COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA JUVENTUDE

 

Documento: 089533253   |    Comunicado

 

Assunto: Regimento Interno 4ª Conferência Municipal de Juventude de São Paulo.

 

REGIMENTO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1. A 4ª Conferência Municipal de Juventude é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para a Juventude e do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude de São Paulo, sendo etapa integrante da 4ª Conferência Estadual de Juventude e da 4ª Conferência Nacional de Juventude.

 

Art. 2. A Conferência Municipal de Juventude tem abrangência municipal, bem como suas diretrizes, relatórios, documentos e moções aprovadas.

 

Art. 3. Na 4ª Conferência Municipal de Juventude o debate deverá primar pela garantia do processo democrático, pela qualidade, pela pluralidade e pela representatividade dos segmentos sociais, dentro de uma visão ampla e sistêmica das questões relacionadas às juventudes.

 

Art. 4. A 4ª Conferência Municipal de Juventude deverá ocorrer em 2023 e será uma revalidação da 4ª Conferência Municipal de Juventude realizada no município de São Paulo em 2019, de forma a valorizar o trabalho realizado pela sociedade civil e ao mesmo tempo atualizar as propostas, quando necessário, ao cenário atual.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 5. A 4ª Conferência Municipal de Juventude tem por objetivo geral atualizar a agenda da juventude para o desenvolvimento do município, reconhecendo e potencializando as múltiplas formas de expressão juvenil, além de fortalecer o combate a todas as formas de preconceitos e os seguintes objetivos específicos:

I - indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução da Política Nacional de Juventude;

II - fortalecer a relação entre governos e a Sociedade Civil para maior efetividade na formulação, execução e controle da Política Nacional de Juventude;

III - identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às políticas públicas nos três níveis federativos;

IV - propor aos entes federados estratégias para ampliação e consolidação da temática juventude junto aos diversos setores da sociedade;

V - promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial de jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude;

VI - elaborar subsídios ao Plano Nacional de Juventude e ao Fundo Nacional de Juventude;

VII - elaborar subsídios para a consecução do Sistema Nacional de Juventude;

VIII - divulgar e popularizar o conteúdo do Estatuto da Juventude;

IX - colaborar e incentivar a atuação conjunta de municípios e estados em torno de planos e metas comuns para a população jovem;

X - fazer balanço e aprimorar os mecanismos de monitoramento das resoluções da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Conferência Municipal de Juventude;

XI - reconhecer e fortalecer o ambiente digital como espaço de participação, articulação, deliberação e ação dos jovens;

XII - consolidar plataforma de participação digital;

XIII - fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da Sociedade Civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular e políticas públicas de juventude;

XIV - mobilizar a sociedade e a diversidade dos meios de comunicação comercial, popular e mídias livres, para a importância das políticas de juventude no desenvolvimento do país;

XV - estabelecer processo de cobertura colaborativa da 4ª Conferência Municipal de Juventude a partir de redes de comunicadores independentes;

XVI - construir a 4ª Conferência Municipal de Juventude nos marcos da acessibilidade e da sustentabilidade;

XVII - promover o intercâmbio das múltiplas expressões da juventude - esportivas, culturais, científicas, tecnológicas, ambientais, econômicas e outras - de modo a fortalecer iniciativas da organização juvenil e facilitar o estabelecimento de novas redes e comunidades de jovens nos territórios;

XVIII - garantir a transversalidade do debate sobre o combate e superação das opressões de gênero, classe, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiência, em situação de rua ou em cumprimento de pena de privação de liberdade;

XIX - garantir em todas as Etapas da 4ª Conferência Municipal de Juventude um público jovem, com paridade de gênero, recorte étnico - racial, e com diversidade regional;

XX - promover o município como referência de boas práticas em políticas de participação das juventudes;

XXI - fortalecer as instituições democráticas e o próprio conceito de democracia nos três níveis federativos;

XXII - contribuir com os planos setoriais de juventude associados, à exemplo do Plano Nacional de Juventude e Meio Ambiente, do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural e do Plano Nacional da Juventude Negra Viva.

 

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

Art. 6. O tema geral da 4ª Conferência Municipal de Juventude será "Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver".

 

Art. 7. A 4ª Conferência Municipal de Juventude terá seus debates organizados conforme os seguintes eixos:

I - Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;

II - Direito à Educação;

III - Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;

IV - Direito à Diversidade e à Igualdade;

V - Direito à Saúde;

VI - Direito à Cultura;

VII - Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;

VIII - Direito ao Desporto e ao Lazer;

IX - Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente;

X - Direito ao Território e à Mobilidade;

XI - Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça;

XII - Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.

