SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

COORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO CULTURAL

Documento: 086773860   |    Edital

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO III FESTIVAL MÁRIO DE ANDRADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO.

 

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 004 /2023 - SMC/GAB

 

A Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo- SMC, FAZ SABER que durante o período de 19/07/2023 à 25/08/2023selecionará interessados em participar do “III Festival Mário de Andrade -85 anos da Missão de Pesquisas Folclóricas”, nas seguintes condições:

 

  1. DO OBJETO

1.1. O presente edital visa à seleção de editoras, livrarias, bibliotecas, feiras e/ou festas literárias - grupos e instituições dedicadas ao livro e à leitura - de todo o território nacional, constituídas como pessoas jurídicas, interessados em ocupar os espaços constituídos por “tendas”, que serão disponibilizadas pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, para o “III Festival Mário de Andrade - 85 anos da Missão de Pesquisas Folclóricas” que será realizado nos dias 13, 14 e 15 de outubro de 2023.

1.2. Serão disponibilizadas tendas destinadas à exposição e comercialização de livros, exclusivamente nos dias 13 a 15 de outubro, das 10h00 às 18h00. As estruturas estão previstas para localizarem-se na Avenida São Luís e na Praça Dom José Gaspar.

1.3. O Festival Mário de Andrade tem como objetivo a valorização e a promoção da literatura, do acesso ao livro e da leitura em todas as suas manifestações. O evento busca ampliar o reconhecimento e o fortalecimento da literatura, das expressões e tecnologias literárias contemporâneas e também da tradição literária. Em três dias de ações, o festival consolida a circulação de escritores, livros, debates de ideias literárias; formação de leitores; a potência cultural de novas linguagens, saraus e slams. Esta iniciativa visa incrementar as políticas de incentivo à leitura, em consonância com as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Cultura.

1.4. O III FESTIVAL MÁRIO DE ANDRADE8-5 ANOS DA PESQUISA DE MISSÕES FOLCLÓRICAS, tem como farol a literatura brasileira e periférica, com ênfase nas esferas comumente marginalizadas.

1.5. A forma de ocupação da tenda, desde que dentro do escopo do item 1.3, será de livre escolha dos proponentes, para que possam expor seus catálogos e projetos, com prévia permissão de comercialização. Cada proponente poderá se candidatar a uma ou duas tendas - seja para ocupação individual ou compartilhada com outras editoras - devendo justificar sua preferência no momento da inscrição.

 

  1. DOS ESPAÇOS DE EXPOSIÇÃO

2.1. Serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, até 28 tendas 4mx4m e/ou 17 tendas 3mx3m, num total de 45 posições ofertadas, montadas e com ponto de energia elétrica, sem qualquer

custo para o expositor.

2.2. Fica a critério da organização do Festival a escolha sobre a disposição dos expositores no trajeto citado no item 1.2, a quantidade e o tamanho da tenda oferecida.

2.3. Toda a estrutura interna da tenda (mobiliário, comunicação visual interna, espaço de atendimento e itens necessários para a exposição e/ou comercialização) é de total responsabilidade do expositor.

2.4. A segurança pelos itens de toda a estrutura interna e itens de comercialização são de responsabilidade dos expositores, podendo o expositor contratar segurança privada se julgar necessário. A Secretaria Municipal de Cultura irá disponibilizar segurança patrimonial noturna para as estruturas e áreas externas disponibilizadas para o evento.

2.5. A sinalização externa, relativa ao evento, será de responsabilidade e realizada pela Secretaria Municipal de Cultura.

 

  1. DA ELEGIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do chamamento todos os profissionais descritos no item 1.1. deste Edital, desde que constituídos como pessoas jurídicas.

3.2. As pessoas jurídicas interessadas poderão apresentar inscrição em conjunto, com o grupo sendo representado por uma das pessoas jurídicas integrantes.

3.3. Não poderão se inscrever pessoas jurídicas que incorram nas vedações previstas no art. 39, da Lei Federal nº 13.019/14 e que possuam dirigentes empregados na Administração Pública, nos termos do art. 37, I, do Decreto Municipal nº 57.575/16

 

       4. DA CONTRAPARTIDA

4.1. A título de contrapartida pela cessão das tendas, deverá ser apresentada:

a. Lista de doação de livros contendo 25 títulos (únicos e/ou variados), especificando sua quantidade, autore(s) e data da edição (serão aceitas as publicações na categoria lançamentos, efetuados a partir de 2021); observando os seguintes critérios:

- Atualidade: serão aceitas publicações recentes, lançadas a partir de 2021;

- Acessibilidade do idioma;

- Bibliodiversidade: considerar a temática do título, buscando uma ampla variedade de assuntos, bem como a presença de múltiplas expressões culturais e diferentes perspectivas de mundo.

É necessário enviar, no ato de inscrição, uma lista dos materiais contendo as seguintes informações: nome do autor, título, editora, ano de publicação, ISBN e quantidade a ser doada (estará no formulário de inscrição um campo para o envio da lista).

