Documento: 089067657   |    Despacho Autorizatório

despacho autorizatório de abertura do EDITAL Nº CPB/011/2023/SMDHC/CPDDH - SELO DE DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADE - 6ª EDIÇÃO (2023-2024)

São Paulo, 28 de agosto de 2023.

 

SEI nº 6074.2023/0008028-9, nº 6074.2023/0002378-1 e nº 6074.2023/0007405-0

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)/Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos (CPDDH).

Assunto: Abertura do Edital de Chamamento Público nº CPB/011/2023/SMDHC/CPDDH, que dispõe sobre os critérios e procedimentos da 6ª Edição do Selo de Direitos Humanos e Diversidade, nos termos do Decreto Municipal nº 62.642, 02 de agosto de 2023, e da Portaria nº 074/SMDHC/2023.

I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente o quanto informado pela Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos - CPDDH (Documentos SEI nº 088722407 e nº 089002682), bem como o parecer exarado pela Douta Assessoria Jurídica desta Pasta (Documento SEI nº 088860816), os quais adoto como razão de decidir, e cumpridas as formalidades legais, nos termos do art. 5º, inciso I, do Dec. Mun. nº 62.642/2023, e dos arts. 5º, inciso I e 6º da Portaria nº 074/SMDHC/2023, AUTORIZO a abertura do Edital de Chamamento Público nº CPB/011/2023/SMDHC/CPDDH (Documento SEI nº 089060370), que dispõe sobre os critérios e procedimentos da 6ª Edição do Selo de Direitos Humanos e Diversidade (2023-2024).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à SMDHC/CPDDH para elaboração de minuta de Portaria, para constituição da Comissão de Avalição responsável pela análise e seleção das iniciativas, nos termos do art. 5º, inciso II, do Dec. Mun. nº 62.642/2023, e do art. 9º, parágrafo único, da Portaria nº 074/SMDHC/2023.

 

São Paulo, 28 de AGOSTO de 2023.

(assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

Documento: 089060370   |    Edital

 

EDITAL Nº CPB/011/2023/SMDHC/CPDDH - SELO DE DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADE - 6ª EDIÇÃO (2023-2024)

 

1. DO SELO DE DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADE

1.1. A inscrição implica na prévia e integral concordância da organização com as normas deste Edital.

1.2. O Selo de Direitos Humanos e Diversidade, doravante denominado SELO, é promovido pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), instituído pelo Decreto Municipal n° 62.642, de 02 de agosto de 2023 e regulamentado pela Portaria nº 074/SMDHC/2023.

1.3. O SELO é um reconhecimento anual da Prefeitura de São Paulo concedido a projetos, doravante denominados INICIATIVAS, que promovam ou defendam os direitos humanos e a diversidade, sejam eles voltados à sociedade em geral e/ou internos à organização.

1.4. No quadro abaixo, segue o cronograma das etapas previstas neste Edital:

ETAPA

PERÍODO

Recebimento das inscrições

A partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC-SP) até 28 de setembro de 2023

Avaliação das inscrições

Outubro de 2023

Publicação do resultado inicial

Novembro de 2023

Análise dos recursos

Novembro de 2023

Publicação do resultado final

Novembro de 2023

Cerimônia de premiação

Dezembro de 2023

1.4.1. Os prazos constantes neste Edital serão computados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC-SP).

1.4.2. Os prazos previstos neste Edital podem ser prorrogados em qualquer de suas etapas. Em caso de alteração, o novo prazo será publicado no DOC-SP.

1.5. Eventuais questionamentos sobre os termos deste Edital deverão ser encaminhados para o e-mail //diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.">Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

2. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para que uma organização possa inscrever uma INICIATIVA, deve se enquadrar como:

I - Empresa privada;

II - Empresa pública ou de economia mista;

III - Órgão público;

IV - Organização da sociedade civil;

V - Coletivo; ou

VI - Grupo de organizações.