 

Art. 8. Os debates da 4ª Conferência Municipal de Juventude serão subsidiados pelas seguintes publicações:

I - 1º e 2º Relatório Sobre Violência Homofóbica da Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República;

II - Atlas das Juventudes;

III - Atlas da Violência 2021;

IV - Balanço da 1ª, 2ª e 3ª Conferencia Nacional de Juventude;

V - Carta de Direitos da Juventude da Organização Ibero - Americana de Juventude;

VI - Decreto que Regulamenta SINAJUVE, DECRETO Nº 9.306, DE 15 DE MARÇO DE 2018;

VII - Estatuto da Juventude;

VIII - Juventude e Políticas Sociais no Brasil - IPEA;

IX - Juventudes do Agora;

X - Juventude 20/30 da ONU;

XI - Nova Agenda de Juventudes do Organismo Nacional de Juventudes para Iberoamérica;

XII - Pesquisa Juventudes e a Pandemia do Coronavírus (2020)

XIII - Pesquisa Juventudes e a Pandemia do Coronavírus - 2ª Edição (2021)

XIII - Pesquisa Juventudes e a Pandemia do Coronavírus - 2ª Edição - Relatório Especial: Cidade de São Paulo (2021)

XIV - Juventudes e a Pandemia - E Agora? - 3ª Edição (2022)

XV - Juventudes e a Pandemia - E Agora? - 3ª Edição - Relatório Especial: Cidade de São Paulo (2022)

XVI - Plano Nacional da Juventude e Meio Ambiente;

XVII - Plano Nacional da Juventude e Sucessão Rural;

XVIII - Política Nacional de Juventude: Diretrizes, Perspectivas;

XIX - Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude 2003 - 2010 do Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE);

XX - Relatório de Evidências sobre Políticas Públicas Federais de Juventude no Brasil: Mapeamento dos Investimentos 2012 a 2020 (CONJUVE).

XXI - Pesquisa Injustiças estruturais entre jovens na cidade de São Paulo - Juventudes Potentes (2023)

XXII - Pesquisa Cidades Sustentáveis - Desigualdades - Rede Nossa São Paulo (2023)

XXIII - Pesquisa Por ser menina - Plan International (2021)

XXIV - Pesquisa A situação de jovens mulheres negras no mercado de trabalho - MUDE com Elas (2022)

XXV - Pesquisa 10 Ações para políticas de Saúde Mental nas escolas - Instituto Cactus Instituto CACTUS e IEPS (2023)

XXVI - Pesquisa Mulheres, Políticas Públicas e Combate à Violência de Gênero - Dossiê Relações entre Crime e Gênero: um balanço (2019)

XXVII - Notas sobre os contextos educacionais de jovens negros: dados e diários de escola

§ 1° As publicações estarão disponíveis no portal da Coordenação de Políticas para a Juventude da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo.

§ 2° O conteúdo de tais textos e documentos serão debatidos transversalmente nos Grupos de Trabalho da 4ª Conferência Municipal da Juventude, de acordo com a abordagem e similaridade do Grupo de Trabalho com o referido documento.

 

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL

Seção I

Das Competências

Art. 9. A Comissão Organizadora Municipal (COM) é o órgão participativo incumbido da organização e realização da 4ª Conferência Municipal de Juventude.

 

Art. 10. A COM terá as seguintes competências:

I - coordenar e promover a realização da 4ª Conferência Municipal de Juventude;

II - realizar o planejamento de organização da 4ª Conferência Municipal de Juventude;

III - mobilizar a Sociedade Civil e o Poder Público para participarem da Conferência;

IV - acompanhar a viabilização da infraestrutura necessária à realização da Conferência;

V - aprovar a metodologia e a programação da 4ª Conferência Municipal de Juventude;

VI - aprovar os textos norteadores da 4ª Conferência Municipal de Juventude;

VII - produzir o relatório final e a avaliação da 4ª Conferência Municipal de Juventude;

VIII - providenciar a publicação do relatório final da Etapa Municipal, cadastrando as propostas e seus respectivos delegados e delegadas na plataforma digital.

IX - deliberar sobre todas as questões referentes à 4ª Conferência Municipal de Juventude que não estejam previstas neste Regimento Interno.

