Documento: 090406344   |    Resolução

 

RESOLUÇÃO CMAI Nº 02, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

 

Consolida entendimento, em caráter normativo, acerca do abuso do direito de acesso à informação.

 

Considerando a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e o Parecer nº 3980 de 24/03/2017 da Controladoria-Geral da União acolhido em sua integralidade pela CGM.SP,

 

A COMISSÃO MUNICIPAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO, instituída por meio do Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012 e alterações posteriores,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Consolidar o entendimento, em caráter normativo, de que, nos pedidos de acesso à informação, há abuso de direito se presentes três requisitos obrigatórios: (i) desvio de finalidade, (ii) potencial dano a terceiros e (iii) má-fé do agente, o que pode implicar o não atendimento a tais pedidos e seu indeferimento imediato.

 

Art. 2º. Em configurado o abuso de direito nos pedidos de acesso à informação, a Procuradoria Geral do Município de São Paulo poderá ser instada a analisar o eventual cabimento da propositura de ação judicial de obrigação de não fazer em face do requerente do pedido, sob pena de multa pecuniária.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Daniel Falcão

Controlador Geral do Município

Controladoria Geral do Município (CGM

Clodoaldo Pelissioni

Secretário Adjunto

Secretaria de Governo Municipal (SGM)

Evandro Luis Alpoim Freire

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Fazenda (SF)

Maria Lucia Palma Latorre

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Justiça (SMJ)

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB)

Affonso Prado Filho

Chefe de Gabinete

Secretaria Especial de Comunicação (SECOM)

Raíssa Marques Agostinho

Assessora VI

Gabinete do Prefeito

Adolpho José Manzutti Neto

Assessor II

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)

 

Publicado no DOC de 28/09/2023 – p. 57

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