MESA DA CÂMARA

 

ATO N° 1605/23

 

Altera o Ato nº 1.403, de 14 de junho de 2018, que disciplina o programa de estágio de estudantes na Câmara Municipal de São Paulo.

 

CONSIDERANDO a redistribuição de atribuições entre as Equipes da Secretaria de Recursos Humanos, com a transferência da rotina de acompanhamento dos estagiários da Edilidade, desde a contratação até o término do estágio, para a Equipe de Seleção, Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal (SGA.14).

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Ato nº 1.403, de 14 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º À Equipe de Seleção, Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal - SGA.14, compete:

............................................................................

Art. 11 .................................................................

............................................................................

VI - supervisionar a frequência dos estagiários, encaminhando à SGA.14 o registro do comparecimento ao estágio para efeitos de pagamento e avaliação;” (NR)

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 30 de agosto de 2023.

 

Publicado no DOC de 01/09/2023 – p. 354

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