 

Art. 11. A COM deverá seguir os procedimentos estabelecidos neste Regimento Interno, cabendo à própria comissão atuar e dispor sobre casos omissos neste regimento.

 

Seção II

Do Organograma

Art. 12. Os cargos existentes na estrutura da Comissão Organizadora Municipal são:

I - Coordenador-geral: responsável pela Comissão Organizadora Municipal. Coordenará as Subcoordenadorias de Metodologia e de Eleição e será responsável pelo contato direto com parceiros, imprensa e demais entidades necessárias à realização da Conferência.;

II - Subcoordenador de Metodologia: responsável pelo estabelecimento da metodologia de todas as etapas da Conferência, passando pelo debates temáticos nos grupos de trabalho e priorização das propostas, padronizando os processos para a ação dos diferentes atores;

III - Responsável Grupos de Trabalho e Facilitadores e Relatores: deverá garantir a aplicação da metodologia definida para os Grupos de Trabalho (GT) e o devido registro de todo o processo, bem como a oferta de materiais, infraestrutura e demais recursos necessários. Também ficará incumbido da capacitação e supervisão da equipe de Facilitadores e Relatores, garantindo a aderência ao manual de postura nos GTs

IV - Subcoordenador de Eleição: responsável pela definição da metodologia de eleição dos delegados e padronização da ação de seus diferentes atores, garantindo a lisura do processo eleitoral.

V - Responsável Priorização e Eleição dos Delegados: No dia da eleição será o responsável em acompanhar a aplicação correta da metodologia definida para escolha das propostas prioritárias e eleição dos delegados, e a oferta de infraestrutura e dos materiais necessários. Deve verificar também a legalidade das candidaturas, listagem dos votos e demais providências a fim de garantir a lisura do processo eleitoral.

§ 1° Estes cargos são compostos exclusivamente por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, da Coordenação de Políticas para Juventude e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

§ 2° Havendo necessidade, novas funções podem ser incluídas à estrutura da Comissão Organizadora Municipal, desde que aprovadas por esta Comissão.

§ 3° O Coordenador-geral da COM é o Coordenador de Políticas para Juventude da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo.

 

CAPÍTULO V

DA ETAPA MUNICIPAL

Seção I

Do Calendário

Art. 13. O cronograma de atividades pertinentes a 4ª Conferência Municipal de Juventude é de responsabilidade da COM - Anexo I.

 

Art. 14. A 4ª Conferência Municipal de Juventude será composta de uma única etapa, realizada durante 2 dias consecutivos.

 

Art. 15. As deliberações da realização da 4ª Conferência Municipal de Juventude ficam a cargo da COM.

§ 1º A programação da 4ª Conferência Municipal da Juventude consta no Anexo II

§ 2º Possíveis alterações na programação ficam a critério da COM.

 

Seção II

Dos participantes

Art. 16. Todo cidadão residente na cidade de São Paulo com idade entre 15 e 29 anos poderá participar da 4ª Conferência Municipal de Juventude.

§ 1º Todos têm direito a voz e voto, desde que o participante cumpra todos os critérios e tenha realizado todos os procedimentos estabelecidos neste Regimento Interno e pela COM.

§ 2º Pessoas com idade superior a 29 anos poderão estar presentes na Conferência, na condição de observadores, com direitos à voz, mas sem direito a voto, devendo também realizar o processo de inscrição e credenciamento.

§ 3º Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude serão automaticamente inscritos e terão direito à voz e voto.

 

Seção III

Das Inscrições

Art. 17. As inscrições para a 4ª Conferência Municipal de Juventude terão ampla divulgação, em diferentes meios de comunicação e locais.

 

Art. 18. As inscrições serão realizadas por meio eletrônico, com link a ser divulgado pela COM junto com o período de inscrições.

 

Art. 19. A 4ª Conferência Municipal de Juventude terá livre participação, devendo propiciar a ampla, democrática e diversificada presença de todos os segmentos das juventudes e suas organizações.

 

Art. 20. Os participantes com deficiência deverão registrar, no momento de sua inscrição, o tipo de deficiência, escolhendo entre as opções disponíveis no formulário de inscrição os recursos necessários para suprir suas necessidades na 4ª Conferência Municipal de Juventude.

 

Seção IV

Das Inscrições para Voluntários

Art. 21. A 4ª Conferência Municipal da Juventude contará com o trabalho de voluntários para a sua realização.

