Documento: 088372247   |    Resolução

 

RET RAT DA RESOLUÇÃO COMAS Nº 2019/2023, DE 30/05/2023

 

QUE CONSTE COMO ABAIXO, E NÃO COMO CONSTOU

 

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 2019/2023 DE 30 DE MAIO DE 2023

 

Dispõe sobre as atribuições das Comissões Regionais e a normatização das 32 Conferências Regionais de Assistência Social.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 12.524 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 17.575/2021 de 19 de julho de 2021; e, com as disposições do inciso XVII do artigo 3º do seu Regimento Interno (Resolução COMAS-SP nº 568/2012), em reunião ordinária da plenária de 30de maio de 2023, e,

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei Federal (LOAS) nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011;

CONSIDERANDO a atribuição da Conferência Municipal de Assistência Social de “Avaliar a política da Assistência Social e deliberar propostas para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS”;

CONSIDERANDO que as deliberações são parte integrante do Plano Municipal de Assistência Social - PLAS, bem como da proposta das peças orçamentárias, conforme previsto na NOB SUAS 2012 - Resolução CNAS nº 33/2012, e com atribuição do seu acompanhamento pelo Conselho e Comissões;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1965/2023 de 21 de março de 2023, que dispõe sobre a Comissão Organizadora Central - COC - da XV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MC nº 90/2022 que convoca a 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, com o tema central “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”;

CONSIDERANDO a XII Conferência Estadual de Assistência Social, com o tema “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”, convocada pelo Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;

CONSIDERANDO a importância da participação popular e descentralização, por meio de 32 Conferências Regionais de Assistência Social;

CONSIDERANDO as contratações a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, sob a coordenação do COMAS-SP, por intermédio da COC para a realização da XV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo e suas etapas.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O COMAS-SP, pela presente Resolução, dispõe sobre as atribuições das Comissões Regionais e normatiza as 32 Conferências Regionais de Assistência Social.

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º Definições:

I - As Comissões Regionais são responsáveis pela mobilização, sensibilização e articulação para a realização das Conferências Regionais, dentro de seus respectivos territórios;

II - As Conferências Regionais de Assistência Social serão realizadas no âmbito das 32 Supervisões de Assistência Social - SAS da SMADS;

 

COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES REGIONAIS

Art. 3º Será composto uma Comissão Regional para cada SAS, totalizando 32 Comissões Regionais.

 

Art. 4º As 32 Comissões Regionais serão acompanhadas e apoiadas pelo COMAS-SP por meio da COC e contarão com a garantia do órgão gestor na sua infraestrutura e organização.

 

Art. 5º São atribuições das Comissões Regionais:

I- Mobilizar e sensibilizar os atores envolvidos na Política de Assistência Social sobre a realização das Conferências Regionais e Municipal;

II- Articular com a rede socioassistencial do território visando a viabilização das Conferências Regionais;

III- Fomentar a ampla participação da população em geral, dentro das suas possibilidades, sendo acompanhadas e subsidiadas pela COC.

 

Art. 6º As comissões regionais devem ser constituídas em reunião regional, sendo compostas por, no mínimo, 4 titulares e 4 suplentes, sendo:

I- 01 representante titular e 01 representante suplente do(a) gestor(a) do SUAS (administração direta);

II- 01 representante titular e 01 representante suplente do(a)s trabalhadores(as) do SUAS (sendo 01 administração direta e 01 administração indireta);

III- 01 representante titular e 01 representante suplente de entidade ou organização social;

IV- 01 representante titular e 01 representante suplente de usuário(a)s ou organização de usuário(a)s.

§ 1º A definição da coordenação da Comissão Regional deverá ser feita na própria Comissão e entre seus integrantes, com paridade entre sociedade civil e poder público.

§ 2º As Comissões Regionais devem encaminhar os nomes e contatos de sua composição para o COMAS-SP, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até 05/06/2023.

 

CONFERÊNCIAS REGIONAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 7º As Conferências Regionais de Assistência Social são deliberativas no seu próprio âmbito e propositivas no âmbito Municipal, Estadual e Federal.

 

Art. 8º As 32 Conferências Regionais tem previsão de realização no período de 24 de julho a 08 de agosto de 2023, na modalidade presencial, conforme cronograma contido no anexo I.

§ 1º O calendário poderá sofrer alterações conforme necessidade e por orientação da COC.

§ 2º A divulgação das conferências ocorrerá nos canais oficiais e virtuais do COMAS, podendo ser replicado pelas Comissões Regionais.

 

Art. 9º Nas Conferências Regionais serão analisadas e apresentadas propostas para deliberação nos âmbitos Regional, Municipal, Estadual e Nacional, os seguintes eixos:

I- Eixo 1 - FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais contemplando as especificidades regionais do país;

II- Eixo 2- CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas;

III- Eixo 3- ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potencializar a participação social no SUAS?

