Documento: 086741571 | Edital
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Assessoria Técnica
Rua Libero Badaró, 119, 6º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
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Edital Nº CPB/009/2023/SMDHC/CPPSR
PROCESSO Nº 6074.2023/0006511-5
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
RUA LÍBERO BADARÓ, 119, 7º ANDAR - BAIRRO CENTRO - SÃO PAULO/SP - CEP 01009-000
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Edital Nº CPB/009/2023/SMDHC/CPPSR
Processo Nº 6074.2023/0006511-5
A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), com base no Decreto Municipal Nº 62.149, de 24 de Janeiro de 2023, e na Portaria Nº55/SMDHC/2023, de 14 de Junho de 2023, TORNA PÚBLICO o regulamento abaixo, que é parte integrante deste Edital e que estabelece normas específicas para a abertura de inscrições e para a realização da edição de 2023 do Prêmio 19 de Agosto, a ser concedido a pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que desenvolvam boas práticas no trabalho com a população em situação de rua.
PREÂMBULO E OBJETIVO
O Prêmio 19 de Agosto foi instituído como marco de memória da luta da população em situação de rua por visibilidade e garantia de seus Direitos Humanos. Ele tem o objetivo de promover o reconhecimento de boas práticas de pessoas físicas ou jurídicas no trabalho com a População em Situação de Rua, em especial aquelas que fortaleçam, incentivem e promovam a dignidade, a autonomia e melhores condições de vida dessa população.
REGULAMENTO DO PRÊMIO 19 DE AGOSTO - EDIÇÃO DE 2023
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Prêmio 19 de Agosto, instituído pelo Decreto Municipal Nº 62.149, de 24 de Janeiro de 2023, e regulamentado pela Portaria Nº 055/SMDHC/2023, seguirá as disposições do presente Edital.
Art. 2º - O Prêmio 19 de agosto visa ao reconhecimento e divulgação de boas práticas no trabalho com a população em situação de rua, em especial aquelas que fortaleçam, incentivem e promovam a garantia de direitos, a dignidade, a autonomia e melhores condições de vida, realizadas no município de São Paulo.
CAPÍTULO II - DAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO
Art. 3º - O Prêmio 19 de agosto será concedido em duas categorias:
1. Boas práticas realizadas por pessoa física (1º, 2º, 3º lugar e menção honrosa);
2. Boas práticas realizadas por pessoa jurídica (1º, 2º, 3º lugar e menção honrosa);
CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 4° - As inscrições são gratuitas e serão recebidas virtualmente pela Comissão Organizadora, por meio do e- mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com assunto “INSCRIÇÃO - [NOME DA CATEGORIA] - PRÊMIO 19 DE AGOSTO”, com a Ficha de Inscrição (Anexo I) e Relato de Experiência (Anexo II) anexados ao e-mail.
§ 1º Serão aceitas, excepcionalmente, inscrições de forma presencial na categoria pessoa física, entregues na Rua Líbero Badaró 119, 7º Andar, diretamente à Comissão Organizadora, no período de 10h às 17h.
§ 2º A entrega presencial será feita por meio de envelope lacrado, identificado apenas com “Prêmio 19 de Agosto”, nome do projeto e dados de contato (email e telefone) da/o responsável, contendo a Ficha de Inscrição (Anexo I) e Relato de Experiência (Anexo II).
Art. 5º - As inscrições poderão ser feitas a partir da divulgação deste edital até o dia 04/08/2023.
§ 1º - Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
§ 2º - Será enviado e-mail confirmando a inscrição; em caso de não recebimento do e-mail, a pessoa responsável pela inscrição deve comunicar o fato pelo telefone (11) 2833-4275.
Art. 6º - Os/as interessados/as poderão impugnar este Edital com até 05 (cinco) dias de antecedência do prazo final de inscrição previsto no artigo 5 deste Edital.
Art. 7º - O Relato de Experiência (Anexo II) deverá incluir fotos, links para vídeos e/ou materiais que comprovem e facilitem a compreensão do desenvolvimento do projeto.
§ 1º O Relato de Experiência deverá ter no máximo 5 páginas.
§ 2º Os custos com o desenvolvimento dos projetos, bem como os relativos aos materiais preparatórios para a inscrição e a submissão das candidaturas, correrão às expensas das/os interessadas/os.
