Documento: 088068210   |    Edital

PROCESSO Nº 6074.2023/0006511-5

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

 

RUA LÍBERO BADARÓ, 119, 7º ANDAR - BAIRRO CENTRO - SÃO PAULO/SP - CEP 01009-000
TELEFONE: 2833-4735

 

Edital Nº CPB/009/2023/SMDHC/CPPSR

Processo Nº 6074.2023/0006511-5

 

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), com base no Decreto Municipal Nº 62.149, de 24 de Janeiro de 2023, e na Portaria Nº55/SMDHC/2023, de 14 de Junho de 2023, TORNA PÚBLICO o regulamento abaixo, que é parte integrante deste Edital e que estabelece normas específicas para a abertura de inscrições e para a realização da edição de 2023 do Prêmio 19 de Agosto, a ser concedido a pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que desenvolvam boas práticas no trabalho com a população em situação de rua.

 

PREÂMBULO E OBJETIVO

O Prêmio 19 de Agosto foi instituído como marco de memória da luta da população em situação de rua por visibilidade e garantia de seus Direitos Humanos. Ele tem o objetivo de promover o reconhecimento de boas práticas de pessoas físicas ou jurídicas no trabalho com a População em Situação de Rua, em especial aquelas que fortaleçam, incentivem e promovam a dignidade, a autonomia e melhores condições de vida dessa população.

 

REGULAMENTO DO PRÊMIO 19 DE AGOSTO - EDIÇÃO DE 2023

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O Prêmio 19 de Agosto, instituído pelo Decreto Municipal Nº 62.149, de 24 de Janeiro de 2023, e regulamentado pela Portaria Nº 055/SMDHC/2023, seguirá as disposições do presente Edital.

 

Art. 2º - O Prêmio 19 de agosto visa ao reconhecimento e divulgação de boas práticas no trabalho com a população em situação de rua, em especial aquelas que fortaleçam, incentivem e promovam a garantia de direitos, a dignidade, a autonomia e melhores condições de vida, realizadas no município de São Paulo.

 

CAPÍTULO II - DAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO

Art. 3º - O Prêmio 19 de agosto será concedido em duas categorias:

1. Boas práticas realizadas por pessoa física (1º, 2º, 3º lugar e menção honrosa);

2. Boas práticas realizadas por pessoa jurídica (1º, 2º, 3º lugar e menção honrosa);

 

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 4° - As inscrições são gratuitas e serão recebidas virtualmente pela Comissão Organizadora, por meio do e- mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com assunto “INSCRIÇÃO - [NOME DA CATEGORIA] - PRÊMIO 19 DE AGOSTO”, com a Ficha de Inscrição (Anexo I) e Relato de Experiência (Anexo II) anexados ao e-mail.

§ 1º Serão aceitas, excepcionalmente, inscrições de forma presencial na categoria pessoa física, entregues na Rua Líbero Badaró 119, 7º Andar, diretamente à Comissão Organizadora, no período de 10h às 17h.

§ 2º A entrega presencial será feita por meio de envelope lacrado, identificado apenas com “Prêmio 19 de Agosto”, nome do projeto e dados de contato (email e telefone) da/o responsável, contendo a Ficha de Inscrição (Anexo I) e Relato de Experiência (Anexo II).

 

Art. 5º - As inscrições poderão ser feitas a partir da divulgação deste edital até o dia 20/08/2023.

§ 1º - Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

§ 2º - Será enviado e-mail confirmando a inscrição; em caso de não recebimento do e-mail, a pessoa responsável pela inscrição deve comunicar o fato pelo telefone (11) 2833-4275.

 

Art. 6º - Os/as interessados/as poderão impugnar este Edital com até 05 (cinco) dias de antecedência do prazo final de inscrição previsto no artigo 5 deste Edital.

 

Art. 7º - O Relato de Experiência (Anexo II) deverá incluir fotos, links para vídeos e/ou materiais que comprovem e facilitem a compreensão do desenvolvimento do projeto.

§ 1º O Relato de Experiência deverá ter no máximo 5 páginas.

