Documento: 089126712   |    Edital de Seleção Pública

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

6016.2023/0104686-0

 

RESULTADO DO ATO DE AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA OU AFRODESCENDENTE.

 

A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições, torna público o RESULTADO DO ATO DE AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA OU AFRODESCENDENTE, do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2022 de Abertura de Inscrições para o provimento, de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, realizado pela Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas - CAPPC, da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, após análise efetuada entre os dias 15 e 22/08/2023, conforme critério fenotípico, estabelecido no Decreto Municipal nº 57.557, de 2016, que regulamenta o acesso via cotas ao serviço público municipal.

 

1.Fica divulgado, o RESULTADO do ATO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO, dos candidatos que foram identificados como PESSOA NEGRA OU AFRODESCENDENTE: ANEXO I (089125467)

 

2. FICAM CONVOCADOS para o ato de aferição de comparecimento pessoal da veracidade da AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA OU AFRODESCENDENTE, os candidatos relacionados no ANEXO II (089125874).

2.1.O comparecimento pessoal do candidato convocado será realizado na Faculdade Anhanguera Educacional - Prédios 1 e 2, Avenida Braz Leme, nº 3.029 - Santana - São Paulo - SP - CEP 02022-011.

2.2. Em atendimento ao disposto no Decreto Municipal nº 57.557/16, a verificação da conformidade das candidaturas com a política pública de cotas raciais de que trata a Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, dar-se-á mediante procedimento de análise da correspondência entre a autodeclaração e as características fenotípicas e consequente compatibilidade com a política pública de cotas raciais, observado o disposto no artigo 3º do referido decreto, constituindo etapa obrigatória dos concursos públicos.

2.3. Os candidatos convocados para o ato de aferição de comparecimento pessoal nos termos desta convocação para mais de um cargo serão submetidos a análise única, sendo o resultado desta aproveitado para ambos os cargos.

2.4. Os candidatos convocados deverão comparecer portando, OBRIGATORIAMENTE, documento oficial com foto.

2.5. É responsabilidade do candidato verificar e comparecer ao local na data e horário pré-determinado, conforme especificado na presente convocação.

2.6. O candidato deverá comparecer com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário agendado, munido de documento de identidade original e da autodeclaração como PESSOA NEGRA OU AFRODESCENDENTE preenchida e assinada.

2.7. Conforme estabelecido no art. 17, § 2º do Decreto Municipal nº 57.557 de 21 de dezembro de 2016, O COMPARECIMENTO PESSOAL DO CANDIDATO CONVOCADO PELA CAPPC É OBRIGATÓRIO, SOB PENA DE EXCLUSÃO DO CONCURSO.

2.8. A aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra ou afrodescendente considerará os seguintes aspectos: a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento do ato de confirmação da autodeclaração como negro (preto ou pardo), ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição; c) características fenotípicas, que serão verificadas obrigatoriamente com a presença do candidato.

2.9. Com a única finalidade de subsidiar as análises técnicas que compõem o procedimento, o candidato poderá ser filmado durante o ato de aferição.

 

Publicado no DOC de 30/08/2023 – p. 299

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