SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE COMPRAS

 

Documento: 090378898   |    Despacho Autorizatório

 

Processo nº: 6016.2023/0070104-0

Interessado: SME/COPED

Assunto: Edital de Credenciamento

 

DESPACHO DA COORDENADORA DE SME/COMPS:

 

À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a Manifestação de SME/COPED (documento SEI nº 090361459) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (documento SEI nº 088299982), que acolho, com amparo no Artigo 6º, inciso XLIII, Artigo 74, inciso IV, Artigo 78, inciso I, e Artigo 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos Artigos 57 e subsequentes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e, ainda, no uso da competência delegada pelo Artigo 2º, inciso III, da Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações posteriores, AUTORIZO a publicação do Edital de Credenciamento de Formadores, a fim de atuarem no âmbito desta Secretaria, suas Coordenadorias e Diretorias Regionais de Educação (DREs), em conformidade com a Minuta de Edital atualizada (documento SEI nº 090312358).

 

Publicado no DOC de 26/09/2023 – p. 279

 

NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO

Documento: 090519938   |    Edital

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.

SME/COPED

SEI 6016.2023/0070104-0

 

Torna público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educação - SME, por meio da Coordenadoria Pedagógica - COPED, receberá, pela Internet, no Portal da Secretaria Municipal de Educação, via endereço eletrônico - https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/coped/df/credenciamento-de-formadores/ as inscrições para Credenciamento de Formadores, a fim de atuarem no âmbito desta Secretaria, suas Coordenadorias e Diretorias Regionais de Educação (DREs), de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, as normas e regulamentos municipais aplicáveis, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, as cláusulas e condições deste Edital.

 

1. DO OBJETO

O presente Edital objetiva o credenciamento de formadores para desenvolver, junto às equipes de SME/COCEU/CODAE/COPED/DREs, oficinas, cursos, congressos, seminários, palestras e visitas pedagógicas, que visam a formação continuada de professores, gestores e demais profissionais da educação da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, da Educação de Jovens e Adultos, pautando-se no Currículo da Cidade, que se baseia nos princípios orientadores da Educação Integral, Equidade e Educação Inclusiva, nos Projetos, Programas e Documentos que embasam a Proposta Pedagógica da SME, bem como nas linhas programáticas a seguir descritas:

1.1 Linha Programática “Currículo da Cidade”:

1.1.1. Estudos e práticas para o desenvolvimento da Matriz de Saberes do Currículo da Cidade com vistas ao tratamento metodológico interdisciplinar.

1.1.2. Tecnologias para a aprendizagem por meio da promoção do pensamento computacional, considerando os eixos e orientações didáticas do Currículo da Cidade:

1.1.2.1. Programação;

1.1.2.2. Letramento digital;

1.1.2.3. Tecnologias de informação e comunicação;

1.1.2.4. Educação Maker;

1.1.2.5. Robótica;

1.1.2.6. Aprendizagens por jogos e gamificação.

1.1.3. Educação para as relações étnico-raciais em conexão com o Currículo da Cidade e:

1.1.3.1. História e cultura dos povos afro-brasileiros;

1.1.3.2. História e cultura dos povos indígenas;

1.1.3.3. História e cultura de povos migrantes.

1.1.4. Educação Integral como garantia de articulação dos aspectos intelectual, físico, social, emocional e cultural, nas situações de aprendizagens na perspectiva de uma cidade educadora.

1.1.5. Educação para as relações de gênero, sexualidade e diversidade em conexão com o Currículo da Cidade.

1.1.6. Educação Ambiental: conexão das temáticas socioambientais integradas ao Currículo da Cidade e alinhado às diretrizes da Rede, com vistas ao tratamento metodológico interdisciplinar na implementação e consolidação dos percursos pedagógicos de uma Escola Sustentável e Resiliente.

1.1.7. Ensino-aprendizagem de línguas na perspectiva de letramento crítico, em consonância com as especificidades do ensino-aprendizagem do Currículo da Cidade de Língua Portuguesa e de Língua Inglesa, bem como as propostas do CELP (Centro de Estudo de Línguas Paulistano) de:

1.1.7.1. Ensino de Línguas - Alemão;

1.1.7.2. Ensino de Línguas - Coreano;

1.1.7.3. Ensino de Línguas - Espanhol;

1.1.7.4. Ensino de Línguas - Francês;

1.1.7.5. Ensino de Línguas - Inglês;

1.1.7.6. Ensino de Línguas - Italiano;

1.1.7.7. Ensino de Línguas - Japonês;

1.1.7.8. Ensino de Línguas - Língua Brasileira de Sinais;

1.1.7.9. Ensino de Línguas - Português para falantes de outras línguas.

1.1.8. Leitura, literatura e seus desdobramentos: no processo de formação e de humanização dos leitores por meio da literatura:

1.1.8.1. Literatura Infantil e infantojuvenil;

1.1.8.2. Literatura Adulta;

1.1.8.3. Clube de leitura;

1.1.8.4. História em quadrinhos e mangás;

1.1.8.5. Contação de histórias;

1.1.8.6. Mediação de leitura;

1.1.8.7. Escrita Criativa;

1.1.8.8. Sarau / SLAM.

1.1.9. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam, em conformidade com o Currículo da Cidade, o ensino da área de Ciências da Natureza e dos componentes curriculares:

1.1.9.1. Ciências Naturais;

1.1.9.2. Biologia;

1.1.9.3. Química;

1.1.9.4. Física.

1.1.10. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam, em conformidade com o Currículo da Cidade, o ensino da área de Ciências Humanas e dos componentes curriculares:

1.1.10.1. História;

1.1.10.2. Geografia;

1.1.10.3. Filosofia;

1.1.10.4. Sociologia.

1.1.11. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam, em conformidade com o Currículo da Cidade, o ensino das áreas de conhecimento e componentes curriculares:

1.1.11.1. Alfabetização;

1.1.11.2. Alfabetização e letramento da EJA;

1.1.11.3. Língua Portuguesa;

1.1.11.4. Matemática;

1.1.11.5. Educação Física.

1.1.12. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam o ensino de Arte em conformidade com os objetos de conhecimento do Currículo da Cidade:

1.1.12.1. Artes Visuais;

1.1.12.2. Dança;

1.1.12.3. Música;

1.1.12.4. Teatro.

1.1.13. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam o ensino de Educação Física em conformidade com os objetos de conhecimento do Currículo da Cidade:

1.1.13.1. Esportes;

1.1.13.2. Jogos;

1.1.13.3. Dança;

1.1.13.4. Ginástica;

1.1.13.5. Lutas;

1.1.13.6. Práticas Corporais de Aventura.

1.1.14. Práticas de ensino e princípios teóricos /metodológicos específicos e projetos que desenvolvam o ensino na Educação de Jovens e Adultos em conformidade com o Currículo da Cidade, com ênfase em: juvenilização na EJA; intergeracionalidade; didática na EJA e formação de Educadores de EJA.

1.1.15. Projetos de exploração e pesquisa, tendo a narrativa como fio articulador da vida em grupo:

1.1.15.1. Linguagens e Práticas Culturais;

1.1.15.2. A brincadeira como Experiência de Cultura ou Culturas da Infância;

1.1.15.3. Espaços da natureza na Educação Infantil;

1.1.15.4. Materialidades e espaços.

1.1.16. Redução das barreiras para aprendizagem como meio de acesso ao Currículo e/ou o uso de tecnologia assistiva para os estudantes público-alvo da educação especial na perspectiva da Educação Inclusiva.

1.1.17. Ações e práticas de ensino relacionadas aos Itinerários Formativos, Projeto de vida e Formação Geral no Novo Ensino Médio.

1.1.18. Registros e documentos da cultura escolar como fonte de pesquisa para a história da Educação.

1.1.19. Constituição de processos desenvolvidos no espaço e tempo histórico acerca da construção de identidade da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo.

1.1.20. Educação Alimentar e Nutricional (EAN) enquanto prática contínua e permanente, transdisciplinar, intersetorial e multiprofissional articulada ao Currículo da Cidade.

1.2. Linha Programática “Avaliação”:

1.2.1. Práticas de registros: documentação pedagógica e avaliação formativa para as aprendizagens.

1.2.2. Gestão do conhecimento e qualificação da avaliação das/para as aprendizagens, sejam as internas como as externas.

1.2.3. Interlocução entre as avaliações interna e externa, tendo em vista o acompanhamento das aprendizagens e a reflexão para o replanejamento das práticas pedagógicas.

1.2.4. Matrizes de Avaliação: elaboração e revisão de itens.

1.2.5. Análises e interpretação estatística dos resultados das avaliações externas em larga escala.

1.2.6. Análise e Interpretação dos fatores sociais, econômicos e culturais (com base em dados e evidências) que possam refletir algum impacto associado ao processo de aprendizagem.

1.2.7. Avaliação e Acessibilidade: garantindo a equidade na aprendizagem e no desenvolvimento de todos os bebês, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, considerando o Desenho Universal para as Aprendizagens.

1.2.8. A avaliação externa e seu papel no acompanhamento e gestão das aprendizagens.

1.2.9. Sondagem e avaliação diagnóstica em todas as etapas e níveis de ensino.

1.3. Linha Programática “Gestão Pedagógica":

1.3.1. Fortalecimento da Gestão Pedagógica com foco na garantia do desenvolvimento e dos direitos de aprendizagem dos bebês, crianças e estudantes, considerando as atribuições e a atuação da equipe gestora.