2.1.1. Para fins deste Edital, consideram-se COLETIVOS as formas não institucionalizadas de mobilização da sociedade civil, organizadas sob princípios de horizontalidade, temporalidade e auto-organização.

2.1.2. Para fins deste Edital, consideram-se GRUPOS DE ORGANIZAÇÕES duas ou mais organizações que implementaram conjuntamente uma mesma INICIATIVA, sem que tenha sido constituída uma pessoa jurídica.

2.1.3. Caso a INICIATIVA seja implementada por um GRUPO DE ORGANIZAÇÕES, o responsável pela inscrição deverá enviar a Carta de Autorização (Anexo I), assinada pelos representantes legais das organizações envolvidas.

2.1.4. As organizações que inscreverem uma INICIATIVA no SELO passam a ser denominadas doravante CANDIDATAS.

2.2. Para que uma INICIATIVA seja considerada apta a concorrer ao SELO, deve cumprir os seguintes pré-requisitos:

I - Estar implementada há no mínimo 6 (seis) meses;

II - Estar ativa no momento da inscrição; e

III - Contemplar 1 (um) dos 15 (quinze) grupos temáticos, definidos no Subitem 2.4.

2.3. Todas as INICIATIVAS inscritas serão automaticamente desclassificadas com base nos seguintes critérios:

I - Àquelas INICIATIVAS que não comprovem impacto direto em beneficiários residentes do Município de São Paulo;

II - Organizações que tenham sido condenadas, por decisão judicial ou administrativa, com trânsito em julgado, por conduta que configure notória violação de direitos humanos nos últimos 5 (cinco) anos;

III - INICIATIVAS diretamente decorrentes da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), ou do cumprimento de decisões judiciais, relacionadas a violações de direitos humanos cometidas pela organização;

IV - INICIATIVAS RECONHECIDAS em edições anteriores do SELO que não apresentam novas ações e resultados; ou

V - INICIATIVAS implementadas em parceria com a Prefeitura, por meio de Termo de Colaboração ou de Fomento assinado nos últimos 12 (doze) meses.

2.4. As INICIATIVAS inscritas no SELO devem contemplar um dos 15 (quinze) grupos temáticos descritos abaixo:

GRUPO TEMÁTICO

DESCRIÇÃO

Crianças e Adolescentes

Pessoas entre 0 (zero) e 18 (dezoito) anos incompletos, desde o início da primeira infância até o final da adolescência.

Uma iniciativa voltada a crianças e adolescentes proporciona oportunidades para que elas cresçam de forma saudável, adquiram conhecimentos, habilidades e se tornem cidadãos ativos e participativos na sociedade.

Drogas: prevenção, ofertas de cuidado e garantia de direitos

As drogas são substâncias ou misturas de substâncias que têm potencial de alterar funções orgânicas e estruturas biológicas, seja para uso recreativo, religioso ou terapêutico.

As iniciativas deste grupo contemplam prevenção, cuidado e garantia de direitos, visando fortalecer a prevenção, articulação de ofertas e serviços, produção e disseminação de conhecimento.

Juventudes

Pessoas entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos completos.

Uma iniciativa voltada a esse público busca oferecer oportunidades de educação, trabalho, participação cidadã e desenvolvimento pessoal, visando empoderar os jovens e promover sua inclusão social, considerando a pluralidade deste grupo.

Igualdade Racial

População que se autodeclara negra (pessoas pretas e pardas).

Uma iniciativa voltada para a igualdade racial busca promover a justiça e a equidade, combatendo o racismo e suas consequências, garantindo o respeito, a valorização e o fortalecimento da população negra.

LGBTI

Pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros, intersexuais, queer, assexuais e com outras expressões de sexualidade e identidade.

Uma iniciativa direcionada à comunidade LGBTI+ tem como objetivo promover a igualdade de direitos e combater a discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero.

Mulheres

Pessoas que se autorreconhecem de gênero feminino.