IV- Eixo 4 - SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: Universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e

V- Eixo 5 - BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito a garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS.

Parágrafo Único. Serão encaminhadas para a XV Conferência Municipal de Assistência Social as propostas dos 5 eixos, em âmbito Municipal, Estadual e Nacional que forem aprovadas nas Conferências Regionais, respeitando seu prazo de envio.

 

Art. 10. A Metodologia criada e definida pelo COMAS - SP, para a realização das 32 Conferências Regionais de Assistência Social e XV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, sob coordenação e orientação da COC, será executada por empresa contratada com o objetivo de viabilizar todas as etapas de sua realização.

§ 1º A empresa contratada se fundamentará no tema e nos 5 eixos, conforme orientações do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS, da COC, além dos subsídios de apoio do material da Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC do COMAS referente ao “Conferir 2021-2023” e do Diagnóstico Socioassistencial da Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - COVS/SMADS.

§ 2º As Comissões Regionais poderão solicitar à COC a disponibilização de palestrante, com possibilidade de indicação de profissional, desde que solicitado até 16/06/2023.

 

Art. 11. Para a discussão dos 5 eixos em cada Conferência Regional, será composto o número de salas que forem necessários para a realização do debate, considerando as proporções a serem definidas pela COC e com base no número de inscritos(as).

 

Art. 12. Cada Conferência Regional terá relatório com registro de seu processo conferencial.

Parágrafo Único. Os relatórios serão disponibilizados para cada SAS, que ficará responsável pela sua divulgação no território.

 

DO(A)S PARTICIPANTES DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS

Art. 13. São participantes das Conferências Regionais de Assistência Social:

I- Conselheiro(a) Municipal de Assistência Social de São Paulo;

II- Representantes da gestão do Poder Público;

III- Representantes das Organizações Sociais da Sociedade Civil;

IV- Trabalhadores(as) do SUAS, da rede estatal e não estatal, e organização de trabalhadores(as);

V- Usuários(as) e/ou Organização de Usuários(as);

VI- Representantes de Fóruns Regionais, Municipais, Estaduais e Nacional;

VII- Representantes de Movimentos Sociais, Universidades, Conselhos de Categorias;

VIII- Profissionais e Fóruns de Etnia e de Gênero.

IX- Pessoas sem vínculo com a política de Assistência Social interessadas em acompanhar as Conferências Regionais.

§ 1º Poderão participar das Conferências Regionais pessoas a partir de 16 anos completos no dia da realização da XV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo.

§ 2º Entende-se por segmento de usuário(a)s ou organização de usuário(a)s o(a) beneficiário(a) da Política de Assistência Social, bem como o coletivo composto de forma autônoma exclusivamente por usuário(a)s.

 

Art. 14. A participação na condição de delgados(as) nas Conferências Regionais, com direito a voz e voto, é restrita para os segmentos da Política de Assistência Social, sendo: Gestão do Poder Público, Organizações Sociais da Sociedade Civil, Trabalhadores(as) do SUAS, da rede estatal e não estatal, e organização de trabalhadores(as) e Usuários(as) e/ou Organização de Usuários(as) da política de Assistência Social.

 

Art. 15. As categorias que não se enquadrarem dentro do segmento da Política de Assistência Social terão sua participação garantida na condição de Observadores(as), com direito a voz.

 

Art. 16. Todos os participantes das Conferências Regionais devem realizar inscrição prévia, com preenchimento completo do formulário específico a ser divulgado pelo COMAS-SP.

§ 1º As informações fornecidas e sua veracidade são de inteira responsabilidade do participante.

§ 2º Optando pela participação em mais de uma Conferência Regional, será necessário se inscrever para cada uma.

§ 3º Na impossibilidade de realização de inscrição prévia, o(a) participante poderá se cadastrar no momento do credenciamento.

§ 4º Será respeitado o uso do nome social, se for o caso.

§ 5º Respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD nº 13.709/2018, os dados fornecidos serão utilizados com a finalidade exclusiva para a realização das Conferências Regionais e Municipal e não serão divulgados a terceiros.

 

DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS(AS) E REFERENDO DOS(AS) OBSERVADORES(AS) PARA A XV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO

Art. 17. Somente serão delegados(as), os(as) representantes que participarem integralmente da Conferência Regional e estejam presentes no momento da eleição e referendo de todos(as) os(as) delegados(as) e respectivos suplentes ao final da Conferência Regional.

§ 1º Os(as) delegados(as) eleitos(as), ausentes no momento do referendo, serão inabilitados(as), sendo indicados(as) os(as) suplentes conforme a ordem decrescente de votos.

§ 2º Serão considerados eleito(a)s o(a)s candidato(a)s que tiverem suas fichas do credenciamento preenchidas por completo, e no horário estabelecido, e obtiverem maior número de votos do(a)s participantes.

§ 3º Caso haja empate entre dois ou mais candidato(a)s a delegado(a)s do mesmo segmento, será realizada nova votação, entre o(a)s candidato(a)s empatado(a)s.