*Anexos devem estar no formato PDF

 

       5. DA HABILITAÇÃO

5.1 No ato da inscrição deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos de habilitação da pessoa jurídica:

a. Documento de habilitação jurídica:

  • Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
  • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012;
  • Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
  • Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
  • Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

c. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União (CND); (inscrição válida de CNPJ - somente empresário individual que seja o próprio proponente)

d. Carteira de identidade e registro no cadastro de pessoa física (CPF) do representante jurídico da pessoa jurídica;

e. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - F.G.T.S.(CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal;

f. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

g. Comprovante de que não está inscrito no Cadastro de Inadimplentes Municipal - CADIN;

h. Declaração de que não é funcionário público e aceite das condições do Edital;

 

        6. DAS INSCRIÇÕES (arrumar embaixo)

6.1 As inscrições poderão ser feitas do dia 19/07/2023 às 11h00s até o dia 25/08/2023 às 17h59, por meio do seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScMKlRofNALJB5x_wTm- NVXuUuKG7j55tcdlmkkeaAP-QY-ug/viewform?usp=sf_link

6.2 No ato da inscrição deverão ser apresentados catálogo e/ou projeto editorial, lista de contrapartida nos termos do item 4, assim como os documentos de habilitação obrigatórios previstos no item 5 deste Edital.

6.3 Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail e fora do prazo.

6.4 A realização da inscrição será efetivada quando o proponente preencher todos os dados constantes na ficha disponibilizada no link supracitado e for gerado o comprovante de inscrição.

6.5 Não serão aceitas inscrições de projetos que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital.

6.6 Após o decurso do prazo para inscrição, será publicada no Diário Oficial a lista dos projetos habilitados.

6.7 Da publicação da lista dos projetos habilitados caberá recurso no prazo de até 3 (três) dias úteis.

6.8 Recursos intempestivos ou interpostos de forma diversa da prevista no item 6.8.1. não serão apreciados.

6.8.1 Os eventuais recursos deverão obrigatoriamente ser dirigidos à Coordenação do Núcleo de Programação da Secretaria Municipal de Cultura, e protocolados presencialmente, na Rua Líbero Badaró, n.º 346, 7º andar, Centro, São Paulo-SP, nos termos da legislação vigente.

6.8.2 Recursos intempestivos ou interpostos de forma diversa da prevista no item 6.8.1 não serão apreciados.

6.9 Havendo interposição de recurso, a Comissão de Análise terá o prazo até 5 (cinco) dias para reconsiderar a decisão ou encaminhar o recurso ao Secretário Municipal de Cultura, que então decidirá sobre o pleito, dando publicidade ao resultado.

 

       7. DA COMISSÃO DE ANÁLISE

7.1 À Comissão de Análise caberá o cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital.

7.2 A Comissão de Análise será composta por 5 pessoas, sendo 3 (três) servidores da Secretaria Municipal de Cultura e 2 (dois) convidados da sociedade civil, que serão nomeados, oportunamente, por meio de Portaria.

7.3 Nenhum membro da Comissão de Análise poderá participar de forma alguma do presente Edital enquanto proponente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com os projetos apresentados ou de parentesco em até terceiro grau com os proponentes.

7.3.1 É dever de todos os membros da Comissão de Análise se declararem impedidos quando constatarem a condição indicada no item 6.3.

7.3.2 Caso seja constatada tal situação, a Secretaria Municipal de Cultura substituirá o membro impedido por outro servidor.

 

  1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO

8.1 Serão utilizados os seguintes critérios e metodologia de pontuação para a avaliação dos projetos:

COMPONENTE

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

a) Histórico (do catálogo ou projeto)

+ Existência e continuidade de catálogo ou projeto, com significado e repercussão em seu eixo de atuação.

+ Comprovação, por meio de materiais institucionais e clipping, de sua atuação e/ou publicação, reconhecendo e dimensionando sua atuação no setor.

0 a 5 pontos

b) Inovação (do catálogo ou do projeto)

+ Novidade e inventividade de catálogo ou projeto, com atuação em novas linguagens, novos nichos e/ou novas tecnologias.

0 a 5 pontos

c) Diversidade (do catálogo ou do projeto)

+ Enfoque curatorial que tenha como eixo principal temáticas referentes a: gênero, sexualidade, raça e etnia faixas etárias e demais temas que dialogam diretamente com diversidades culturais

0 a 5 pontos

Total de Pontos

 

até 15 pontos

8.2 As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos e receberão nota final de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos.

8.3 Serão considerados desclassificados os interessados que atingirem pontuação igual ou maior que 10 pontos. 8.4 Em caso de empate será observada a melhor pontuação no critério “c”. Persistindo o empate, será observada a melhor pontuação no critério “b”.

8.5 Fica a critério desta comissão analisar e definir o tamanho da tenda e a quantidade que poderá ser disponibilizada para o expositor, de acordo com o item 2.1.