1.3.2. Fomento ao trabalho colaborativo da equipe gestora, tendo em vista a importância de articular as ações desempenhadas pelos gestores para o desenvolvimento:

1.3.2.1. das práticas formativas;

1.3.2.2. do acompanhamento das aprendizagens;

1.3.2.3. da implementação curricular na unidade educacional;

1.3.2.4. dos colegiados (Grêmio Estudantil, APM, Comissão de Mediação de Conflitos, Conselho Gestor, Colegiado de Integração, Conselho de Classe e Conselho Mirim) na perspectiva da gestão democrática.

1.3.3. Formação da equipe de apoio visando à qualidade do atendimento em todas as esferas da Educação Municipal considerando, também, as dimensões cultural e esportiva.

1.3.4. Gestão de pessoas, de processos e/ou fluxos de trabalho administrativo nas Unidades Educacionais.

1.3.5. Gestão de recursos financeiros e a utilização de verbas públicas da escola de Educação Básica, considerando os princípios do Currículo da Cidade.

1.3.6. Gestão Pedagógica e a inclusão de pessoas com deficiência: garantia de direitos.

1.3.7. Os indicadores de qualidade como instrumentos de avaliação e reflexão para o planejamento e para ações pertinentes à garantia de direitos e de qualidade de atendimento.

1.3.8. Fomento à prática interprofissional e intersetorial para temas relacionados à alimentação, nutrição e educação em saúde no âmbito escolar.

1.3.9. Gestão Democrática e Articulação entre as Instâncias e a Gestão Participativa:

1.3.9.1. Cidadania Ativa;

1.3.9.2. Educação Política;

1.3.9.3. Metodologias para formação de coletivos;

1.3.9.4. Democracia e descentralização do poder;

1.3.9.5. Relações democráticas e comunidade participativa;

1.3.9.6. Exercício da cidadania e processo de aprendizagem significativa;

1.3.9.7. Escola, contexto social e cidade.

1.3.10. Gestão Pedagógica e Administrativa: a definição de papéis no processo de articulação das ações de acompanhamento e fortalecimento das aprendizagens.

1.4. Linha Programática “Acompanhamento e Fortalecimento das Aprendizagens”:

1.4.1. Sistematização e análise de registros produzidos pela unidade educacional com foco no planejamento e implementação de intervenções alinhadas ao Currículo da Cidade e ao Projeto Político-Pedagógico.

1.4.2. Princípios e práticas de formação continuada em interface com o desenvolvimento dos bebês e com as aprendizagens das crianças e estudantes da RME.

1.4.3. Estudos das contribuições e necessidades evidenciadas pelas diretrizes das políticas públicas desenvolvidas pela SME para a melhoria da qualidade da educação.

1.4.4. A Gestão Pedagógica relacionada ao acompanhamento das práticas pedagógicas e aprendizagens dos estudantes, bebês e crianças.

1.4.5. Documentação pedagógica na Educação Infantil e Pedagogias Participativas como visibilização das aprendizagens de bebês e crianças e comunicação com famílias e comunidade.

1.4.6. Elementos do cotidiano como pautas de formação continuada.

1.4.7. Documentação Pedagógica no Ensino Fundamental com vistas ao acompanhamento da progressão das aprendizagens, tanto na recuperação contínua como na paralela, sobretudo nas ações de planejamento e replanejamento.

1.4.8. Pontos de observação do fazer docente relacionados ao avanço e garantia das aprendizagens dos estudantes, tais como: planejamento ajustado aos saberes dos estudantes, dados de aprendizagem e práticas dialógicas de ensino e aprendizagem.

1.5. Linha Programática “Educação em Direitos Humanos no contexto do convívio escolar, cuidado e Redes de Proteção”:

1.5.1. Promoção da Educação em Direitos Humanos:

1.5.1.1. Comunicação Não Violenta e Cultura de Paz: teoria, tecnologias e práticas;

1.5.1.2. Mediação de conflitos: convivência, teoria, tecnologias e práticas.

1.5.2. Proteção de pessoas em situações de vulnerabilidade e/ou violência.

1.5.3. Promoção da saúde, do cuidado e a prevenção às situações e comportamentos de riscos e possíveis acidentes.

1.5.4. Constituição e fortalecimento de redes de proteção.

1.5.5. Medicalização e patologização da infância e da juventude.

1.5.6. Intersetorialidade entre as políticas públicas de educação, saúde e assistência social.

1.5.7. Estratégias para identificar, acolher, enfrentar e prevenir situações de sofrimento e de violência na infância e na adolescência.

