SECRETARIA EXECUTIVA DO CMDCA

Documento: 088303356   |    Comunicado

 

São Paulo, 20 de julho de 2023.

 

PUBLICAÇÃO Nº 111/CMDCA-SP/2023

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.069/90 e com fulcro no que dispõe o art. 36 da Lei nº 17.827, de 7 de julho de 2022, e o Edital nº 002/CMDCA-SP/2023, torna públicos os pontos de votação do Processo de Escolha Unificado dos membros dos Conselhos Tutelares no Município de São Paulo 2023 (mandato 2024-2028), após alterações ratificadas pela Comissão Eleitoral Central e oriundas de manifestações das Comissões Eleitorais Regionais e considerações protocoladas por munícipes acerca dos locais divulgados na Publicação nº 095/CMDCA-SP/2023 (DOC de 21/07/2023), mantendo-se os critérios (não hierárquicos) a seguir:

a) Distância: determinou-se que os pontos de votação ("PARA") não poderiam ter distância superior a um raio de 2 (dois) quilômetros dos pontos originários ("DE");

b) Barreiras Geográficas: a distância máxima determinada deverá observar as barreiras geográficas existentes em cada território, por exemplo, a existências de rios ou rodovias;

c) Acessibilidade: deu-se prioridade aos equipamentos que possuam acessibilidade às pessoas com deficiência;

d) Uso de equipamentos municipais: priorizou-se utilização de equipamentos municipais, tendo em vista que os servidores que irão auxiliar no dia no Processo de Escolha pertencem à rede municipal;

e) Quantidade de votantes por ponto de votação: buscou-se manter os pontos de votação ("PARA") de 2019 que tiveram significativo comparecimento de eleitores(as) às urnas;

f) Mapeamento de vulnerabilidade: a quantidade de pontos de votação ("PARA") foi priorizada para regiões de maior vulnerabilidade e densidade demográfica de votantes;

g) Participação das Comissões Eleitorais Regionais: antes de definir o "DE/PARA" final, a Comissão Eleitoral Central reuniu-se com as Comissões Eleitorais Regionais para avaliar as contribuições trazidas por cada uma delas;

h) Mobilização das Subprefeituras: a Comissão Eleitoral Central optou por não utilizar as subprefeituras como pontos de votação, por entender que estas devem ser pontos de concentração para organização e ação das Comissões Eleitorais Regionais no dia do pleito.

Verifique os locais de votação na tabela "DE/PARA" disponível em SEI 088303464.

A presente Publicação revoga a Publicação nº 095/CMDCA-SP/2023.

 

Publicado no DOC de 16/08/2023 – p. 287

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