PROJETO DE LEI 01-00597/2023 da Vereadora Jussara Basso (PSOL)

 

“Institui a obrigatoriedade da realização de cerimônia de formatura dos alunos que finalizarem o ensino fundamental nas escolas públicas do Município de São Paulo, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

 

Artigo 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade da realização de cerimônias de formatura dos alunos que finalizarem o ensino fundamental nas escolas da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

 

Artigo 2º. As cerimônias de formatura têm como objetivo reconhecer e celebrar a conclusão do ensino fundamental, ampliando o acesso dos estudantes da rede pública de ensino a este rito, assim como promover um ambiente de valorização da educação pública e estímulo ao prosseguimento dos estudos.

 

Artigo 3º. As cerimônias de formatura mencionadas no artigo 1º deverão ocorrer ao final do último ano do ensino fundamental, em data e local previamente definidos pela Unidade Escolar, e serão organizadas por comissões de formaturas constituídas com esse objetivo.

 

Artigo 4º. As comissões de formatura deverão ser compostas pelos seguintes membros:

I - Estudantes concluintes do ensino fundamental;

II - Trabalhadores da gestão escolar;

III - Docentes e demais funcionários da escola;

IV - Comunidade Escolar;

§ 1º. A composição das comissões de formatura será feita de forma voluntária e através da paridade de gênero e raça;

§ 2º. Em caso de excedência de pessoas para composição da comissão de formatura, a escolha de seus membros será feita pelo Grêmio Estudantil por meio de eleição, apoiada pela gestão e pelo corpo docente da unidade escolar.

 

Artigo 5º. São objetivos das comissões de formatura:

I - Propiciar a criação de espaço de protagonismo juvenil e de aprendizagem, cidadania e compartilhamento de responsabilidades, na perspectiva de uma educação integral, integradora e integrada;

II - Estimuladora da participação dos estudantes no cotidiano da escola, compromissada com as políticas de construção da escola pública, popular, democrática e de qualidade para todas e todos na cidade de São Paulo;

III - Promover a participação dos estudantes concluintes e da comunidade no processo de gestão democrática;

IV - Fortalecer o Grêmio Estudantil da unidade escolar, a aprendizagem e aprimoramento da gestão democrática e construção de uma participação cidadã mais ativa;

V - Promover a inclusão social e democrática destes estudantes concluintes e a comunidade escolar através do processo educacional.

 

Artigo 6º. Compete à Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral e das Diretorias Regionais de Educação, regulamentar, garantir, dar suporte para a realização das cerimônias de formatura, respeitando os princípios da gestão democrática e a autonomia das unidades.

 

Artigo 7º. As escolas públicas deverão colaborar na organização das cerimônias de formatura, fornecendo informações necessárias e garantindo a participação dos alunos e suas famílias.

 

Artigo 8º. As despesas decorrentes da realização das cerimônias de formatura serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e constarão no orçamento anual do Município de São Paulo, de acordo com os recursos disponíveis, suplementadas se necessário.

 

Artigo 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 16 de outubro de 2023. Às Comissões competentes.”

 

“JUSTIFICATIVA

A formatura é um momento importante da vida dos estudantes, que marca a finalização de um ciclo e o início de uma nova etapa. Nesse sentido, a realização de cerimônias de formatura para os alunos que concluem o ensino fundamental nas escolas públicas do Município de São Paulo é uma medida importante para reconhecer e valorizar o esforço e a dedicação desses estudantes ao longo de sua trajetória escolar. Além disso, a formatura proporciona um momento de celebração dessa conquisa com os familiares, amigos e professores dos estudantes, assim como um estímulo à continuidade dos estudos.

Algumas unidades escolares da Rede Municipal de Educação de São Paulo organizam, de forma autônoma ao poder público, cerimônias de formatura dos estudantes que finalizam o ensino fundamental. Contudo, na maior parte das escolas, a cerimônia de formatura não é realizada porque os estudantes e suas famílias não tem recursos para arcar com seus custos. É muito importante que a cidade de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, assuma a responsabilidade pela organização dessas cerimônias, garantindo que todos os alunos tenham a oportunidade de participar, independentemente de sua condição econômica. Também ressaltamos que a presença de familiares e amigos nas cerimônias de formatura fortalece os laços entre a comunidade escolar e contribui para uma educação mais participativa.

Salientamos também que a constituição de uma comissão de formatura para organizar o evento traz diversos pontos positivos, tais como: (i) propiciar a criação de espaço de protagonismo juvenil e de aprendizagem, cidadania e compartilhamento de responsabilidades, na perspectiva de uma educação integral, integradora e integrada; (ii) estimular a participação dos estudantes no cotidiano da escola; (iii) promover a participação dos estudantes e da comunidade no processo de gestão democrática; (iv) fortalecer o Grêmio Estudantil da unidade escolar; (v) promover a inclusão social e democrática dos estudantes e da comunidade escolar através do processo educacional.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que visa promover a educação pública de qualidade e valorizar os estudantes do ensino fundamental de São Paulo.”

 

Publicado no DOC de 18/10/2023 – p. 289

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