1.5.8. Prevenção e enfrentamento do abandono, evasão e exclusão escolar.

 

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. Sendo efetivadas as contratações derivadas deste credenciamento, para a cobertura dos custos, serão oneradas as dotações nº: 2180 - (Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores), 2832 (Manutenção e Operação dos Centros de Estudos de Línguas Paulistano - CELP), 2861 (Ações de Apoio à Educação Especial - Programa Inclui), 8026 (Implantação do Currículo Antirracista) - conta despesa 33903600 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física), das suas respectivas unidades orçamentárias.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. Compete à Secretaria de Educação - SME/COPED:

3.1.1. Elaborar o Edital de Credenciamento e esclarecer questões relativas à sua aplicabilidade.

3.1.2. Designar a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento responsável pela avaliação da documentação e pelo credenciamento, de acordo com a sistemática estabelecida neste Edital.

3.1.3. Publicizar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e no Portal da SME as listagens de inscritos, dos classificados e dos habilitados para a efetivação das contratações.

3.2. Compete às Coordenadorias - COCEU/ CODAE/ COPED e Diretorias Regionais de Educação - DREs:

3.2.1. Fazer o chamamento dos credenciados, com observância à ordem de sorteio, para atuarem no âmbito de sua jurisdição, de acordo com a necessidade de contratação.

3.2.2. Designar o fiscal para o fluxo de contratação e pagamento dos profissionais credenciados.

3.2.3. Verificar a documentação de contratação para instrução do processo administrativo e comunicar ao contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento.

3.2.4. Promover, orientar e efetivar as atividades de planejamento.

3.2.5. Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades.

3.2.6. Verificar eventual incompatibilidade de atuação em caso de o profissional credenciado estar contratado em outra Diretoria Regional de Educação (DRE) simultaneamente, conforme item 5.1.1.

3.3. Compete aos formadores:

3.3.1. Participar das reuniões de planejamento e avaliação com as equipes técnicas e administrativas da SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE.

3.3.2. Comprometer-se no desenvolvimento das ações por meio de assiduidade, pontualidade e responsabilidade.

3.3.3. Planejar e participar das visitas pedagógicas às Unidades Educacionais das 13 (treze) DREs definidas pelas equipes técnicas da SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE.

3.3.4. Ministrar, planejar e desenvolver, em parceria a SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE, ações de formação continuada, entendidas como: oficinas, palestras, cursos, seminários e jornadas pedagógicas em consonância com as diretrizes da SME e com o Edital de Credenciamento para habilitação de cursos e eventos formativos da SME/COPED/DF vigente, visando ao alcance das metas educacionais para a Rede Municipal de Ensino.

3.3.5. Planejar e produzir: gravação de vídeos, devolutivas de atividades construídas no contexto das formações, publicações resultantes de processos formativos e de outras ações.

3.3.6. Elaborar plano de trabalho detalhado que inclua justificativa, objetivos, conteúdos, metodologias, cronograma, resultados/metas e referências bibliográficas a serem realizados e atendendo às necessidades apontadas pelas equipes técnicas da SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE.

3.3.7. Participar da análise e revisão dos materiais produzidos ao longo das atividades.

3.3.8. Cumprir fielmente as atividades planejadas e definidas com a área requisitante, SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE, de acordo com o cronograma de execução proposto, nos locais e nos horários definidos.

 

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar deste credenciamento pessoas físicas que conheçam, estejam de acordo com as disposições contidas neste Edital e que preencham as condições de credenciamento e apresentem a documentação exigida.

4.2. Possuir formação universitária, em nível de pós-graduação stricto sensu: mestrado ou doutorado, ou pós-doutorado.

4.3. Não poderão participar do presente Credenciamento os membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e servidores públicos municipais, assim como parentes com qualquer grau de parentesco.

 

5. DO REGIME DE TRABALHO

5.1. A carga horária de trabalho do Formador será estipulada de acordo com a necessidade da SME/COPED/COCEU/CODAE/DRE.

5.1.1. Caso o formador esteja credenciado para prestar serviços em 2 (duas) Diretorias Regionais de Educação (DREs), a carga horária de trabalho máxima admitida será de até 50 (cinquenta) horas mensais por Diretoria Regional de Educação (DRE).

 

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1. O Formador, uma vez contratado, receberá a cada hora de formação efetivamente realizada, de acordo com a coleta, análise e disseminação de informações de forma sistemática e pesquisas de valor praticado no mercado:

6.1.1. Pós-graduado stricto sensu - mestrado: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei.

6.1.2. Pós-graduado stricto sensu - doutorado e pós-doutorado: R$ 200,00, (duzentos reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei.