§ 2º Os custos com o desenvolvimento dos projetos, bem como os relativos aos materiais preparatórios para a inscrição e a submissão das candidaturas, correrão às expensas das/os interessadas/os.

 

Art. 8º - A critério da Comissão Avaliadora, poderão ser realizadas entrevistas à distância, por meio de videochamadas, para melhor compreensão do projeto.

 

Art. 9º - Poderão concorrer à premiação os projetos que obedecerem aos seguintes requisitos:

I. Estiverem enquadrados no objetivo do Prêmio;

II. Estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

§ 1º Somente será permitida a inscrição de um projeto por pessoa física ou jurídica.

§ 2º Os projetos inscritos em edições anteriores e não premiados poderão ser inscritos novamente.

§ 3º Os projetos premiados em edições anteriores não poderão ser contemplados novamente com o Prêmio.

§ 4º É vedada a concessão do Prêmio a projetos relacionados a qualquer um dos membros da Comissão Avaliadora.

 

Art. 10 - A Comissão Avaliadora julgará os projetos de acordo com os seguintes critérios e pontuações:

I. Coerência do projeto com a proposta do Prêmio (de 0 a 1 ponto);

II. Envio de todas as informações solicitadas no Edital (de 0 a 1 ponto);

III. Clareza e veracidade na exposição das informações (de 0 a 1 ponto);

IV. Inovação do projeto (de 0 a 1,5 ponto);

V. Participação social nas atividades desenvolvidas (de 0 a 1,5 ponto);

VI. Impacto social gerado (de 0 a 3 pontos);

VII. Formulação/execução do projeto por parte de pessoa em situação ou com histórico de rua (de 0 a 1 ponto).

§ 1º No caso das propostas da categoria pessoa jurídica, para que o critério VII seja pontuado, é necessário que a coordenação do projeto seja de responsabilidade da pessoa em situação ou com histórico de rua.

 

Art. 11 - A Comissão Avaliadora não poderá atribuir prêmios por empates em nenhuma categoria, exceto no caso de Menção Honrosa.

Parágrafo único. Serão considerados critérios de desempate os seguintes, nesta ordem de importância:

I. Impacto social gerado;

II. Participação social nas atividades desenvolvidas;

III. Inovação do projeto

IV. Formulação/execução do projeto por parte de pessoa em situação ou com histórico de rua.

 

Art. 12 - Os/as interessados/as poderão impugnar este Edital com até 05 (cinco) dias de antecedência do prazo final de inscrição previsto no artigo 5 deste Edital.

 

CAPÍTULO IV - DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

Art. 13 - As inscrições serão avaliadas em três etapas, ao final das quais se terá a definição dos premiados.

 

Art. 14 - A ETAPA 1 corresponderá à análise formal das inscrições, compreendendo o respeito aos prazos e o atendimento aos critérios mínimos de validade, e será executada no período de até 01 (uma) semana após o término das inscrições.

Parágrafo único. A ETAPA 1 será executada pelo(a) Coordenador(a) da Comissão Organizadora, que será responsável pela verificação da estrita compatibilidade dos trabalhos inscritos com as normas estabelecidas neste regulamento.

 

Art. 15 - A ETAPA 2, de responsabilidade da Comissão Avaliadora, corresponderá à análise de mérito do conteúdo dos projetos habilitados na ETAPA 1 para escolha dos premiados em cada categoria, e será executada no período de até 01 (uma) semana após o término da ETAPA 1.

 

Art. 16 - A ETAPA 3 será executada pela Comissão Organizadora em até 01 (uma) semana após o encerramento da ETAPA 2 e corresponderá à fase de entrega da documentação dos/das escolhidos/as e verificação de sua conformidade com as exigências da Prefeitura de São Paulo para a adequada atribuição da premiação.

§ 1º Os documentos exigidos na ETAPA 3 pela Prefeitura de São Paulo para habilitação e premiação serão solicitados apenas aos 06 (seis) projetos escolhidos e aos 02 (dois) projetos homenageados com Menção Honrosa. São eles:

I - Para a categoria “boas práticas realizadas por pessoa física”:

a) RG e CPF;

b) Declaração de que não possui pendências ou inadimplências com a Municipalidade;

c) FACC (anexo IV), informando conta corrente, exclusivamente.

