MESA DA CÂMARA
ATO N° 1605/23
Altera o Ato nº 1.403, de 14 de junho de 2018, que disciplina o programa de estágio de estudantes na Câmara Municipal de São Paulo.
CONSIDERANDO a redistribuição de atribuições entre as Equipes da Secretaria de Recursos Humanos, com a transferência da rotina de acompanhamento dos estagiários da Edilidade, desde a contratação até o término do estágio, para a Equipe de Seleção, Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal (SGA.14).
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O Ato nº 1.403, de 14 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º À Equipe de Seleção, Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal - SGA.14, compete:
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Art. 11 .................................................................
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VI - supervisionar a frequência dos estagiários, encaminhando à SGA.14 o registro do comparecimento ao estágio para efeitos de pagamento e avaliação;” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 30 de agosto de 2023.
Publicado no DOC de 01/09/2023 – p. 354