6.2. O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

6.3. Sobre o valor recebido incidirão descontos previstos em lei, a depender da forma de contratação.

 

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. A partir da data da publicação do Edital de Credenciamento de Formadores no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e no Portal da SME os interessados poderão efetuar suas inscrições.

7.1.1. As inscrições permanecerão abertas na vigência do Edital, podendo os interessados se cadastrarem/ inscreverem a qualquer tempo.

7.1.2. A inscrição, bem como o credenciamento, não estabelece qualquer obrigação da SME em efetivar a contratação.

7.2. O processo de inscrição dos interessados no Credenciamento de Formadores se dará na seguinte conformidade:

7.2.1. Efetivar o cadastro no Google, o interessado deverá preencher o Formulário relativo aos Anexos I (Formulário de Inscrição), II (Plano de Trabalho) e III (Declaração), pela Internet, via endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/coped/df/credenciamento-de-formadores/

7.2.2. Apresentar em PDF, após o cadastro, a documentação exigida nos itens 7.2.1 e 9.3.1, para avaliação pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, pelo endereço eletrônico https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/coped/df/credenciamento-de-formadores/

7.3. Após o 9º (nono) dia útil da publicação do Edital, a Comissão Especial avaliará a documentação exigida nos itens 7.2.1 e 9.3.1 daqueles que se inscreveram até o 8º (oitavo) dia útil da publicação do Edital.

7.4. O prazo para a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e no Portal da SME da listagem dos interessados e a listagem dos classificados será de até 20 (vinte) dias úteis após a publicação do Edital.

7.5. O prazo para a interposição de recurso será de até 3 (três) dias úteis após a publicização das listagens dos inscritos e listagens dos classificados, conforme item 9.4.

7.5.1. Após avaliação do recurso será publicada nova listagem dos classificados no Diário Oficial (DOC) e no Portal da SME.

7.6. As inscrições que ocorrerem após o período mencionado no item 7.3 passarão por análise documental e avaliação da Comissão Especial nos meses de Janeiro e Julho, dentro da vigência do Edital de Credenciamento.

7.6.1. Caso necessário, a Comissão Especial poderá, a qualquer tempo, se reunir para análise documental dos inscritos.

7.7. A listagem dos interessados e dos classificados ficará disponível no Portal da SME, via endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/coped/df/credenciamento-de-formadores/

7.8. No momento da inscrição, o candidato deverá optar:

7.8.1. Por uma (1) Coordenadoria da SME (COCEU, CODAE ou COPED) ou no máximo duas (2) Diretorias Regionais de Educação (DREs);

7.8.2. Por uma (1) linha programática prevista neste Edital;

7.8.3. Deve ser observado o limite de no máximo dois (2) itens e, caso conste, um (1) subitem da linha programática escolhida no item 7.8.2.

 

8. DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO

8.1. A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento será composta com número ímpar de integrantes, pelo menos três servidores efetivos, e será responsável pela avaliação da documentação apresentada e pelo credenciamento, de acordo com a sistemática estabelecida neste Edital, constante no Anexo IV (Critérios de Avaliação).

 

9. DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO

9.1. São requisitos para o credenciamento:

9.1.1. Pós - graduação stricto sensu (Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado, atestados pelo respectivo diploma);

9.1.2. Experiência documental comprovada de acordo com o objeto do presente Edital.

9.2. A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da COPED/DF, encaminhará os formulários de inscrição, acompanhados das declarações e da documentação exigida no item 9.3.1, para a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento.

9.3. O processo de credenciamento se dará em duas etapas distintas:

  • Primeira etapa- Inscrições e apresentação de documentos;
  • Segunda etapa- Análise documental pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento.

9.3.1. Primeira etapa - Inscrições e apresentação de documentos

9.3.1.1. Os interessados deverão inscrever-se e apresentar os seguintes documentos em PDF, via internet, de acordo com o descrito no item 7 deste Edital:

9.3.1.1.1. Documento de Identidade com foto (CNH, RG, CTPS ou Passaporte);

9.3.1.1.2. Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no Portal da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

9.3.1.1.3. Comprovante de situação no Cadastro Informativa Municipal - CADIN MUNICIPAL, que pode ser obtido no endereço eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx

9.3.1.1.4. Currículo Lattes atualizado, datado e assinado;

9.3.1.1.5. Diplomas ou certificados expedidos no Brasil ou no exterior. Se expedidos no exterior, a tradução oficial do documento deve ser realizada por tradutor juramentado, que comprove a formação e a escolaridade exigida;

9.3.1.1.6. Documentos e Declarações de Instituições que possam demonstrar experiência profissional em desenvolver o trabalho proposto, tanto no âmbito acadêmico quanto no docente/funcional;

9.3.1.1.7. Plano de trabalho, de acordo com modelo proposto no Anexo II, contendo uma proposta de formação pertinente a cada um dos itens/subitens da linha programática indicada no ato de inscrição (Anexo I) e constantes neste Edital.