II - Para a categoria "boas práticas realizadas por pessoa jurídica":

a) Certidões fiscais e trabalhistas;

b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;

c) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros - CND - ou outra equivalente na forma da lei;

d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

f) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral CNPJ;

g)RG e CPF do Representante Legal;

h) FAAC (anexo IV), informando conta corrente, exclusivamente.

§ 2º Cada finalista, pessoalmente ou através de representantes legais, deverá assinar Termo de Assunção de Responsabilidade (Anexo III) das fotos e dos vídeos, caso apresentados.

§ 3º Ao final da ETAPA 3, apenas os/as vencedores/as que estiverem em 1º, 2º e 3º lugar de cada categoria farão jus ao prêmio monetário.

 

CAPÍTULO V - DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E AVALIADORA E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 17 - A Comissão Organizadora será formada por 03 servidoras/es da Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Art. 18 - A Comissão Avaliadora, responsável por escolher as pessoas físicas e jurídicas a serem agraciadas com a premiação, será composta pelas/os integrantes da Comissão Organizadora e 03 representantes da sociedade civil.

§ 1º As/os 03 (três) representantes da sociedade civil integrarão a Comissão Avaliadora e serão indicadas/os pelo Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua, não podendo ter feito parte da Comissão em 2022.

§ 2º A/o presidente deverá ser um/a dos/das 03 (três) integrantes/as da Comissão Organizadora.

 

Art. 19 - As decisões da Comissão Avaliadora serão tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo à presidência, além de seu voto, o voto de qualidade.

§ 1º O quórum para a reunião da ETAPA 2 é de maioria simples dos membros da Comissão Avaliadora

§ 2º Todas as decisões da Comissão Avaliadora serão registradas em Ata.

§ 3º A participação na Comissão Avaliadora será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie.

 

Art. 20 - As decisões da Comissão Avaliadora sobre a ETAPA 2 são passíveis de recurso e impugnação à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, os quais poderão ser encaminhados e protocolados por e-mail ou presencialmente junto à Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data da divulgação do resultado da ETAPA 2 no Diário Oficial do Município de São Paulo.

Parágrafo único Após a seleção dos projetos, as decisões da Comissão Avaliadora serão validadas pela Comissão Organizadora apenas no que tange às exigências documentais e formais da Prefeitura do Município de São Paulo.

 

CAPÍTULO VI - DA PREMIAÇÃO

Art. 21 - A premiação terá caráter educativo e cultural, consistindo: na concessão de certificado de premiação; no convite à apresentação do trabalho em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo; na divulgação da experiência no site da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e outras mídias; na concessão de prêmio em dinheiro para o primeiro, segundo e terceiro lugar.

§ 1º As premiações para cada uma das categorias serão as seguintes:

I. Primeiro lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II. Segundo lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);

III. Terceiro lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

§ 2º À Menção Honrosa não corresponde valor monetário.

§ 3º Os/as inscritos/as não poderão, em hipótese alguma, receber mais de uma premiação.

§ 4º As/os vencedores terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de documentos, informações e demais providências, e seu descumprimento poderá acarretar a impossibilidade de efetivação do pagamento das premiações.

§ 5º O valor referente ao Prêmio será pago em até 01 (um) mês após a divulgação dos/as premiados/as, desde que haja regularidade documental e cumprimento de todas as exigências administrativas cabíveis.

 

Art. 22 - A relação de projetos inscritos e habilitados na ETAPA 1, e, posteriormente, dos projetos vencedores, será publicada em Diário Oficial do Município, bem como no site da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Art. 23 - A cerimônia de entrega do Prêmio 19 de Agosto será realizada de forma presencial, exceto em caso de emergência sanitária, e será transmitida pelos canais de comunicação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

CAPÍTULO VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 24 - A Comissão Avaliadora poderá decidir por não premiar uma ou mais categorias caso não haja trabalhos que atendam aos critérios estabelecidos no presente regulamento.