8.5 A lista de classificaçãoserá publicada por ordem alfabética.

8.6 Do resultado da classificação caberá recurso no prazo de 3 (três) dias utéis da data da publicação da lista..

8.7 Recursos intempestivos ou interpostos de forma diversa da prevista no item 6.8.1. não serão apreciados.

8.8 Após o decurso do prazo para inscrição, será publicada no Diário Oficial a lista dos projetos classificados.

8.9 Da publicação da lista dos projetos classificados, caberá recurso no prazo de até 3 (três) dias úteis.

8.10 Os eventuais recursos deverão obrigatoriamente ser dirigidos à Coordenação do Núcleo de Programação da Secretaria Municipal de Cultura, e protocolados presencialmente, na Rua Líbero Badaró, n.º 346, 7º andar, Centro, São Paulo-SP, nos termos da legislação vigente.

8.11 Havendo interposição de recurso, a Comissão de Análise terá o prazo até 5 (cinco) dias para reconsiderar a decisão ou encaminhar o recurso ao Secretário Municipal de Cultura, que então decidirá os recursos e decidirá sobre a homologação do resultado do Edital, dando publicidade ao resultado.

 

  1. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM DO ESPAÇO DE EXPOSIÇÃO

9.1 A montagem interna do espaço cedido ao expositor deverá ocorrer no dia 13 de outubro, a partir das 6h, conforme agenda de logística fornecida pela Secretaria Municipal de Cultura, devendo estar finalizada para abertura do evento às 10h, para a realização do Festival Mário de Andrade. A montagem interna é de exclusiva responsabilidade do expositor.

9.2 A desocupação, desmontagem e retirada dos livros pelo expositor deverá ocorrer no dia 15 de outubro, das 19h às 22h.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS

10.1 Após o prazo de interposição e análise dos recursos das fases de inscrição/habilitação e de classificação, pela Comissão de Análise e pelo Secretário de Cultura, será publicada a listagem com o resultado final da seleção, no Diário Oficial do Município de São Paulo e no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Cultura.

10.2 A divulgação dos aprovados considerará a manutenção da validade das certidões previamente enviadas no ato da inscrição, sendo feita uma nova consulta pela Secretaria Municipal de Cultura nos CNPJs inscritos para finalizar a aprovação dos selecionados.

10.3 Caso esteja vencido algum documento exigido e o expositor selecionado não regularizar as certidões solicitadas pela Secretaria Municipal de Cultura em 48 horas, ocorrerá a sua inabilitação, sendo chamado o próximo selecionado na ordem de classificação.

10.4 Os selecionados poderão tirar dúvidas através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DO FESTIVAL MÁRIO DE ANDRADE

11.1 O Festival será divulgado por meio de banners e cartazes, respeitando a Lei da Cidade Limpa e, também, por meio do site da Secretaria Municipal de Cultura e de suas redes sociais. A Secretaria Municipal de Cultura também disponibilizará template específico para divulgação do evento, que deverá ser utilizado na divulgação dos credenciados.

 

  1. DAS RESPONSABILIDADES

12.1 A Secretaria Municipal de Cultura está isenta de qualquer responsabilidade nos casos de furto, roubo ou quaisquer incidentes que venham a ocorrer dentro dos espaços expositivos.

12.2 Os expositores serão responsáveis pelas eventuais contratações e pelas questões relacionadas a direitos autorais e direito de imagem, não havendo responsabilidade de nenhuma natureza por parte da Secretaria Municipal de Cultura.

12.3 O Festival garantirá apenas a segurança patrimonial pública, assim como o bom andamento do evento.

 

  1. AS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do III Festival Mário de Andrade - 85 anos das Missões Folclóricas.

13.2 Em caso de desistência, o expositor deverá informar a organização do Festival até 13 de setembro de 2023 às 17h59, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

13.3 Dúvidas e esclarecimentos serão respondidos exclusivamente por meio do e- mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS AOS SELECIONADOS ANEXO 1

 

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA AQUELES QUE NÃO POSSUEM CCM EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 004/2023 - SMC/GAB

 

São Paulo, de de 2023.

À

Secretaria Municipal de Cultura

Prezados Senhores,

Declaro sob penas da lei que não tenho débitos perante a Fazenda Pública Federal e perante a Prefeitura do Município de São Paulo.

Declaro sob penas da lei que a pessoa jurídica não incorre nas vedações previstas no art. 39, da Lei Federal nº 13.019/14 e que não possui dirigentes empregados na Administração Pública, nos termos do art. 37, I, do Decreto Municipal nº 57.575/16.

Nome:

RG:

CPF:

 

ANEXO 2

 

DECLARAÇÃO DE ACEITE

 

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 004/2023 - SMC/GAB

DECLARO, na condição de inscrito, que:

  • Conheço e aceito incondicionalmente as regras do presente Edital de Chamamento;
  • Responsabilizo-me por todas as informações contidas na ficha de inscrição;
  • Tenho ciência de que o credenciamento ao III Festival Mário de Andrade não gera contrapartida pecuniária por parte da Secretaria Municipal de Cultura;
  • Em caso de seleção, responsabilizo-me pelo cumprimento da agenda informada no Edital, no tocante ao local, data e horário, para a realização do III Festival Mário de Andrade.

São Paulo, / /2023

Assinatura do expositor Nome completo

RG

 

Publicado no DOC de 20/07/2023 – pp. 219 e 220

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