Observações:

a) Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido;

b) Não serão aceitos protocolos de solicitação de certificados ou declaração de conclusão de curso emitida pela instituição de ensino.

c) No caso de inscrições em duplicidade, será validada a primeira inscrição de acordo com o registro do sistema.

9.3.2. Segunda etapa - Análise Documental

9.3.2.1. A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento procederá à conferência dos documentos de todos os inscritos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.

9.3.2.2. Os parâmetros quanto ao credenciamento dos interessados, pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, serão:

9.3.2.2.1. Verificação da apresentação dos documentos exigida no item 7.2.1 relativo aos Anexos I (Formulário de Inscrição), II (Plano de Trabalho) e III (Declaração) e item 9.3.1;

9.3.2.2.2. Coerência entre o plano de trabalho apresentado conforme item 9.3.1.1.7. e os objetivos dos Projetos, Programas e Documentos que orientam a Proposta Pedagógica da SME;

9.3.2.2.3. Experiência a ser verificada por meio da análise da titulação acadêmica, das atividades docentes, dos trabalhos, publicações e participações em eventos e atividades relacionados no Currículo apresentado nos itens 9.3.1.1.4, 9.3.1.1.5 e 9.3.1.1.6 conforme Anexo IV(Critérios de Avaliação) do presente Edital;

9.3.2.2.4. Experiência documental comprovada de participação na escrita de documentos oficiais, curriculares, orientações didáticas, livros didáticos em consonância com linha programática e itens/subitens indicadas no ato de inscrição (Anexo I) e constantes neste Edital.

9.3.2.3. O resultado da análise dos documentos será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e no Portal da SME https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/coped/df/credenciamento-de-formadores/ em que estarão relacionados os candidatos considerados aptos.

9.4. Da interposição de recurso:

9.4.1. Caberá um único recurso contra a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no item anterior, que deverá ser devidamente instruído.

9.4.2. O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da listagem dos classificados, devendo ser protocolado via correio eletrônico, pelo endereço eletrônico - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

9.4.3. Interposto o recurso, a Comissão Especial poderá reconsiderar sua prévia decisão. Caso não o faça, e com os fundamentos de tal manutenção, a Comissão encaminhará o recurso à autoridade superior competente, que poderá, então, rever o parecer da Comissão, sendo essa decisão comunicada também via correio eletrônico.

9.4.4. Caso a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento reconsidere sua decisão ou a autoridade superior competente acate o recurso, nova relação dos classificados será publicizada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e no Portal da SME https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/coped/df/credenciamento-de-formadores/ , em até 10 (dez) dias úteis da interposição do recurso.

 

10. DO SORTEIO PÚBLICO

10.1. O sorteio público, realizado para cada linha programática e itens/subitens, por Coordenadoria e Diretoria Regional de Educação, terá como finalidade estabelecer ordem para efetivação da contratação dos profissionais aprovados e será realizado via plataforma eletrônica disponibilizada pela SME, em dia e horário a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e no Portal da SME, com a antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis.

10.2. O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e no Portal da SME, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações.

10.3. Decididos os recursos eventualmente interpostos ou não havendo estes, e realizado o sorteio público, a autoridade competente homologará a decisão pelo credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e no Portal da SME: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/coped/df/credenciamento-de-formadores/

 

11. DO CREDENCIAMENTO

11.1. Serão credenciados apenas os candidatos inscritos que forem considerados aptos em todos os requisitos do item 9 e desde que apresentem a documentação exigida no item 9.3.1.

11.2. A lista final dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e no Portal da SME: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/coped/df/credenciamento-de-formadores/

11.3. Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da área requisitante (SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE), respeitada a ordem estabelecida por sorteio público, separados por linha programática e itens/subitens propostas no objeto deste Edital.

11.4. O Credenciamento não gerará direito automático à contratação.

11.5. O Edital terá vigência por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei ou da legislação aplicável.

11.6. Os contratos firmados em decorrência do credenciamento, para a prestação efetiva dos serviços, terão vigência de até 12 meses, a contar da formalização da contratação.

11.7. Após o término da vigência dos contratos dos credenciados, poderão ser feitas novas contratações, observando-se a ordem sequencial do credenciamento.

11.8. Durante o período de validade deste Edital, será permitido o credenciamento de novos profissionais, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas no item 7 deste Edital.