 

Art. 25 - A participação no Prêmio 19 de Agosto está condicionada à cessão dos direitos de imagem para divulgação do Prêmio e do projeto, incluindo imagens pessoais dos envolvidos, e à autorização para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania utilizar, editar, publicar e reproduzir por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, sites e blogs, imagens, conteúdos e qualquer informação enviada por ocasião da inscrição ou de informações complementares, sem restrição de espécie alguma.

 

Art. 26 - A recusa do recebimento do valor pago na premiação deverá ser feita por escrito pela/o premiada/o, ou ficará caracterizada por sua omissão em receber o que lhe for atribuído, decorridos 60 (sessenta) dias da data da publicação das boas práticas premiadas.

 

Art. 27 - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

(assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

ANEXOS AO EDITAL

 

ANEXOS AO EDITAL ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Dados Pessoais:

Nome Completo/Nome Social (Decreto nº 8.727 de 28 de Abril de 2016): __________________________________________________________________________________ Data de Nascimento: Gênero:

Fem ( ) Masc ( ) Não Binário ( ) Prefere não informar ( ) Identificação Pessoal:

( ) RG

( ) RNE

( ) Protocolo de solicitação de refúgio ( ) CPF

2. Dados de Contato:

Email:

( ) Ramal: Telefone Celular: ( )

Telefone Comercial:

3. Dados da Ação:

Nome do Projeto:

Tempo de execução: Início:

/ /

Fim:

/ /

Contínuo ( ) Local de

execução:

4. Se aplicável, dados da Organização:

Razão Social: Nome Fantasia:

CNPJ (14 dígitos):

CEP:

Endereço:

Bairro:

Estado: Cidade:

Telefone: ( )

Complemento:__________________

 

ANEXO II - ROTEIRO PARA A ELABORAÇÃO DO RELATO DE EXPERIÊNCIA

1. Identificação Nome do projeto:

Nome do responsável pelo projeto:

Organização (se aplicável):

2. Apresentação

O que é o projeto (apresente de forma detalhada o projeto, incluindo as informações pertinentes à sua criação e realização, tais como: data de início do projeto, quanto tempo durou, houve parcerias, algum tipo de incentivo de recurso financeiro, estrutura necessária, público atingido, etc.).

3. Quais fatores motivacionais para a realização do projeto:

Diagnóstico, valores que orientaram, metas que foram visadas pelo projeto.

4. Como o trabalho foi desenvolvido - o “passo a passo”.

5. Potencial de impacto

6. Resultados

7. Perspectivas de continuidade e sustentabilidade do trabalho

8. Descrever as dificuldades encontradas (se houver)

9. Outras informações que achar pertinente

Anexos como fotos, links, redes sociais pertinentes ao projeto inscrito, etc.

* Procure destacar os itens avaliados conforme artigo 8º do Edital.

 

ANEXO III - TERMO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Eu, [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], portador da cédula de identidade RG nº , inscrita(a) no CPF/MF sob o nº , e-mail , residente e domiciliada(o) no endereço , [cidade], [estado], [CEP], finalista do Prêmio 19

de Agosto edição de 2023, responsável pelo Projeto , e pelo envio do material para divulgação, reprodução em catálogo, sites ou outro veículo de comunicação utilizado para o referido Prêmio, declaro assumir integral responsabilidade na obtenção das expressas autorizações dos fotografados e dos representantes dos fotografados quando menores de idade, para os direitos aqui mencionados que deverão constar da autorização, incluindo que tais direitos serão exercidos sem qualquer limitação de quantidade de exemplares, das modalidades de utilização existentes, analógicas, eletrônicas ou digitais, de tempo de utilização, de território de publicação que poderá ser nacional ou internacional.

Eventuais reclamações de terceiros, em qualquer esfera, serão por mim respondidas, excluindo-se quaisquer responsabilidades dos organizadores do evento, cabendo a mim o pagamento de indenização a terceiros ou ressarcimento dos prejuízos eventualmente sofridos pelos organizadores do Prêmio 19 de Agosto.

Cidade-Estado, de de 2023

...............................................................

Nome:

RG:

CPF:

 

ANEXO IV - FACC

 

Publicado no DOC de 14/08/2023 – pp. 303 e 304

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