

 

Art. 2º A execução do Programa de Apoio Psicológico aos Profissionais da Educação se dará em articulação entre o Programa Saúde na Escola (PSE), Hospital do Servidor Público Municipal, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e sua governança ficará a cargo dos Grupos de Trabalho Institucional do PSE, que serão responsáveis pelo desenvolvimento das ações nos territórios.

 

Art. 3º Criação, no Hospital do Servidor Público Municipal e na Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (Cogess), de serviço de atendimento aos profissionais da educação, que será também responsável por todos os procedimentos relacionados à oferta de psicoterapia e psiquiatria.

 

Art. 4º Melhoria das condições de atendimento no Hospital do Servidor Público Municipal, que atualmente atende apenas aos servidores e dependentes.

 

Art 5º Garantia de distribuição gratuita de medicamentos aos profissionais de educação, de acordo com pedido médico.

 

Art 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 13 de outubro de 2023. Às Comissões competentes.”

 

JUSTIFICATIVA

A importância deste projeto se justifica a partir do expressivo aumento na quantidade de afastamentos de profissionais da rede pública de ensino no âmbito municipal e estadual. Segundo dados ofertados via Lei de Acesso à Informação¹, em São Paulo 112 professores são afastados por dia devido a problemas de saúde mental; aumento de 15% no ano de 2023.

A pesquisa “Saúde Mental dos Educadores 2022”², realizada pela Nova Escola em parceria com o Instituto Ame Sua Mente, entrevistou mais de 5 mil profissionais entre professores e gestores de todos os estados do país e do Distrito Federal, sendo 84,6% deles oriundos da rede pública. Esse levantamento revela que o número de educadores que consideram sua saúde mental “ruim” ou “muito ruim” aumentou entre 2021 e 2022 de 13,7% para 21,5%.

O adoecimento dos profissionais da educação não é uma novidade. Na última década, diversas publicações acadêmicas versaram sobre tal temática, coletando dados qualitativos e quantitativos referentes a saúde mental dos educadores. Verifica-se hoje que, dentre as profissões formais no Brasil, a docência do Ensino Fundamental e Médio é apontada como uma das profissões que acarretam maiores índices de desgaste emocional para os trabalhadores³

Entre os fatores que corroboram com o desgaste mental entre profissionais da educação, podemos citar a desvalorização da profissão do educador, a sobrecarga de trabalho, dificuldade de lidar com salas superlotadas, comportamentos agressivos por parte de alunos e pais, desvalorização salarial, entre outros.

Portanto, faz-se necessário a criação de um programa que humanize e acolha os educadores da rede municipal, atuando rumo ao bem-estar mental para que estes profissionais possam exercer esta nobre profissão com a dignidade e zelo necessário.

____________

¹ https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2023/09/05/112-professores-sao-afastados-por-dia-em-sp-por-problemas-de-saude-mental-aumento-de-15percent-em-2023.ghtml

² https://novaescola.org.br/conteudo/21359/pesquisa-revela-que-saude-mental-dos-professores-piorou-em-2022

³ https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/20/36/o-adoecimento-do-professor-da-educacao-basica-no-brasil-apontamentos-da-ultima-decada-de-pesquisas ”

 

Publicado no DOC de 18/10/2023 – p. 287

0
0
0
s2sdefault