11.9. Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de convocados atualizada será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e no Portal da SME https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/coped/df/credenciamento-de-formadores/ , com o novo profissional posicionado em último lugar na ordem de credenciados.

 

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. As contratações dos formadores serão celebradas com fundamento no artigo 74, IV, caput, da Lei Federal nº 14.133/21.

12.2. Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos credenciados, o resultado do sorteio público, a homologação da autoridade superior competente e com a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes à contratação.

12.3. Os credenciados, respeitando-se a ordem do sorteio, serão convocados por correio eletrônico e terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de envio para manifestar interesse na contratação.

12.4. A ausência de resposta ao comunicado eletrônico ensejará a convocação do próximo credenciado, pela ordem de sorteio.

12.5. Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação dos documentos contidos no item 9.3.1.

12.6. No ato da contratação, além da documentação prevista no item 9.3.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar os documentos fiscais exigidos que comprovem a regularidade fiscal do credenciado:

12.6.1. Comprovante de Conta no Banco do Brasil - obrigatório para efetivação da contratação;

12.6.2. PIS/PASEP;

12.6.3. Certidão CCM, (específico para o Município de SP) que pode ser obtida no endereço eletrônico https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F;

Obs.: Caso a pessoa não resida no município de São Paulo, deverá apresentar em complemento ao CCM, Declaração Mobiliários preenchida e assinada - Anexo VI.

12.6.4. CNDC, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx

Obs.: Caso a pessoa não resida em São Paulo, deverá gerar a Certidão referente ao Estado em que é residente.

12.6.5. CND, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir ;

12.6.6. Certidão TST, que pode ser obtida no endereço eletrônico, http://www.tst.jus.br/certidao;

12.6.7. Certidão ISS (específico para o Município de São Paulo), que pode ser obtida no endereço eletrônico, https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx;

Obs.: Clique na seta e, em seguida, em “Certidão Tributária Mobiliária”. Preencha o espaço com o CPF da pessoa a ser contratada e clique em “Emitir”. Caso a pessoa não resida em São Paulo, deverá gerar a Certidão referente ao município em que é residente.

12.6.8. Certidão FGTS - um tutorial explicando como baixar essa certidão pode ser encontrado no link http://bit.ly/fgts_pf.

12.6.9. Certidão IPTU, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx

12.6.10. Certidão CADICON, que pode ser obtida no endereço eletrônico: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:108542953608443::::P3_TIPO:CPF

12.6.11. Certidão CEIS, que pode ser obtida no endereço eletrônico: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc

12.6.12. Certidão CNIA, que pode ser obtida no endereço eletrônico: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form

12.6.13. Certidão Apenados PMSP, que pode ser obtida no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/empresas_punidas/index.php

12.6.14. Certidão Apenados TCESP, que pode ser obtida no endereço eletrônico, https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados

12.6.15. Certidão Apenados Estado de São Paulo, que pode ser obtida no endereço eletrônico: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx

12.7. O contrato deverá conter o cronograma de execução das atividades a serem desenvolvidas.

12.8. O contratado receberá por hora de serviço efetivamente realizado, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE, acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do(s) serviço(s) realizado(s) e regularmente atestado(s) por servidor ou equipe responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização.

12.9. Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato.

12.10. A contratação não gera vínculo trabalhista entre a municipalidade e o contratado.

 

13. DAS PENALIDADES POR ATRASO OU INEXECUÇÃO DA ATIVIDADE CONTRATADA

13.1. Serão aplicadas as sanções previstas no Título IV, Capítulo I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º Abril de 2021, artigos 155 e 156 II §3º e demais normas pertinentes.

13.2. O contratado estará sujeito às penalidades abaixo discriminadas:

13.2.1. Multa pela inexecução parcial, ou ainda, pela sua execução em desacordo com as linhas conceituais presentes no Plano de Trabalho a ser estabelecido pela SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE correspondente a 20% do valor da hora de trabalho da formação em relação ao qual se deu a inexecução parcial ou a execução inadequada.

13.2.2. Na inexecução parcial das atividades programadas, a área requisitante (SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE) consultará o contratado sobre o interesse na realização das demais ações. Não havendo interesse, o caso será considerado como inexecução total.

13.2.3. A inexecução total das atividades programadas será passível de rescisão contratual em consonância ao disposto no item 14 deste Edital.

13.2.4. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato na hipótese de rescisão unilateral, observado o disposto no item 14 deste Edital.

13.2.5. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato na hipótese de inexecução total do objeto do Contrato.

13.2.6. Na ocorrência de atraso de até 15 (quinze) minutos para o início da atividade haverá desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da hora estabelecida no item 6.1 deste Edital.