 

Art. 18. Poderão se candidatar a Delegados(as) Titulares e Delegados(as) Suplentes para a XV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo:

I - Representas da Sociedade Civil pelos segmentos de Organizações Sociais da Sociedade Civil, Trabalhadores(as) e Usuários(as);

II - Representantes da Gestão do Poder Público.

§ 1º Os(as) Delegados(as) Titulares terão direito a voz e voto na XV Conferência Municipal de Assistência Social.

§ 2º Os(as) Delegados(as) Suplentes participarão da XV Conferência Municipal apenas em caso de ausência do(a) delegado(a) titular, com direito a voz e voto.

 

Art. 19. Serão delegados(as) natos, com direito a voz e voto, para a XV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo os 36 (trinta e seis) Conselheiro(a)s do COMAS-SP, desde que participem de pelo menos 01 (uma) das 32 Conferências Regionais.

 

Art. 20. Serão Observadores(as) da XV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo aqueles que não tenham interesse em participar na condição de delegados(as) ou que participaram das Conferências Regionais na condição de observadores(as), referendados(as) nas respectivas plenárias.

 

PROPORCIONALIDADE DE DELEGADOS(AS) QUE SERÃO ELEITOS(AS) E OBSERVADORES(AS) QUE SERÃO REFERENDADOS(AS) NAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS PARA PARTICIPAREM DA XV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO POR SEGMENTO

Art. 21. A XV Conferência Municipal deve garantir a participação dos(as) delegados(as) dos segmentos do Poder Público e da Sociedade Civil.

 

Art. 22. Cada Conferência Regional deverá eleger ao menos 1(um) delegado(a) titular por segmento, respeitando o número total de delegados por Conferência Regional:

I- Na representação da Sociedade Civil, o número total de delegados(as) titulares a serem eleitos por Conferência Regional se dará na proporção de 1 (um) delegado(a) eleito(a) para cada 10 (dez) participantes de cada Conferência;

II- Na representação da gestão do Poder Público, o número total de delegados(as) titulares a serem eleitos por Conferência Regional se dará na proporção de 1/3 do total de delegados(as) titulares da sociedade civil.

§ 1º Visando garantir a proporcionalidade de delegados(as) por segmento, vislumbra-se como número mínimo ideal de 30 participantes por Conferência Regional.

§ 2º Caso não tenha proporcionalidade por participantes, serão priorizados a indicação de delegados(as) titulares do segmento de usuários(as).

§ 3º Caso uma região ou segmento não atinja o número necessário de delegados(as), não poderá ser complementado por representantes de outra Conferência Regional ou de outro segmento.

 

Art. 23. Cada Conferência Regional poderá eleger delegado(a)s suplentes, na proporção de 1 (um) delegado(a) eleito(a) para cada 15(quinze) participantes de cada Conferência Regional.

 

Art. 24. Cada Conferência Regional poderá indicar até 05(cinco) Observadores(as) para participar da XV Conferência Municipal de Assistência Social com direito a voz.

Parágrafo único. Os(as) Observadores(as) poderão ser adultos ou adolescentes, participantes da Conferência Regional.

 

Art. 25. A empresa contratada será responsável pela lista dos(as) delegados(as) titulares, suplentes e observadores(as), para a XV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Os casos omissos, durante a realização das Conferências Regionais, serão encaminhados pelas Comissões regionais, em acordo com a representação do COMAS-SP, referendado pela plenária.

 

Art. 27. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

GUSTAVO FELÍCIO FERREIRA PINTO

Presidente - COMAS-SP

 

ANEXO I

 

DATA DE REALIZAÇÃO DAS 32 CONFERÊNCIAS REGIONAIS

 

Conferências Regionais - 2023

DATA

REGIONAL

31/07

Casa Verde/Cachoerinha

31/07

31/07

Itaquera

01/08

Ipiranga

01/08

Jabaquara

01/08

Santo Amaro

02/08

Ermelino Matarazzo

02/08

Guaianases

02/08

M'Boi Mirim

03/08

Itaim Paulista

03/08

Lapa

03/08

Pirituba/Jaraguá

04/08

Aricanduva

04/08

Mooca

04/08

Pinheiros

07/08

Freguesia do ó

07/08

Perus/Anhaguera

07/08

São Miguel Paulista

08/08

Capela do Socorro

08/08

Cidade Ademar

08/08

Santana Tucuruvi

08/08

Sapopemba

09/08

Campo Limpo

09/08

São Mateus

09/08

Vila Prudente

09/08

Vila Mariana

10/08

Jaçanã/Tremembé

10/08

Parelheiros

10/08

Cidade Tiradentes

11/08

Butantã

11/08

Penha

11/08

Vila Maria/Vila Guilherme

 

Publicado no DOC de 17/08/2023 – pp. 48 e 49

0
0
0
s2sdefault