Art. 8º - A critério da Comissão Avaliadora, poderão ser realizadas entrevistas à distância, por meio de videochamadas, para melhor compreensão do projeto.
Art. 9º - Poderão concorrer à premiação os projetos que obedecerem aos seguintes requisitos:
I. Estiverem enquadrados no objetivo do Prêmio;
II. Estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
§ 1º Somente será permitida a inscrição de um projeto por pessoa física ou jurídica.
§ 2º Os projetos inscritos em edições anteriores e não premiados poderão ser inscritos novamente.
§ 3º Os projetos premiados em edições anteriores não poderão ser contemplados novamente com o Prêmio.
§ 4º É vedada a concessão do Prêmio a projetos relacionados a qualquer um dos membros da Comissão Avaliadora.
Art. 10 - A Comissão Avaliadora julgará os projetos de acordo com os seguintes critérios e pontuações:
I. Coerência do projeto com a proposta do Prêmio (de 0 a 1 ponto);
II. Envio de todas as informações solicitadas no Edital (de 0 a 1 ponto);
III. Clareza e veracidade na exposição das informações (de 0 a 1 ponto);
IV. Inovação do projeto (de 0 a 1,5 ponto);
V. Participação social nas atividades desenvolvidas (de 0 a 1,5 ponto);
VI. Impacto social gerado (de 0 a 3 pontos);
VII. Formulação/execução do projeto por parte de pessoa em situação ou com histórico de rua (de 0 a 1 ponto).
§ 1º No caso das propostas da categoria pessoa jurídica, para que o critério VII seja pontuado, é necessário que a coordenação do projeto seja de responsabilidade da pessoa em situação ou com histórico de rua.
Art. 11 - A Comissão Avaliadora não poderá atribuir prêmios por empates em nenhuma categoria, exceto no caso de Menção Honrosa.
Parágrafo único. Serão considerados critérios de desempate os seguintes, nesta ordem de importância:
I. Impacto social gerado;
II. Participação social nas atividades desenvolvidas;
III. Inovação do projeto
IV. Formulação/execução do projeto por parte de pessoa em situação ou com histórico de rua.
Art. 12 - Os/as interessados/as poderão impugnar este Edital com até 05 (cinco) dias de antecedência do prazo final de inscrição previsto no artigo 5 deste Edital.
CAPÍTULO IV - DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
Art. 13 - As inscrições serão avaliadas em três etapas, ao final das quais se terá a definição dos premiados.
Art. 14 - A ETAPA 1 corresponderá à análise formal das inscrições, compreendendo o respeito aos prazos e o atendimento aos critérios mínimos de validade, e será executada no período de até 01 (uma) semana após o término das inscrições.
Parágrafo único. A ETAPA 1 será executada pelo(a) Coordenador(a) da Comissão Organizadora, que será responsável pela verificação da estrita compatibilidade dos trabalhos inscritos com as normas estabelecidas neste regulamento.
Art. 15 - A ETAPA 2, de responsabilidade da Comissão Avaliadora, corresponderá à análise de mérito do conteúdo dos projetos habilitados na ETAPA 1 para escolha dos premiados em cada categoria, e será executada no período de até 01 (uma) semana após o término da ETAPA 1.
Art. 16 - A ETAPA 3 será executada pela Comissão Organizadora em até 01 (uma) semana após o encerramento da ETAPA 2 e corresponderá à fase de entrega da documentação dos/das escolhidos/as e verificação de sua conformidade com as exigências da Prefeitura de São Paulo para a adequada atribuição da premiação.
§ 1º Os documentos exigidos na ETAPA 3 pela Prefeitura de São Paulo para habilitação e premiação serão solicitados apenas aos 06 (seis) projetos escolhidos e aos 02 (dois) projetos homenageados com Menção Honrosa. São eles:
I - Para a categoria “boas práticas realizadas por pessoa física”:
a) RG e CPF;
b) Declaração de que não possui pendências ou inadimplências com a Municipalidade;
c) FACC (anexo IV), informando conta corrente, exclusivamente.
II - Para a categoria "boas práticas realizadas por pessoa jurídica":
a) Certidões fiscais e trabalhistas;
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros - CND - ou outra equivalente na forma da lei;
d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral CNPJ;
g)RG e CPF do Representante Legal;
h) FAAC (anexo IV), informando conta corrente, exclusivamente.