 

Art. 22. As inscrições para voluntariado na 4ª Conferência Municipal da Juventude serão realizadas por meio eletrônico, com link e período de inscrições a ser divulgado pela COM.

§ 1º Após o período de inscrição, os voluntários serão selecionados pela COM, de acordo com as suas competências e com as necessidades do evento.

§ 2º Aos voluntários será concedido certificado de participação.

 

Art. 23. Os voluntários atuarão nas seguintes funções:

I - facilitador: responsável por ministrar os Grupos de Trabalho;

II - relator: responsável por documentar nos Grupos de Trabalho as discussões realizadas;

III - apoio: responsável por auxiliar nas demais funções, como credenciamento, coffee break, orientações, e demais funções atribuídas pela COM.

 

Art. 24. A quantidade total de voluntários para a 4ª Conferência Municipal de Juventude é de 20 pessoas.

Parágrafo único - A COM avaliará a necessidade de ampliação ou redução do quadro de voluntárias/os, caso necessário.

 

Seção V

Do Credenciamento

Art. 25. O ato de credenciamento é pessoal e intransferível, momento no qual obrigatoriamente deverá ser apresentado documento de identificação oficial com foto.

 

Art. 26. O credenciamento de todos(as) os(as) participantes da 4ª Conferência Municipal de Juventude deverá ser realizado no início dos dois dias do evento, utilizando-se dos meios definidos e aprovados previamente pela COM.

Parágrafo único - O credenciamento será realizado exclusivamente para as pessoas que realizaram a inscrição para a 4ª Conferência Municipal da Juventude através dos meios e no período pré-estabelecido pela COM.

 

Seção VI

Dos Grupos de Trabalho

Art. 27. Os Grupos de Trabalho são as instâncias deliberativas onde se realizarão as discussões dos eixos da 4ª Conferência Municipal de Juventude e serão elaboradas as diretrizes/propostas para encaminhamento da etapa Estadual e propondo novos programas, planos e políticas para o município de São Paulo.

Parágrafo único: Os participantes escolherão, no momento da inscrição na Conferência, de quais Grupos de Trabalho desejam participar, considerando a sua afinidade com as temáticas.

 

Art. 28. Para melhor organização dos trabalhos, os 12 eixos temáticos serão agrupados em 7 Grupos de Trabalho, conforme previsto no Parágrafo único do Art. 7º da RESOLUÇÃO CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 2, DE 16 DE AGOSTO DE 2023, que concede a prerrogativa de reagrupamentos dos eixos. A definição dos Grupos de Trabalho e os respectivos eixos correspondentes consta no Anexo IV

 

Art. 29. As propostas serão elaboradas e debatidas conforme os eixos temáticos constantes neste Regimento e encaminhadas para votação na 4ª Conferência Municipal de Juventude.

§ 1º Os Grupos de Trabalho terão como ponto de partida as propostas apresentadas na 4ª Conferência Municipal de Juventude realizada em 2019 e que agora será revalidada. As propostas previamente apresentadas poderão ser mantidas, alteradas ou excluídas, e novas propostas poderão ser apresentadas.

§ 2º As propostas devem ser apresentadas de forma objetiva, levando-se em consideração o princípio da linguagem simples.

§ 3º Todas as propostas devem levar em conta o respeito aos direitos humanos.

 

Art. 30. Cada Grupo de Trabalho deverá encaminhar no mínimo 6 e no máximo 12 (doze) propostas para a etapa Priorização.

Parágrafo único: Grupos de Trabalho compostos por 2 eixos temáticos deverão encaminhar no mínimo 3 e no máximo 9 propostas de cada eixo temático, desde que totalize no mínimo 6 e no máximo 12 propostas por Grupo de Trabalho.

 

Art. 31. A COM deverá indicar, pelo menos, uma pessoa para relatoria e outra para secretariar os trabalhos, que aplicarão a metodologia definida previamente e também serão responsáveis pela redação da ata de cada GT.

 

Seção VI

Etapa de Priorização

Art. 32. A priorização será a etapa final de escolha das diretrizes/propostas, permitindo que todos os participantes da Conferência escolham até 3 propostas/diretrizes por eixo para formulação de uma agenda de prioridades a ser encaminhada ao governo municipal e à 4ª Conferência Estadual de Juventude.

Parágrafo único: Serão aprovadas, na votação, no mínimo 12 e no máximo 36 propostas prioritárias, sendo no mínimo 1 e no máximo 3 por eixo temático, para serem encaminhadas à 4ª Conferência Estadual de Juventude.