Uma iniciativa direcionada às mulheres busca promover a igualdade de gênero e combater a violência e a discriminação contra as mulheres, além de contemplar os direitos da mulher no período de gestação, incluindo as fases pré-natal, gestacional e pós-natal.

Pessoas com Deficiência

Pessoas que, em razão de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, enfrentam barreiras impostas pela própria sociedade na participação plena e em condições de igualdade.

Uma iniciativa voltada para pessoas com deficiência visa promover a acessibilidade e oferecer apoio e serviços especializados, visando a sua participação efetiva na sociedade.

Pessoas Desaparecidas

Uma pessoa é considerada desaparecida quando some repentinamente, sem prévio aviso a familiares ou terceiros, não sendo localizada.

Uma iniciativa direcionada às pessoas desaparecidas busca oferecer apoio às famílias, promover divulgação, conscientização, busca, localização e o seu reencontro. Visa fortalecer os sistemas de proteção e assistência, disseminar informações sobre pessoas desaparecidas e apoiar a investigação e prevenção desse problema.

Pessoas em cumprimento de penas privativas de liberdade ou restritivas de direitos e pessoas egressas do sistema prisional

Pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade são aquelas submetidas a reclusão, detenção, encarceramento ou institucionalização ordenada por uma autoridade judicial em uma unidade prisional. Pessoas egressas são aquelas que, após o período de privação de liberdade, deixaram o sistema prisional.

Uma iniciativa voltada para esse público e para seus familiares, busca promover a efetiva participação social, através de oportunidades de educação, trabalho e apoio psicossocial.

Pessoas Idosas

Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Uma iniciativa direcionada às pessoas idosas tem como objetivo garantir o envelhecimento saudável, ativo e digno; promover o respeito, a proteção e o cuidado; oferecer serviços que atendam suas necessidades, fortaleçam sua participação social e combatam o preconceito e a discriminação.

Pessoas Migrantes

Pessoas que se transferem de seu lugar habitual, residência comum, ou local de nascimento, compreendendo imigrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio, apátridas, bem como suas famílias, independentemente de sua situação imigratória e documental.

Uma iniciativa direcionada às pessoas migrantes busca garantir suporte jurídico, assistência social, saúde, educação e promover a integração em uma nova comunidade ou país.

Pessoas em Situação de Rua

Pessoas em situação de pobreza extrema, que não possuem moradia convencional regular.

Uma iniciativa voltada para pessoas em situação de rua busca oferecer apoio, assistência e oportunidades para a reintegração social e a superação da situação de vulnerabilidade. Ela visa garantir o acesso a abrigo, alimentação, saúde, trabalho e outros serviços essenciais, respeitando a dignidade e os direitos dessas pessoas.

Povos Indígenas

Habitantes originários do território brasileiro, com práticas ancestrais próprias de reprodução cultural.

Uma iniciativa direcionada aos povos indígenas busca fortalecer a autonomia e a sustentabilidade das comunidades indígenas, respeitando suas tradições, conhecimentos, territórios e fortalecendo sua ancestralidade e simbologias.

Segurança Alimentar e Nutricional

Compreende-se como a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente à alimentação de qualidade, em quantidade suficiente, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural.

Uma iniciativa voltada para este direito visa promover a produção sustentável de alimentos, o combate à fome, a educação alimentar e o fortalecimento dos sistemas alimentares locais.

Transversalidades

Refere-se a iniciativas que envolvem 2 (dois) ou mais Grupos Temáticos mencionados anteriormente ou que, por meio de uma justificativa adequada, promovem os direitos humanos e a diversidade, mas não se enquadram em nenhum Grupo Temático específico.

A avaliação dessas iniciativas não possui critérios ou condições específicas.

 

3. ETAPA I: INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição no SELO é gratuita e deverá ser realizada por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição, disponível no link https://forms.office.com/r/BqzxqS5Htj, até o dia 28 de setembro de 2023.

