SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

A Comissão Multidisciplinar, instituída pela Portaria SME nº 5.434,de 14/07/2023, publicada no DOC de 17/07/2023, nos termos do artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, CONVOCA os candidatos inscritos e aprovados nos termos do item 6.8 do Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais do Concurso Público supracitado para submeterem-se à avaliação prática tendente à verificação da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo almejado, no local, data e horário abaixo discriminado.

LOCAL:

EMEF Fabio da Silva Prado, Dr. - DRE Penha

Rua Taquari, nº 459 - Mooca - São Paulo - SP - CEP 03166-000

Data: 05/10/2023

Horário: 08h30min

321066195 - Eliana Santos De Sousa

Horário: 09h00min

321091469 - Julia De Albuquerque Paladino

Horário: 09h30min

321118389 - Marília Carvalho De Oliveira

Horário: 10h00min

321095995 - Rômulo Dos Santos Paulino

Horário: 10h30min

321119229 - Tatiane Luzia Da Costa Cornetti

Horário: 11h00min

321043572 - Valquiria Derobio Dias

Horário: 11h30min

321122833 - Rute Rosa Aguilera

Horário: 12h00min

321104013 - Shirlei De Torres Carvalho

Data: 06/10/2023

Horário: 10h00min

321087300 - Rafael Gobo Cociello Ghuimaraes

Horário: 10h30min

321005173 - Rafaela Cristina Bastos Dos Santos

Horário: 11h00min

321089897 - Simone De Jesus Leite

Horário: 11h30min

321121199 - Vanessa Jesus Dos Santos Tavares

Horário: 12h00min

321063552 - Vitoria Vasconcelos De Menezes

Observações:

1. A Avaliação Prática tem como objetivo exclusivo a compatibilidade da Deficiência com as Atribuições do Cargo previstas no Edital de Concurso.

2. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com 10(dez) minutos de antecedência dos horários acima estabelecidos, munidos de documento original com foto.

3. Será considerado compatível o candidato que obtiver aproveitamento dentro do previsto na Lei 13.398/02.

 

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 04/10/2023 – pp. 231 e 232

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