§ 2º Cada finalista, pessoalmente ou através de representantes legais, deverá assinar Termo de Assunção de Responsabilidade (Anexo III) das fotos e dos vídeos, caso apresentados.
§ 3º Ao final da ETAPA 3, apenas os/as vencedores/as que estiverem em 1º, 2º e 3º lugar de cada categoria farão jus ao prêmio monetário.
CAPÍTULO V - DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E AVALIADORA E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 17 - A Comissão Organizadora será formada por 03 servidoras/es da Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 18 - A Comissão Avaliadora, responsável por escolher as pessoas físicas e jurídicas a serem agraciadas com a premiação, será composta pelas/os integrantes da Comissão Organizadora e 03 representantes da sociedade civil.
§ 1º As/os 03 (três) representantes da sociedade civil integrarão a Comissão Avaliadora e serão indicadas/os pelo Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua, não podendo ter feito parte da Comissão em 2022.
§ 2º A/o presidente deverá ser um/a dos/das 03 (três) integrantes/as da Comissão Organizadora.
Art. 19 - As decisões da Comissão Avaliadora serão tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo à presidência, além de seu voto, o voto de qualidade.
§ 1º O quórum para a reunião da ETAPA 2 é de maioria simples dos membros da Comissão Avaliadora
§ 2º Todas as decisões da Comissão Avaliadora serão registradas em Ata.
§ 3º A participação na Comissão Avaliadora será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie.
Art. 20 - As decisões da Comissão Avaliadora sobre a ETAPA 2 são passíveis de recurso e impugnação à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, os quais poderão ser encaminhados e protocolados por e-mail ou presencialmente junto à Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data da divulgação do resultado da ETAPA 2 no Diário Oficial do Município de São Paulo.
Parágrafo único Após a seleção dos projetos, as decisões da Comissão Avaliadora serão validadas pela Comissão Organizadora apenas no que tange às exigências documentais e formais da Prefeitura do Município de São Paulo.
CAPÍTULO VI - DA PREMIAÇÃO
Art. 21 - A premiação terá caráter educativo e cultural, consistindo: na concessão de certificado de premiação; no convite à apresentação do trabalho em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo; na divulgação da experiência no site da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e outras mídias; na concessão de prêmio em dinheiro para o primeiro, segundo e terceiro lugar.
§ 1º As premiações para cada uma das categorias serão as seguintes:
I. Primeiro lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II. Segundo lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
III. Terceiro lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
§ 2º À Menção Honrosa não corresponde valor monetário.
§ 3º Os/as inscritos/as não poderão, em hipótese alguma, receber mais de uma premiação.
§ 4º As/os vencedores terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de documentos, informações e demais providências, e seu descumprimento poderá acarretar a impossibilidade de efetivação do pagamento das premiações.
§ 5º O valor referente ao Prêmio será pago em até 01 (um) mês após a divulgação dos/as premiados/as, desde que haja regularidade documental e cumprimento de todas as exigências administrativas cabíveis.
Art. 22 - A relação de projetos inscritos e habilitados na ETAPA 1, e, posteriormente, dos projetos vencedores, será publicada em Diário Oficial do Município, bem como no site da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 23 - A cerimônia de entrega do Prêmio 19 de Agosto será realizada de forma presencial, exceto em caso de emergência sanitária, e será transmitida pelos canais de comunicação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
CAPÍTULO VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 24 - A Comissão Avaliadora poderá decidir por não premiar uma ou mais categorias caso não haja trabalhos que atendam aos critérios estabelecidos no presente regulamento.
Art. 25 - A participação no Prêmio 19 de Agosto está condicionada à cessão dos direitos de imagem para divulgação do Prêmio e do projeto, incluindo imagens pessoais dos envolvidos, e à autorização para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania utilizar, editar, publicar e reproduzir por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, sites e blogs, imagens, conteúdos e qualquer informação enviada por ocasião da inscrição ou de informações complementares, sem restrição de espécie alguma.
Art. 26 - A recusa do recebimento do valor pago na premiação deverá ser feita por escrito pela/o premiada/o, ou ficará caracterizada por sua omissão em receber o que lhe for atribuído, decorridos 60 (sessenta) dias da data da publicação das boas práticas premiadas.
Art. 27 - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
(assinado eletronicamente)
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Publicado no DOC de 21/07/2023 – pp. 490 e 491