3.1.1. Para realizar a inscrição, recomenda-se o procedimento abaixo:

I - Leitura dos documentos: antes de preencher o Formulário de Inscrição, recomenda-se a leitura integral deste Edital e de todos os Anexos;

II - Análise dos pré-requisitos: recomenda-se a leitura atenta dos pré-requisitos (Item 2) para que uma INICIATIVA seja considerada apta a concorrer ao SELO;

III - Escolha do Grupo Temático: recomenda-se a leitura das descrições no Subitem 2.4 deste Edital para que a organização escolha adequadamente o grupo que corresponde aos beneficiários de sua INICIATIVA; e

IV - Preenchimento do Formulário: após a leitura de todos os documentos, a organização deverá completar todos os campos do Formulário de Inscrição, seguindo o disposto neste Edital.

3.2. Cada organização poderá inscrever uma única INICIATIVA por Edição do SELO, escolhendo apenas 1 (um) dos 15 (quinze) grupos temáticos definidos no Subitem 2.4.

3.2.1. Caso seja inscrita mais de uma INICIATIVA, será enviada notificação por e-mail para que a CANDIDATA, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, defina qual INICIATIVA deverá ser avaliada. Caso não haja manifestação, todas as INICIATIVAS serão automaticamente desclassificadas.

 

4. ETAPA II: AVALIAÇÃO

4.1. As INICIATIVAS inscritas serão analisadas em duas etapas:

I - Verificação dos pré-requisitos, conforme indicado no Item 2;

II - Avaliação das INICIATIVAS aptas a concorrer ao SELO, de acordo com os eixos e critérios descritos abaixo.

4.2. A avaliação será realizada pela Comissão de Avaliação unicamente a partir das informações fornecidas pela CANDIDATA no Formulário de Inscrição, de acordo com os seguintes critérios:

Eixos

Descrição

O que será avaliado (critérios)

Pontuação máxima

Estrutura

Principais pontos da iniciativa, os objetivos estabelecidos e as atividades realizadas.

- Objetivo(s); e

- Atividades.

30 (trinta)

Relevância

Identificação do desafio que motivou a criação da iniciativa e a participação efetiva do grupo beneficiado.

- Identificação do desafio; e

- Engajamento do grupo beneficiado.

20 (vinte)

Impacto

Resultados significativos e positivos gerados pela iniciativa para o grupo beneficiado e o acompanhamento dos mesmos.

Resultados

40 (quarenta)

Sustentabilidade

Permanência e continuidade do impacto da iniciativa para o grupo beneficiado e novos públicos.

Sustentabilidade

10 (dez)

4.3. A pontuação máxima é 100 (cem) pontos, sendo de 115 (cento e quinze) pontos para CANDIDATAS que se enquadrem nos critérios especificados no subitem abaixo.

4.3.1. Para CANDIDATAS que se enquadrem nos critérios a seguir, será atribuído 05 (cinco) pontos adicionais por item, totalizando até 15 (quinze) pontos adicionais:

I - Micro ou pequeno porte, até 49 (quarenta e nove) funcionários;

II - Não possuir sede; e

III - Maioria dos colaboradores atua em regime de voluntariado.

4.3.2. Para que uma INICIATIVA seja reconhecida com o SELO, ela precisa atingir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

4.3.3. Caso a INICIATIVA obtenha pontuação 0 (zero) no critério “Resultados”, ela será eliminada do SELO.

4.4. Os nomes dos integrantes do Comitê Gestor, do Comitê de Ética e da Comissão de Avaliação serão divulgados em portarias publicadas pela SMDHC, no DOC-SP.

 

5. ETAPA III: RESULTADO

5.1. O resultado inicial com a lista de INICIATIVAS RECONHECIDAS será publicado no DOC-SP após o período de avaliação.

5.1.1. Todas as INICIATIVAS que constarem na publicação do resultado inicial serão oficialmente reconhecidas com a 6ª Edição do SELO.

