UNIDADE TÉCNICA DE REDAÇÃO
Documento: 089821085 | [TCM] Resolução
RETIFICAÇÃO da publicação do Regimento Interno da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas (aprovado pela Resolução 19/2023), realizada na edição de 11/09/2023 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, às páginas 418 a 421.
Os artigos 12, 18, 21 e 26 tiveram incisos publicados com numeração incorreta, motivo pelo qual são ora republicados, para que constem como segue:
“(...)
Art. 12. São atribuições do Conselheiro-Supervisor da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas:
I - a expedição de atos normativos para regulação das relações jurídico-funcionais, exclusivamente relacionados à Escola Superior de Gestão e Contas Públicas, ressalvadas as competências estabelecidas no regimento interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e na Lei Municipal nº 9.167/80;
II - a elaboração de atos e orientações normativas, disciplinando os serviços desenvolvidos na Escola Superior de Gestão e Contas Públicas;
III - a supervisão administrativa e pedagógica da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas; e
IV - as demais constantes do ato colegiado de designação do Conselheiro-Supervisor.
(...)
Art. 18. A Coordenadoria Técnica I da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas, subordinada à Diretoria da Escola, tem as seguintes atribuições:
I - coordenar os cursos formação, treinamento, aperfeiçoamento e extensão;
II - submeter para aprovação as propostas de cursos de sua área à Diretoria da Escola Superior de Contas e Públicas e à Diretoria Presidência;
III - realizar planejamento dos cursos de sua área de atuação, estabelecendo diretrizes táticas e operacionais de sua coordenadoria técnica;
IV - elaborar e acompanhar cronograma dos cursos de sua área de atuação;
V - acompanhar a execução dos cursos de sua área;
VI -assinar em conjunto com o Diretor-Presidente de contas os certificados de conclusão de sua área de atuação;
VII - analisar a tabulação e os resultados de avaliação dos cursos e proceder aos encaminhamentos para melhorias e aperfeiçoamento, sempre que necessário; e
VIII - exercer outras atribuições que advierem da execução dos cursos de sua área de atuação.
(...)
Art. 21. A Supervisão de Unidade Técnica Administrativa, subordinada à Chefia de Gabinete, tem as seguintes atribuições:
I - gerir e executar os procedimentos administrativos dos cursos e eventos promovidos pela Escola Superior de Gestão e Contas Públicas;
II - formar turmas dos cursos promovidos, de acordo com as diretrizes dos Coordenadores Técnicos;
III - manter atualizados os registros das ementas dos professores encaminhadas pelos Coordenadores;
IV - manter atualizado o cadastro de informações pessoais dos alunos inscritos nos cursos e eventos e dos professores da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas;
V - executar e acompanhar as demais atividades da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas;
VI - manter atualizados os registros e arquivos de todos os cursos e eventos realizados pela Escola Superior de Gestão e Contas Públicas, utilizando-se de processo e arquivo interno próprio;
VII - fornecer as informações para atualização do site da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas;
VIII - elaborar atestados e declarações para atender os diversos pedidos de alunos, submetendo, conforme o caso, à Direção e aos Coordenadores Técnicos para aprovação;
IX - providenciar o texto para publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, quando for necessário, inserindo os itens descritivos da atividade a ser publicada;
X - manter a comunicação oficial entre os usuários e a Escola Superior de Gestão e Contas Públicas; e
XI - exercer as demais atividades internamente atribuídas à secretaria acadêmica.
(...)
Art. 26. A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas desenvolverá anualmente o planejamento de suas atividades, promovendo o alinhamento de seus projetos e suas atividades com os temas prioritários no exercício do controle externo, constantes nos demais planos desenvolvidos pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
§ 1º O planejamento da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas incluirá diretrizes e critérios que devem orientar:
I - o desenvolvimento de suas atividades pedagógicas;
II - a seleção de professores e palestrantes convidados a integrar as atividades pedagógicas.
(...)”
Publicado no DOC de 12/09/2023 – pp. 320 e 321