13.2.7. Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos será considerada inexecutada e aplicada a penalidade prevista no item 13.2.1.

13.2.8. Em caso de atraso na entrega de documentos previamente acordados e constantes no cronograma de trabalho, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato por cada dia de atraso.

13.2.9. Pela não assinatura do contrato, após autorização da contratação, será aplicada a penalidade de multa de 30% (trinta por cento) do valor total estimado para a contratação.

13.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, sem prejuízo também das outras sanções previstas na legislação que rege a matéria.

 

14. DA RESCISÃO CONTRATUAL

14.1. Poderá ser rescindido o contrato nos seguintes casos:

14.1.1. Unilateralmente pela SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE, de maneira justificada, quando:

14.1.1.1. Houver inadimplência de cláusulas contratuais;

14.1.1.2. Ficar evidenciada a incapacidade técnica ou inidoneidade do contratado;

14.1.1.3. Ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE;

14.1.1.4. Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE;

14.1.1.5. Ocorrer a inexecução total das atividades contratadas pelas áreas requisitantes SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE.

14.1.2. Por determinação judicial.

14.1.3. A qualquer tempo, por mútuo acordo, de maneira justificada.

14.1.4. Pelos demais motivos previstos em lei.

 

15. DO DESCREDENCIAMENTO

15.1. O descredenciamento poderá ocorrer:

15.1.1. Por parte do credenciado, mediante notificação dirigida ao correio eletrônico da área requisitante (SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE), com 30 (trinta) dias de antecedência;

15.1.2. Por parte da Secretaria Municipal de Educação (SME), por intermédio da COCEU, CODAE, COPED e DRE, quando evidenciada a incapacidade técnica durante a execução do contrato.

15.1.3. Por parte da Secretaria Municipal de Educação (SME), por intermédio da COCEU, CODAE, COPED e DRE, quando observado a participação no presente Credenciamento de servidores públicos municipais e, assim como, parentes com qualquer grau de parentesco.

15.1.4. Não ter disponibilidade para trabalhar nos locais designados pela SME, nas Diretorias Regionais de Educação e nas Unidades Educacionais.

 

16. DO REAJUSTE

16.1. A critério da Administração, o valor pago da hora de formação/trabalho poderá ser reajustado de acordo com a legislação aplicável.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. O ato de inscrição implica sujeição às condições estabelecidas neste Edital.

17.2. O credenciado será responsável pelas informações e documentos ofertados em sua atuação, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Educação (SME).

17.3. Todas as atividades desenvolvidas durante a execução do contrato serão fiscalizadas pela Unidade Contratante SME/DREs.

17.4. O credenciado não está autorizado a propor ou ofertar formações aos profissionais de SME sem o aval e/ou demanda por parte da SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE.

17.5. Todas as atividades desenvolvidas serão devidamente acompanhadas, documentadas e fiscalizadas pela SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE.

17.6. O presente Edital não exclui a possibilidade da Administração Pública contratar profissionais com fundamento no art. 74, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE, observando os casos legais específicos aplicáveis ao caso.

17.7. Para fins deste Edital, as referências à hora e hora trabalhada equivalem ao período integral de 60 (sessenta) minutos.

17.8. É vedado ao credenciado a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, devendo em caso de acesso não autorizado ou de outras intercorrências, o credenciado comunicar a SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE para adoção das providências dispostas na Lei Geral de Proteção de Dados.

17.9. O credenciado se compromete a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, em especial os dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

17.10. O credenciado declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados, do Decreto Municipal nº 59.767/2020 e da Instrução Normativa SME nº 52/2022, e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE ou colhidos para a execução contratual.

17.11. Fica eleito, desde logo, o foro da Comarca da Cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

17.12. A Secretaria Municipal de Educação (SME), por intermédio da COCEU/CODAE/COPED/DRE apreciará e resolverá os casos omissos com base na legislação vigente e nos termos do Edital de Credenciamento.

 

ANEXO EDITAL SME

ANEXO A EDITAL SME

ANEXO B EDITAL SME

ANEXO C EDITAL SME

ANEXO D EDITAL SME

ANEXO E EDITAL SME

ANEXO F EDITAL SME

ANEXO G EDITAL SME

ANEXO H EDITAL SME

ANEXO I EDITAL SME

ANEXO J EDITAL SME

ANEXO K EDITAL SME

ANEXO M EDITAL SME

 

ANEXO L EDITAL SME

ANEXO N EDITAL SME

ANEXO O EDITAL SME

ANEXO P EDITAL SME

ANEXO Q EDITAL SME

ANEXO R EDITAL SME

  

Publicado no DOC de 26/09/2023 – pp. 281 a 286

 

Acesse, AQUI, o arquivo em pdf.

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