5.2. As INICIATIVAS não contempladas no resultado inicial receberão uma notificação para o e-mail indicado na inscrição, informando o critério de sua eliminação.

5.3. As CANDIDATAS que desejarem recorrer ao resultado inicial deverão enviar um pedido de recurso em até 03 (três) dias úteis, contados a partir do envio da notificação, para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

5.3.1. Após análise do Comitê Gestor, a decisão final será enviada para a proponente em até 05 (cinco) dias úteis via e-mail.

5.4. Após o período de recurso, o resultado final com a lista definitiva de INICIATIVAS RECONHECIDAS será publicado no DOC-SP e no site da SMDHC.

5.5. A Cerimônia de Premiação do SELO será realizada em dezembro de 2023, no Município de São Paulo, na qual será entregue um troféu por INICIATIVA RECONHECIDA.

 

6. DA REDE DO SELO

6.1. Durante os 12 (doze) meses de vigência da 6ª Edição, contados a partir da Cerimônia de Premiação, as organizações que tiveram suas INICIATIVAS RECONHECIDAS integrarão a Rede do SELO.

6.1.1. A Rede tem por objetivo viabilizar a troca de experiências e desenvolver atividades que contribuam para a promoção e defesa dos direitos humanos e da diversidade. Neste espaço, representantes das INICIATIVAS RECONHECIDAS dialogam entre si e com especialistas nestas temáticas.

6.2. Para formalizar a adesão da INICIATIVA à Rede do SELO, as organizações deverão assinar o Termo de Compromisso (Anexo II), que será enviado por e-mail após a publicação do resultado final.

6.2.1. Caso a INICIATIVA RECONHECIDA tenha sido implementada por um GRUPO DE ORGANIZAÇÕES, todas as organizações que assinaram a Carta de Autorização deverão também assinar o Termo de Compromisso.

 

7. DO USO DO SELO PELAS INICIATIVAS RECONHECIDAS

7.1. A logomarca do SELO poderá ser utilizada pelas organizações em campanhas publicitárias e materiais gráficos durante a vigência da Edição em que o SELO for concedido, conforme orientações a serem disponibilizadas.

7.2. O reconhecimento e a permissão de uso do SELO podem ser revogados, ao ser constatada a ocorrência dos casos previstos no Subitem 2.3.

 

8. DA APURAÇÃO DE POSSÍVEIS VIOLAÇÕES

8.1. Caso o Comitê Gestor tome conhecimento de suposta violação de direitos humanos, cometida nos últimos 05 (cinco) anos, por organização com INICIATIVA inscrita ou reconhecida com o SELO, independentemente de condenação judicial do caso, será acionado o Comitê de Ética do SELO para análise e emissão de parecer.

8.2. O Comitê de Ética:

I - Solicitará esclarecimentos para a organização envolvida; e

II - Emitirá parecer em até 10 (dez) dias úteis.

8.3. A organização receberá uma notificação para o e-mail indicado na inscrição, informando a decisão do Comitê de Ética. A depender do parecer, a INICIATIVA em processo de avaliação poderá ser desclassificada e a INICIATIVA já reconhecida poderá ter o SELO revogado.

8.4. As organizações que desejarem recorrer do parecer do Comitê de Ética deverão enviar recurso em até 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação, para o e- mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

8.4.1. Após análise do Comitê de Ética, a decisão final será enviada para a proponente em até 05 (cinco) dias úteis via e-mail.

8.5. A Prefeitura de São Paulo não é responsável por fiscalizar nem auditar processos judiciais, porém é incentivado, para fins de transparência, que as CANDIDATAS declarem se existe um histórico jurídico ou de repercussão negativa relacionado aos direitos humanos.

 

Anexo I

 

CARTA DE AUTORIZAÇÃO

 

Nós, representantes legais das organizações que constituem o Grupo de Organizações que implementou a INICIATIVA ______________________________________________________________, autorizamos ___________________________________, RG ______________, Órgão Emissor ______, CPF ___________________________________, funcionário da organização ______________________________________, a nos representar frente aos trâmites burocráticos necessários para inscrição no edital do Selo de Direitos Humanos e Diversidade, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Prefeitura de São Paulo.

