Documento: 087783152   |    Ato

 

REGULAMENTO DO XXXIII ENCONTRO PAULISTANO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

Art. 1º O XXXIII ENCONTRO PAULISTANO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, convocado conforme determina o artigo 8º da Lei nº 17.334 de 25 de março de 2020 e o Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, será organizado e realizado de acordo com este REGULAMENTO.

Parágrafo Único: O XXXIII ENCONTRO PAULISTANO deverá promover o debate aberto e democrático, construtivo e respeitoso, das questões de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência da Cidade de São Paulo.

 


CAPÍTULO I - DATA, LOCAL E PAUTA DO ENCONTRO

Art. 2º O XXXIII ENCONTRO PAULISTANO será realizado CCJ Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso, situado na Av. Deputado Emilio Carlos, nº 3641 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo, no dia 30 de Setembro de 2023, com início às 9h e término às 17h, conforme descrito abaixo e tratará exclusivamente dos seguintes assuntos:

a) Apresentação da Palestra Magna: “Inclusão para um futuro melhor: Por uma sociedade anticapacitista”;

b) Prestação de contas da gestão atual;

c) Apresentação de propostas e diretrizes de ação para o próximo ano.

Parágrafo Único - As propostas para o iten “c” da pauta deverão ser apresentadas à Comissão Organizadora do XXXIII ENCONTRO PAULISTANO no mesmo período de inscrições conforme previsto nos artigos 5º e 6º deste Regulamento.

 

CAPITULO II - DOS PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º O XXXIII ENCONTRO PAULISTANO é aberto à participação de todas as pessoas interessadas na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, desde que devidamente inscritas e cadastradas no CMPD.

 

Art. 4º As inscrições estarão abertas a partir do dia 03/08/2023 e se encerrarão às 17h do dia 30/08 /2023, segundo a forma prevista no artigo 5º.

 


Art. 5º As inscrições serão feitas das seguintes formas:

  • Na página do CMPD na Internet, a saber, www.prefeitura.sp.gov.br/cmpd, através do site (link exclusivo para o evento) com confirmação do recebimento, e acessibilidade para Pessoas com Deficiência Visual e Auditiva.
  • Pessoalmente na sede do CMPD, situada à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 4º andar, em dia e horário normal de expediente, de segunda a sexta das 09h às 17h, com protocolo de recebimento e ficha de cadastro devidamente preenchida e/ou atualizada.

Art. 6° No ato da inscrição as pessoas já cadastradas no CMPD deverão atualizar seus dados cadastrais, se necessário.

 

Art. 7° Serão consideradas participantes do XXXIII ENCONTRO PAULISTANO as pessoas inscritas e devidamente credenciadas no dia e local do Encontro.

 

Art. 8° Os inscritos pela Internet poderão acompanhar a lista com a relação dos nomes no site do CMPD.

 

CAPÍTULO III - DOS DIREITOS DOS PARTICIPANTES

Art. 9° Participantes com direito à voz e ao voto:

I - Terão direito à voz e ao voto os participantes inscritos e qualificados como pessoas com deficiência, residentes no Município de São Paulo e devidamente cadastradas no CMPD.

II - Pais das pessoas com deficiência menores de idade deverão apresentar o Registro Geral (RG) e/ou Certidão de Nascimento dos representados.

Parágrafo Único - A pessoa com deficiência curatelada poderá obter auxílio de terceiros para o exercício de seu direito sem que haja a necessidade de comprovação da condição de curador, nos termos do Art. 76, § 1º, inciso IV, da Lei Brasileira de Inclusão.

 

Art. 10 - Participantes com direito à voz:

I - Terão direto à voz os participantes inscritos residentes no Município de São Paulo interessados em contribuir com a luta das pessoas com deficiência pelos seus direitos de cidadania.

II - Terão direito à voz as pessoas convidadas pela Comissão Organizadora do XXXIII ENCONTRO PAULISTANO.

 

Art. 11 - Colaboradores são as pessoas que de forma voluntária irão trabalhar nos dias de evento, desempenhando atividades definidas pela Comissão Organizadora do XXXIII ENCONTRO PAULISTANO e somente por esta serão credenciados.

