Documento: 090491117   |    Edital de Seleção Pública

 

PROCESSO 6016.2023/0104686-0

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

 

RESULTADO DO ATO DE AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA OU AFRODESCENDENTE - COMPARECIMENTO PESSOAL

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o resultado do ato de aferição da veracidade da autodeclaração e das características fenotípicas que identifiquem o candidato como pessoa negra ou afrodescendente do Concurso Público em epígrafe, realizado pela Comissão de Acompanhamento da Política de Cotas - CAPPC, da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, após avaliação presencial efetuada nos dias 11, 12 e 13/09/2023, conforme critério estabelecido no Decreto Municipal 57.557, de 2016, que regulamenta o acesso via cotas ao serviço público municipal.

 

1. DEFERIDOS - ANEXO I (doc. 090490808)

 

2. INDEFERIDOS: considerados NÃO DESTINATÁRIOS, ficam mantidos na Lista da Ampla Concorrência, desde que tenham nota para configurar na mesma, conforme previsto em Edital. Item 8.11.2. ANEXO II (doc. 090490875)

2.1 O candidato não destinatário poderá apresentar manifestação escrita, por meio de recurso, para reanálise da sua condição social como pessoa negra ou afrodescendente, de 25 a 26/09/2023, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sme-sp/01

2.2 O candidato poderá escrever até 50.000 (cinquenta mil) caracteres em sua elaboração de recurso e poderá anexar arquivos.

2.3 Caso deseje anexar mais de um arquivo, deverá selecioná-los conjuntamente, pois não é possível que seja realizado mais de um upload.

2.4 O texto do recurso deverá ser enviado junto com os arquivos (clicando em “salvar”), pois não é possível que seja realizado mais de um upload.

2.5 Os arquivos deverão estar no formato PDF, JPG, JPEG ou PNG e possuir tamanho máximo de 5Mb cada.

2.6 Após o envio do recurso, não será possível alteração do texto nem dos documentos anexados.

 

3. AUSENTES: candidatos ausentes ao procedimento de verificação sendo esses EXCLUÍDOS do certame, em conformidade com a Lei nº 15.939/2013 e Decreto Municipal nº 57.557/2016. ANEXO III (doc. 090490956)

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 22/09/2023 – p. 271

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