Estamos cientes de que, caso a INICIATIVA venha a ser reconhecida, os representantes legais que subscreveram esta carta deverão assinar um termo de compromisso específico para cada organização, com vistas a receber o Selo.

REPRESENTANTES LEGAIS DAS ORGANIZAÇÕES

1. Nome: ___________________________________________________________________

RG: ________________________________

Órgão emissor: ________________________________

Data de Nascimento: ________/________/________________

CPF: ________________________________

Organização: ________________________________________________________________

Assinatura: _________________________________________________________________

2. Nome: ___________________________________________________________________

RG: ________________________________

Órgão emissor: ________________________________

Data de Nascimento: ________/________/________________

CPF: ________________________________

Organização: ________________________________________________________________

Assinatura: _________________________________________________________________

3. Nome: ___________________________________________________________________

RG: ________________________________

Órgão emissor: ________________________________

Data de Nascimento: ________/________/________________

CPF: ________________________________

Organização: ________________________________________________________________

Assinatura: _________________________________________________________________

4. Nome: ___________________________________________________________________

RG: ________________________________

Órgão emissor: ________________________________

Data de Nascimento: ________/________/________________

CPF: ________________________________

Organização: ________________________________________________________________

Assinatura: _________________________________________________________________

5. Nome: ___________________________________________________________________

RG: ________________________________

Órgão emissor: ________________________________

Data de Nascimento: ________/________/________________

CPF: ________________________________

Organização: ________________________________________________________________

Assinatura: _________________________________________________________________

São Paulo, ________ de ________ de 2023.

 

Anexo II

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

A organização ______________________, inscrita no CNPJ/MF ou CPF (no caso de coletivos) sob nº ____________, com natureza jurídica tipificada ___________________, por seu representante legal abaixo qualificado, firma o presente Termo de Compromisso:

Reconhecendo os desafios da inclusão, gestão, promoção e defesa da diversidade e dos direitos humanos, a Prefeitura de São Paulo incentiva, dentro do Selo de Direitos Humanos e Diversidade, a criação de uma Rede de Organizações do Selo, composta por todas as organizações com INICIATIVAS RECONHECIDAS pela premiação.

Reconhecendo que a Rede constituirá um ambiente de compartilhamento de experiências e boas práticas, bem como de aproximação com as políticas públicas municipais, representantes das INICIATIVAS RECONHECIDAS pelo Selo de Direitos Humanos e Diversidade dialogarão entre si, com especialistas que trabalham com a promoção dos direitos humanos e da diversidade.

A organização, com INICIATIVA RECONHECIDA pelo Selo, se compromete a:

1) Autorizar que a INICIATIVA _______________________________ componha um banco de dados de boas práticas. Este banco de dados será elaborado a partir das informações fornecidas na inscrição e poderá ser divulgado em meio digital ou em publicação física;

2) Participar de no mínimo 3 (três) encontros da Rede de Organizações do Selo, sendo no mínimo 1 (um) encontro presencial, que ocorrerão no período compreendido entre a data de premiação e o final da Edição, a partir do calendário a ser apresentado pelo Comitê Gestor do Selo; e

3) Indicar dois pontos focais para a comunicação com o Comitê Gestor, substituir os representantes em caso de afastamento ou desligamento da organização e manter seu contato atualizado. A substituição deverá ser informada imediatamente ao Comitê Gestor, através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Reconhecemos que o não cumprimento dos compromissos com a Rede poderá acarretar na perda dos direitos de uso do Selo de Direitos Humanos e Diversidade e exclusão da Rede.

 

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

_____________________________________

Assinatura

 

São Paulo, ________ de ________ de 2023.

(assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

Publicado no DOC de 29/08/2023 – pp. 302 a 304

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