 


CAPÍTULO IV - DA IDENTIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES

Art. 12 - Cada participante será identificado e qualificado por meio de Crachás, a saber:

I - Crachá vermelho para participantes com direito à voz e ao voto;
II - Crachá amarelo para participantes com direito à voz;
III - Crachá verde para a equipe de apoio.

 

CAPÍTULO V - DAS VOTAÇÕES

Art. 13 - As deliberações da Plenária serão por maioria simples dos votos (o voto será aberto).

 

CAPÍTULO VI - DA MESA DIRETORA DOS TRABALHOS

Art. 14 - A coordenação dos trabalhos será de responsabilidade de uma Mesa Diretora, cujos membros serão eleitos pela Plenária do XXXIII ENCONTRO PAULISTANO dentre os participantes com direito a voto e coordenada pela Presidente do CMPD.

 

Art. 15 - O(a) Presidente do XXXIII ENCONTRO PAULISTANO será indicado(a) pela Comissão Organizadora do Encontro e os demais membros serão indicados pela plenária;

 

CAPÍTULO VII - DA PROGRAMAÇÃO

Art. 16 - As atividades do XXXIII ENCONTRO PAULISTANO se desenvolverão de acordo com a seguinte programação:

Dia 30 de setembro de 2023 - Sábado

9h às 12h - Credenciamento

9h30 - Mesa de Abertura - Participantes: Secretarias Nacional, Estadual e Municipal da área e presidentes dos respectivos Conselhos.

10h - Formação da Mesa Diretora dos Trabalhos (deve ser composta por pessoas com deficiência e, preferencialmente, uma que tenha conhecimento em Braille).

10h30 - Leitura e aprovação do Regulamento do XXXIII ENCONTRO PAULISTANO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

11h00 - Palestra Magna - Tema: “Inclusão para um futuro melhor: Por uma sociedade anticapacitista”.

11h30 - Participação Popular - Perguntas e Respostas.

12h - Intervalo.

13h30 - Mecanismos do processo de participação e divulgação do número de pessoas para apresentação de Moções - 30% dos participantes.

14h - Prestação de Contas do CMPD.

15h - Atividade cultural.

15h30 - Entrega e leitura das Moções.

16h30 - Informes Gerais.

17h - Encerramento dos trabalhos do dia.

 

CAPÍTULO X - DO FUNCIONAMENTO

Art. 17 - Os participantes com direito à voz estarão sujeitos aos seguintes critérios:

I. O participante deverá se inscrever para fazer uso da palavra;

II. O uso da palavra deverá se restringir a 3 minutos, no máximo, improrrogáveis;

III. Os pedidos de re-inscrições poderão ser atendidos depois de esgotados os pronunciamentos de primeira vez;

IV. Serão recebidas tantas inscrições, e re-inscrições, quantas vezes forem possíveis até o esgotamento do tempo previsto para o encerramento dos trabalhos em cada fase do evento.

 

Art. 18 - As Moções serão recebidas e encaminhadas da seguinte forma:

I. As Moções deverão ser entregues à Comissão Organizadora do XXXIII ENCONTRO PAULISTANO até as 15h30;

II. O conteúdo das Moções deverá se restringir, única e exclusivamente, às questões relacionadas com os direitos e as reivindicações das pessoas com deficiência;

III. As Moções deverão ser apresentadas por escrito, com no máximo 15 linhas, e serem subscritas por, no mínimo, 30% do número de participantes credenciados;

IV. As Moções regulares serão lidas de acordo com a Programação apresentada Art. 16;

V. A Comissão Organizadora do XXXIII ENCONTRO PAULISTANO agrupará em separado as Moções que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste artigo. Essas Moções não serão lidas, mas somente anunciadas com o motivo da rejeição.

 

Art. 19 - As questões de ordem, de encaminhamento ou de esclarecimento, deverão ser feitas antes do início de cada votação, sendo competência da Mesa Diretora a análise da pertinência do pedido, deferindo-o ou não, e o tempo de manifestação será de 1 (um) minuto improrrogável.

 

Art. 20 - Somente o art. 14 deste Regulamento será submetido à plenária do XXXIII ENCONTRO PAULISTANO para discussão e aprovação.

 

Art. 21 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do XXXIII ENCONTRO PAULISTANO.

 

São Paulo, 02 de agosto de 2023.

 

Publicado no DOC de 08/08/2023 – pp. 839 e 840

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