 

Art. 33. A priorização será realizada por votação dos participantes da 4ª Conferência Municipal de Juventude.

§ 1º Todas as propostas serão apresentadas no portal da Coordenação de Políticas para Juventude no dia anterior, para que todos possam conhecê-las antes da votação.

§ 2º Antes do início da votação, todas as propostas serão apresentadas de forma sucinta na Plenária Final.

§ 3º Cada participante, desde que cumpridos os requisitos básicos estipulados neste Regimento Interno e devidamente credenciados, votará em, no mínimo 1 e no máximo 3 propostas de cada um dos 12 (doze) eixos temáticos.

§ 4º A votação se realizará através de voto impresso, conforme cédula no Anexo V.

§ 5º Serão considerados os votos apenas dos participantes que tenham assinado a lista de presença no dia da Priorização.

§ 6º Havendo empate na votação de alguma das diretrizes/propostas, leva-se à Plenária de Priorização para escolha.

 

Art. 34. Os votos serão depositados em uma urna lacrada, sendo aberta somente após o período estipulado para Priorização.

Parágrafo único: Somente membros da COM e voluntários do processo eleitoral poderão se aproximar da mesa durante a contabilização dos votos.

 

Art. 35. A divulgação do resultado da Priorização será realizada na Plenária Final.

 

Art. 36. Após a finalização da etapa de Priorização, nenhuma alteração, disposição ou outra providência poderá ser realizada nas diretrizes/propostas priorizadas.

 

Seção VIII

Eleição dos Delegados

Art. 37. A 4ª Conferência Municipal de Juventude elegerá, por meio de votação, uma lista de delegados para a 4ª Conferência Estadual de Juventude.

 

Art. 38. Serão eleitos 11 delegados e seus respectivos suplentes, conforme definido pela Comissão Organizadora Estadual, desde que haja número suficiente de candidatos(as)

§ 1º Os delegados eleitos são, em sua totalidade, jovens de 15 a 29 anos.

§ 2º Deverá haver, no mínimo, 50% de mulheres entre os delegados eleitos. Dessa forma, candidatas com menor número de votos poderão ser eleitas para que a paridade de gênero seja alcançada.

§ 3º Deverá haver, no mínimo, 50% de pessoas autodeclaradas negras (pretos e pardos) entre os delegados eleitos. Dessa forma, candidatas(os) com menor número de votos poderão ser eleitas para que a paridade racial seja alcançada.

 

Art. 39. A COM divulgará os meios e horários para a inscrição de candidatura na abertura da Conferência

§ 1º Para se candidatar a delegado, o participante deverá realizar a inscrição de candidatura, em meio e no período definido previamente pela COM.

§ 2º Estarão aptos a se candidatar os participantes que forem devidamente credenciados no dia da eleição e que apresentem carteira de identidade ou outro documento oficial com foto.

§ 3º Estarão aptos a se candidatar os participantes que assinaram a lista de presença nos dois dias do evento.

§ 4º. Membros da COM e voluntários também poderão se candidatar, desde que não tenham sido designados para funções do processo eleitoral

§ 5º. Uma vez encerrado o período de inscrições de candidaturas divulgado pela COM, não haverá reabertura.

 

Art. 40. Os delegados para a 4ª Conferência Estadual de Juventude serão eleitos no período determinado de votação com divulgação do resultado na Plenária Final de Eleição.

§ 1º Cada participante, desde que cumpridos os requisitos básicos estipulados neste Regimento Interno, votará em cédula padronizada - Anexo VI - em duas candidaturas distintas.

§ 2º O eleitor poderá votar em si mesmo e em outra candidatura.

§ 3º Aquele que votar em uma candidatura duas vezes na mesma cédula, terá somente 1 (um) voto computado.

§ 4º No ato do voto o eleitor deve, obrigatoriamente, inserir número do candidato nos espaços da cédula padronizada, tanto na forma de número quanto por extenso.

§ 5º A numeração de cada candidatura dos delegados estará disponível, em local de fácil visualização, de acordo com as inscrições de candidaturas realizadas previamente, conforme estipulado pela COM.

§ 6º Havendo empate na votação entre delegados convocados para a 4ª Conferência Estadual de Juventude, será selecionado aquele que tiver realizado a inscrição para a 4ª Conferência Municipal de Juventude primeiro.

§ 7º Caso não se complete o número de 11 delegados e os respectivos suplentes, os conselheiros, a começar pelos membros da COM, poderão ser escolhidos.

