SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Comissão Multidisciplinar, instituída pela Portaria SME nº 5.434,de 14/07/2023, publicada no DOC de 17/07/2023, nos termos do artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, CONVOCA os candidatos inscritos e aprovados nos termos do item 6.8 do Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais do Concurso Público supracitado para submeterem-se à avaliação prática tendente à verificação da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo almejado, no local, data e horário abaixo discriminado.
LOCAL:
EMEF Fabio da Silva Prado, Dr. - DRE Penha
Rua Taquari, nº 459 - Mooca - São Paulo - SP - CEP 03166-000
Data: 05/10/2023
Horário: 08h30min
321066195 - Eliana Santos De Sousa
Horário: 09h00min
321091469 - Julia De Albuquerque Paladino
Horário: 09h30min
321118389 - Marília Carvalho De Oliveira
Horário: 10h00min
321095995 - Rômulo Dos Santos Paulino
Horário: 10h30min
321119229 - Tatiane Luzia Da Costa Cornetti
Horário: 11h00min
321043572 - Valquiria Derobio Dias
Horário: 11h30min
321122833 - Rute Rosa Aguilera
Horário: 12h00min
321104013 - Shirlei De Torres Carvalho
Data: 06/10/2023
Horário: 10h00min
321087300 - Rafael Gobo Cociello Ghuimaraes
Horário: 10h30min
321005173 - Rafaela Cristina Bastos Dos Santos
Horário: 11h00min
321089897 - Simone De Jesus Leite
Horário: 11h30min
321121199 - Vanessa Jesus Dos Santos Tavares
Horário: 12h00min
321063552 - Vitoria Vasconcelos De Menezes
Observações:
1. A Avaliação Prática tem como objetivo exclusivo a compatibilidade da Deficiência com as Atribuições do Cargo previstas no Edital de Concurso.
2. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com 10(dez) minutos de antecedência dos horários acima estabelecidos, munidos de documento original com foto.
3. Será considerado compatível o candidato que obtiver aproveitamento dentro do previsto na Lei 13.398/02.
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
Publicado no DOC de 04/10/2023 – pp. 231 e 232