PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00032/2023 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE PREVENÇÃO ÀS VIOLÊNCIAS E GARANTIAS DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

 

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar de prevenção às violências e garantias dos direitos das crianças e adolescentes.

 

Art. 2º A Frente Parlamentar de prevenção às violências e garantias dos direitos das crianças e adolescentes, de caráter suprapartidário, será constituída mediante a livre adesão dos(as) vereadores(as) visando contribuir para a discussão

§ 1º Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades, representações de classe e movimentos sociais, envolvidos com os objetivos da Frente Parlamentar.

§ 2º A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por ato do Presidente, observado o Termo de Adesão.

§ 3º A presidência da Frente Parlamentar será exercida pelo primeiro signatário do Termo de Adesão, a quem caberá a convocação das reuniões da Frente Parlamentar.

§ 4º Na primeira reunião da Frente Parlamentar será aprovado o Regimento Interno em que devem constar, no mínimo:

I - prazo de funcionamento;

II - objetivos;

III - relação de membros efetivos.

 

Art. 3º As reuniões da Frente Parlamentar prevenção às violências e garantias dos direitos das crianças e adolescentes serão públicas, na sede da Câmara Municipal de São Paulo ou em outro local, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros e divulgados com antecedência.

Parágrafo único As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de organizações representativas, incluindo trabalhadores, sociedade civil organizada e o público em geral.

 

Art. 4º A Frente Parlamentar de prevenção às violências e garantias dos direitos das crianças e adolescentes produzirá relatórios de suas atividades, apresentando a síntese das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, visando garantir ampla divulgação para a sociedade.

 

Art. 5º Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar de prevenção às violências e garantias dos direitos das crianças e adolescentes

 

Art. 6º O Portal da Câmara Municipal de São Paulo manterá um ícone de acesso aos trabalhos da Frente Parlamentar, com a relação de membros e agenda de atividades.

 

Art. 7º Esta Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 9º Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

 

“JUSTIFICATIVA

 

A criação de uma frente parlamentar de prevenção às violências e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes é crucial para abordar questões vitais para o desenvolvimento e o bem-estar desse grupo.

A violência contra crianças é um fenômeno social complexo, multifacetado, com causas estruturais e magnitude que envolvem indivíduos, comunidades, relações, normas e valores sociais com consequências imediatas e de longo prazo para o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.

A prevenção da violência é um imperativo legal previsto no Artigo 227 da Constituição Federal e na Lei 8.069/1990, que atribui à Família, Estado e Sociedade a responsabilidade de prevenir a ocorrência de ameaças ou violações dos direitos da criança ou adolescente (ECA, Art 70). Assim, intervenções na prevenção da violência são uma responsabilidade partilhada, cujo investimento deve ser uma prioridade nos orçamentos através de políticas públicas, programas, serviços, equipamentos e ações coordenadas e intersetoriais.

A frente parlamentar proporcionará um espaço dedicado para debater políticas, leis e iniciativas que visem proteger e assegurar os direitos da Criança e do Adolescente.

Por meio dessa frente, os participantes terão a oportunidade de debater com especialistas, organizações da sociedade civil e com a população em geral estratégias abrangentes de prevenção às diferentes formas violências que acometem as crianças e os adolescentes.

Ao abordar essas questões por meio de uma frente parlamentar estamos demonstrando o compromisso do país com o futuro, promovendo uma sociedade mais justa e equitativa para as gerações futuras.”

 

Publicado no DOC de 16/08/2023 – p. 323

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