§ 8º Os delegados votados na 4ª Conferência Municipal de Juventude realizada em 2019 serão convidados a se candidatarem novamente, devendo, porém, realizar a inscrição de candidatura novamente, sem auferir vantagem alguma sobre os participantes que estão se candidatando pela primeira vez.

 

Art. 41. Os votos serão depositados em urna lacrada, sendo aberta somente após o período estipulado para a Eleição dos Delegados.

§ 1º Somente membros da COM e voluntários do processo eleitoral poderão se aproximar da mesa na contabilização dos votos.

§ 2º A  ata de urna será padronizada pela COM, assim como os seus respectivos procedimentos.

 

Art. 42. A divulgação do resultado será realizada na etapa da Plenária Final de Eleição.

 

Art. 43. Após o final da Plenária de Eleição, nenhuma alteração, disposição ou outra providência pode ser realizada.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44. Os casos omissos neste Regimento serão apreciados pela COM

 

ANEXO I

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

SETEMBRO

seg

ter

qua

qui

sex

sab

dom

       

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

LEGENDA

 

Período de Inscrição - Participantes e Voluntários

 

Formação Voluntários

 

Conferência

 

ANEXO II

PROGRAMAÇÃO 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE

Data e Horário:

23/09 - 08:00 - 17:00

24/09 - 08:30 - 13:00

Dia 1 - 23/09 (sábado)

08:30 - 09:30 - Credenciamento (coffee)

09:30 - 10:00 - Solenidade de abertura e apresentação da metodologia da 4ª Conferência Municipal de Juventude

10:00 - 12:30 - Grupos de Trabalho

12:30 - 14:00 - Almoço

14:00 - 14:30 - Inscrição Delegados

14:30 - 16:30 - Grupos de Trabalho (Finalização)

16:30 - 17:00 - Encerramento

Dia 2 - 24/09 (domingo)

08:30 - 09:30 - Credenciamento e abertura (coffee)

09:00 - 10:30 - Votação propostas e delegados

10:30 - 11:00 - Apuração

11:00 - 12:30 - Divulgação propostas priorizadas e delegadas(os) eleitas(os); plenária para desempate, se necessário.

12:30 - 13:00 - Encerramento

 

ANEXO III

ORGANOGRAMA - COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL

 

ANEXO IV

ORGANIZAÇÃO DOS GRUPOS DE TRABALHO E EIXOS TEMÁTICOS

Grupo de Trabalho A

Eixo I - Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;

XII - Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.

Grupo de Trabalho B

Eixo II - Direito à Educação

Eixo VI - Direito à Cultura

Grupo de Trabalho C

Eixo III - Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;

Grupo de Trabalho D

Eixo IV - Direito à Diversidade e à Igualdade;

Eixo VII - Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;

Grupo de Trabalho E

Eixo V - Direito à Saúde;

Eixo VIII - Direito ao Desporto e ao Lazer;

Grupo de Trabalho F

IX - Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente;

X - Direito ao Território e à Mobilidade;

Grupo de Trabalho G

Eixo XI - Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça

 

ANEXO V

CÉDULA DE PRIORIZAÇÃO

Frente

Trás

 

ANEXO VI

CÉDULA DE ELEIÇÃO DE DELEGADO(A)

Frente

Trás

 

Documento: 089533090   |    Comunicado

 

Assunto: Comissão Organizadora

 

O Conselho Municipal dos Direitos das Juventudes (CMDJ), no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 16.120, de 14 de janeiro de 2015, apresenta a deliberação realizada na 2ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 22 de agosto de 2023, sobre a composição da Comissão Organizadora Municipal, órgão participativo incubido do acompanhamento, supervisão e realização da 4ª Conferência Municipal de Juventude, conforme segue:

Ramirez Augusto Lopes Tosta (RF 8558272) - Coodenador Geral

Edoarda Afonso Loureiro (RF 8957631) - Subcoordenadora de Eleição

Vitória Borges da Silva (RF 9123261) - Subcoordenadora de Metodologia

Barbara Mariano Vicente (RF887.820.0) - Responsável pelos Facilitadores e Relatores

Mylenna Souza Lirio - CMDJ - Responsável GTs

Eduarda Carolina Vaz - CMDJ - Responsavel pela Priorização

Stephanie Felício - CMDJ - Responsável pela Eleição de Delegados

 

Atenciosamente,

 

Publicado no DOC de 06/09/2023 – pp.  354 a 357

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