PROJETO DE LEI 01-00441/2023 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

 

“Institui Programa Interdisciplinar de Participação Comunitária para Prevenção e Combate à Violência nas escolas da rede pública de ensino do Município de São Paulo.

 

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Interdisciplinar de Participação Comunitária para Prevenção e Combate à Violência nas escolas da rede pública de ensino do Município de São Paulo.

Parágrafo único. Este programa visa promover a participação ativa de toda a comunidade escolar na prevenção e no combate à violência, buscando assim garantir um ambiente educacional saudável e estimulante, suplementando a Lei Estadual nº 10.312, de 12 de maio de 1999.

 

Art. 2º São objetivos do Programa:

I - Formar grupos de trabalho em colaboração com os conselhos de escola, com a finalidade de abordar a prevenção da violência no ambiente escolar. Esses grupos analisarão as raízes dessa problemática e proporão soluções eficazes.

II - Desenvolver ações educativas e valorizar a vida, direcionadas tanto para crianças e adolescentes como para a comunidade como um todo. O intuito é conscientizar e informar sobre a importância em torno do respeito mútuo.

III - Implementar medidas eficazes de combate à violência nas escolas, visando garantir o pleno exercício da cidadania por parte de todos os envolvidos na comunidade escolar.

IV - Estabelecer ações que fortaleçam os laços entre a escola e a comunidade. Essa integração será promovida através do envolvimento ativo de alunos, famílias e membros da comunidade no ambiente escolar. Serão incentivados debates construtivos para abordar problemas escolares e encontrar soluções conjuntas.

V - Assegurar que todos os participantes dos grupos de trabalho recebam formação adequada, incluindo o corpo docente, funcionários operacionais da rede de ensino, bem como membros da comunidade. O objetivo é preparar todos os envolvidos para uma atuação eficaz na prevenção da violência no ambiente escolar.

Parágrafo único. Os grupos de trabalho mencionados no inciso I deste artigo serão preferencialmente compostos por professores, funcionários, especialistas da área de educação, pais, alunos e representantes da comunidade ligada a cada escola.

 

Art. 3º. O Poder Executivo terá a prerrogativa de estabelecer parcerias com entidades governamentais ou não, que possam fornecer recursos e auxílio aos grupos de trabalho nas escolas. Essas parcerias seguirão as exigências legais pertinentes.

 

Art. 4º. A presente lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, se necessário, para assegurar a sua eficácia e implementação coerente.

 

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

 

“JUSTIFICATIVA

 

A violência nas escolas é uma preocupação global que afeta o desenvolvimento saudável dos estudantes e o ambiente de aprendizado. Garantir um ambiente escolar seguro, onde todos os alunos possam se concentrar em seu aprendizado e desenvolvimento pessoal, é uma prioridade essencial para a construção de uma sociedade mais inclusiva e equitativa. Nesse contexto, a criação do Programa Interdisciplinar de Participação Comunitária para Prevenção e Combate à Violência nas Escolas da Rede Pública de Ensino é uma medida fundamental para abordar essa questão de maneira abrangente e eficaz.

A presente iniciativa busca não apenas combater a violência nas escolas, mas também a prevenir por meio da atuação conjunta de todos os envolvidos na comunidade escolar. O estabelecimento de grupos de trabalho que incluem professores, funcionários, especialistas da área de educação, pais, alunos e membros da comunidade visa a criação de um espaço de diálogo, reflexão e ação coordenada. Ao reunir diversas perspectivas, conhecimentos e experiências, o programa tem o potencial de identificar as causas subjacentes da violência escolar e propor soluções inovadoras e sustentáveis.

O envolvimento da comunidade é essencial para o sucesso dessa iniciativa. Ao fortalecer os laços entre a escola, os alunos, suas famílias e a comunidade local, será possível criar um ambiente de apoio e compreensão mútua. A educação e valorização da vida, aspectos centrais do programa, contribuirão para a formação de uma cultura escolar baseada no respeito, empatia e cooperação.

Vale ressaltar que a cidade de Barueri já está avançando nesse sentido, tendo implementado a Lei 2.579 de 5 de dezembro de 2017, que institui um programa semelhante de prevenção e combate à violência nas escolas. A experiência de Barueri serve como um exemplo positivo de como um programa interdisciplinar pode fazer a diferença na promoção de um ambiente escolar mais seguro e saudável.

Diante do exposto, contamos com o apoio de meus nobres pares para a aprovação desta importante iniciativa.”

 

Publicado no DOC de 16/08/2023 – pp. 312 e 313

0
0
0
s2sdefault